Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2020

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Resolução Nº 017, DE 29 DE junho DE 2020

  

Aprova a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG para os ingressantes a partir de 2020/1 

 

O  COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO  o que foi decidido em sua 294ª Reunião, realizada em 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO  o constante dos autos do Processo nº 23087.009001/2020-64,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a retificação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura da UNIFAL-MG para os ingressantes a partir do primeiro semestre de 2020, para fazer constar as seguintes alterações: 

 

1) Alteração de redação de conteúdo da Tabela nº 2, página 40:

Onde se lê:  

Eletiva ou optativa (60h)

Eletiva ou optativa (60h)

 

Deverá constar:

Eletiva (60h)

Eletiva (60h)

 

2) Alteração da redação do último parágrafo da página 40:

Onde se lê: 

Não haverá migração de ingressantes de anos anteriores para este novo currículo que será direcionado apenas para os alunos ingressantes a partir de 2020/1. Assim, não haverá necessidade de adaptação curricular. Majoritariamente, houve apenas extinção e criação de disciplinas. Em poucos casos houve modificações na estrutura das disciplinas vigentes.

 

Deverá constar:

Não haverá migração de ingressantes de anos anteriores para este novo currículo que será direcionado apenas para os alunos ingressantes a partir de 2020/1. Assim, não haverá necessidade de adaptação curricular. Majoritariamente, houve apenas extinção e criação de disciplinas. Aos(às) estudantes que ingressaram em períodos anteriores, ainda com projeto pedagógico vigente, será garantida a conclusão do curso por meio da oferta de disciplinas ou equivalência entre disciplinas. Em poucos casos houve modificações na estrutura das disciplinas vigentes.

 

3) Alteração de redação de conteúdo da Tabela nº 8, página 44:

Onde se lê:

Eletiva ou Optativa

 

Deverá constar:

Eletiva

 

4) Inserção do parágrafo abaixo ao final do item 13, na página 56:

Poderão ser criadas outras disciplinas eletivas, de acordo com as necessidades apresentadas. Ressalta-se ainda que todas as disciplinas ofertadas pelos demais cursos da Instituição, sejam elas obrigatórias, eletivas ou optativas em suas dinâmicas curriculares, serão consideradas eletivas para o curso de Ciências Sociais - Licenciatura, desde que aprovadas pelo Colegiado e informado à Prograd para inserção na dinâmica curricular.

 

Art. 2º  Determinar que a retificação seja consolidada na Resolução nº 038 de 21/10/2019 do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG, que aprovou o referido Projeto Pedagógico.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 02/07/2020, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.009001/2020-64 SEI nº 0325221