Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
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Colegiado da pró-reitoria de graduação
Resolução n° 025, DE 27 DE agosto DE 2020
Aprova a Regulamentação do Estágio Não Obrigatório do Curso de História - Licenciatura da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 296ª Reunião, realizada em 27 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23087.011097/2020-21,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º Entende-se como estágio não obrigatório a atuação profissional de discentes regularmente matriculados no curso de História - Licenciatura, na forma de estágio voluntário ou remunerado, em empresas públicas ou privadas, filantrópicas ou não, em organizações não governamentais e em órgãos do serviço público municipal, estadual e federal que demandem atividades inerentes ao ofício do(a) historiador(a).
§ 1º O regime de trabalho, a remuneração e a carga horária deverão estar em conformidade com a legislação brasileira, particularmente a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
§ 2º São consideradas atividades inerentes ao ofício do(a) historiador(a): consultoria; curadoria; classificação, higienização e catalogação de documentos; pesquisa; inventariamento de bens patrimoniais públicos e privados; editoração de textos, de materiais multimídias, de conteúdos midiáticos e artísticos; redação de textos e elaboração de materiais multimídias, de conteúdos midiáticos e artísticos; assistência em atividades didáticas na coordenação pedagógica e na licenciatura; assistência técnica e teórica em atividades de arqueologia, museologia, biblioteconomia e arquivologia; e outras que a sociedade vier a demandar e que forem reconhecidas pela academia e pelas entidades de classe do Brasil e do exterior.
Art. 2º A atuação profissional deve garantir a formação complementar e multidisciplinar dos(as) estagiários(as). Portanto, entende-se que os(as) discentes do curso de História - Licenciatura podem realizar estágio não obrigatório em empresas/entidades/instituições dos mais variados ramos, tais como: comunicação social, cinema, música, artes, artes cênicas, museus, centros de exposição e galerias de arte, bibliotecas, livrarias, arquivos ou setores de arquivo de qualquer empresa ou órgão, memoriais e centros de documentação (impressos e digitais), instituições de ensino da Educação Básica, do Ensino Técnico e do Ensino Superior, editoras, equipes científicas disciplinares e interdisciplinares voltadas à pesquisa, entre outras que o Núcleo Docente Estruturante do curso de História - Licenciatura (NDE/História) considerar que possam cumprir os objetivos do estágio não obrigatório.
Parágrafo único. A atividade profissional deverá estar em conformidade com a legislação brasileira, com o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG e com o Projeto Pedagógico do curso de História - Licenciatura.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O principal objetivo do estágio não obrigatório é contribuir para a formação integral e multidisciplinar do(a) historiador(a)-docente, portanto, visa integrar discentes na atividade profissional para, assim, articular ações que contribuam para a aplicação do conhecimento teórico na prática profissional, para o treinamento prático na profissão e para o aperfeiçoamento técnico, cultural e humano do(a) estagiário(a).
CAPÍTULO III
DAS VAGAS E DA SELEÇÃO
Art. 4º A disponibilidade de vaga para o estágio não obrigatório, bem como a quantidade de vagas, fica a critério das empresas/entidades/instituições.
Art. 5º Os critérios de seleção, a realização do processo seletivo e/ou o procedimento legal de contratação de estagiários são de inteira responsabilidade de cada empresa/entidade/instituição. Ao NDE/História cabe apenas colaborar nesses processos caso seja do interesse da empresa/entidade/instituição concedente.
Parágrafo único. Caso a empresa/entidade/instituição concedente tenha interesse que membros do NDE/História participem do processo seletivo de estagiários, esta deverá fazer um convite formal ao NDE/História, que indicará os(as) docentes disponíveis para tal atividade.
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO
Art. 6º Após o processo de seleção, o estágio não obrigatório deverá ser formalizado mediante:
I - a celebração de acordo formal entre a empresa/entidade/instituição concedente e a Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais da UNIFAL-MG;
II - a entrega, por parte da concedente, da Ficha de inscrição para estágio não obrigatório por meio de documento próprio (Anexo 1);
III - a indicação, por parte da concedente, de um(a) supervisor(a) do(a) estagiário(a) por meio de documento próprio (Anexo 1);
IV - a apresentação, por parte do(a) supervisor(a), representante da concedente, do Plano de trabalho do(a) estagiário(a) por meio de documento próprio (Anexo 2);
V - a indicação, por parte do NDE/História, de um(a) professor(a)-orientador(a) do(a) estagiário(a) por meio de documento próprio (Anexo 3);
VI - a aprovação, por parte do(a) professor(a)-orientador(a), do Plano de trabalho do(a) estagiário(a) elaborado pelo(a) supervisor(a);
VII - a apresentação, por parte do(a) professor(a)-orientador(a), do Termo de aceite de orientação de estágio não obrigatório por meio de documento próprio (Anexo 4);
VIII - a abertura, por parte do(a) estagiário(a), de processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) endereçado ao NDE/História, contendo os documentos supracitados;
IX - a ciência, por parte do presidente do NDE/História, do processo encaminhado pelo(a) estagiário(a).
§ 1º Caso haja a substituição do(a) estagiário(a), o estágio não obrigatório do(a) substituto(a) também deverá ser formalizado.
§ 2º O estágio não obrigatório que não for formalizado não será, em nenhuma hipótese, reconhecido para fins acadêmicos ou legais pelo NDE/História do curso de História - Licenciatura.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º A empresa/entidade/instituição concedente será a responsável legal pela atividade profissional do(a) estagiário(a) e deverá:
I - observar os direitos e deveres do(a) estagiário(a) previstos na legislação pertinente;
II - indicar um(a) profissional habilitado(a) – técnico(a), graduado(a) ou pós-graduado(a) nas mais diversas áreas – que possa contribuir para a formação multidisciplinar de um(a) historiador(a)-docente;
III - emitir os documentos necessários à formalização do estágio e, após a sua finalização, uma declaração que indique as atividades realizadas pelo(a) estagiário(a), o setor onde o estágio foi realizado, bem como as datas de início e de término e a carga horária total do estágio;
IV - notificar o NDE/História, mediante o envio de ofício, qualquer alteração, problema ou interrupção das atividades profissionais realizadas pelo(a) estagiário(a).
Art. 8º Compete ao(à) supervisor(a) do estágio não obrigatório, representante da concedente:
I - elaborar o Plano de trabalho do(a) estagiário(a) (Anexo 2) e acompanhar a sua execução;
II - criar estratégias para que as atividades profissionais do(a) estagiário(a) cumpram sua função formativa;
III - tomar medidas para que não haja desvio de função no estágio;
IV - reportar ao(à) professor(a)-orientador(a) problemas ou desafios enfrentados pelo(a) estagiário(a);
V - notificar o NDE/História, mediante o envio de ofício, de qualquer alteração, problema ou interrupção das atividades profissionais realizadas no estágio;
VI - prestar informações a respeito do estágio quando solicitado pelo NDE/História;
VII - fazer a avaliação do(a) estagiário(a) através de documento próprio (Anexo 5) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do estágio;
VIII - dar ciência no Relatório de estágio não obrigatório (Anexo 7) elaborado e entregue pelo(a) estagiário(a) ao fim de cada semestre de atividades profissionais.
Art. 9º Compete ao(à) professor(a)-orientador(a) do estágio não obrigatório:
I - aprovar o Plano de trabalho do(a) estagiário(a) (Anexo 2) elaborado e entregue pelo(a) supervisor(a) do estágio, representante da concedente;
II - assinar o Termo de aceite de orientação de estágio não obrigatório (Anexo 4);
III - acompanhar as atividades profissionais do(a) estagiário(a);
IV - realizar reuniões regulares com o(a) supervisor(a) e o(a) estagiário(a) para promover a reflexão sobre a aplicação do conhecimento teórico na prática profissional e suas implicações para a formação do(a) discente;
V - criar estratégias para que o estágio contribua para o treinamento prático na profissão e para o aperfeiçoamento técnico, cultural e humano do(a) estagiário(a);
VI - notificar o NDE/História, mediante o envio de ofício, de qualquer alteração, problema ou interrupção das atividades profissionais realizadas no estágio;
VII - prestar informações a respeito do estágio quando solicitado pelo NDE/História;
VIII - fazer a avaliação do(a) estagiário(a) através de documento próprio (Anexo 6) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de cada semestre de atividades profissionais;
IX - dar ciência no Relatório de estágio não obrigatório (Anexo 7) elaborado e entregue pelo(a) estagiário(a) ao fim de cada semestre de atividades profissionais.
Art. 10. Compete ao(à) estagiário(a):
I - observar as normas do local de realização do estágio e os deveres da atividade profissional conforme a legislação vigente;
II - cumprir com responsabilidade o Plano de trabalho do(a) estagiário(a) (Anexo 2);
III - comparecer às reuniões com o(a) supervisor(a) e o(a) professor(a)-orientador(a) e nelas reportar problemas ou desafios à realização do estágio;
IV - notificar o NDE/História, mediante o envio de ofício, de qualquer alteração, problema ou interrupção das atividades profissionais realizadas no estágio;
V - prestar informações a respeito do estágio quando solicitado pelo NDE/História;
VI - entregar o Relatório de estágio não obrigatório (Anexo 7) conforme o prazo e os meios estipulados neste regulamento;
VII - anexar, ao seu processo de estágio não obrigatório contido no SEI, a declaração emitida pela empresa/entidade/instituição ao fim do estágio, bem como os Formulários de avaliação de estagiário(a) (Anexos 5 e 6) emitidos pelo(a) supervisor(a) e pelo(a) professor(a)-orientador(a).
Art. 11. Compete ao NDE/História:
I - indicar o(a) docente que orientará o(a) discente em seu estágio não obrigatório;
II - dar ciência da entrega dos documentos relativos à formalização do estágio não obrigatório;
III - dar ciência da entrega dos documentos relativos à finalização do estágio não obrigatório;
IV - assessorar estagiários(as), professores(as)-orientadores(as), supervisores(as) e empresas/entidades/instituições concedentes com vistas ao bom desenvolvimento do estágio não obrigatório.
V - emitir certificados aos(às) professores(as)-orientadores(as) e aos(às) estagiários(as) ao final do estágio não obrigatório;
VI - verificar e arquivar os documentos relativos ao estágio não obrigatório.
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO
Art. 12. O desligamento do(a) estagiário(a) ocorrerá:
I - automaticamente, ao término do estágio, conforme estabelecido no contrato celebrado entre a empresa/entidade/instituição e o(a) estagiário(a);
II - automaticamente, quando o(a) discente perder o vínculo com o curso de História - Licenciatura da UNIFAL-MG;
III - mediante solicitação formal feita pelo(a) estagiário(a) ou pela empresa/entidade/instituição ou pelo NDE/História com justificativa razoável.
§ 1º A solicitação de desligamento feita pelo(a) estagiário(a) deve ser dirigida à empresa/entidade/instituição e a medida deve ser comunicada por ambas as partes ao NDE/História.
§ 2º A solicitação de desligamento feita pela empresa/entidade/instituição deve ser dirigida à Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais da UNIFAL-MG e a medida deve ser comunicada por todas as partes ao NDE/História.
§ 3º O(A) professor(a)-orientador(a) poderá solicitar ao NDE/História o desligamento do(a) estagiário(a) e, em sendo aceito o pedido, caberá ao NDE/História fazer a solicitação formal de desligamento à empresa/entidade/instituição.
§ 4º Independente do período em que ocorrer o desligamento, o(a) estagiário(a) terá direito à certificação se seu estágio não obrigatório for reconhecido pelo NDE/História conforme as condições estabelecidas no Capítulo VIII desta Regulamentação.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 13. Ao término de cada semestre de atividades profissionais no estágio, o(a) discente deverá ser avaliado pelo(a) supervisor(a), representante da concedente, e pelo(a) professor(a)-orientador(a) através de documentos específicos (Anexos 6 e 7).
Parágrafo único. Supervisor(a) e professor(a)-orientador(a) deverão considerar o estágio não obrigatório realizado pelo(a) discente suficiente ou insuficiente.
Art. 14. Ao término de cada semestre de atividades profissionais no estágio, o(a) discente deverá entregar o Relatório de estágio não obrigatório (Anexo 7).
§ 1º O prazo para a entrega do documento é de 30 (trinta) dias após o término de cada semestre de atividades profissionais no estágio.
§ 2º O documento deverá ser anexado, pelo(a) discente, ao seu processo de estágio não obrigatório contido no SEI.
§ 3º Supervisor(a) e professor(a)-orientador(a) deverão dar ciência no documento.
§ 4º Se o NDE/História entender que o documento é insuficiente para a avaliação do estágio não obrigatório, este poderá solicitar a reescrita do documento, que deverá ser reapresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO VIII
DO RECONHECIMENTO
Art. 15. O NDE/História reconhecerá o estágio não obrigatório se:
I - supervisor(a) e professor(a)-orientador(a) considerarem que o estágio não obrigatório realizado pelo(a) discente foi suficiente mediante a entrega de documentos específicos (Anexos 5 e 6);
II - o(a) discente entregar, obedecendo os prazos e os meios estipulados no Capítulo V desta Regulamentação, o Relatório de estágio não obrigatório (Anexo 7), a declaração emitida pela empresa/entidade/instituição após o término do estágio e os Formulários de avaliação de estagiário(a) (Anexos 5 e 6) emitidos pelo(a) supervisor(a) e pelo(a) professor(a)-orientador(a).
Parágrafo único. Se apenas o(a) supervisor(a) ou o(a) professor(a)-orientador(a) considerar que o estágio não obrigatório realizado pelo(a) discente foi suficiente, o NDE/História não o reconhecerá.
Art. 16. Em sendo reconhecido o estágio não obrigatório, caberá ao NDE/História emitir a certificação para discente e para professor(a)-orientador(a).
Parágrafo único. Somente o certificado de estágio não obrigatório emitido pelo NDE terá validade para o cômputo de horas em Atividades Complementares no curso de História - Licenciatura.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE/História.
Art. 18. A presente Regulamentação passa a vigorar, a partir da data de sua publicação, para todos(as) os(as) discentes matriculados(as) no curso.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 03/09/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0369364 e o código CRC BFFC5019. |
Ficha de inscrição para estágio não obrigatório
(Anexo 1)
Concedente
Razão social: |
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CNPJ: |
||
Endereço: |
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Cidade: |
UF: |
CEP: |
Responsável pelo estágio: |
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Telefone: |
E-mail: |
Discente
Nome: |
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Curso: |
Matrícula: |
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RG: |
CPF: |
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Endereço: |
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Cidade: |
UF: |
CEP: |
Telefone: |
E-mail: |
Supervisão
Nome: |
||
RG: |
CPF: |
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Formação: |
Área de atuação: |
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Endereço profissional: |
||
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Telefone: |
|
Dados do estágio
Setor: |
Função: |
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Data de início: |
Data do término: |
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Horário: |
Carga horária semanal: |
|
Endereço: |
||
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Telefone: |
E-mail: |
Alfenas, ____ de ________________________ de ________.
_______________________________________
Assinatura do(a) responsável
_______________________________________
Assinatura do(a) discente
_______________________________________
Assinatura do(a) supervisor(a)
Plano de trabalho do(a) estagiário(a)
Estágio não obrigatório do curso de História - Licenciatura
(Anexo 2)
Discente: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Supervisor(a): __________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Orientador(a): __________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Planejamento
Atividades |
Conhecimento decorrente |
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Cronograma
Mês |
Atividade principal |
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Alfenas, ____ de ________________________ de ________.
_______________________________________
Assinatura do(a) responsável
_______________________________________
Assinatura do(a) discente
_______________________________________
Assinatura do(a) supervisor(a)
Indicação de orientação para estágio não obrigatório
(Anexo 3)
Considerando a natureza das atividades do estágio não obrigatório a serem realizadas por _______________________________________ na empresa ___________________________, conforme indicado na Ficha de inscrição para estágio não obrigatório apresentada a este colegiado, e a manifestação dos(as) docentes à consulta feita no dia ____ de _____________________ de ________, o Núcleo Docente Estruturante do curso de História - Licenciatura (NDE/História) indica como professor(a)-orientador(a), para este estágio, o(a) docente ___________________________________.
Alfenas, ____ de ________________________ de ________.
________________________________________________
Prof.
Presidente do NDE/História
Termo de aceite de orientação de estágio não obrigatório
(Anexo 4)
Eu, ______________________________________, Professor(a) do Magistério Superior do Instituto de Ciências Humanas e Letras, aceito orientar o estágio não obrigatório do(a) discente _______________________________, matrícula nº ____________________, do curso de História - Licenciatura, atividade que terá início em ____ de _____________________ de ________ e conclusão prevista para ____ de _____________________ de ________ na empresa ___________________________________.
Alfenas, ____ de ________________________ de ________.
__________________________________________
Assinatura do(a) professor(a)-orientador(a)
Formulário de avaliação de estagiário(a) - Supervisor(a)
Estágio não obrigatório do curso de História - Licenciatura
(Anexo 5)
Discente: _______________________________________________________
Supervisor(a): ___________________________________________________
Empresa: _______________________________________________________
Setor: __________________________________________________________
Período do estágio: de ____/____/________ a ____/____/________.
Disposição em aprender
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Capacidade de aplicar o conhecimento teórico na prática profissional
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Qualidade do trabalho desempenhado
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Capacidade de tomar iniciativas e determinação
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Assiduidade, comprometimento, disciplina, sociabilidade e cooperação
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Qualidade do relatório de estágio não obrigatório
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Outras considerações
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Tendo em vista esta avaliação, considero que o semestre de atividades profissionais no estágio não obrigatório realizado pelo(a) discente foi suficiente ou insuficiente.
Alfenas, ____ de ________________________ de ________.
_______________________________________
Assinatura do(a) discente
_______________________________________
Assinatura do(a) supervisor(a)
Formulário de avaliação de estagiário(a) - Professor(a)-orientador(a)
Estágio não obrigatório do curso de História - Licenciatura
(Anexo 6)
Discente: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Professor(a)-orientador(a): _________________________________________________________________________________________________________________________________________
Empresa: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Setor: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Período do estágio: de ____/____/________ a ____/____/________.
Interesse em buscar conhecimento teórico para aprimorar a prática profissional
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Esforço para relacionar as atividades do estágio ao aperfeiçoamento da profissão
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Desenvolvimento dos aspectos da profissão ao longo do estágio
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Qualidade do trabalho desempenhado
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Capacidade de tomar iniciativas e determinação
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Assiduidade, comprometimento, disciplina, sociabilidade e cooperação
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Qualidade do relatório de estágio não obrigatório
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Outras considerações
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Tendo em vista esta avaliação, considero que o semestre de atividades profissionais no estágio não obrigatório realizado pelo(a) discente foi suficiente ou insuficiente.
Alfenas, ____ de ________________________ de ________.
_______________________________________
Assinatura do(a) discente
_______________________________________
Assinatura do(a) supervisor(a)
Relatório de estágio não obrigatório do curso de História - Licenciatura
(Anexo 7)
O relatório, a ser elaborado e entregue ao fim de cada semestre de atividades profissionais, deve ser um documento que apresente, de forma técnica e objetiva, dados sobre o estágio. Deve, portanto:
apresentar a instituição e o setor onde as atividades foram realizadas;
indicar a função do setor na instituição e as atividades desenvolvidas pelo setor de um modo geral;
apontar o papel exercido pelo(a) estagiário(a) e suas funções no setor;
avaliar as condições de trabalho; e
apontar outros elementos que o(a) discente julgar importante.
No entanto, espera-se que o relatório também apresente, com base em um aporte teórico pertinente, uma reflexão qualificada sobre a importância do estágio na formação do(a) discente. Desse modo, o documento também deve conter:
a apresentação e problematização do conhecimento teórico mobilizado no desenvolvimento da prática profissional;
discussão sobre os limites, desafios ou pertinência da aplicação prática da teoria e dos demais saberes ensinados no curso;
comentários sobre a forma como as atividades contribuíram para o desenvolvimento técnico, cultural e humano do(a) estagiário(a).
São itens obrigatórios do relatório:
capa;
folha de rosto;
sumário;
descrição, análise e reflexão sobre as atividades realizadas (atentar para os itens destacados acima);
referências;
anexos, se houver;
assinaturas do(a) discente, do(a) supervisor(a) e do(a) professor(a)-orientador(a).
Referência: Processo nº 23087.011097/2020-21 | SEI nº 0369364 |