Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9290 - http://www.unifal-mg.edu.br
CHAMADA INTERNA UNIFAL-MG Nº 001/2026
TRANSIÇÃO PARA O 2º CICLO DO CAMPUS DE VARGINHA — BICE
Processo nº 23087.011683/2026-61
ÍNDICE
1. DOS CURSOS E DAS VAGAS
2. DO CRONOGRAMA
3. DAS INSCRIÇÕES
4. DOS REQUISITOS
5. DA CLASSIFICAÇÃO
6. DA CONTESTAÇÃO E DA CHAMADA
7. DA MATRÍCULA
8. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO I - UNIDADES CURRICULARES DIRETIVAS OBRIGATÓRIAS - DOB
ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, por meio da Diretoria de Processos Seletivos – DIPS, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Chamada destinada ao ingresso nos cursos de segundo ciclo do Campus de Varginha, para o segundo semestre letivo de 2026, de concluintes do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia – BICE, nos termos da Resolução CEPE nº 1, de 18 de janeiro de 2019, alterada pela Resolução CEPE nº 31, de 9 de agosto de 2021, e da Resolução CEPE nº 73/2023, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.
1. DOS CURSOS E DAS VAGAS
1.1 As vagas destinam-se exclusivamente aos egressos e concluintes do BICE do Campus de Varginha que atendam aos requisitos desta Chamada.
1.2 O número de vagas ofertadas para ingresso no segundo semestre letivo de 2026 consta do Quadro 1.
Quadro 1 – Distribuição das vagas por curso, número de vagas e turno
|
CURSO |
NÚMERO DE VAGAS |
TURNO |
|
Administração Pública |
25 |
NOTURNO |
|
Ciências Atuariais |
25 |
NOTURNO |
|
Ciências Contábeis |
26 |
NOTURNO |
|
Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria |
26 |
NOTURNO |
1.3 O candidato poderá concorrer simultaneamente a mais de um curso de segundo ciclo, devendo indicar, no ato da inscrição, a ordem de preferência entre os cursos escolhidos, sendo vedada a reserva simultânea de mais de uma vaga em seu favor.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 O processo seletivo observará o cronograma a seguir (Quadro 2), cujos prazos são improrrogáveis:
Quadro 2 – Cronograma
|
ETAPA |
DATA |
|
Publicação da Chamada |
23/07/2026 |
|
Inscrições |
23 a 28/07/2026 |
|
Classificação dos candidatos |
29/07/2026 |
|
Divulgação do resultado final e convocação para matrícula |
30/07/2026 |
|
Realização da matrícula no Sistema Acadêmico |
31/07/2026 |
2.2 Os horários previstos nesta Chamada referem-se ao horário oficial de Brasília.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, no período estabelecido no item 2.1, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php.
3.2 Para se inscrever, o candidato deverá selecionar o Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia como curso de origem, indicar os cursos de 2º ciclo para os quais pretende concorrer, estabelecer de forma inequívoca a ordem de preferência entre eles, conferir e completar os dados solicitados pelo sistema e salvar o comprovante de inscrição.
3.3 O candidato é o único responsável pelo preenchimento correto, completo e tempestivo da inscrição e pela conferência da ordem de preferência registrada. Não será permitida a alteração da ordem de preferência após o encerramento das inscrições.
3.4 Caso seja realizada mais de uma inscrição, será considerada a última, tornando-se nulas as anteriores.
3.5 A inscrição implica ciência e aceitação das regras desta Chamada e do Aviso de Privacidade constante do Anexo II, não constituindo, por si só, garantia de classificação, convocação ou matrícula.
4. DOS REQUISITOS
4.1 Poderá participar da seleção o discente ou egresso que, até a data estabelecida para a matrícula:
I - tenha integralizado os componentes curriculares do BICE cursado no Campus de Varginha, conforme o Projeto Político-Pedagógico do curso;
II - tenha realizado o Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão – PIEPEX previsto no Projeto Pedagógico;
III - tenha cursado e sido aprovado nas Unidades Curriculares Diretivas Obrigatórias – DOB exigidas para o curso de segundo ciclo pretendido, conforme o Anexo I;
IV - apresente, no Sistema Acadêmico, a situação “apto à colação de grau” ou “colação de grau”.
4.2 O candidato que não atender integralmente aos requisitos até a data fixada para a matrícula perderá o direito à vaga, possibilitando a convocação do próximo candidato classificado.
4.3 Não poderá concorrer o acadêmico que já tenha concluído um curso de segundo ciclo ofertado no Campus de Varginha da UNIFAL-MG, nos termos do art. 8º da Resolução CEPE nº 1/2019.
4.4 A verificação dos requisitos será realizada com base nos registros oficiais do Sistema Acadêmico da UNIFAL-MG. Eventual divergência deverá ser tratada pelo candidato junto à Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) do Campus de Varginha, sem prorrogação dos prazos desta Chamada.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Quando o número de candidatos habilitados for superior ao número de vagas de determinado curso, a classificação observará ordem decrescente do Coeficiente de Desempenho Acadêmico – CDA, calculado sobre a totalidade das unidades curriculares cursadas no BICE.
5.2 Em caso de empate no CDA, serão aplicados, sucessivamente:
I. menor número de disciplinas ou unidades curriculares com reprovação;
II. maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
5.3 A seleção e a alocação das vagas considerarão a classificação em cada curso e a ordem de preferência indicada pelo candidato. O candidato contemplado em uma opção será excluído das opções de menor preferência.
6. DA CONTESTAÇÃO E DA CHAMADA
6.1 A classificação divulgada em 29/07/2026 tem caráter preliminar. Eventual erro material na verificação dos requisitos, no cálculo do CDA ou na aplicação dos critérios de desempate poderá ser apontado pelo candidato exclusivamente por e-mail à DIPS (dips@unifal-mg.edu.br), com o assunto “CONTESTAÇÃO – CHAMADA BICE 2026/2”, até as 12h de 30/07/2026, para viabilizar eventual correção antes da divulgação de que trata o item 6.2.
6.2 A classificação final e a Chamada dos candidatos aprovados, no limite das vagas, serão divulgadas em 30/07/2026, no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2o-ciclo/, não sendo fornecido resultado por telefone.
6.3 Não caberá recurso contra a classificação final de que trata o item 6.2.
7. DA MATRÍCULA
7.1 Os candidatos APROVADOS no limite das vagas deverão confirmar sua matrícula por meio do Sistema Acadêmico, exclusivamente, na 3ª fase de renovação de matrícula estabelecido no calendário acadêmico.
7.2 A ausência de confirmação ou o descumprimento do procedimento e do prazo estabelecidos implicará perda do direito à vaga, sem necessidade de comunicação individual.
7.3 A efetivação da matrícula ficará condicionada ao atendimento integral dos requisitos previstos no item 3.1 e à inexistência de impedimento acadêmico ou legal.
8. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
8.1 Os dados pessoais serão tratados pela UNIFAL-MG para execução desta seleção, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício de competências institucionais, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), nos termos do Consentimento constante do Anexo II.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 A prestação de informação falsa, inexata ou incompleta, apurada em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, poderá acarretar exclusão da seleção ou cancelamento da matrícula, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
9.2 A coordenação e a execução desta Chamada serão realizadas pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), o Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) e as Coordenadorias de Graduação e de Registro e Controle Acadêmico do Campus de Varginha.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e pela DIPS, ouvidas as Coordenações de Cursos, a CRCA e o DRGCA envolvidos.
9.4 Esta Chamada entra em vigor na data de sua publicação na página da DIPS.
Assinado eletronicamente
ISABELLE CRISTINNE PINTO SAMPAIO COSTA
DIRETORA DE PROCESSOS SELETIVOS – DIPS
ANEXO I
UNIDADES CURRICULARES DIRETIVAS OBRIGATÓRIAS - DOB
|
CURSO / MATRIZ |
UNIDADES CURRICULARES DIRETIVAS OBRIGATÓRIAS |
|
Administração Pública |
Direito Constitucional Aplicado à Administração Pública |
|
Ciências Atuariais |
Demografia |
|
Ciências Atuariais |
Demografia |
|
Ciências Contábeis |
Demografia |
|
Ciências Contábeis |
Contabilidade e Legislação Tributária I |
|
Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria |
Contabilidade Social |
|
Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria |
Demografia |
ANEXO II
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever nesta seleção, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1. Controlador. A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, autarquia federal com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700, Centro, Alfenas/MG, é a controladora dos dados pessoais tratados nesta seleção.
2. Dados tratados. Poderão ser tratados dados de identificação e contato, dados acadêmicos, informações relativas à inscrição, classificação, contestação, matrícula e registros técnicos necessários à segurança e à comprovação das operações realizadas.
3. Finalidades. Os dados serão utilizados para receber e validar inscrições; verificar requisitos acadêmicos; classificar candidatos; processar a Chamada e a matrícula; comunicar atos do processo; prevenir fraudes; cumprir obrigações legais, regulatórias, de transparência e de controle; e resguardar o exercício regular de direitos.
4. Fundamentos legais. O tratamento ocorrerá, conforme o caso, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas educacionais e exercício regular de direitos, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
5. Divulgação. Poderão ser divulgados, na extensão necessária à publicidade e ao controle do certame, o nome do candidato, o curso, a situação e a ordem de classificação, evitando-se a exposição de dados excessivos.
6. Compartilhamento. Os dados poderão ser compartilhados entre as unidades da UNIFAL-MG envolvidas no processo e com órgãos públicos de controle ou autoridades competentes, quando necessário e legalmente exigido.
7. Conservação e segurança. Os dados serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades, dos prazos de guarda documental e das obrigações legais, mediante medidas administrativas e técnicas de segurança adequadas.
8. Direitos do titular. O titular poderá requerer, nos limites da legislação, confirmação do tratamento, acesso, correção e demais providências previstas no art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
9. Canal de contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da UNIFAL-MG: [DIPS VALIDAR E INSERIR CANAL OFICIAL].
10. A eventual impossibilidade de tratamento dos dados indispensáveis poderá inviabilizar a participação na seleção ou a realização de atos acadêmicos decorrentes, por se tratar de tratamento necessário ao exercício de competência pública e ao cumprimento das regras do certame.
Referência: Processo nº 23087.011683/2026-61 — SEI nº 1846054
| | Documento assinado eletronicamente por Isabelle Cristinne Pinto Sampaio Costa, Professor do Magistério Superior, em 23/07/2026, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1846359 e o código CRC 5AAF6980. |
| Referência: Processo nº 23087.011683/2026-61 | SEI nº 1846359 |