Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2020

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO N° 026, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

  

Aprova a Regulamentação do Estágio Obrigatório do Curso de Nutrição da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG 

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO  o que foi  decidido em sua 296ª Reunião, realizada em 27 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO  o constante dos autos do Processo  nº 23087.015139/2019-69,

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO CONCEITO

 

Art. 1º O Estágio Obrigatório do Curso de Nutrição integra o currículo de formação profissional sendo um componente curricular do Projeto Pedagógico.

§ 1º O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, componente do Projeto Pedagógico dos cursos de graduação, devendo ser inerente ou complementar à formação acadêmica profissional.

§ 2º O Estágio Obrigatório será realizado por meio de atividades práticas, as quais resultarão em contribuições para atender aos objetivos da Instituição e da comunidade, cujos conteúdos estão disponíveis no Projeto Pedagógico.

§ 3º As atividades de estágio são de competência discente e terão como finalidade o aprimoramento e a preparação profissional.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º São objetivos do estágio:

I – oportunizar ao discente o contato mais direto e sistemático com a realidade profissional do nutricionista nas três grandes áreas de atuação (Nutrição Clínica, Nutrição Social e em Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição);

II – capacitar o estagiário para atividades de investigação, análise e intervenção na realidade profissional da Nutrição;

III – possibilitar ao estagiário a aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso de Graduação em Nutrição;

IV – proporcionar ao estagiário a possibilidade de vivência com diferentes dinâmicas de trabalho em Nutrição;

V - viabilizar a participação do discente em situações concretas relacionadas com a atuação nas áreas da Nutrição;

VI – possibilitar ao estagiário a construção de suas próprias condutas (afetivas, cognitivas e técnicas), frente a um futuro desempenho profissional; e

VII – disponibilizar à comunidade os resultados obtidos nas atividades de estágio, tendo em vista o papel da Universidade, na disseminação do conhecimento produzido.

 

CAPÍTULO III

DA DURAÇÃO E DA MATRÍCULA

 

Art. 3º A carga horária, a duração e o conteúdo programático do Estágio Obrigatório devem atender a proposta pedagógica do Curso de Nutrição observando o mínimo estabelecido pelas Diretrizes Curriculares para os Cursos de Nutrição.

§ 1º A realização do estágio obedecerá ao período estabelecido no Termo de Compromisso firmado entre a Universidade e a Instituição concedente considerando o cumprimento da carga horária mínima exigida.

§ 2º Será obrigatório o cumprimento da carga horária de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso de Nutrição, distribuídas equitativamente em cada uma das três grandes áreas de atuação, e de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 4º Para realização do Estágio Obrigatório o discente deve:

I - ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias anteriores ao estágio e ter cumprido a carga horária mínima das Atividades Complementares; e

II - estar matriculado na Instituição, vinculando-se ao Estágio Obrigatório.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 5° O Estágio Obrigatório deverá estar sob a responsabilidade de docentes da Faculdade de Nutrição (FANUT), os quais serão denominados Orientadores de Estágio.

Parágrafo único. A orientação do Estágio Obrigatório, entendida como processo de acompanhamento e avaliação didático-pedagógico, será de responsabilidade de todos os docentes nutricionistas da FANUT/UNIFAL-MG.

 

Art. 6° A Comissão de Estágio Obrigatório do Curso de Nutrição da Faculdade de Nutrição (CE/FANUT) deverá ser composta por docentes nutricionistas da FANUT, indicados pelo Colegiado do Curso de Nutrição e se organizará da seguinte forma:

I – um docente nutricionista como coordenador da área de Nutrição Clínica, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;

II - um docente nutricionista como coordenador da área de Nutrição Social, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;

III - um docente nutricionista como coordenador da área de Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 1º O presidente deverá ser escolhido entre os coordenadores de uma das áreas.

§ 2º O vice-presidente será um dos outros dois coordenadores de área da Comissão e assumirá as atividades do presidente na ausência deste.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 7° À comissão específica de estágio compete:

 I - propor as normas de estágio para o curso, em consonância com a legislação vigente, com este Regulamento e com as demais normas regimentais da Instituição;

II - coordenar, quando necessário, o treinamento do candidato estagiário;

III - verificar o cumprimento da legislação em vigor, no tocante às obrigações da parte concedente;

IV – enviar a Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRI) - Seção de Estágios todos os dados necessários para elaboração do termo de compromisso e contratação de seguro obrigatório;

V – apresentar, ao discente, nomes de locais disponíveis para realização dos estágios obrigatórios, além de avaliar e aprovar os locais sugeridos pelo discente, de acordo com sua conveniência;

VI – os orientadores de estágios serão designados a cada discente pelo coordenador de área, a depender da disponibilidade dos mesmos;

VII – aprovar e dar ciência do termo de compromisso do discente, e solicitar ao mesmo que o entregue na Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRI) - Seção de Estágios;

VIII - promover o desligamento ou o remanejamento do estagiário, ouvido o Colegiado do Curso.

 

Art. 8° Ao Presidente da CE/FANUT compete:

I – responsabilizar-se por todo trâmite relativo à celebração do contrato de estágio, junto a Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRI) - Seção de Estágios;

II - programar reuniões regulares da CE/FANUT para discussão de questões relativas ao planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das atividades, além da análise de critérios, métodos e instrumentos necessários ao desenvolvimento do estágio; e

III – propor reuniões periódicas com os demais coordenadores de área, a fim de discutir situações específicas.

 

Art. 9° Aos Coordenadores de área compete:

I – realizar contato com as Instituições públicas ou privadas que poderão receber o discente para a realização do Estágio Obrigatório de acordo com o programa estabelecido para cada estágio, mantendo atualizado o cadastro dos diferentes locais envolvidos e número de estagiários;

II – avaliar as propostas apresentadas pelos discentes, referentes aos locais de estágio pleiteados;

III - organizar o encaminhamento de estagiários, orientadores e a distribuição dos alunos em ciclo de estágios por áreas;

IV - convocar reuniões quando necessário para questões pertinentes ao desenvolvimento do estágio nas áreas específicas de atuação; e

V -  acompanhar e registrar a avaliação final do aluno.

 

Art. 10. Aos Orientadores de Estágio compete:

I - orientar o planejamento e a execução das atividades pertinentes ao estágio, em concordância com o nutricionista supervisor da Instituição concedente;

II - realizar avaliação a partir da análise do desenvolvimento e resultados do estágio, visando a sua dinâmica, em função da formação profissional, envolvendo aspectos curriculares e metodológicos; e

III – contribuir com os coordenadores de área para o estabelecimento de critérios na condução e avaliação dos estágios em suas áreas de atuação.

 

Art. 11. Os supervisores de estágio serão, obrigatoriamente, nutricionistas da Instituição concedente e terão a função de acompanhar e avaliar as atividades do discente no local de estágio.

Parágrafo único. A CE/FANUT e os supervisores terão a função de compatibilizar a política, a organização e o desenvolvimento do estágio.

 

CAPÍTULO VI

DO LOCAL DE ESTÁGIO

 

Art. 12. Consideram-se locais de estágio, as Instituições públicas, privadas ou outras Instituições que apresentem o Nutricionista como responsável técnico para supervisionar o estagiário. Os locais de estágio devem possibilitar a orientação do docente responsável e deverão apresentar condições para:

I - planejamento e desenvolvimento conjunto das atividades do estágio;

II - aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos da respectiva área profissional; e

III - vivência da realidade de trabalho própria da profissão.

 

Art. 13.  É concedida ao discente a oportunidade de realizar o estágio, em locais de sua livre escolha, desde que seja avaliado CE/FANUT e, em caso de aprovação, deverá ser efetivado o “TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO” (ANEXO A) em três vias originais e, quando solicitado pela Instituição concedente, o Termo de Convênio.

 

CAPÍTULO VII

DOS INSTRUMENTOS LEGAIS

 

Art. 14. O discente, antes de iniciar o estágio, deverá firmar o “TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO” ANEXO A com a Instituição concedente, com a interveniência da UNIFAL-MG, constituindo comprovante exigível pela autoridade competente da inexistência de vínculo empregatício.

Parágrafo único. É necessária a assinatura das três partes envolvidas em três vias originais do Termo de Compromisso, em que:

I – a primeira via deverá permanecer arquivada na Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRI) - Seção de Estágios;

II – a segunda via deverá ser entregue à Instituição concedente; e

III – a terceira via será do estagiário.

 

CAPÍTULO VIII

DA PROGRAMAÇÃO E DO PLANEJAMENTO

 

Art. 15. A programação do estágio obrigatório é elaborada pelo Presidente e pelos Coordenadores de Área.

§ 1º  Na programação dos estágios consta os seguintes elementos:

I - número de discentes por área de estágio;

II - período de realização de cada estágio;

III - local em que cada estágio será realizado; e

IV - exigências regulamentares (carga horária, jornada diária, trabalhos, relatórios e outros assuntos pertinentes ao cumprimento dos objetivos fixados).

§ 2º O planejamento do estágio obrigatório deve estar em concordância com as especificações da Instituição concedente e da FANUT/UNIFAL-MG. O planejamento das atividades deve contemplar a definição dos objetivos, as atividades básicas e a sistemática de acompanhamento.

§ 3º A jornada de estágio não poderá coincidir com o período de férias do docente orientador.

 

CAPÍTULO IX

DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIO

 

Art. 16. Entende-se por supervisão de estágio o acompanhamento diário e rotineiro das atividades do estagiário visando o esclarecimento de dúvidas e aplicação dos conhecimentos teórico-práticos, de acordo com as necessidades do local de estágio.

 

Art. 17. A supervisão do estágio ficará a cargo do profissional nutricionista da Instituição concedente.

 

CAPÍTULO X

DA ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 18. Entende-se por orientação de estágio o acompanhamento das diferentes atividades de estágio, pelo docente orientador, visando favorecer o desenvolvimento de conhecimentos teórico-práticos e a vivência profissional dos estagiários.

Parágrafo único. A modalidade de orientação será a distância, em que o docente orientador faz o acompanhamento do discente, mas sem visitas ao local de estágio (conforme Resolução 15 do CEPE - DE 15 DE JUNHO DE 2016, Seção V, artigo 105).

 

Art. 19. A forma de orientação de cada Estágio Obrigatório é determinada pela CE/FANUT de acordo com as necessidades e especificidade de cada local de estágio, incluindo a supervisão realizada pelo profissional da Instituição concedente.

 

Art. 20. O discente deverá enviar ao seu orientador um relatório de atividades, sendo sua periodicidade semanal ou quinzenal a depender da área de estágio realizada.

 

CAPÍTULO XI

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 21.  A avaliação do desempenho do estagiário é realizada de forma contínua e sistemática durante o desenvolvimento de todo o estágio, envolvendo a análise dos aspectos técnico-profissionais e sua atitude profissional e ética.

 

Art. 22. A avaliação é feita pelo Supervisor, pelo Orientador de Estágio e pelos professores na avaliação oral.

 

Art. 23. A aprovação no Estágio Obrigatório em cada uma das três grandes áreas de atuação obedecerá às normas constantes nesta Regulamentação, em consonância com o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.

 

Art. 24. São critérios de avaliação:

I - domínio de conhecimento técnico-científico;

II - conduta e postura no decorrer do estágio (conduta ética, entrosamento no local de trabalho e na comunidade, frequência, pontualidade e cumprimento das normas do estágio);

III - conduta técnica (iniciativa, atenção, capacidade de síntese, argumentação, habilidade, criatividade, comprometimento e desempenho);

IV - planejamento inicial (capacidade de elaboração e execução do plano de estágio);

V - responsabilidade frente ao trabalho e aos compromissos assumidos para a concretização do planejamento proposto;

VI – apresentação de relatório escrito, de acordo com os critérios estabelecidos para a área de estágio; e

VII – apresentação oral em data estabelecida pela CE/FANUT.

 

Art. 25. Aos relatórios escritos serão distribuídas as pontuações previamente estipuladas, efetuadas obrigatoriamente pelo docente orientador que, somadas com a nota das demais avaliações, representarão a nota final do estágio.

§ 1º O relatório final deverá ser entregue obrigatoriamente até 10 dias consecutivos após o término de cada estágio, de acordo com as normas estabelecidas pela CE/FANUT. Cada área estabelecerá um roteiro para a elaboração do relatório final, que será disponibilizado ao aluno no início do estágio.

§ 2º A entrega de relatório no prazo é critério de avaliação conforme APÊNDICE C.

§ 3º A “Avaliação de Desempenho do Estagiário” (Apêndice B) será realizada pelo Supervisor e a “avaliação do Relatório Final, dos Relatórios Semanais/Quinzenais e da Apresentação Oral” (Apêndice C) será realizada pelo Orientador, porém, sempre que julgar necessário, a Instituição concedente poderá incluir outras formas de avaliação.

§ 4º A entrega do relatório final, bem como da ficha de avaliação de desempenho (Apêndice B) e da ficha de controle de frequência do estagiário (Apêndice A) deverão ser entregues na forma impressa. A exceção à essa regra será avaliada pela CE/FANUT.

§ 5º O discente deverá apresentar oralmente as atividades desenvolvidas durante o estágio, sendo arguido pelos professores avaliadores sobre questões pertinentes.

§ 6º A apresentação oral das atividades será realizada ao final de cada estágio, em datas previamente definidas pela CE/FANUT e será baseada nos critérios constantes no APÊNDICE D “AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL”.

§ 7º A presença do estagiário, na data estabelecida pela CE/FANUT, para apresentação oral do estágio é obrigatória, e deverá ocorrer no prazo máximo de até 60 dias após o término do estágio.

§ 8º A apresentação oral do estágio poderá ser feita, excepcionalmente, por web conferência, mediante avaliação da CE/FANUT.

§ 9º Para que o discente participe da apresentação oral, o mesmo deverá estar apto, de acordo com a anuência do orientador.

 

Art. 26. O cumprimento da carga horária é definido na Proposta Pedagógica do Curso de Nutrição, conforme normas acadêmicas da UNIFAL-MG não sendo permitido, sob hipótese alguma, abono de faltas.

§ 1º O discente deverá cumprir a carga horária mínima obrigatória, comprovada pelo APÊNDICE A “controle de frequência do estagiário”.

§ 2º Caso o estagiário tenha que se ausentar do estágio, deverá comunicar o supervisor e o orientador, e a carga horária deverá ser reposta integralmente.

§ 3º Em caso de reprovação, o discente deverá realizar o referido estágio novamente, de acordo com o prazo estabelecido pela (CE/FANUT).

§ 4º O estagiário que deixar de cumprir qualquer um dos quesitos que compõem a avaliação do estágio (relatórios semanais/ quinzenais, relatório final impresso, apresentação oral e avaliação do supervisor) será reprovado.

 

Art. 27.  As notas finais deverão ser entregues até 10 dias úteis após a apresentação oral.

 

CAPÍTULO XII

DAS RESPONSABILIDADES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 28. Ao estagiário compete:

I - cumprir e fazer cumprir a presente Regulamentação;

II - desenvolver o programa de estágio proposto;

III – comparecer na data, local e horário definido pela CE/FANUT para a apresentação oral de cada um dos três estágios;

IV - comparecer na data, local e horário definido pela CE/FANUT para início do estágio, apresentando documentos e trajes exigidos na programação de cada estágio, obedecendo as normas de conduta do local e previstas nas Legislações vigentes;

V - cumprir a carga horária mínima estabelecida na dinâmica curricular e no período de vigência do Termo de Compromisso firmado, conforme o horário de funcionamento da empresa;

VI - cumprir integralmente o cronograma e horários fixados;

VII - entregar o relatório escrito e realizar a apresentação oral no prazo e forma estabelecidos no regulamento;

VIII - atender convocação para prestar informações a respeito do estágio quando solicitado pela CE/FANUT;

IX - apresentar comportamento pautado nas regras de boa convivência, respeito e ética profissional, zelando assim pela reputação da UNIFAL-MG junto às Instituições concedentes do estágio; e

X – disponibilizar à comunidade os resultados obtidos nas atividades de estágio, tendo em vista o papel da Universidade, na disseminação do conhecimento produzido.

Parágrafo único. O registro das notas finais no Sistema Acadêmico estará condicionado à entrega dos seguintes documentos:

I -Via do Termo de Compromisso que deve permanecer arquivada pela Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRI) - Seção de Estágios;

II - Formulário de avaliação do supervisor, devidamente assinada, pelo responsável técnico da Instituição concedente, e carimbada;

III - Formulário de frequência devidamente preenchido (manualmente), assinado, pelo discente e pelo responsável técnico da Instituição concedente, e carimbado;

IV – Relatório final impresso ou, excepcionalmente, enviado por meio digital, mediante a avaliação da CE/FANUT.

 

Art. 29. O estágio poderá ser interrompido a qualquer momento pela Instituição concedente, na pessoa do supervisor ou por determinação do orientador em acordo com a Comissão de Estágio, quando ocorrer descumprimento das responsabilidades do estagiário, constante no artigo 27 da presente Regulamentação.

 

CAPÍTULO XIII

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30. Os casos omissos e controversos serão tratados pela Comissão de Estágio do Curso de Nutrição – CE/FANUT, conforme solicitação do estagiário ou do docente responsável.

 

Art. 31. A presente Regulamentação passa a vigorar a partir de sua publicação e revoga a Resolução 016/2014 do Colegiado da Prograd.

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 03/09/2020, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE A - CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO

(O preenchimento deste formulário deverá ser diário e manual)

 

Estagiário: ____________________________________________________________________

Área de Estágio: _______________________________________________________________

Instituição concedente: __________________________________________________________

Docente orientador:________________________E-mail: _______________________________

DIA

DATA

ENTRADA

SAÍDA

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

RUBRICA DO (A) DISCENTE

RUBRICA DO SUPERVISOR (A)

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

CARGA HORÁRIA SUBTOTAL:

 

 

 

 

_____________________________________________________________________

DISCENTE

 

_____________________________________________________________________

Assinatura do SUPERVISOR(A)

Assinatura e Carimbo com CRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE B - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO

 

Nome do Estagiário:____________________________________________________________________________________
 

Área e Local do Estágio: _________________________________________________________________________________

 

ITEM

FATORES

C   R    I    T    É    R    I    O    S

Pontos

  1.  

ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

(frequência no estágio)

0 faltas

OU

Nunca se atrasa

5

1 falta

OU

Raramente

atrasado            4

2 faltas

OU

Ocasionalmente atrasado

3

 

 

3 faltas

2

+ de 3 faltas

OU

Sempre atrasado

1

 

  1.  

INICIATIVA

(capacidade de tomar decisão/ resolver problemas/propor soluções)

 

Pouca iniciativa

 

2

Proativo, visa antecipar futuros problemas e propõe soluções adequadas

 

5

 

Precisa ser motivado

 

3

Nenhuma iniciativa ou incapaz de soluções

 

 

1

Tem iniciativa para resolver problemas, usa conhecimentos de forma adequada na tomada de decisões

 

4

 

  1.  

CONHECIMENTO

 

Demonstra conhecimento técnico-científico razoável

 

3

Não responde às questões levantadas. Demonstra pouco conhecimento técnico-científico

1

Conhecimento satisfatório. Consegue responder bem à maioria das questões levantadas

4

Erra com frequência. Conhecimento técnico-científico insuficiente

 

2

Demonstra conhecimento técnico-científico amplo e estruturado

 

5

 

  1.  

PRESTEZA X RESULTADOS

Lento.

produtividade inferior

2

Produtividade

excepcional

5

Produtividade

normal

3

Muito abaixo dos padrões

1

Rapidez. 

Boa produtividade

4

 

  1.  

COOPERAÇÃO

(capacidade de colaboração em benefício do trabalho. Senso de equipe)

 

Não coopera

 

1

Normalmente coopera. Adapta-se bem ao grupo

4

Coopera medianamente

 3

Coopera espontaneamente.

Perfeita adaptação

5

Cooperação muito limitada e

a contragosto

2

 

  1.  

APRENDIZADO

(capacidade de aprender técnicas, rotinas

e novos conhecimentos)

Sempre aprende e se aperfeiçoa. Curiosidade positiva

5

 

Aprende quando

motivado

3

Mantém-se no que conhece. Não avança

1

 

Aprende pouco

ou devagar

2

Normalmente se aplica em aprender novas técnicas

4

 

  1.  

COMUNICAÇÃO

(expressão oral, uso de recursos, forma de abordagem de indivíduos e grupos)

Comunica bem, de forma clara

4

Comunica

razoavelmente

3

Comunica pouco, 

com deficiência

2

Comunica muito bem e com satisfação

5

Comunica raramente

1

 

  1.  

SOCIABILIDADE

(habilidade e respeito ao relacionar-se com a equipe, superiores, clientes e estabelecer um ambiente agradável)

 

Sem habilidade e respeito ao relacionar-se

1

 

Bom nível de

sociabilidade

4

Indiferente ao relacionamento com colegas e com a equipe

2

 

Nível razoável de sociabilidade

3

 

Alto nível.  Estabelece clima excelente no ambiente de trabalho

5

 

  1.  

APRESENTAÇÃO PESSOAL

(respeito às normas, vestimenta adequada ao ambiente de trabalho)

 

Apresenta limitações na apresentação pessoal e no seguimento das normas

2

Apresentação pessoal razoável

3

Excelente   apresentação pessoal e cumprimento das normas com responsabilidade            

5

Não respeita as normas. Apresentação pessoal inadequada ao ambiente de trabalho

1

Adequada apresentação pessoal e cumprimento das normas com responsabilidade

4

 

  1.  

responsabilidade

(nível de comprometimento com o trabalho)

Nem sempre se dedica ao trabalho.

Requer supervisão constante

2

Alto nível de responsabilidade. Orientação  e supervisão

mínimas         5

 

Evita responsabilidade.  Foge às tarefas

1

Bastante responsável. Requer pouca supervisão

 

4

Normalmente se dedica ao trabalho. Requer supervisão normal

3

 

 

nota parcial =

 

 

MÉdia final (Nota parcial x 2) =

 

Atenção:  Caso esse formulário não se aplique aos seus critérios de avaliação, por favor, dê uma nota de 0 a 10 para o estagiário e justifique. Por favor, encaminhe esse formulário preenchido, assinado, com carimbo e escaneado em formato digital ao docente orientador.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

___________________________________________

Assinatura e Carimbo com CRN do Avaliador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE C - AVALIAÇÃO DO TRABALHO FINAL, RELATÓRIOS E APRESENTAÇÃO ORAL

 

 

Dados do Estagiário

Estagiário:

Área e Local do Estágio:

Período de realização do estágio:

Carga horária total:

Docente Orientador:

Avaliação de Desempenho do Estagiário

Nota do supervisor (Nota Parcial 1):

 

Avaliação do trabalho final impresso

1. APRESENTAÇÃO, ESTRUTURA E PONTUALIDADE NA ENTREGA (atribuir pontuação de 0 - 2)

 

2. CONTEÚDO (embasamento, desenvolvimento, referencial teórico e apresentação das atividades desenvolvidas específicas para cada área de estágio com apêndices e anexos) (atribuir pontuação de 0 - 4)

 

3. LINGUAGEM (precisão, objetividade, clareza, simplicidade, coerência, ordem, imparcialidade) (atribuir pontuação de 0 - 2)

 

4. CONCLUSÕES, ANÁLISES E SUGESTÕES (atribuir pontuação de 0 - 2)

 

Nota Parcial 2

 

 

Apresentação oral (atribuir pontuação de 0 - 2)

1.Expressão oral (clareza, sequência da apresentação), uso de termos técnicos e obediência ao tempo previsto de apresentação

 

 2. Motivação do expositor em relação ao estágio realizado e postura profissional na apresentação

 

3. Domínio do tema

 

4. Capacidade de argumentação

 

5. Projeto/ Intervenção / Estudo de Caso

 

Nota Parcial 3

 

Data da apresentação oral:

 

Relatórios semanais ou quinzenais

1. POSTURA PROFISSIONAL E ÉTICA (atribuir pontuação de 0 - 2)

 

2. QUALIDADE DOS RELATÓRIOS (conteúdo, organização, senso crítico, capacidade de síntese) (atribuir pontuação de 0 - 5)

 

3. CAPACIDADE DE SUGERIR SOLUÇÕES AOS PROBLEMAS VIVENCIADOS NO LOCAL DO ESTÁGIO (atribuir pontuação de 0 - 2)

 

4. PONTUALIDADE NA ENTREGA (atribuir pontuação de 0 - 1)

 

Nota Parcial 4

 

A ser preenchido pelo Orientador do Estágio:

MÉDIA FINAL = [(NOTA PARCIAL 1) + (NOTA PARCIAL 2 x 1,1) + (NOTA PARCIAL 4 x 1,1)   + (NOTA PARCIAL 3 x 0,8)]/ 4

NOTA FINAL DO(A) DISCENTE = 

Assinatura do Docente Orientador do Estágio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE D - AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL

BANCA EXAMINADORA

 

NOME DO(A) ESTAGIÁRIO(A): _______________________________________________________________________________________________________________________________________

ÁREA E LOCAL DE ESTÁGIO: ___________________­______________________________________________________________________________________________________________________

NOME DO (A) ORIENTADOR (A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

ITEM

CRITÉRIOS

NOTA

(PONTUAÇÃO DE 0 A 2)

1

Expressão oral (clareza, sequência da apresentação), uso de termos técnicos e obediência ao tempo previsto de apresentação

 

2

Motivação do expositor em relação ao estágio realizado e postura profissional na apresentação

 

3

Domínio do tema

 

4

Capacidade de argumentação

 

5

Projeto/ Intervenção / Estudo de Caso

 

TOTAL

 

 

Nome do avaliador:

Assinatura:                                                                                                                            Data: __/___/___

 

 

 

ANEXO A

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

CONCEDENTE:

Endereço:

Cidade:

UF:

CEP:

CNPJ:

Representada por:

CPF:

ESTAGIÁRIO(a):

Rua:

Cidade:

UF:

CEP:

Matriculado (a) no curso de

CPF:

Período que está cursando:

RG:

Data de Nascimento:

Número de matrícula:

INTERVENIENTE: Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de ensino superior, com sede em Alfenas (MG), na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, CNPJ nº 17.879.859/0001-15

Representada por:

 

Celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª - Este Termo de Compromisso reger-se-á pela Lei 11.788/08, pelas normas de estágio da UNIFAL-MG, e se houver, pelo Convênio celebrado entre a CONCEDENTE e a INTERVENIENTE.

 

CLÁUSULA 2ª - O Estágio Obrigatório é aquele definido no Projeto Pedagógico do Curso, como tal, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, nos termos da Lei n° 11.788/08 e da Lei n° 9.394/96, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 

 

CLÁUSULA 3ª - O estágio terá início em ___/____/20__ e terá seu término em ____/___/20__, com uma atividade de ___ horas diárias, totalizando ___ horas semanais, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10° da Lei n° 11.788/08.

§ 1º - A jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar os limites fixados pelos incisos I e II, § 1º e 2º § do art. 10 e art. 11 da Lei nº 11.788/08.

§ 2º - Tendo o estágio a duração igual ou superior a um ano, é assegurado ao ESTAGIÁRIO, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, ou se inferior a um ano, o recesso será proporcional.

 

CLÁUSULA 4ª - As obrigações da Concedente são as previstas na Lei nº 11.788/08, especialmente o art. 9º e seus incisos, inclusive a implementação e observância da legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho. 

 

CLÁUSULA 5ª - As obrigações da Interveniente são as previstas na Lei nº 11.788/08, especialmente o art.7º e seus incisos. 

 

CLÁUSULA 6ª – O ESTAGIÁRIO desenvolverá suas atividades obrigando-se a:

  1. Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades;

  2. Cumprir as condições fixadas para o Estágio observando as normas de trabalho vigentes na CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade sobre as informações que tenha acesso;

  3. Observar a jornada e o horário ajustados para o Estágio;

  4. Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;

  5. Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE;

  6. Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino;

  7.    Vistar os Relatórios de Atividades elaborados pela CONCEDENTE com periodicidade mínima de 06 (seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado;

  8. Responder pelas perdas e danos eventualmente causados por inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou provocados por negligência ou imprudência.

  9. Observar o regulamento disciplinar da CONCEDENTE e a atender as orientações recebidas na mesma.

 

CLÁUSULA 7ª - O estágio será acompanhado pelo professor orientador da UNIFAL-MG e por supervisor da CONCEDENTE, que deverão apor seus vistos nos relatórios de atividades e no relatório de aprovação do ESTAGIÁRIO.

 

CLÁUSULA 8ª - As atividades do ESTAGIÁRIO na CONCEDENTE não configurarão a existência de vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 11.788/08.

 

CLÁUSULA 9ª - O ESTAGIÁRIO estará protegido contra acidentes sofridos no local do estágio, mediante Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, de responsabilidade da Interveniente.

 

CLÁUSULA 10ª - Durante o período de estágio o ESTAGIÁRIO poderá ser remunerado pela unidade concedente.

 

CLÁUSULA 11ª - A UNIDADE CONCEDENTE fornecerá ao ESTAGIÁRIO ao final do estágio, Declaração de Atividades, a fim de que este possa comprovar a sua experiência.

 

CLÁUSULA 12ª - O presente compromisso de estágio poderá ser interrompido a qualquer momento tanto pela Concedente, como pelo ESTAGIÁRIO, mediante comunicação por escrito de uma parte ou de outra, a ser feita com 5 (cinco) dias de antecedência, não implicando em indenização de qualquer espécie, para qualquer uma das partes, devendo a CONCEDENTE apresentar à INTERVENIENTE, relatório mensal do horário de comparecimento e tarefas desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO.

§ 1º - O presente compromisso de estágio será rescindido pela unidade cedente nos casos de conclusão do curso ou trancamento da matrícula por parte do ESTAGIÁRIO ou da própria interveniente, devendo, no entanto, a interveniente, informar a concedente imediatamente sobre a ocorrência de quaisquer itens previstos neste parágrafo.

 

CLÁUSULA 13ª - Fica eleito o foro da Justiça Federal de Varginha, Minas Gerais, para dirimir as questões porventura oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 E, por estarem assim justos e compromissados, assinam o presente Termo de Compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

 

 

Alfenas, ___ de_____________________ de 20__.

 

   

___________________________________

Representante legal da Concedente

Cargo do Representante

 

 

___________________________________

Estagiário

 

 

___________________________________

Interveniente -  UNIFAL-MG

 

Testemunhas:

 

1.

2.        

 

 

 


Referência: Processo nº 23087.015139/2019-69 SEI nº 0369396