Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2026
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Edital Nº 098/2026

Processo nº 23087.006416/2026-71

 

OBJETOProcesso Seletivo de Estagiário, Estágio não obrigatório

 

ÍNDICE

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DAS INSCRIÇÕES

  3. DA AVALIAÇÃO, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

  4. DOS RECURSOS

  5. DO TERMO DE CONVÊNIO E DE COMPROMISSO

  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

  7. ANEXO I - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

  8. ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

     

A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, por meio da Diretoria de Processos Seletivos, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Estagiário, Estágio não obrigatório, nos termos da Lei 11.788/08, da Lei 9.394/96, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, do Decreto 9.427/2018 e nas condições deste Edital:

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo de Seleção de Estagiário abrangerá os requisitos, o nível, o número de vagas, a carga horária, a remuneração, as atividades e o local de estágio, a seguir descritos:

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

Webdesign

REQUISITOS

Estar regularmente matriculado(a) e cursando do 1º até o penúltimo período de um curso superior nas áreas de Letras, Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Design, Design Gráfico, Design Digital, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou áreas correlatas;

Ter conhecimento básico em WordPress;

Possuir conhecimentos de HTML e CSS;

Conhecimento básico do Elementor ou construtores visuais semelhantes;

Conhecimento em edição de imagens utilizando softwares como Photoshop, Illustrator, Figma, Canva ou similares;

Boa redação e organização para publicação de conteúdos digitais;

Facilidade para trabalho em equipe e aprendizagem de novas tecnologias.

NÍVEL

Estágio Curso Superior

Nº DE VAGAS

01

CARGA HORÁRIA

4 horas diárias / 20 horas semanais

REMUNERAÇÃO

Valor da bolsa:

R$ 1.055,89 (um mil cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)

Auxílio transporte por dia efetivamente estagiado:

R$13,40 (treze reais e quarenta centavos)

ATIVIDADES

Desenvolver e manter páginas e seções do portal institucional utilizando a plataforma WordPress;

Criar, editar e atualizar layouts utilizando o construtor visual Elementor Pro e demais plugins relacionados;

Apoiar na organização da arquitetura da informação e na melhoria da experiência de navegação (UX);

Produzir e adaptar elementos gráficos para páginas web, como banners, ícones, botões e demais recursos visuais;

Auxiliar na implementação de layouts responsivos para dispositivos móveis, tablets e desktops;

Efetuar manutenção preventiva e corretiva em páginas existentes, corrigindo problemas de formatação, links, imagens e conteúdos;

Apoiar a configuração e atualização de plugins, widgets e funcionalidades do WordPress;

Colaborar na implementação de boas práticas de acessibilidade digital e usabilidade;

Auxiliar na otimização de desempenho das páginas (tempo de carregamento, otimização de imagens e organização de conteúdo);

Aplicar princípios básicos de SEO para melhorar o desempenho das páginas nos mecanismos de busca;

Realizar testes de compatibilidade entre diferentes navegadores e dispositivos;

Apoiar a equipe de comunicação na publicação de conteúdos institucionais quando necessário;

Auxiliar na documentação de processos relacionados ao gerenciamento do portal institucional;

Colaborar no desenvolvimento de páginas para campanhas institucionais, eventos, processos seletivos e projetos especiais;

Auxiliar na criação de componentes reutilizáveis no Elementor visando à padronização visual do portal;

Apoiar estudos e testes de novas ferramentas, plugins e tecnologias aplicáveis ao ambiente WordPress.

LOCAL DO ESTÁGIO

 UNIFAL-MG – Sede (Alfenas-MG), Diretoria de Comunicação Social

 

1.2 Devido ao insuficiente número de vagas oferecidas, não será possível atender ao percentual reservado aos negros (pretos ou pardos), previsto no Decreto 9.427/2018.

1.2.1 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos negros (pretos ou pardos), que desejarem concorrer às vagas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo estão descritos no Anexo I deste Edital.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 16/07/2026, às 8 horas, até o dia 06/08/2026, às 18 horas (horário de Brasília/DF).

2.1.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo II deste Edital.

2.1.2 Para se inscrever o candidato deverá:

a) Acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes

b) Enviar toda documentação exigida no Edital EXCLUSIVAMENTE via sistema de inscrições, na aba upload, ambos em formato pdf., podendo ser condensados em formato .zip. O candidato poderá incluir/excluir os arquivos até o término do prazo das inscrições.

2.2 Documentação para inscrição:

  1. RG.

  2. CPF.

  3. Histórico Escolar da graduação atualizado (Emitido pela Instituição de Ensino), completo e oficial, em que constem CDA, aproveitamento, carga horária ou créditos, critérios de aprovação e data da realização do processo seletivo (concurso vestibular) ou Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); fornecido pela instituição de origem. No caso de alunos já transferidos, o histórico escolar deverá constar, ainda, data e instituição do primeiro ingresso por processo seletivo.

  4. Declaração de matrícula e frequência da graduação.

2.3. O candidato que não enviar toda a documentação para inscrição definida no item 2.2, será automaticamente eliminado.

2.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, isentando a UNIFAL-MG de responsabilidade nesses casos, sendo excluído do Processo de Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3. O Processo de Seleção de Estagiário será realizado e julgado por uma Banca Examinadora constituída por 2 (dois) membros.

3.1 Fases do Processo Seletivo:

3.1.1 1ª Fase Os candidatos serão submetidos a análise de portfólio para verificação dos conhecimentos básicos necessários para execução do estágio, devendo o aluno atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da análise.

3.1.1.1 A análise, de caráter eliminatório, terá valor de 100 pontos, distribuídos conforme consta no Quadro 2, abaixo:

 

Quadro 2

Critério Pontos
Criatividade e originalidade: Será avaliada a capacidade do(a) candidato(a) de propor soluções visuais inovadoras e funcionais para diferentes problemas de comunicação digital, considerando a originalidade dos layouts, da organização das informações, da identidade visual e da experiência proporcionada ao usuário. Até 20 pontos
Qualidade técnica: Será considerado o domínio das ferramentas utilizadas para desenvolvimento de interfaces e peças digitais, bem como a qualidade técnica dos trabalhos apresentados, incluindo composição visual, hierarquia da informação, tipografia, paleta de cores, tratamento de imagens, responsividade, organização dos elementos gráficos e acabamento geral das peças. Até 15 pontos
Adequação da linguagem ao público-alvo e aos objetivos da comunicação: Será observada a capacidade de desenvolver soluções visuais compatíveis com diferentes públicos e objetivos comunicacionais, considerando a clareza das informações, a facilidade de navegação, a organização do conteúdo, a usabilidade e a coerência entre o projeto apresentado e sua finalidade. Até 15 pontos
Diversidade e relevância dos trabalhos apresentados: Será avaliada a variedade dos projetos apresentados, contemplando, preferencialmente, páginas web, interfaces digitais, landing pages, layouts responsivos, identidade visual, banners, peças para mídias digitais ou outros materiais relacionados ao webdesign e à comunicação digital, bem como sua pertinência em relação às atividades previstas para o estágio. Até 10 pontos
Adequação ao contexto institucional: Será considerada a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver soluções visuais adequadas à comunicação de instituições públicas ou educacionais, demonstrando atenção à acessibilidade, à organização da informação, à identidade visual, à credibilidade institucional e à comunicação de interesse público. Até 10 pontos
Conhecimentos aplicados ao ambiente WordPress e interfaces digitais: Serão valorizados trabalhos que demonstrem conhecimentos relacionados ao desenvolvimento de páginas em WordPress, utilização de construtores visuais (como Elementor ou similares), prototipação de interfaces, design responsivo, componentes reutilizáveis, boas práticas web, acessibilidade digital e organização da arquitetura da informação. Até 30 pontos
Total 100 pontos

 

3.1.1.2 O candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) das pontuação total da análise será reprovado.

 

3.1.2 2ª Fase Os candidatos serão submetidos a uma prova prática - Formato: Proposta de construção de uma landing page.

3.1.2.1  A avaliação, de caráter classificatório, terá valor de 100 pontos, distribuídos conforme consta no Quadro 3, abaixo:

 

Quadro 3

Critério Pontos
Organização da página e arquitetura da informação: Será avaliada a capacidade de organizar as informações de forma lógica e hierarquizada, facilitando a navegação, a leitura e a compreensão do conteúdo pelo usuário. Até 20 pontos
Qualidade do layout e identidade visual: Será considerada a qualidade estética da página desenvolvida, observando aspectos como composição visual, alinhamento, tipografia, uso de cores, espaçamento, equilíbrio dos elementos e adequação à identidade visual institucional. Até 20 pontos
Domínio das ferramentas e execução técnica (até 20 pontos): Será avaliada a habilidade na utilização do WordPress e Elementor e demais recursos disponibilizados durante a prova, considerando a correta configuração dos elementos, a organização da estrutura da página e a execução das funcionalidades solicitadas. Até 20 pontos
Responsividade e experiência do usuário: Será observada a adaptação da página para diferentes dispositivos, bem como a facilidade de navegação, legibilidade, acessibilidade dos conteúdos e experiência proporcionada ao usuário. Até 15 pontos
Atendimento ao briefing e aos objetivos da comunicação: Será avaliada a capacidade do(a) candidato(a) de compreender a proposta apresentada, selecionar adequadamente os elementos gráficos e textuais e desenvolver uma solução coerente com os objetivos institucionais e o público-alvo. Até 15 pontos
Organização do trabalho e boas práticas de desenvolvimento: Serão considerados aspectos como organização da estrutura da página, nomenclatura dos elementos, uso adequado de componentes reutilizáveis, otimização de imagens, padronização do conteúdo e observância de boas práticas de desenvolvimento e manutenção de páginas web. Até 10 pontos
Total 100 pontos

 

3.1.2.1.2 A prova prática será realizada na data de 11/08/2026, às 9h, por meio de webconferência. O link de acesso e instruções serão encaminhadas aos candidatos até o dia 10/08/2026.

3.1.2.1.3 O candidato que chegar após às 9h ficará impedido de participar do processo, sendo automaticamente eliminado.

3.1.2.1.4 A duração máxima de realização das provas será de 2 horas com início previsto para às 9 horas (horário oficial de Brasília). Havendo atraso no início das provas, será compensado em seu encerramento, não ultrapassando 2 horas de duração.

3.3 A classificação final será estipulada por ordem decrescente do somatório dos pontos das avaliações do processo seletivo.

3.4 Em caso de empate na nota final será observada a vantagem obtida, pela ordem, no seguinte critério de desempate:

a) Maior idade.

3.5 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da última fase, para entregar as notas à Diretoria de Processos Seletivos, Prédio PCA, Sala 105, que divulgará o resultado final, no sítio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/.

 

4 DOS RECURSOS

4.1  Do resultado final do Processo de Seleção de Estagiário caberá recurso à DIPS, a qual encaminhará as razões do recorrente à banca examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. A DIPS decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

4.2. O candidato interessado poderá interpor recurso contra o resultado final, no primeiro dia útil após a divulgação, via Sistema de Inscrições, na aba upload, no endereço: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes; devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf. O recurso deverá conter, ainda, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo, o texto da Petição de Recurso, sendo de responsabilidade do  candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.

4.3 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

 

5 DO TERMO DE CONVÊNIO E DE COMPROMISSO

5.1. O candidato aprovado, após a sua convocação feita pela Progepe, via e-mail, deverá encaminhar a documentação solicitada também por e-mail, até 7 (sete) dias úteis após a data da convocação para firmar o Termo de Compromisso de Estágio Curricular Não Obrigatório.

5.2. A data do início do estágio será agendada entre a Progepe e a Unidade solicitante do estagiário. O candidato receberá um e-mail com informações para realizar o seu cadastro como membro externo no sistema SEI e assim poder assinar o Termo de Compromisso . SE for aluno externo à Unifal-MG, este deverá verificar junto à Progepe se a sua Instituição de Ensino possui Termo de Convênio de estágio com esta Instituição e caso não tenha, verificar quais as informações necessárias para firmar o Convênio entre as Instituições.

5.3. O estagiário somente iniciará suas atividades após todos os envolvidos assinarem o Termo de Convênio, se for o caso, e o Termo de Compromisso.

5.4. Se o candidato não enviar a documentação solicitada ou não assinar no prazo estipulado para assinatura do Termo de Compromisso será considerado desistente para todos os efeitos, sendo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e assim, sucessivamente.

5.5. O Termo de Compromisso vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por até 02 (dois) anos.

5.6. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários e os prazos à celebração do Termo de Compromisso a em conformidade com o Edital.

5.7. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer momento, pelas partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.8. O estagiário passará por avaliação de desempenho, sendo obrigatória a obtenção de no mínimo 60% da pontuação total da avaliação, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 O prazo de validade do Processo de Seleção de Estagiários será de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

6.3 Surgindo novas vagas, a critério da Administração, os candidatos classificados poderão ser convocados na ordem decrescente de classificação.

6.4 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

6.5 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sitio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

6.6 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo Estagiário, regido pelo presente edital, no sítio: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/.

6.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos da UNIFAL-MG.

 

Assinado eletronicamente

FERNANDA PAIVA DE OLIVEIRA

Diretora de Processos Seletivos em exercício

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernanda Paiva de Oliveira, Diretor(a) de Processos Seletivos em exercício, em 15/07/2026, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1839605 e o código CRC 8B9BDA59.



 

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

1. Das vagas ofertadas no presente Edital, acrescidas das que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 30% (trinta por cento) serão preenchidas na forma do Decreto nº 9.427/2018.

2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 1 deste Anexo I resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.427/2018.

3. Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição do processo seletivo, optar por concorrer às referidas vagas e se autodeclarar negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

6. A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.

8. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

9. Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.

10. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

 

ANEXO II

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.


Referência: Processo nº 23087.006416/2026-71 SEI nº 1839605