Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2026
Timbre

Ministério da Educação
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Edital Nº 29

Processo nº 23087.016473/2026-69

SELEÇÃO DE PROFESSOR TUTOR DO GRUPO PET ENFERMAGEM

 

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL–MG, usando de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial - PET, para o preenchimento de uma vaga para Professor Tutor do PET ENFERMAGEM. O PET é regulamentado pela Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, e pelas Portarias MEC nº 3.385 de 29 de setembro de 2005, nº 1.632 de 25 de setembro de 2006, nº 1.046 de 07

de novembro de 2007, nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013.

 

 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET

Do objetivo geral

Promover a formação ampla e de qualidade acadêmica dos alunos de graduação envolvidos direta ou indiretamente com o programa, estimulando a fixação de valores que reforcem a cidadania e a consciência social de todos os participantes e a melhoria dos cursos de graduação.

Dos Objetivos Específicos

Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.

DAS VAGAS 

Será oferecida 01 (uma) vaga para Professor(a) Tutor(a) para o Grupo PET ENFERMAGEM da UNIFAL-MG

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR TUTOR

 

São atribuições do Professor(a) Tutor(a) dentre outras que vierem a ser especificadas:

Planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os alunos bolsistas e não bolsistas;

Coordenar a seleção dos bolsistas e não bolsistas;

Submeter a proposta de trabalho para aprovação pelo curso de graduação antes do envio à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;

Organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do Relatório da Instituição de Ensino Superior e a avaliação pelo de consultores avaliadores;

Dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para orientação dos alunos bolsistas e do grupo, sem prejuízo das atividades de sala de aula da graduação;

Atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e da SESu;

Solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de alunos bolsistas;

Controlar a frequência e a participação dos bolsistas;

Elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu;

Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;

Não receber qualquer outro tipo de bolsa.

 

DOS REQUISITOS

 Poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos:

Pertencer ao quadro permanente de pessoal da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

Possuir graduação em Enfermagem;

Ter título de doutor;

Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos três anos anteriores à solicitação;

Comprovar atividades de pesquisa e extensão nos três anos anteriores à solicitação;

Comprometer-se a dedicar carga horária semanal mínima de 10 (dez) horas às atividades do grupo, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas;

 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet e terá início às 00h00 do dia 02 de outubro de 2026 e término às 23h59 do dia 18 de outubro de 2026. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

Acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

Preencher a inscrição;

Imprimir comprovante de inscrição.

O(A) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.

O(A) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, informar o nº do CPF, nome completo, e-mail válido (preferencialmente institucional), telefone e endereço.

A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.

Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A SELEÇÃO

 A documentação a seguir deverá ser encaminhada exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), durante o período de inscrição até às 23h59 do dia 18 de outubro de 2026, para a Unidade SEI "COMISSAO-2357-2026 - Comissão Portaria 2357/2026", sob pena de desclassificação do candidato.

Comprovante de inscrição online;

Plano de Trabalho (APÊNDICE A)

Cópia do diploma de doutor;

Documentos comprobatórios do APÊNDICE C, com as identificações por item e seguindo a organização constantes no referido apêndice.

 É de responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar a documentação completa e dentro do prazo indicado.

Todos os arquivos devem ser enviados no formato “.pdf”, podendo ser condensados em formato “.zip”.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

O processo seletivo de tutor será coordenado por uma banca examinadora indicada pela PROGRAD. Será designada uma banca que será composta com os seguintes integrantes:

Um tutor ou ex-tutor de grupo PET com pelo menos 3 anos de experiência nessa atividade. O tutor que fará parte da banca examinadora não poderá ser oriundo do grupo ao qual faz tutoria;

Um aluno bolsista indicado pela PROGRAD;

Um integrante do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA.

DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

1a ETAPA - (Eliminatória)

Análise do Plano de Trabalho escrito

Divulgação dos resultados da 1ª ETAPA

Nos resultados da 1ª ETAPA constarão os horários de defesa do Plano de Trabalho e seguirão a ordem de data/horário de inscrição no sistema da PROGRAD.

 

2a ETAPA - (Eliminatória)

Apresentação e defesa do Plano de Trabalho (Apêndice B)

 

3a ETAPA - (Classificatória)

Análise do currículo.

 

DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

 O Plano de Trabalho escrito, deverá seguir o disposto no APÊNDICE A e terá nota máxima de 10 (dez) pontos.

 A apresentação (10 a 15 minutos) e defesa (até 30 minutos) do Plano de Trabalho terá valor máximo de 10 (dez) pontos (APÊNDICE B) e constará de arguição pela banca examinadora do Processo Seletivo.

 As etapas correspondentes aos itens 8.1 e 8.3 terão caráter eliminatório com nota mínima de 7 (sete) pontos para aprovação para a etapa seguinte.

 O currículo será avaliado considerando-se os documentos comprobatórios, das atividades realizadas nos últimos 3 ANOS e terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, que será obtido pelo(a) candidato(a) com maior nota nos requisitos de avaliação, sendo realizada regra de três para o cálculo da nota dos demais currículos. A avaliação terá como referência o Quadro de Pontuação apresentado no APÊNDICE C, sendo esta etapa classificatória.

A nota final do(a) candidato(a) será obtida pela média das avaliações descritas nos itens 8.1, 8.2 e 8.4 conforme APÊNDICE D.

Será aprovado no Processo Seletivo o(a) candidato(a) que obtiver a maior nota final.

Em caso de empate será utilizado como critério de desempate o tempo de atuação docente no Ensino Superior.

 

DO RESULTADO

O resultado do processo seletivo será divulgado dia 30 de outubro de 2026 no endereço eletrônico: http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital

 DO RECURSO

Do resultado final da seleção caberá recurso. O recurso deverá ser interposto até as 16h00 do dia útil subsequente ao de divulgação do resultado, por e-mail programas.prograd@unifal-mg.edu.br, dirigido à Pró-Reitoria de Graduação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação dos termos deste edital.

O professor(a) tutor(a) de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado.

 A validade do resultado deste Edital é de 12 meses após sua homologação pelo CLAA.

 A bolsa tem caráter transitório, sendo inacumulável com bolsas de outros programas.

A bolsa de tutoria terá a duração de 03 (três) anos, contados do início dos trabalhos do grupo PET e renovável por igual período, conforme parecer do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

 

Alfenas, 01 de outubro de 2026.

 

Assinado Eletronicamente

 REJANE SIQUEIRA JÚLIO 

Pró-Reitora de Graduação

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rejane Siqueira Júlio, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 01/10/2026, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital Nº 29/2026

 

APÊNDICE A

PLANO DE TRABALHO

Elaborar um Planejamento, aplicável durante um período de 3 (três) anos, quanto à participação/contribuição do (a) tutor (a) nas atividades e na formação dos petianos: definição das atividades e seus objetivos, acompanhamento e avaliação individual e coletiva. (Máximo de 20 páginas).

Os critérios de avaliação do Plano de Trabalho estão descritos no quadro a seguir:

CRITÉRIOS OBSERVADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DESCRIÇÃO/JUSTIFICATIVA

1,5

OBJETIVOS

2,0

COMO AS ATIVIDADES SERÃO REALIZADAS

2,0

RESULTADOS ESPERADOS DA ATIVIDADE

1,0

COERÊNCIA E COESÃO TEXTUAL

1,5

INTEGRAÇÃO ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

2,0

 

 

APÊNDICE B

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DE PLANO DE TRABALHO

 

CRITÉRIOS OBSERVADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial

2,0

Conhecimentos sobre a atuação do Grupo PET

2,0

Conhecimentos sobre o papel do Tutor no PET

2,0

Capacidade de argumentação às questões propostas pela banca

examinadora

2,0

Clareza, objetividade e postura

2,0

 

 

 

APÊNDICE C

QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURÍCULO

 

I – ATIVIDADES DE ENSINO **

ATIVIDADES

PONTOS

MÁXIMO

PONTUAÇÃO

DO CANDIDATO

1. Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada.

3 pontos/orientação

5 orientações

 

2. Co-orientação de tese de doutorado defendida e aprovada.

1,5 pontos/orientação

5 co-orientações

 

3. Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada

2 pontos/orientação

5 orientações

 

4. Co-orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada.

1 ponto/orientação

5 co-orientações

 

5. Orientação de monografia em cursos de especialização ou Aperfeiçoamento.

0,25 ponto/orientação

4 orientações

 

6. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,5 ponto/orientação

4 orientações

 

7. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa.

1 ponto/orientação

5 orientações

 

8. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado à bolsa.

0,5 ponto/orientação

5 orientações

 

9. Co-orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e de iniciação científica.

0,1 ponto

5 co-orientações

 

10. Supervisão de estágio em entidade conveniada com a IES, exceto para atividades docentes, nos últimos 3 anos.

0,5 ponto/ano

3 anos

 

11.Preceptoria de estágio curricular.

0,025 pontos/hora

60 horas

 

12.Coordenação de programa institucionais que não são relacionados a atividades de extensão.

02 pontos/programa

5 programas

 

13.Subcoordenação de programa institucionais que não são relacionados a atividades de extensão.

01 ponto/programa

5 programas

 

14.Produção de material técnico-didático.

0,5 por produção

5 produções

 

15. Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial).

0,5 ponto/ano

6 anos

 

16. Curso ministrado em evento científico ou de extensão com carga horária mínima de 4 horas.

0,25 ponto/curso

5 cursos

 

17. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa-redonda em evento científico internacional.

2 pontos

5 palestras

 

18. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa-redonda em evento científico nacional.

1 ponto

5 palestras

 

19. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa-redonda em evento científico regional.

0,5 ponto

5 palestras

 

20. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa-redonda em evento científico local.

0,25 ponto

5 palestras

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

II – ATIVIDADES DE PESQUISA **

ATIVIDADES

PONTOS

MÁXIMO

PONTUAÇÃO

DO CANDIDATO

1. Artigos científicos publicados na íntegra, ou aceitos para publicação, em periódicos com JCR.

4 pontos/artigo

5 artigos

 

2. Artigos científicos publicados na íntegra, ou aceitos para publicação, em periódicos sem JCR.

2,0 pontos/artigo

5 artigos

 

3. Trabalho científico premiado em âmbito internacional.

1,5 pontos/prêmio

5 trabalhos

 

4. Trabalho científico premiado em âmbito nacional.

0,75 ponto/prêmio

5 trabalhos

 

5. Resumo publicado em anais de evento científico internacional.

0,5 ponto/resumo

5 resumos

 

6. Resumo publicado em anais de evento científico nacional.

0,2 ponto/resumo

5 resumos

 

7. Resumo publicado em anais de evento científico regional.

0,1 ponto/resumo

5 resumos

 

8. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional.

1,5 pontos/artigo

5 artigos

 

9. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional.

0,5 ponto/artigo

5 artigos

 

10. Participação em evento científico internacional (congresso, simpósio e outros).

0,5 ponto/evento

5 eventos

 

11. Participação em evento científico nacional (congresso, simpósio e

outros).

0,25 ponto/evento

5 eventos

 

12. Participação em evento científico regional e local (congresso,

simpósio, jornadas).

0,1 ponto/evento

5 eventos

 

13. Membro avaliador de trabalhos científicos apresentados em eventos.

0,3 ponto/trabalho

10 trabalhos

 

14. Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa.

2 pontos/projeto/ano

3 projetos/anos

 

15. Coordenação de projeto científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa.

1 ponto/projeto/ano

3 projetos/anos

 

16. Bolsista em produtividade em pesquisa.

0,5 ponto/ano

3 anos

 

17. Membro colaborador de projeto científico aprovado ou não por agência de fomento à pesquisa.

0,5 ponto/ projeto/ano

3 projetos/anos

 

18. Editor-chefe de revista científica indexada no ISI.

4 pontos/ano

3 anos

 

19. Editor-chefe de revista científica não indexada no ISI.

1 ponto/ano

3 anos

 

20. Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI.

1 ponto/ano

3 anos

 

21. Membro do corpo editorial de revista científica não indexada no ISI.

0,5 ponto/ano

3 anos

 

22. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas.

1 ponto/ano

3 anos

 

23. Membro de diretoria de entidades científicas ou tecnológicas.

0,1 ponto/ano

3 anos

 

24. Avaliador ad hoc de publicações científicas indexadas.

0,5 ponto

10 avaliações

 

25. Avaliador ad hoc de publicações científicas não-indexadas e outros.

0,1 ponto

10 avaliações

 

26. Autoria de livro cadastrado no ISBN.

4 pontos/livro

5 livros

 

27. Organizador de livro cadastrado no ISBN.

2 pontos/livro

5 livros

 

28. Autoria de capítulo de livro cadastrado no ISBN.

1 ponto

5 autorias de capítulos

 

29. Tradução de livro cadastrado no ISBN.

2,5 pontos

5 traduções de livros

 

30. Autoria de manual técnico ou caderno didático publicado por editora.

0,2 ponto

5 manuais

 

31. Tradução de artigo ou ensaio cadastrado no ISBN ou ISSN.

0,2 ponto

5 traduções

 

32. Tradução de capítulo de livro cadastrado no ISBN.

1 ponto

5 traduções de capítulo

 

33. Revisão técnica de livros.

0,5 ponto

5 revisões

 

34. Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente.

4 pontos/registro

5 registros

 

35. Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente.

3 pontos/pedido

5 pedidos

 

36. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente.

3 pontos/pedido

5 pedidos

 

37. Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente.

2 pontos/pedido

5 pedidos

 

38. Autoria de software livre com número de ISBN.

1 ponto/software

5 software

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

 

III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO **

ATIVIDADES

PONTOS

MÁXIMO

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/ano

3 anos

 

2. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/ ano

3 anos

 

3. Sub-coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/ ano

3 anos

 

4. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/ projeto

5 projetos

 

5. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/ projeto

5 projetos

 

6. Sub-coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/projeto

5 projetos

 

7. Membro colaborador de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,25 ponto/ ano

3 anos

 

8. Membro colaborador de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,25 ponto/projeto

5 projetos

 

9. Coordenação de curso de extensão e evento de extensão.

 

0,25 ponto/curso

 

8 cursos

 

10. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente.

0,5 ponto/atividade

5 atividades

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

 

 

IV – ATIVIDADE GESTÃO ACADÊMICA **

ATIVIDADES

PONTOS

MÁXIMO

PONTUAÇÃO

DO CANDIDATO

1. Coordenador de curso de pós-graduação Stricto Sensu.

4 pontos/ano

3 anos

 

2. Coordenador de curso de pós-graduação Latu Sensu.

2 pontos/ano

3 anos

 

3. Coordenador de curso de graduação.

4 pontos/ano

3 anos

 

4. Coordenador de extensão.

2 pontos/ano

3 anos

 

5. Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente.

2 pontos/ano

3 anos

 

6. Participação em comissão temporária.

 

 

0,1

ponto/comissão/ano

 

 

20 comissões

 

7. Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes.

0,5 ponto/

comissão/ano

3 anos

 

8. Coordenação de evento científico internacional.

2,0 pontos

5 eventos

 

9. Coordenação de evento científico nacional.

1,0 ponto

5 eventos

 

10. Coordenação de evento científico regional.

0,5 ponto

5 eventos

 

11. Coordenação de evento científico local.

0,25 ponto

5 eventos

 

12. Participação em comissão organizadora de evento científico

internacional.

1 ponto

5 comissões

 

13. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional.

0,5 ponto

5 comissões

 

14. Participação em comissão organizadora de evento científico regional.

0,25 ponto

5 comissões

 

15. Participação em comissão organizadora de evento científico local.

0,1 ponto

5 comissões

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

 

V – ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL **

ATIVIDADES

PONTOS

MÁXIMO

PONTUAÇÃO

DO CANDIDATO

1. Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública.

2 pontos/banca

5 bancas

 

2. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissãode docente em IES pública ou privada.

1 ponto/banca

5 bancas

 

3. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador.

2 pontos/banca

5 bancas

 

4. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador.

1 ponto/banca

5 bancas

 

5. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador. Máximo 2 pontos.

0,1 ponto/banca

5 bancas

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

 

 

 

* Serão considerados para pontuação apenas documentos/atividades dos últimos 03 (três) anos.

** Os pesos para pontuação final do currículo serão distribuídos na seguinte proporção: 25% para Atividades de Ensino, 25% para Atividades de Pesquisa, 25% para Atividades de Extensão, 20% para Atividades de Gestão Acadêmica e 5% para Atividades de Experiência Profissional.

 

APÊNDICE D

QUADRO GERAL DE PONTUAÇÃO

EDITAL 29 / 2026 – SELEÇÃO DE TUTOR DO PET ENFERMAGEM

 

Candidato(a):_____________________________________________________________________

 

 

PLANO DE TRABALHO (PROJETO) – 1ª ETAPA

 

Avaliador(a) 1 Tutor ou ex-tutor do PET

CRITÉRIOS OBSERVADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

DESCRIÇÃO/JUSTIFICATIVA

1,5

 

OBJETIVOS

2,0

 

COMO AS ATIVIDADES SERÃO REALIZADAS

2,0

 

RESULTADOS ESPERADOS DA ATIVIDADE

1,0

 

COERÊNCIA E COESÃO TEXTUAL

1,5

 

INTEGRAÇÃO ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

2,0

 

TOTAL:

 

 

 

Avaliador(a) 2 Membro do CLAA

CRITÉRIOS OBSERVADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

DESCRIÇÃO/JUSTIFICATIVA

1,5

 

OBJETIVOS

2,0

 

COMO AS ATIVIDADES SERÃO REALIZADAS

2,0

 

RESULTADOS ESPERADOS DA ATIVIDADE

1,0

 

COERÊNCIA E COESÃO TEXTUAL

1,5

 

INTEGRAÇÃO ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

2,0

 

TOTAL:

 

 

 

 

Avaliador(a) 3 Membro discente

CRITÉRIOS OBSERVADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

DESCRIÇÃO/JUSTIFICATIVA

1,5

 

OBJETIVOS

2,0

 

COMO AS ATIVIDADES SERÃO REALIZADAS

2,0

 

RESULTADOS ESPERADOS DA ATIVIDADE

1,0

 

COERÊNCIA E COESÃO TEXTUAL

1,5

 

INTEGRAÇÃO ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

2,0

 

TOTAL:

 

 

 

NOTA DA 1ª ETAPA (média dos 3 avaliadores)

 

 

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (DEFESA) – 2ª ETAPA

 

Avaliador(a) 1 Tutor ou ex-tutor do PET

CRITÉRIOS OBSERVADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

PONTUAÇÃO

OBTIDA

Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial

2,0

 

Conhecimentos sobre a atuação do Grupo PET

2,0

 

Conhecimentos sobre o papel do Tutor no PET

2,0

 

Capacidade de argumentação às questões propostas pela banca

examinadora

2,0

 

Clareza, objetividade e postura

2,0

 

TOTAL:

 

 

 

 

Avaliador(a) 2 Membro do CLAA

CRITÉRIOS OBSERVADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

PONTUAÇÃO

OBTIDA

Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial

2,0

 

Conhecimentos sobre a atuação do Grupo PET

2,0

 

Conhecimentos sobre o papel do Tutor no PET

2,0

 

Capacidade de argumentação às questões propostas pela banca

examinadora

2,0

 

Clareza, objetividade e postura

2,0

 

TOTAL:

 

 

 

 

Avaliador(a) 3 Membro Discente

CRITÉRIOS OBSERVADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

PONTUAÇÃO

OBTIDA

Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial

2,0

 

Conhecimentos sobre a atuação do Grupo PET

2,0

 

Conhecimentos sobre o papel do Tutor no PET

2,0

 

Capacidade de argumentação às questões propostas pela banca

examinadora

2,0

 

Clareza, objetividade e postura

2,0

 

TOTAL:

 

 

 

NOTA DA 2ª ETAPA (média dos 3 avaliadores)

 

 

 

ANÁLISE DO CURRÍCULO – 3ª ETAPA

 

NOTA DA 3ª ETAPA

A avaliação terá como referência o quadro apresentado no APÊNDICE C, sendo atribuída nota 10 (dez) ao candidato com maior pontuação e realizada regra de três para o cálculo da nota dos demais currículos.

 

ETAPAS

NOTA POR ETAPA

1ª ETAPA - PLANO DE TRABALHO

 

2ª ETAPA - AVALIAÇÃO DA DEFESA

 

3ª ETAPA - AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

PONTUAÇÃO FINAL (média das etapas)

 

 

 

 

ATA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE TUTOR DO PET ENFERMAGEM EDITAL 29/2026

 

ETAPAS

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

 

AVALIAÇÃO DA DEFESA

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

GERAL / OUTROS

 

 

 

Alfenas, 01 de outubro de 2026.

 

Assinatura Avaliador(a) 1

Assinatura Avaliador(a) 2

 Assinatura Avaliador(a) 3

 


Referência: Processo nº 23087.016473/2026-69 SEI nº 1907042