Boletim de Serviço Eletrônico em 29/10/2026
Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35)3701-9211 - http://www.unifal-mg.edu.br
  

Edital Nº 31

Processo nº 23087.016928/2026-46

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PET FISIOTERAPIA

 

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL – MG, usando de suas atribuições legais, comunica, aos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial, Grupo PET FISIOTERAPIA, Unidade Educacional II - Santa Clara, para o preenchimento de 03 (três) vagas para bolsistas do programa, sendo distribuídas: 01 (uma) vaga para ingressantes no ano de 2024, 01 (uma) vaga para ingressantes no ano de  2025, 01 (uma) vaga para ingressantes no ano de 2026. Na hipótese de não haver candidato apto em determinado ano de ingresso, a vaga correspondente será destinada aos candidatos aptos dos demais anos de ingresso, observados os critérios estabelecidos nos itens 5.4 e 5.5 deste Edital.

 

DAS INSCRIÇÕES

 Requisitos

Estar regularmente matriculado e cursando o Curso de Fisioterapia em um dos seguintes anos de entrada: 2024, 2025 e 2026 conforme consta em declaração de matrícula presente no sistema acadêmico Unifal-MG;

Apresentar bom rendimento acadêmico, considerando-se, para fins deste edital, CDA igual ou superior a 7,0 (sete), conforme os parâmetros adotados pela Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG;

Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa;

Não ter sido reprovado(a) por frequência em nenhuma disciplina e possuir, no máximo, uma dependência por nota.[1];

 

 

Local e data para a inscrição

 

Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, no período de 00h00min (Horário de Brasília) do dia 02 de novembro de 2026 às 23h59min (Horário de Brasília) do dia 22 de novembro de 2026.

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:

Acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

Preencher a inscrição obrigatoriamente com e-mail institucional nome.sobrenome@sou.unifal-mg.edu.br;

Salvar o comprovante de inscrição em formato “.pdf” e anexá-lo à documentação.

O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.

A inscrição do candidato neste processo seletivo implica no conhecimento, na aceitação e no cumprimento das normas fixadas no presente Edital.

Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

 Documentos para efetivação da inscrição: Envio de documentos por e-mail:

A inscrição somente será concretizada com a entrega dos documentos descritos nos itens a seguir, a serem encaminhados para o e-mail: leonardo.carvalho@unifal-mg.edu.br até o dia 22 de novembro de 2026, às 23h59min:

Comprovante de inscrição realizado no sistema;

Uma foto 3x4 digitalizada;

Cópia do CPF (que pode ser obtido no site da receita federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp) ou digitalizada (cópia frente e verso) em formato “.pdf”;

Cópia do Histórico Escolar atualizado (que pode ser obtido por meio do Sistema Acadêmico) em formato “.pdf”;

Currículo atualizado, com cópia dos comprovantes anexados conforme a sequência do APÊNDICE I em formato “.pdf”.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não entregar, no prazo previsto, a documentação solicitada no item 1.2.5, de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

DAS VAGAS

 

Serão ofertadas 03 (três) vagas para estudantes bolsistas do PET Fisioterapia, distribuídas conforme os anos de ingresso estabelecidos neste Edital.

 

 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

 

O exame será constituído de duas etapas descritas a seguir:

 

1ª ETAPA (Eliminatória e classificatória): avaliação teórica presencial, análise do coeficiente de desempenho acadêmico (CDA) e análise curricular. A avaliação teórica presencial terá caráter eliminatório, observada a nota mínima estabelecida neste Edital, enquanto a nota da primeira etapa terá caráter classificatório.

Data da realização da avaliação teórica presencial: 23/11/2026 Horário: 17h30 Local: Sala A111 prédio A Unidade Educacional II. 

Divulgação do resultado da 1ª etapa:

Data: 24/11/2026

Horário: até às 12h00 (Horário de Brasília);

Local: redes sociais do grupo PET Fisioterapia, Facebook do PET - Fisioterapia Unifal (https://web.facebook.com/PetFisioterapiaUnifal); Instagram do PET Fisioterapia (@petfisiounifal) e quadro de avisos do Prédio A -  Unidade Educacional II - Santa Clara.

 

2° ETAPA (Classificatória): Entrevista presencial

Data da realização: 25/11/2026

Horário: a partir das 17h30

Local: Laboratório 03 de aulas práticas prédio A Unidade Educacional II.

 

DAS AVALIAÇÕES, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

A avaliação será realizada por uma banca examinadora constituída por docentes do curso de Fisioterapia da Unifal-MG, tutor do PET Fisioterapia e discentes membros do PET Fisioterapia.

Primeira etapa:

Avaliação teórica presencial: De 0 (zero) a 10 (dez) pontos, acerca da arguição sobre as concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET Fisioterapia disponíveis no ANEXO I e conteúdos sobre linguagens, códigos e suas tecnologias e atualidades.

 

Avaliação do currículo: De 0 (zero) a 10 (dez) pontos distribuídos de acordo com os critérios de avaliação previstos no APÊNDICE I. A pontuação curricular será calculada separadamente entre os candidatos de cada ano de ingresso, sendo atribuída nota 10,0 ao candidato com maior pontuação em cada grupo e as demais notas calculadas proporcionalmente. Cada certificado apresentado será contabilizado uma única vez.

 

Na análise do histórico escolar serão desclassificados os candidatos que possuírem Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) menor que 7,0 (sete) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.

Essa nota tem finalidade classificatória na média das notas da primeira etapa.

A nota da primeira etapa será obtida pela média aritmética simples das notas da avaliação teórica, do currículo e do CDA, convertido para escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme fórmula:

N1 = (NT + NC + NCDA) / 3

em que:

NT = nota da avaliação teórica;

NC = nota do currículo;

NCDA = nota correspondente ao CDA.

A avaliação teórica presencial terá caráter eliminatório, sendo considerado habilitado para composição da nota da primeira etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).

Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que, além de atenderem aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação teórica e nota igual ou superior a 7,0 (sete) na nota final da primeira etapa.

 

Na avaliação teórica presencial serão observadas as seguintes instruções:

O candidato deverá comparecer com 10 minutos de antecedência na sala A111;

Não será permitido a realização da avaliação após o início às 17:30h;

Os últimos dois candidatos deverão permanecer na sala até o término da avaliação;

A avaliação será individual, devendo ser respondida sem consulta de material com duração máxima de 60 minutos.

As questões serão baseadas nas referências e nos conteúdos relacionados ao Programa de Educação Tutorial constantes do ANEXO I, incluindo fundamentos, objetivos, organização e funcionamento do PET, bem como conhecimentos sobre a atuação do Grupo PET Fisioterapia e atualidades relacionadas à educação, à saúde e à universidade e conteúdos sobre linguagens, códigos e suas tecnologias.

 

Segunda etapa

 A entrevista será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme os critérios estabelecidos no APÊNDICE II.

 

CLASSIFICAÇÃO

Serão convocados para a segunda etapa até 10 (dez) candidatos aprovados na primeira etapa, assegurada, sempre que houver candidato apto, a convocação do candidato de maior pontuação de cada ano de ingresso (2024, 2025 e 2026), sendo as vagas remanescentes da convocação preenchidas pelos candidatos com maior pontuação na primeira etapa, independentemente do ano de ingresso. 

A classificação final será obtida pela média simples das notas da primeira e segunda etapas.

Os candidatos aprovados nas duas etapas serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, observados os critérios de preenchimento das vagas estabelecidos nos itens 5.4 e 5.5 deste Edital.

As três vagas serão preenchidas da seguinte forma: uma vaga será destinada ao candidato de maior pontuação final entre os ingressantes de 2024; uma vaga será destinada ao candidato de maior pontuação final entre os ingressantes de 2025; e uma vaga será destinada ao candidato de maior pontuação final entre os ingressantes de 2026, conforme o ano de ingresso constante da declaração de matrícula emitida pelo Sistema Acadêmico da UNIFAL-MG.

 Na hipótese de não haver candidato apto em determinado ano de ingresso, a vaga correspondente será destinada ao candidato apto de maior pontuação final entre os candidatos dos demais anos de ingresso que ainda não tenham sido selecionados, observada a ordem decrescente de pontuação final.

Caso haja desistência de candidato selecionado, a vaga será preenchida pelo próximo candidato aprovado e não selecionado, preferencialmente no mesmo ano de ingresso, observada a ordem de classificação final. Na hipótese de não haver candidato aprovado e não selecionado do mesmo ano de ingresso, a vaga será preenchida conforme o critério estabelecido no item 5.5 deste Edital, durante o prazo de validade do processo seletivo.

Em caso de empate na pontuação final, será considerado, sucessivamente, o candidato que obtiver:

maior pontuação na entrevista;

maior nota na avaliação teórica;

maior nota na avaliação do currículo;

maior CDA; e

maior idade.

 DO RESULTADO

 

O resultado parcial, correspondente à classificação provisória dos candidatos após a realização das duas etapas, será divulgado no dia 26 de novembro de 2026, às 08h00. O resultado final será divulgado até o dia 02 de dezembro de 2026, no endereço http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital e nas redes sociais do PET Fisioterapia Unifal, Instagram do PET Fisioterapia: @petfisiounifal e no Facebook do PET Fisioterapia https://web.facebook.com/PetFisioterapiaUnifal, tendo validade de 10 (dez) meses.

O estudante selecionado deverá cumprir os deveres estabelecidos no art. 18 da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, com as alterações posteriores, bem como as demais normas aplicáveis ao Programa de Educação Tutorial e as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso. 

 DO RECURSO

Da primeira etapa caberá recurso, a ser interposto no dia 25 de novembro de 2026, das 13h00min às 16h30min, no Setor de Protocolo da UNIFAL-MG, dirigido à Pró-Reitoria de Graduação.

O candidato que interpuser recurso contra o resultado da primeira etapa poderá participar da segunda etapa em caráter condicional. Caso o recurso seja indeferido, a nota obtida na segunda etapa será desconsiderada; caso seja deferido, a nota será considerada para fins de classificação final.

Do resultado parcial da seleção também caberá recurso. O recurso deverá ser interposto no dia 01 de dezembro de 2026 das 08h00min às 10h30min no Setor de Protocolo da UNIFAL-MG dirigido à Pró-Reitoria de Graduação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Alfenas, 27 de outubro de 2026

 

                                                                                                Rejane Siqueira Júlio

                                                                                                 Pró-Reitora de Graduação 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rejane Siqueira Júlio, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 29/10/2026, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1926102 e o código CRC 0FC394AC.



ANEXOS AO Edital Nº

ANEXOS 

 

APÊNDICE I - AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

Nome: _____________________________________________________________________________

1-   ATIVIDADES DE ENSINO

Pontuação

Pontuação Obtida

Representação em órgão colegiado

1,0 / Ano

 

Representação em órgão estudantil

1,0 / Ano

 

Representação de classe

0,5 / Ano

 

Monitoria de disciplina

3,0 / Semestre

 

Disciplina optativa

0,3 / Disciplina

 

Disciplina eletiva oferecida por outros cursos ou IES

0,3 / Disciplina

 

Estágio não obrigatório regulamentado

0,5 / Estágio

 

Sub-total 1

 

2-   ATIVIDADES CIENTÍFICAS E DE PESQUISA

Pontuação

Pontuação Obtida

Projeto/programa de iniciação científica, com/sem bolsa finalizado

1,0 / Projeto

 

Colaboração em projeto de iniciação científica/pesquisa finalizado

0,3 / Projeto

 

Participação em palestra, mesa redonda

0,2 / Palestra

 

Participação em banca examinadora

0,3 / Banca

 

Participação em cursos extracurriculares

0,5 / Curso

 

Participação em evento científico local/regional

0,5 / Evento

 

Participação em evento científico nacional

1,0 / Evento

 

Participação em evento científico internacional

1,5 / Evento

 

Participação em comissão organizadora de eventos

1,0 / Comissão

 

Publicação ou aceite em revista indexada

3,0 / Artigo

 

Publicação ou aceite em revista não indexada

2,0 / Artigo

 

Publicação de ensaio em órgão de imprensa livre

1,0 / Texto

 

Publicação de livro em área correlata

3,0 / Livro

 

Publicação de capítulo de livro em área correlata

2,5 / Livro

 

Tradução de livro em área correlata

2,0 / Livro

 

Tradução de capítulo de livro em área correlata

1,5 / Livro

 

Trabalho apresentado em evento local/regional

0,5 / Evento

 

Trabalho apresentado em evento nacional

1,0 / Evento

 

Trabalho apresentado em evento internacional

1,5 / Evento

 

Resumo publicado em anais de evento local/regional

0,5 / Evento

 

Resumo publicado em anais de evento nacional

1,0 / Evento

 

Resumo publicado em anais de internacional

1,5 / Evento

 

Premiação em evento científico local/regional

1,0 / Evento

 

Premiação em evento científico nacional

1,5 / Evento

 

Premiação em evento científico internacional

2,0 / Evento

 

Palestra proferida em evento científico

1,0 / Evento

 

Sub-total 2

 

3-   ATIVIDADES DE EXTENSÃO, CULTURAIS E OUTRAS RELACIONADAS AO CURSO

Pontuação

Pontuação Obtida

Participação em Liga acadêmica.

0,5 / Semestre

 

Participação em eventos oferecidos pela PROEX.

0,3 / Evento

 

Participação em projetos e programas oferecidos pela PROEX.

3,0 / Programa

 

Participação em Bolsa Trabalho.

0,3 / Semestre

 

Participação em cursos de línguas estrangeiras.

0,5 / Semestre

 

Participação em comissão organizadora de eventos oferecidos pela

PROEX.

3,0 / Evento

 

Participação em cursos de informática

0,2 / Semestre

 

Premiação em evento cultural, tecnológico ou desportivo.

0,3 / Evento

 

Sub-total 3

 

TOTAL: Sub-Total 1 + Sub-Total 2 + Sub-Total 3 =

O mesmo documento comprobatório não poderá ser utilizado para pontuação em mais de um item do APÊNDICE I, salvo quando documentos distintos comprovarem atividades efetivamente distintas.

 

 

 

 

 

APÊNDICE II- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

 

CRITÉRIOS OBSERVADOS

PONTUAÇÃO

OBTIDO

Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial

2,0

 

Conhecimentos sobre a atuação do Grupo PET Fisioterapia

2,0

 

Conhecimentos sobre o papel do Tutor no PET

2,0

 

Capacidade de argumentação às questões propostas pela banca examinadora

2,0

 

Clareza, objetividade e postura

2,0

 

 

 

 

ANEXO I - REFERÊNCIAS PARA A PROVA ESCRITA

 

BRASIL. Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 – Institui o Programa de Educação Tutorial – PET.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, com as alterações promovidas pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013.

Conteúdos sobre linguagens, códigos e suas tecnologias e atualidades.

 

Todas as referências acima estão disponíveis no portal do MEC (Legislação do PET): https://www.gov.br/mec/pt-br/pet/legislacao

 


 


[1] Considera-se dependência a situação em que o(a) estudante tenha sido reprovado(a) em determinada disciplina e ainda não tenha obtido aprovação em nova oferta da disciplina. Caso o(a) estudante tenha sido reprovado(a) em determinada disciplina, mas já a tenha cursado novamente e obtido aprovação, a reprovação anterior não será considerada para fins deste edital.

 


Referência: Processo nº 23087.016928/2026-46 SEI nº 1926102