Ministério da Educação
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Edital Nº 26
Processo nº 23087.010226/2025-78
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE – PET-TECHSUS DA UNIFAL-MG
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Estudantes para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-TECHSUS, de acordo com o Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS nº 1/2025.
DO PET-TECHSUS
O PET-TECHSUS da UNIFAL-MG tem como objetivo fomentar a formação em informação e saúde digital, por meio da integração ensino-serviço-comunidade e da atuação interprofissional e interdisciplinar, voltada à transformação digital do SUS, com foco na inteligência artificial, na ciência de dados em saúde e no uso ético e responsável de tecnologias digitais.
DO CADASTRO RESERVA
O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva de estudantes dos cursos de graduação da UNIFAL-MG, para eventual composição dos 07 (sete) Grupos de Aprendizagem Tutorial (GATs) do Programa PET-Saúde.
Cada Grupo de Aprendizagem Tutorial poderá ser composto por até 10 (dez) estudantes, sendo 06 (seis) estudantes da área da saúde e 04 (quatro) estudantes da área de ciência da computação, observada a composição interprofissional prevista para o Programa.
A classificação decorrente deste processo seletivo não implica direito à convocação ou ao preenchimento imediato de vagas, destinando-se exclusivamente à formação de cadastro reserva para eventual necessidade de composição ou recomposição dos GATs durante a vigência do Programa.
A convocação dos estudantes classificados ocorrerá conforme a necessidade do Programa, a disponibilidade de vagas e a composição interprofissional dos respectivos GATs, observada a ordem de classificação e os demais critérios estabelecidos neste Edital
É vedada a seleção de bolsistas para integrarem os grupos de aprendizagem tutorial dos projetos selecionados neste edital, que sejam participantes ou tenham se desligado, após a data de publicação do Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS nº 1/2025, de grupos de aprendizagem tutorial de projetos em execução em outros editais no âmbito do PET Saúde.
Em consonância com o disposto na Portaria GM/MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024, e com o Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS nº 1/2025, este processo seletivo adota medidas para promover a equidade, a diversidade e a democratização no acesso às vagas, especialmente no âmbito étnico-racial e de gênero.
A Comissão de Seleção buscará assegurar, sempre que possível, a diversidade entre os Estudantes, considerando candidaturas de pessoas negras, indígenas, com deficiência, e de diferentes identidades de gênero, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e mérito.
Caso haja empate entre candidatos(as), além do critério de maior idade, poderá ser considerado, como critério adicional de desempate, o pertencimento a grupo étnico-racial ou de gênero sub-representado, desde que autodeclarado no ato da inscrição.
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
Em observância à Portaria GM/MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024, que institui o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde, este processo seletivo adotará medidas destinadas à promoção da equidade, da diversidade e da democratização do acesso às oportunidades de formação e participação no PET-TECHSUS.
Será assegurada reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas, trans e pessoas com deficiência, observados os seguintes percentuais mínimos:
30% para pessoas negras (pretas e pardas);
5% para pessoas indígenas;
5% para pessoas quilombolas;
5% para pessoas trans;
10% para pessoas com deficiência.
A condição de beneficiário das ações afirmativas deverá ser declarada no ato da inscrição e comprovada mediante documentação exigida nos Anexos A a E.
A prestação de informação falsa ou a apresentação de documentação inidônea implicará eliminação do processo seletivo ou desligamento do programa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
DAS BOLSAS
Os valores das bolsas para estudantes bolsistas do PET-TECHSUS terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, conforme a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com o subitem 10.1 do Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS nº 1/2025, cujo valor mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais).
Para fazer jus à bolsa, o(a) estudante deverá dedicar 08 horas semanais ao projeto, a partir do cadastramento na plataforma SIGPET, com duração prevista até 31/07/2027.
Os(as) estudantes não poderão receber bolsa de outro programa, exceto de assistência estudantil (PRACE/UNIFAL-MG).
O PET-TECHSUS UNIFAL-MG será desenvolvido, de acordo com o projeto aprovado, por meio de 3 (três) Eixos temáticos, sendo os Grupos de Aprendizagem Tutorial distribuídos conforme segue:
Grupos de Aprendizagem Tutorial 1 e 2:
Eixo 1 – Cultura de Saúde Digital: formação e educação digital, letramento digital em saúde, governança da informação, segurança da informação e engajamento comunitário para o uso ético de tecnologias digitais em saúde.
Grupos de Aprendizagem Tutorial 3, 4 e 5:
Eixo 2 – Desenvolvimento Tecnológico e Soluções Digitais no SUS: desenvolvimento e integração de sistemas de informação em saúde, segurança e transparência algorítmica, sustentabilidade econômica de inovações tecnológicas e governança digital.
Grupos de Aprendizagem Tutorial 6 e 7:
Eixo 3 – Interoperabilidade, Análise e Disseminação de Dados em Saúde: aplicação de inteligência artificial, ciência de dados e tecnologias preditivas para avaliação clínica e organizacional do impacto das inovações digitais no SUS.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será realizada pela
Requisitos para Inscrição
Os (as) candidatos (as) deverão estar regularmente matriculados (as) no 2º semestre letivo de 2026, nos cursos de graduação da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, pertencentes às seguintes áreas:
Área da Saúde: Enfermagem, Farmácia, Biomedicina, Nutrição e Medicina;
Área de Tecnologia e Gestão: Ciência da Computação.
Não estar recebendo bolsas em outros Programas ou Projetos, com exceção da PRACE.
Das Inscrições
Poderão se inscrever para o PET-TECHSUS da UNIFAL-MG, no período de
Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico a seguir e preencher o formulário de inscrição: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php
No momento da inscrição, o candidato deverá anexar o Histórico Escolar atualizado, com o Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA).
O(a) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pelo preenchimento correto e completo do requerimento de Inscrição.
A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital e nas responsabilidade e obrigações previstas aos estudantes bolsistas no subitem 6.9 do Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS nº 1/2025.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
Da Seleção
A seleção para o PET-TECHSUS da UNIFAL-MG será realizada exclusivamente por meio do Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA), sendo considerados(as) habilitados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem CDA igual ou superior a 6,0 (seis).
Os(as) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do CDA, constituindo-se cadastro reserva único para o PET-TECHSUS, observados os critérios de classificação, as modalidades de concorrência e as regras de convocação estabelecidas neste Edital.
O processo seletivo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, equidade e isonomia, bem como as disposições da Portaria GM/MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024, e suas alterações, especialmente quanto à implementação de ações afirmativas.
Para fins de aplicação das ações afirmativas, serão constituídas listas de classificação correspondentes às seguintes modalidades de concorrência:
ampla concorrência;
pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas quilombolas;
pessoas trans; e
pessoas com deficiência.
Considerando que o presente processo seletivo se destina à formação de cadastro reserva, os percentuais de reserva de vagas serão observados nas convocações realizadas, de forma progressiva e acumulada, durante a vigência do cadastro, respeitado o quantitativo de candidatos(as) habilitados(as) em cada modalidade.
Para fins de convocação, será considerado o quantitativo acumulado de candidatos(as) convocados(as) em cada modalidade de concorrência. Sempre que necessário para assegurar o cumprimento dos percentuais mínimos de ações afirmativas, será priorizada a convocação do(a) candidato(a) com maior CDA dentre aqueles(as) habilitados(as) e pertencentes à modalidade cuja representação esteja abaixo do percentual mínimo aplicável.
Na hipótese de não haver candidato(a) habilitado(a) ou apto(a) ao preenchimento de determinada modalidade de ação afirmativa, serão observadas as regras de redistribuição e aproveitamento das vagas previstas na legislação aplicável.
Do Resultado Preliminar
O resultado preliminar será publicado no dia 23 de setembro de 2026 pela Pró Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG, no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/
Do Recurso
Ao candidato caberá recurso, que deverá ser enviado de 24 a 25 de setembro de 2026 , devendo ser enviado para o e-mail programas.prograd@unifal-mg.edu.br.
A análise do recurso do candidato será realizada pela Comissão responsável por este processo seletivo.
Resultado Final
O resultado final da seleção será divulgado no dia 28 de setembro de 2026 pela Pró- Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG, no endereço: http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital
O Resultado final terá vigência de 10 meses a partir de 01 de outubro de 2026.
Em caso de empate na classificação final, será adotado como critério de desempate a maior idade do candidato.
DA CONVOCAÇÃO
Os candidatos serão convocados a ocupar as vagas remanescentes por desistência, desligamento ou abandono do programa a medida que as vagas forem surgindo, respeitada a ordem de classificação por vaga.
Havendo vaga por afastamento de membro do PET-TECHSUS para tratamento de saúde em período igual ou superior a 30 dias, será convocado o candidato classificado. Esse ocupará a vaga até que o candidato aprovado retorne do afastamento para tratamento de saúde. Para o retorno, o candidato aprovado em afastamento deverá apresentar atestado médico de que está apto ao retorno das atividades. O atestado será apreciado pela Gestão Colegiada do Pet-TECHSUS, que irá deliberar sobre o retorno.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO
Os(as) estudantes convocados(as) para participar do PET-TECHSUS deverão preencher formulário, visando ao cadastro para pagamento da bolsa.
O(a) candidato(a) convocado(a) que por qualquer motivo não apresentar a documentação completa e não comparecer às atividades programas do projeto em tempo hábil, perderá automaticamente o direito à vaga.
O afastamento do(a) estudante para tratamento de saúde ou licença maternidade acarretará na suspensão do pagamento da bolsa e de sua presença nas atividades do PET-TECHSUS até o seu retorno.
DO DESLIGAMENTO
Será desligado(a) do PET-TECHSUS da UNIFAL-MG o(a) estudante bolsista que se ausentar das atividades do projeto em 3 (três) ocasiões, consecutivas ou alternadas, dentro de um mesmo ano, sem justificativa aceita pela coordenação. Em caso de afastamento por motivo de saúde ou licença maternidade, a bolsa será suspensa e o(a) estudante não terá presença registrada durante o período de afastamento. Nessa situação, será convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente, conforme a ordem de classificação final deste edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será automaticamente desclassificado e excluído do processo seletivo, o(a) candidato(a) que prestar declarações ou apresentar documentações falsas.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL- MG.
Alfenas, 04 de setembro de 2026.
REJANE SIQUEIRA JÚLIO
Pró-Reitora de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Rejane Siqueira Júlio, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 04/09/2026, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1885961 e o código CRC F4CCA200. |
ANEXOS AO EDITAL Nº 26/2026
APÊNDICE A
CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA |
LOCAL |
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Período de inscrições e envio de documentação |
De 04 a 17 de setembro de 2026 |
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/logon.php |
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Divulgação do resultado preliminar |
23 de setembro de 2026 |
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Recurso |
24 a 25 de setembro de 2026 |
Enviar e-mail para programas.prograd@unifal-mg.edu.br |
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Divulgação do resultado do recurso |
28 de setembro de 2026 |
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Divulgação do resultado final |
28 de setembro de 2026 |
EDITAL Nº 26/2026 - ANEXO A
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL
Eu, ________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, declaro ser: ( ) Preto ( ) Pardo
Para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que:
1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas;
2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
EDITAL Nº 26/2026 - ANEXO B
AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA
Eu, NOME COMPLETO, estado civil, portador do RG nº xxx Emissor/UF e CPF nº xxx, nos termos do parágrafo 2 do artigo 1º da Convenção nº 169/OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil em 2004, conforme o Decreto nº 5.051/2004, e consolidada em 2019 por meio do Decreto nº 10.088/2019, de 05.11.2019, DECLARO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO, que SOU INDÍGENA da etnia xxxx, vinculado à aldeia/comunidade indígena xxxx, no município de xxxxx, no Estado de xxxx.
DECLARO ainda sob os termos da Lei nº 7.115/1983 que posso ser encontrado/notificado no(s) seguinte(s) endereço/residência/domicílio: ENDEREÇO COMPLETO COM CEP
DECLARO ainda, que tenho conhecimento que a falsidade implicará nas penalidades cabíveis, previstas no artigo 299* do Código Penal e às demais combinações legais aplicáveis.
Município/UF, DIA de MÊS de ANO.
__________________________________________
Assinatura
|
*Código Penal – FALSIDADE IDEOLÓGICA Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
EDITAL Nº 26/2026 - ANEXO C
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo________________________________________________________ (nome do Quilombo), DECLARAM que _________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n°_______________, é quilombola pertencente ao Quilombo_______________________________________________________ (nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de ___________________________________________, Estado_________________________, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração
LIDERANÇA 1
Nome completo: ___________________________________________
CPF: ______________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
LIDERANÇA 2
Nome completo: ___________________________________________
CPF: ______________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
LIDERANÇA 3
Nome completo: ___________________________________________
CPF: ______________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
EDITAL Nº 26/2026 - ANEXO D
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO: TRAVESTI, MULHER OU HOMEM TRANS, TRANSMASCULINO OU PESSOA NÃO BINÁRIA
Eu, _____________________________________________________________, CIN/CPF __________________, declaro que sou uma pessoa trans de identidade _____________________________ (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), que atendo aos pronomes __________________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados para esta vaga reservada.
Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o/e a minha eliminação do processo, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação.
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a/e candidato/a/e)
EDITAL Nº 26/2026 - ANEXO E
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza:
( ) Deficiência física
( ) Deficiência Visual: baixa-visão
( ) Deficiência Visual: ( ) cegueira ( ) Visão monocular
( ) Deficiência Mental/Intelectual
( ) Deficiências Múltiplas
( ) Deficiência Auditiva
( ) Surdez (usuário da LIBRAS)
( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Declaro estar ciente de que:
1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração.
2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
| Referência: Processo nº 23087.010226/2025-78 | SEI nº 1885961 |