Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2026

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9152 - grad@unifal-mg.edu.br
 

Resolução da Prograd Nº 02, DE 16 DE setembro DE 2026

  

Aprova a alteração do Regimento Interno do Colegiado do Curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da UNIFAL-MG e dá outras providências.

O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 114 de 30/11/2022, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 379ª Reunião, realizada em 02 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.010994/2026-11.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 38/2017, do Colegiado de Graduação, que aprova o Regimento Interno do Regimento Interno do Colegiado do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologiada da Universidade Federal de Alfenas e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º A ordem dos capítulos do Regimento Interno passa a ser a seguinte:

I – o Capítulo II, anteriormente denominado “Da Constituição, da Organização e da Eleição”, passa a denominar-se “Da Constituição e do Mandato”;

II – fica incluído o Capítulo III – Da Eleição dos Membros do Colegiado;

III – fica incluído o Capítulo IV – Das Competências;

IV – o Capítulo III, anteriormente denominado “Do Funcionamento do Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia”, passa a ser o Capítulo

V, mantendo-se a mesma denominação;

V – o Capítulo IV, anteriormente denominado “Da Coordenação do Curso”, passa a ser o Capítulo VI, mantendo-se a mesma denominação;

VI – o Capítulo V, anteriormente denominado “Das Disposições Finais e Transitórias”, passa a ser o Capítulo VII, mantendo-se a mesma denominação.

Art. 3º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º......................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

II - Vice-coordenador do curso;

§ 1º Aos representantes constantes nos incisos III e IV caberá, no mínimo, um suplente.

§ 2º O mandato dos membros docentes constantes nos incisos de I a III, bem como de seus suplentes, será de 2 (dois) anos, permitida a reeleições.

§ 3º O mandato do representante constante no inciso IV e de seu suplente será de 1 (um) ano, permitidas reconduções.

§ 4º A indicação do representante referido no inciso IV será feita pelo Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico do curso e, na ausência deste, pelo órgão máximo da representação estudantil.

§ 5º Colegiado reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez ao mês e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador.

................................................................................................................................................................" (NR)

 

Art. 4º O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º............................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

Art. 3º A eleição dos membros docentes do Colegiado do Curso deverá ocorrer da seguinte forma:

I – a eleição para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador será realizada mediante inscrição de chapas compostas por 2 (dois) membros docentes, sendo 1 (um) candidato a Coordenador e 1 (um) candidato a Vice-Coordenador; 

I-A – a eleição para os demais membros docentes do Colegiado ocorrerá em processo eleitoral distinto daquele previsto no inciso I, preferencialmente com candidatos pertencentes a diferentes eixos do conhecimento; 

II – a eleição será realizada por sufrágio universal, mediante voto direto e secreto, podendo votar todos os docentes lotados no Instituto de Ciência e Tecnologia da UNIFAL-MG;

III – as eleições deverão ser convocadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do término do mandato do Colegiado vigente;

V – o Colegiado designará uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros;

VI – caberá à Comissão Eleitoral divulgar as datas, os horários e os locais de inscrição e de votação, bem como a relação das chapas inscritas e o resultado das eleições.

Parágrafo único: Na ocorrência de inscritos igual ou menor número para as vagas descritas nos incisos I, II e III do Art. 3º, não haverá a continuidade do processo eleitoral, sendo considerado(s) eleito(s) o(s) candidato(s) inscrito(s).

..............................................................................................................................................................." (NR)

 

Art. 5º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º............................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

Art. 4º Caso não haja inscrição de chapa após 2 (duas) convocações consecutivas de eleição pela Comissão Eleitoral, a composição dos membros docentes do Colegiado será definida por indicação, observando-se a ordem decrescente de tempo de atuação docente no Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da UNIFAL-MG.

§ 1º Para a elaboração da lista referida no caput, não integrarão a lista os docentes que:

I – já tenham integrado o Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia;

II – estejam no exercício dos cargos de Diretor ou Vice-Diretor do Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) ou do Campus de Poços de Caldas; de Coordenador ou Vice-Coordenador de outros cursos de graduação; de Coordenador ou Vice-Coordenador de Programa de Pós-Graduação; ou de outra função de gestão acadêmica com função gratificada;

III – tenham deixado o exercício dos cargos de gestão referidos no inciso II há menos de 4 (quatro) anos;

IV – encontrem-se em afastamento legal ou licença superior a 6 (seis) meses ou em afastamento legal ou licença por período igual ou inferior a 6 (seis) meses cuja duração inviabilize o exercício do mandato, considerando-se a data de início e o período de vigência deste.

§ 2º Para fins de elaboração da lista referida no caput, será considerado o tempo de atuação docente no Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia nos 5 (cinco) anos anteriores à data de elaboração da lista, independentemente da quantidade de componentes curriculares ministradas pelo docente no período.

§ 3º Em caso de empate no tempo de atuação docente no curso, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de efetivo exercício no magistério superior na UNIFAL-MG.

§ 4º A partir da lista final de docentes aptos, ordenada de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo, as vagas serão preenchidas na seguinte ordem:

I – Coordenador: 1º (primeiro) docente da lista;

II – Vice-Coordenador: 2º (segundo) docente da lista;

III – Membros Titulares do Colegiado: 3º, 4º e 5º docentes da lista;

IV – Membros Suplentes: 6º, 7º e 8º docentes da lista.

§ 5º Caso todos os docentes aptos tenham integrado o Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, a ordem de indicação será reiniciada pelo docente que tiver integrado o Colegiado há mais tempo.

§ 6º A relação dos docentes indicados na forma deste artigo será formalmente encaminhada pela Comissão Eleitoral à Pró-Reitoria de Graduação para emissão dos atos de designação.

..............................................................................................................................................................." (NR)

 

Art. 6º O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º.............................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................

XI - aprovar regulamentações específicas do curso;

XIII - aprovar os programas de ensino das disciplinas/unidades curriculares;

.............................................................................................................................................................." (NR)

 


Art. 7º O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º............................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

Art. 7º O calendário de reuniões ordinárias deverá ser anual e proposto pelo Coordenador ao Colegiado do Curso imediatamente após a divulgação do Calendário Acadêmico Anual pela Prograd. O Colegiado do Curso deverá apreciar e aprovar o calendário de reuniões.

............................................................................................................................................................." (NR)

 

Art. 8º O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º............................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

Art. 8º As reuniões ordinárias serão convocadas por e-mail, pelo Coordenador ou, na ausência ou impedimento temporário deste, Vice Coordenador, ou por requerimento de 1/3 de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas para convocação e divulgação da pauta.

............................................................................................................................................................." (NR)


Art. 9º O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º............................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

Art. 9º As reuniões extraordinárias serão convocadas por e-mail acompanhadas das respectivas pautas, sem exigência de antecedência, pelo Coordenador ou, na ausência ou impedimento deste, Vice Coordenador ou por requerimento de 1/3 de seus membros, por motivos excepcionais ou de urgência, cabendo a quem as convocar a justificação do procedimento.

Parágrafo único. A reunião só poderá ocorrer se a justificativa for aceita pela maioria simples dos presentes.

.............................................................................................................................................................." (NR)

 

Art. 10º O art. 13º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13º..........................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

Art. 13. Salvo nos casos expressamente mencionados neste Regimento Interno, o Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples dos votos presentes, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade.

.............................................................................................................................................................." (NR)

 

Art. 11º O art. 15º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15º..........................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

II - representar o Colegiado do Curso em reuniões do Colegiado de Graduação;

X – elaborar os horários de aula de cada período letivo, em conjunto com as unidades acadêmica, ouvido o Colegiado;

XI - gerenciar o processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso; e.

XII - desempenhar junto à Prograd, outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com a lei e com suas funções regimentais.

.............................................................................................................................................................." (NR)

 

Art. 12º O art. 16º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16º..........................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

Art. 16. Ao Vice Coordenador do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia compete: (Redação dada pela Resolução).

I - auxiliar o Coordenador na execução de todas as atividades inerentes a sua revogação atribuições regimentais; e

II - substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos temporários.

.............................................................................................................................................................." (NR)
 

Art. 13º O art. 17º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17º..........................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Graduação.

.............................................................................................................................................................." (NR)

 

 

Assinado Eletronicamente

REJANE SIQUEIRA JÚLIO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rejane Siqueira Júlio, Presidente, em 18/09/2026, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1886429 e o código CRC 99F8E672.



 


Referência: Processo nº 23087.010994/2026-11 SEI nº 1886429