Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Resultado do procedimento de heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) - EDITAL Nº 29/2026
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CARGO: CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
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Nome |
Inscrição |
Presença |
Resultado |
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SAMIRA HERCULANO PEREIRA |
60224 |
PRESENTE |
DEFERIDA |
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POLIANA APARECIDA SILVA |
60530 |
PRESENTE |
DEFERIDA |
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JOSEANE ROCHA GOULARTE |
60383 |
PRESENTE |
DEFERIDA |
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RENÍSIO BRAULIO |
60467 |
AUSENTE |
INDEFERIDO |
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CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: EDIFICAÇÕES |
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Nome |
Inscrição |
Presença |
Resultado |
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MADYSON MONTEIRO DA LUZ |
60304 |
PRESENTE |
INDEFERIDO |
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DANILO EDUARDO DOS SANTOS |
60595 |
AUSENTE |
INDEFERIDO |
Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI Nº 261, DE 27 DE JUNHO DE 2025:
Art. 16. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
§ 1º A convocação indicará local, data e horário prováveis de realização do procedimento.
§ 2º A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
§ 3º Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no § 2º, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
Art. 27. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
Assinado Eletrônicamente
ISABELLE CRISTINNE PINTO SAMPAIO COSTA
Diretora de Processos Seletivos
| | Documento assinado eletronicamente por Isabelle Cristinne Pinto Sampaio Costa, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 19/06/2026, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1816608 e o código CRC 0088A0F2. |
| Referência: Processo nº 23087.001370/2026-02 | SEI nº 1816608 |