Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2020

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9152 - grad@unifal-mg.edu.br
 

COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Resolução Nº 019, DE 29 DE juNho DE 2020

  

Aprova a Regulamentação do Programa Tutorial Acadêmico do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG 

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO  o que foi decidido em sua 294ª Reunião, realizada em 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO  o constante dos autos do Processo nº 23087.006623/2020-31,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO CONCEITO E OBJETIVO GERAL

 

Art. 1º  O Programa Tutorial Acadêmico - PTA é um programa de tutoria docente para com os discentes e que reúne projetos e ações destinados à integração destes à vida acadêmica, oferecendo-lhes suporte para construção de seus itinerários formativos no âmbito do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - BCT.

 

Art. 2º  O PTA tem por finalidade ser uma ferramenta que reforce e potencialize o processo de ensino-aprendizagem, em consonância com os objetivos gerais e específicos descritos no Projeto Político Pedagógico do Curso.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS E ATIVIDADES DO PTA

 

Art. 3º  São objetivos específicos do PTA:

I - promover a integração dos discentes no âmbito acadêmico e universitário;

II - acompanhar os discentes em seus percursos formativos, dando-lhes suporte para transpor obstáculos encontrados ao longo da vida acadêmica;

III - auxiliar no nivelamento dos conhecimentos básicos e suprir defasagens na aprendizagem, por meio dos Cursos Integrados de Aprimoramento Pedagógico - CIAP, de forma a auxiliar o discente em seu desempenho nas unidades curriculares do BCT;

IV - ampliar as perspectivas de formação profissional dos discentes, mostrando-lhes as possibilidades formativas em cursos de segundo ciclo; e

V - gerenciar o vínculo de tutoria entre docentes e discentes.

Parágrafo único.  As atividades desenvolvidas e promovidas no âmbito do Programa terão supervisão da comissão do programa e serão certificadas pelo Coordenador da Comissão.

 

Art. 4º  São atividades do PTA:

I - tutoria docente;

II - Cursos Integrados de Aprimoramento Pedagógico – CIAP; e

III - ações de integração acadêmica.

§ 1º  A tutoria docente se refere a um acompanhamento que o tutor oferece a seus estudantes tutorados, relativamente a questões relacionadas a seu percurso formativo e desempenho acadêmico.

§ 2º  O CIAP são cursos de curta duração que visam ao aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem, podendo ter natureza de nivelamento de conhecimentos, suporte ao aprendizado e aos estudos, ou apoio direcionado a ferramentas relacionadas ao ensino de graduação.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO PTA

 

Art. 5º  O PTA será coordenado por uma comissão composta por membros docentes lotados no Instituto de Ciência e Tecnologia.

§ 1º  A comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes;

§ 2º Os membros serão indicados pelo Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia e designados por portaria da Pró-Reitoria de Graduação; e

§ 3º A vigência da Comissão do PTA será concomitante à vigência da Coordenação do Curso de BCT.

 

Art. 6º  A Comissão do PTA será presidida pela figura do Coordenador do Programa, e um Vice-Coordenador, indicados pelos demais membros da Comissão.      

Parágrafo único.  O Coordenador é responsável pelas decisões da Comissão e pela articulação e comunicação com o Colegiado do Curso.

 

Art. 7º  A Comissão do PTA poderá selecionar alunos-tutores, mediante divulgação de edital, dentre os alunos participantes do programa.

Parágrafo único.  O aluno-tutor será um tutorado já experiente, seja no curso, seja na vida acadêmica, e que participa ativamente do processo de tutoria, tendo condições de auxiliar o tutor junto aos demais alunos-tutorados.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DO PTA

 

Art. 8º  São atribuições da Comissão do PTA:

I - propor projetos e ações alinhadas ao escopo de objetivos do PTA, submetendo-os à apreciação do Colegiado do BCT;

II - planejar e acompanhar eventos de integração universitária promovidos aos discentes, propostos pela própria Comissão;

III - acompanhar e dar apoio a outras atividades de integração e formação destinadas aos discentes, quando solicitado pelo Colegiado do Curso;

IV - propor, receber e analisar propostas de desenvolvimento de cursos de curta duração ou Cursos Integrados de Aprimoramento Pedagógico - CIAP;

V - planejar e coordenar o processo de tutoria docente-discente;

VI - criar e manter arquivo/histórico do acompanhamento das atividades do PTA

VII - expedir e registrar certificados das atividades do PTA;

VIII - propor a atualização da regulamentação específica do PTA;

IX - assessorar tutores quanto às suas atribuições;

X - tutorar discentes em seu primeiro período letivo;

XI - identificar discentes em situação acadêmica de baixo rendimento acadêmico, em risco de evasão ou risco de desligamento, realizando ações de gestão acadêmica para transpor o problema identificado;

XII - definir e divulgar calendário semestral de atividades; e

XIII - atuar em parceria com a Assessoria Pedagógica da Coordenadoria de Graduação do Campus de Poços de Caldas, nas intervenções relacionadas ao escopo de ação do PTA.

 

CAPÍTULO V

DOS TUTORES E TUTORADOS

 

Art. 9º  Todo docente lotado no Instituto de Ciência e Tecnologia, está apto à tutoria do PTA.

§ 1º  O tutor deve ser indicado pelo aluno através do Sistema Acadêmico.

§ 2º  O número de tutorados poderá ser limitado pela Comissão PTA de acordo com suas políticas pedagógicas.

 

Art. 10.  São responsabilidades do docente tutor:

I - seguir as orientações gerais emitidas pela Comissão do PTA;

II - acompanhar a evolução acadêmica dos tutorados;

III - assessorar seus tutorados na escolha de seu percurso formativo;

IV - emitir parecer de tutorados quanto a pedidos de readequação de matrícula;

V - auxiliar seus tutorados a elaborarem planos de estudos;

VI - auxiliar seus tutorados na formalização de pedidos de dilatação de período de integralização de curso;

VII - auxiliar e orientar o tutorando com relação às regras institucionais;

VIII - auxiliar seus tutorados a se integrarem às atividades acadêmicas, sociais e culturais da universidade;

IX - identificar problemas no processo de ensino-aprendizagem dos tutorados, apresentando-lhes os caminhos para usufruírem de apoio especializado, disponíveis na instituição;

X - realizar reuniões com seus tutorados; e

XI - participar das atividades destinadas aos docentes, organizadas pelo PTA ou Assessoria Pedagógica do Campus de Poços de Caldas.

 

Art. 11.  A participação do discente nas ações de tutoria do PTA é voluntária.

 

Art. 12.  Os discentes podem indicar um tutor em qualquer período do curso.

 

Art. 13.  É responsabilidade do tutorado participar das atividades propostas pelo tutor.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14.  Os casos omissos nesta Regulamentação serão resolvidos pela Comissão do PTA.

 

Art. 15.  Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

Art. 16. Fica revogada a Resolução nº 002, de 16 de abril de 2009.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 02/07/2020, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0327526 e o código CRC C69F43E7.



 


Referência: Processo nº 23087.006623/2020-31 SEI nº 0327526