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Universidade Federal de Alfenas
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DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS – DIPS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 100 – UNIFAL-MG, DE 17 DE JULHO DE 2026
Retifica o Edital nº 86 – UNIFAL-MG, de 26 de junho de 2026, que estabelece as normas do Processo Seletivo Vestibular (PSV) 2026 – Ingresso 2027.
A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, por intermédio da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a presente Retificação do Edital nº 86 – UNIFAL-MG, de 26-06-2026, publicado no DOU em 29-06-2026, Seção 3, fls. 61, que tem por finalidade incluir o curso de Direito – Bacharelado, no Campus de Varginha, no Processo Seletivo Vestibular (PSV) 2026 – Ingresso 2027, em decorrência da superveniência dos atos normativos e regulatórios que viabilizaram sua implantação e o ingresso de estudantes a partir do ano letivo de 2027, bem como promover a adequação do cronograma do certame, mediante a prorrogação do período destinado à solicitação de isenção da taxa de inscrição e o ajuste das etapas subsequentes correlatas, proporcionando prazo adicional aos candidatos e preservando a regular execução do processo seletivo.
O curso de Direito – Bacharelado foi criado pela Resolução CONSUNI UNIFAL-MG nº 08, de 31/01/2024, e autorizado pelo Ministério da Educação por meio da Portaria SERES/MEC nº 43, de 11/02/2026. A condição suspensiva para sua implantação, prevista no art. 2º da referida Resolução, foi revogada pela Resolução CONSUNI UNIFAL-MG nº 49, de 13/07/2026, tornando-se então possível a inclusão do curso e do respectivo quantitativo de vagas no Edital nº 86/2026, sem alteração das regras de seleção, dos critérios de classificação ou das demais disposições do certame.
Os candidatos já inscritos poderão, durante o período de inscrições, alterar a opção de curso, na forma prevista do Edital PSV nº 86/2026, preservando-se a igualdade de condições entre todos os participantes e a observância dos princípios da legalidade, da publicidade, da isonomia, da eficiência, da segurança jurídica e do interesse público.
Em razão do exposto, o Edital PSV Nº 86/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações.
1. DA INCLUSÃO DE CURSO
1.1 Fica incluído no Processo Seletivo Vestibular (PSV) 2026 – Ingresso 2027 a oferta do curso de Direito – Bacharelado, Campus Varginha, turno noturno, com 20 (vinte) vagas.
1.2 As vagas de que trata o item anterior serão ofertadas para ingresso no ano letivo de 2027, observando-se integralmente as normas estabelecidas no Edital nº 86 – UNIFAL-MG, de 29 de junho de 2026.
1.3 A distribuição das vagas entre o Sistema Universal e o Sistema de Cotas para Escolas Públicas observará a legislação federal vigente, bem como os critérios previstos no Edital nº 86 – UNIFAL-MG.
2. DA ALTERAÇÃO DO ITEM 3 DO EDITAL
2.1 O subitem 3.1.3 do Edital PSV nº 86/2026 passa a vigorar acrescido da oferta prevista no item 1.1 desta Retificação.
3. DO ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
3.1 O Quadro de Vagas do Anexo I do Edital nº 86/2026 fica acrescido da inclusão do curso de Direito e da respectiva distribuição de vagas, conforme o item 1.1 desta Retificação.
3.2 Em decorrência da inclusão do curso de Direito e do respectivo quantitativo de vagas, fica atualizado o Quadro Total Geral de Vagas – UNIFAL-MG do Anexo I do Edital nº 86/2026, na forma desta Retificação.
3.3 O Quadro de Vagas do Campus de Varginha e o Quadro Total Geral de Vagas – UNIFAL-MG, constantes do Anexo I do Edital PSV nº 86/2026, passa a vigorar na forma abaixo, os quais integram o referido Anexo para todos os fins deste Edital.
1. Vagas para Ingresso no Primeiro Semestre de 2027
Campus de Varginha/MG
CURSO
AC
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LB_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
LI_EP
Total
120513 –
INTERDISCIPLINAR
EM
CIÊNCIA E
ECONOMIA – BI/LI
NOTURNO
(Bacharelado em
CIÊNCIAS
ECONÔMICAS,
CIÊNCIAS
ATUARIAIS, ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ou
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS)
26
8
1
2
2
8
0
2
2
51
1699328 –
DIREITO
(Bacharelado)
NOTURNO9
3
1
1
1
3
0
1
1
20
Total
35
11
2
3
3
11
0
3
3
71
3. Total Geral de Vagas – UNIFAL-MG
|
IES |
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
Total |
|
Total |
327 |
105 |
26 |
30 |
34 |
105 |
0 |
30 |
32 |
689 |
4. DO ANEXO II
4.1 Ficam alteradas, exclusivamente, as datas das etapas abaixo relacionadas, constantes do Cronograma (Anexo II) do Edital nº 86/2026, permanecendo inalteradas as demais datas do referido Anexo.
4.2 A prorrogação do período destinado à solicitação de isenção da taxa de inscrição tem por finalidade conceder prazo adicional aos interessados para requerer o benefício, preservando a regular execução das etapas subsequentes do cronograma do Processo Seletivo Vestibular (PSV) 2026 – Ingresso 2027.
DE:
|
Atividade |
Data prevista |
|
INSCRIÇÕES E ISENÇÃO DE TAXA |
|
|
Solicitações de isenção de taxa de inscrição |
29/06 a 28/07/2026 |
|
Resultado preliminar da isenção de taxa |
17/08/2026 |
|
Prazo para pedido de reconsideração sobre indeferimento de isenção |
18 e 19/08/2026 |
PARA:
|
Atividade |
Data prevista |
|
INSCRIÇÕES E ISENÇÃO DE TAXA |
|
|
Solicitações de isenção de taxa de inscrição |
29/06 a 03/08/2026 |
|
Resultado preliminar da isenção de taxa |
21/08/2026 |
|
Prazo para pedido de reconsideração sobre indeferimento de isenção |
24 e 25/08/2026 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os candidatos interessados no curso de Direito poderão realizar inscrição durante o período de inscrição previsto no cronograma atualizado e nas mesmas condições estabelecidas no Edital nº 86, observadas as alterações promovidas por esta Retificação.
5.2 Os candidatos já inscritos poderão, exclusivamente, durante o período de inscrições previsto no cronograma, mediante acesso ao sistema de inscrições, alterar sua opção de curso, observado o disposto no item 4.1.6 do Edital PSV nº 86/2026.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Edital nº 86 – UNIFAL-MG, de 29 de junho de 2026, que não conflitarem com esta Retificação.
6.2 Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.
6.3 A inclusão do curso de Direito não implicará prejuízo aos candidatos já inscritos, assegurando-se, até o encerramento do período de inscrições, o direito de alteração da opção de curso, na forma prevista no subitem 4.1.6 do Edital nº 86 – UNIFAL-MG.
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[Incluir o texto de cada anexo que precisar constar diretamente no teor do Edital]
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Paiva de Oliveira, Diretor(a) de Processos Seletivos em exercício, em 17/07/2026, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1840885 e o código CRC 713BDBE2. |
| Referência: Processo nº 23087.008975/2026-16 | SEI nº 1840885 |