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RESOLUÇÃO Nº 38, DE 16 DE MAIO DE 2017

   Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da UNIFAL-MG e dá outras providências

Alterada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026.

 

A Pró-Reitora de Graduação e Presidente do Colegiado da Prograd, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que consta no Processo nº 23087.003678/2017-93, resolve, ad referendum de seu colegiado, aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I

Do Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia e seus Fins

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia é a instância acadêmica propositiva, consultiva e deliberativa, com função pedagógica, constituída por: Coordenador do Curso, representação docente e discente. CAPÍTULO II Da Constituição, da Organização e da Eleição.

 

II
Da constituição, da Organização e da eleição
DA Constituição e do Mandato 

(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).
 

Art. 2º O Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia é constituído por: (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de

2026)

I - Coordenador do curso, na qualidade de Presidente;

II - Coordenador adjunto do curso;

II - Vice-coordenador do curso; (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

III - 3 (três) representantes docentes; e I

V - 1 (um) representante discente.

§ 1º O mandato dos membros constantes nos incisos de I a III, bem como de seus suplentes, será de dois anos, permitida a reeleição por igual período.

§ 1º Aos representantes constantes nos incisos III e IV caberá, no mínimo, um suplente.(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

§ 2º O mandato do representante constante no inciso IV será de um ano, permitida a reeleição por igual período.

§ 2º O mandato dos membros docentes constantes nos incisos de I a III, bem como de seus suplentes, será de 2 (dois) anos, permitida a reeleições. (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

§ 3º A indicação representação estudantil.

§ 3º O mandato do representante constante no inciso IV e de seu suplente será de 1 (um) ano, permitidas reconduções.(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

§ 4º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez ao mês e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador.

§ 4º A indicação do representante referido no inciso IV será feita pelo Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico do curso e, na ausência deste, pelo órgão máximo da representação estudantil.(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

§ 5º Aos representantes constantes no inciso III caberá, no mínimo, um suplente.

§ 5º Colegiado reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez ao mês e

extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador. (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

 

III
Eleição dos Membros do Colegiado

(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).
 

Art. 3º A eleição dos membros do Colegiado do Curso deverá ocorrer da seguinte forma:

Art. 3º A eleição dos membros docentes do Colegiado do Curso deverá ocorrer da seguinte forma: (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

I - será realizada em forma de chapas contendo 5 (cinco) membros docentes, sendo um deles candidato a Coordenador, outro a Coordenador adjunto e os demais, sendo membros do Colegiado e, preferencialmente, devem pertencer aos diferentes eixos do conhecimento;

I – será realizada mediante inscrição de chapas compostas por 5 (cinco) membros docentes, sendo 1 (um) candidato a Coordenador, 1 (um) candidato a Vice-Coordenador e os demais candidatos a membros do Colegiado, preferencialmente pertencentes a diferentes eixos do conhecimento; (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

II - a eleição se dará em sufrágio universal, por voto direto e secreto, podendo votar todos os docentes lotados no Instituto de Ciência e Tecnologia da UNIFAL-MG;

II – a eleição será realizada por sufrágio universal, mediante voto direto e secreto, podendo votar todos os docentes lotados no Instituto de Ciência e Tecnologia da UNIFAL-MG; (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

III - as eleições deverão ser convocadas com 60 dias de antecedência antes do final do mandato do Colegiado vigente; IV - as inscrições ficarão abertas num período de 20 dias, contados a partir da data da convocação das eleições;

III – as eleições deverão ser convocadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do término do mandato do Colegiado vigente; (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

V - o Colegiado designará uma comissão eleitoral com 3 (três) membros;

V – o Colegiado designará uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros; (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

VI - caberá à comissão eleitoral divulgar dia, hora e local das inscrições e votação, bem como a relação dos candidatos inscritos e o resultado final das eleições.

VI – caberá à Comissão Eleitoral divulgar as datas, os horários e os locais de inscrição e de votação, bem como a relação das chapas inscritas e o resultado das eleições. (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

Art. 4º O Coordenador e Coordenador adjunto deverão ter, preferencialmente, formação na área do curso, título de doutor e experiência mínima de três anos na docência, sendo ambos designados pelo Reitor.

Art. 4º Caso não haja inscrição de chapa após 2 (duas) convocações consecutivas de eleição pela Comissão Eleitoral, a composição dos membros docentes do Colegiado será definida por indicação, observando-se a ordem decrescente de tempo de atuação docente no Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da UNIFAL-MG.

§ 1º Para a elaboração da lista referida no caput, não integrarão a lista os docentes que:

I – já tenham integrado o Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia;

II – estejam no exercício dos cargos de Diretor ou Vice-Diretor do Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) ou do Campus de Poços de Caldas; de Coordenador ou Vice-Coordenador de outros cursos de graduação; de Coordenador ou Vice-Coordenador de Programa de Pós-Graduação; ou de outra função de gestão acadêmica com função gratificada;

III – tenham deixado o exercício dos cargos de gestão referidos no inciso II há menos de 4 (quatro) anos;

IV – encontrem-se em afastamento legal ou licença superior a 6 (seis) meses ou em afastamento legal ou licença por período igual ou inferior a 6 (seis) meses cuja duração inviabilize o exercício do mandato, considerando-se a data de início e o período de vigência deste.

§ 2º Para fins de elaboração da lista referida no caput, será considerado o tempo de atuação docente no Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia nos 5 (cinco) anos anteriores à data de elaboração da lista, independentemente da quantidade de componentes curriculares ministradas pelo docente no período.

§ 3º Em caso de empate no tempo de atuação docente no curso, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de efetivo exercício no magistério superior na UNIFAL-MG.

§ 4º A partir da lista final de docentes aptos, ordenada de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo, as vagas serão preenchidas na seguinte ordem:

I – Coordenador: 1º (primeiro) docente da lista;

II – Vice-Coordenador: 2º (segundo) docente da lista;

III – Membros Titulares do Colegiado: 3º, 4º e 5º docentes da lista;

IV – Membros Suplentes: 6º, 7º e 8º docentes da lista.

§ 5º Caso todos os docentes aptos tenham integrado o Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, a ordem de indicação será reiniciada pelo docente que tiver integrado o Colegiado há mais tempo.

§ 6º A relação dos docentes indicados na forma deste artigo será formalmente encaminhada pela Comissão Eleitoral à Pró-Reitoria de Graduação para emissão dos atos de designação. (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

 

IV
COMPETÊNCIAS

(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).
 

Art. 5º Ao Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia compete:

I - coordenar e supervisionar o funcionamento do curso;

II - executar as diretrizes estabelecidas pela Prograd e pelo CEPE, resguardada a autonomia do curso no que tange a suas diretrizes pedagógicas específicas;

III - analisar e emitir parecer sobre o projeto pedagógico do curso e submetê-lo à Prograd;

IV - aprovar alterações do período de oferta de disciplinas/unidades curriculares na dinâmica curricular do curso, em caráter especial e transitório, encaminhando-as à Prograd até 60 dias antes do término do semestre letivo anterior à vigência pretendida; V - deliberar sobre a oferta de disciplinas em caráter especial e encaminhá-la à Prograd até 20 (vinte) dias antes do término do semestre letivo anterior àquele em que se pretende realizar a oferta;

VI - manifestar-se sobre a oferta de disciplinas optativas;

VII - deliberar sobre assuntos pertinentes à matrícula ou trancamento de matrícula quando fora do prazo, em disciplinas ou no curso, e encaminhar os respectivos processos ao DRGCA;

VIII - elaborar os horários de aulas de cada período letivo, em conjunto com as unidades acadêmicas, coordenação dos cursos de graduação, Prograd e PRPPG;

VIII – auxiliar a coordenação de curso na elaboração dos horários de aulas de cada período letivo; (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

IX - emitir parecer sobre assuntos de interesse do curso;

X - analisar e emitir parecer sobre os pedidos de preenchimento de vagas remanescentes, sendo que, nos casos em que a solicitação de vagas para as disciplinas for maior que o número previsto pelo docente, a aprovação pelo Colegiado do Curso deverá ter anuência do professor responsável;

XI - emitir parecer sobre regulamentações específicas do curso;

XI - aprovar regulamentações específicas do curso; (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

XII - propor comissões temporárias relacionadas ao curso;

XIII - aprovar os programas de ensino das disciplinas/unidades curriculares e encaminhá-los ao Departamento de Ensino da Prograd;

XIII - aprovar os programas de ensino das disciplinas/unidades curriculares; (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

XIV - elaborar seu Regimento e encaminhá-lo ao Colegiado da Prograd para deliberação;

XIV - elaborar seu Regimento e encaminhá-lo ao Colegiado de Graduação para deliberação; (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

XV - promover, quando necessário, adaptação curricular para os discentes já matriculados; e

XVI - executar as demais funções não previstas neste Regimento, mas que lhe forem atribuíveis na forma da lei e de acordo com suas funções regimentais.

 

CAPÍTULO III
CAPÍTULO V
Do Funcionamento do Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia

(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).
 

Art. 6º As reuniões do Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia poderão ser solenes, ordinárias e extraordinárias.

Art. 7º O calendário de reuniões ordinárias deverá ser anual e proposto pelo Coordenador ou Coordenador adjunto ao Colegiado do Curso imediatamente após a divulgação do Calendário Acadêmico Anual pela Prograd. O Colegiado do Curso deverá apreciar e aprovar o referido Calendário.

Art. 7º O calendário de reuniões ordinárias deverá ser anual e proposto pelo Coordenador ao Colegiado do Curso imediatamente após a divulgação do Calendário Acadêmico Anual pela Prograd. O Colegiado do Curso deverá apreciar e aprovar o calendário de reuniões.(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

Art. 8º As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito, pelo Coordenador ou, na ausência ou impedimento temporário deste, Coordenador adjunto, ou por requerimento de 1/3 de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas para convocação e divulgação da pauta.

Art. 8º As reuniões ordinárias serão convocadas por e-mail, pelo Coordenador ou, na ausência ou impedimento temporário deste, Vice Coordenador, ou por requerimento de 1/3 de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas para convocação e divulgação da pauta.(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

Art. 9º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, acompanhadas das respectivas pautas, sem exigência de antecedência, pelo Coordenador ou, na ausência ou impedimento deste, Coordenador adjunto ou por requerimento de 1/3 de seus membros, por motivos excepcionais ou de urgência, cabendo a quem as convocar a justificação do procedimento. Parágrafo único. A reunião só poderá ocorrer se a justificativa for aceita pela maioria simples dos presentes.

Art. 9º As reuniões extraordinárias serão convocadas por e-mail acompanhadas das respectivas pautas, sem exigência de antecedência, pelo Coordenador ou, na ausência ou impedimento deste, Vice Coordenador ou por requerimento de 1/3 de seus membros, por motivos excepcionais ou de urgência, cabendo a quem as convocar a justificação do procedimento.

Parágrafo único. A reunião só poderá ocorrer se a justificativa for aceita pela maioria simples dos presentes.(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

Art. 10. As reuniões serão abertas ao público, salvo quando o assunto a ser tratado for considerado de caráter reservado. Parágrafo único. Nas reuniões abertas ao público, o direito a voz será concedido a juízo dos membros do Colegiado.

Art. 11. O comparecimento a reuniões do Colegiado do Curso é preferencial a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, de pesquisa e de extensão da Universidade.

Art. 12. O não comparecimento, sem causa justificada, do membro ou seu suplente, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, num período de 12 meses, implicará a perda do mandato.

Art. 13. Salvo nos casos expressamente mencionados neste Regimento Interno, o Colegiado do Curso só poderá deliberar com a presença da maioria simples, onde suas decisões passam a ter validade, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade.

Art. 13. Salvo nos casos expressamente mencionados neste Regimento Interno, o Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples dos votos presentes, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade.(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

Art. 14. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das outras não seja requerida ou expressamente prevista. Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.

 

CAPÍTULO IV
CAPÍTULO Vi

Da Coordenação do Curso

(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).
 

Art. 15. Ao Coordenador do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia compete:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

II - representar o Colegiado do Curso em reuniões do Colegiado da Prograd;

II - representar o Colegiado do Curso em reuniões do Colegiado de Graduação; (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

III - executar as deliberações do Colegiado do Curso;

IV - comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do curso e solicitar as providências cabíveis;

V - intermediar o diálogo do Colegiado com outros órgãos envolvidos nas atividades de graduação;

VI - adotar, ad referendum do Colegiado, as providências de caráter urgente em assuntos da execução do curso. Os assuntos deliberados ad referendum serão, obrigatoriamente, submetidos ao Colegiado na reunião ordinária subsequente;

VII - propor aproveitamento de estudos e adaptação curricular, de acordo com a legislação vigente;

VIII - executar as atividades inerentes aos exames oficiais de desempenho de estudantes do curso;

IX - enviar processo de registro do curso ao órgão de classe correspondente;

X - gerenciar o processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso; e .

X – elaborar os horários de aula de cada período letivo, em conjunto com as unidades acadêmica, ouvido o Colegiado; (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

XI - desempenhar junto à Prograd, outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com a lei e com suas funções regimentais.

XI - gerenciar o processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso; e (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

XII - desempenhar junto à Prograd, outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com a lei e com suas funções regimentais. (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

Art. 16. Ao Coordenador adjunto do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia compete:

Art. 16. Ao Vice Coordenador do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia compete: (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

I - auxiliar o Coordenador na execução de todas as atividades inerentes a suas atribuições regimentais; e

II - substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos temporários.

 

CAPÍTULO V
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias

(Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Prograd.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Graduação. (Redação dada pela Resolução PROGRAD nº 02, de 16 de setembro de 2026).

Art. 18. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

PROFA. LANA ERMELINDA DA SILVA DOS SANTOS

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação

 

 

REJANE SIQUEIRA JÚLIO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Siqueira Júlio, Presidente, em 18/09/2026, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.010994/2026-11 SEI nº 1897297