Boletim de Serviço Eletrônico em 20/07/2026
DOU de 20/07/2026, seção 3, página 60
Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS – DIPS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 100 – UNIFAL-MG, DE 17 DE JULHO DE 2026

Retifica o Edital nº 86 – UNIFAL-MG, de 26 de junho de 2026, que estabelece as normas do Processo Seletivo Vestibular (PSV) 2026 – Ingresso 2027.

 

A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, por intermédio da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a presente Retificação do Edital nº 86 – UNIFAL-MG, de 26-06-2026, publicado no DOU em 29-06-2026, Seção 3, fls. 61, que tem por finalidade incluir o curso de Direito – Bacharelado, no Campus de Varginha, no Processo Seletivo Vestibular (PSV) 2026 – Ingresso 2027, em decorrência da superveniência dos atos normativos e regulatórios que viabilizaram sua implantação e o ingresso de estudantes a partir do ano letivo de 2027, bem como promover a adequação do cronograma do certame, mediante a prorrogação do período destinado à solicitação de isenção da taxa de inscrição e o ajuste das etapas subsequentes correlatas, proporcionando prazo adicional aos candidatos e preservando a regular execução do processo seletivo.

O curso de Direito – Bacharelado foi criado pela Resolução CONSUNI UNIFAL-MG nº 08, de 31/01/2024, e autorizado pelo Ministério da Educação por meio da Portaria SERES/MEC nº 43, de 11/02/2026. A condição suspensiva para sua implantação, prevista no art. 2º da referida Resolução, foi revogada pela Resolução CONSUNI UNIFAL-MG nº 49, de 13/07/2026, tornando-se então possível a inclusão do curso e do respectivo quantitativo de vagas no Edital nº 86/2026, sem alteração das regras de seleção, dos critérios de classificação ou das demais disposições do certame.

Os candidatos já inscritos poderão, durante o período de inscrições, alterar a opção de curso, na forma prevista do Edital PSV nº 86/2026, preservando-se a igualdade de condições entre todos os participantes e a observância dos princípios da legalidade, da publicidade, da isonomia, da eficiência, da segurança jurídica e do interesse público.

Em razão do exposto, o Edital PSV Nº 86/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações.

 

1. DA INCLUSÃO DE CURSO

1.1 Fica incluído no Processo Seletivo Vestibular (PSV) 2026 – Ingresso 2027 a oferta do curso de Direito – Bacharelado, Campus Varginha, turno noturno, com 20 (vinte) vagas.

1.2 As vagas de que trata o item anterior serão ofertadas para ingresso no ano letivo de 2027, observando-se integralmente as normas estabelecidas no Edital nº 86 – UNIFAL-MG, de 29 de junho de 2026.

1.3 A distribuição das vagas entre o Sistema Universal e o Sistema de Cotas para Escolas Públicas observará a legislação federal vigente, bem como os critérios previstos no Edital nº 86 – UNIFAL-MG.

 

2. DA ALTERAÇÃO DO ITEM 3 DO EDITAL

2.1 O subitem 3.1.3 do Edital PSV nº 86/2026 passa a vigorar acrescido da oferta prevista no item 1.1 desta Retificação.

 

3. DO ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

3.1 O Quadro de Vagas do Anexo I do Edital nº 86/2026 fica acrescido da inclusão do curso de Direito e da respectiva distribuição de vagas, conforme o item 1.1 desta Retificação.

3.2 Em decorrência da inclusão do curso de Direito e do respectivo quantitativo de vagas, fica atualizado o Quadro Total Geral de Vagas – UNIFAL-MG do Anexo I do Edital nº 86/2026, na forma desta Retificação.

3.3 O Quadro de Vagas do Campus de Varginha e o Quadro Total Geral de Vagas – UNIFAL-MG, constantes do Anexo I do Edital PSV nº 86/2026, passa a vigorar na forma abaixo, os quais integram o referido Anexo para todos os fins deste Edital.

 

1. Vagas para Ingresso no Primeiro Semestre de 2027

Campus de Varginha/MG

 

CURSO

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

Total

120513 –

INTERDISCIPLINAR

EM

CIÊNCIA E

ECONOMIA – BI/LI

NOTURNO

(Bacharelado em

CIÊNCIAS

ECONÔMICAS,

CIÊNCIAS

ATUARIAIS, ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA ou

CIÊNCIAS

CONTÁBEIS)

26

8

1

2

2

8

0

2

2

51

1699328 –
DIREITO
(Bacharelado)
NOTURNO

9

3

1

1

1

3

0

1

1

20

Total

35

11

2

3

3

11

0

3

3

71

 

   3. Total Geral de Vagas – UNIFAL-MG

 

IES
/
Modalidade

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

Total

 

Total
UNIFAL-MG

327

105

26

30

34

105

0

30

32

689

 

4. DO ANEXO II

4.1 Ficam alteradas, exclusivamente, as datas das etapas abaixo relacionadas, constantes do Cronograma (Anexo II) do Edital nº 86/2026, permanecendo inalteradas as demais datas do referido Anexo.

4.2 A prorrogação do período destinado à solicitação de isenção da taxa de inscrição tem por finalidade conceder prazo adicional aos interessados para requerer o benefício, preservando a regular execução das etapas subsequentes do cronograma do Processo Seletivo Vestibular (PSV) 2026 – Ingresso 2027.

DE:

Atividade

Data prevista

INSCRIÇÕES E ISENÇÃO DE TAXA

Solicitações de isenção de taxa de inscrição

29/06 a 28/07/2026

Resultado preliminar da isenção de taxa

17/08/2026

Prazo para pedido de reconsideração sobre indeferimento de isenção

18 e 19/08/2026

PARA:

Atividade

Data prevista

INSCRIÇÕES E ISENÇÃO DE TAXA

Solicitações de isenção de taxa de inscrição

29/06 a 03/08/2026

Resultado preliminar da isenção de taxa

21/08/2026

Prazo para pedido de reconsideração sobre indeferimento de isenção

24 e 25/08/2026

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos interessados no curso de Direito poderão realizar inscrição durante o período de inscrição previsto no cronograma atualizado e nas mesmas condições estabelecidas no Edital nº 86, observadas as alterações promovidas por esta Retificação.

5.2 Os candidatos já inscritos poderão, exclusivamente, durante o período de inscrições previsto no cronograma, mediante acesso ao sistema de inscrições, alterar sua opção de curso, observado o disposto no item 4.1.6 do Edital PSV nº 86/2026.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Edital nº 86 – UNIFAL-MG, de 29 de junho de 2026, que não conflitarem com esta Retificação.

6.2 Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.

6.3 A inclusão do curso de Direito não implicará prejuízo aos candidatos já inscritos, assegurando-se, até o encerramento do período de inscrições, o direito de alteração da opção de curso, na forma prevista no subitem 4.1.6 do Edital nº 86 – UNIFAL-MG.

 

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[Incluir o texto de cada anexo que precisar constar diretamente no teor do Edital]


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Paiva de Oliveira, Diretor(a) de Processos Seletivos em exercício, em 17/07/2026, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.008975/2026-16 SEI nº 1840885