Boletim de Serviço Eletrônico em 03/09/2020

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO 

Resolução Nº 029, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

  

Aprova a alteração do I Cronograma de oferta opcional de componentes curriculares dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, por meio de Ensino Remoto Emergencial - ERE, em função da pandemia de Covid-19, na Universidade Federal de Alfenas – UNIFALMG, conforme a Resolução CEPE nº 04/2020

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 297ª Reunião, realizada em 31 de agosto de 2020;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a alteração do cronograma de oferta opcional de componentes curriculares dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, por meio de Ensino Remoto Emergencial - ERE, em função da pandemia de Covid-19, na Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, em conformidade com a Resolução CEPE nº 04/2020, para fazer constar as seguintes modificações:

1) Alteração da data final do período de realização do trancamento de matrícula em disciplinas/unidades curriculares/módulos e no curso, para alunos de cursos presenciais, de 22/8 para 9/10;

2) Alteração da data de encerramento das atividades letivas de disciplinas/unidades curriculares/módulos em ERE, de 24/10 para 9/11.

 

Art. 2º Determinar que os(as) docentes que ofertaram disciplinas/unidades curriculares/módulos em ERE recebam, até 9/10, as atividades dos(as) discentes, incluso provas e avaliações, que, por ventura, não tenham sido entregues ainda, em virtude de problemas de conectividade e/ou atraso no recebimento dos auxílios para o programa de inclusão digital.

 

Art. 3º Determinar que a alteração seja consolidada na Resolução nº 016 de 22/06/2020, do Colegiado da Prograd, que aprovou o referido cronograma.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 03/09/2020, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.013733/2020-59 SEI nº 0374378