Boletim de Serviço Eletrônico em 08/06/2026
DOU de 08/06/2026, seção 3, página 64
Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 076/2026

Processo nº 23087.007256/2026-88

OBJETOPROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIFAL-MG POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA COMPLEMENTAR – SiSU+ 2026

ÍNDICE

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2. DAS INSCRIÇÕES

3.  DOS CURSOS E DAS VAGAS

4. DAS CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

5. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES

7. DA MATRÍCULA E SUA CONFIRMAÇÃO

8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10. DOS ANEXOS

 

A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, considerando o disposto nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 (redação dada pelas PNs nº 19/2014, nº 9/2017, nº 1.117/2018, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024); nº 21/2012 (redação dada pelas PNs nº 2/2017 e nº 1.117/2018; e Portarias nº 541/2018 e nº 493/2020); nº 391/2002; nas Leis nº 12.711/2012 (e suas alterações, nº 14.723/2023), nº 13.409/2016 e nº 13.709/2018 (e suas alterações); no Decreto nº 3.298/1999; no Edital MEC/SESu nº 29, de 28 de abril de 2026 (DOU de 29/04/2026, Edição 79, Seção 3, p. 41); no Edital MEC/SESu nº 36, de 20 de maio de 2026 (DOU de 21/05/2026); e nas Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 54/2018 (alterada pelas Resoluções Consuni nº 101/2022 e nº 30/2024) e nº 74/2024; torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação do Campus Varginha/MG, para ingresso no 2º semestre letivo de 2026, utilizará a etapa complementar do Sistema de Seleção Unificada – SiSU+ 2026, do Ministério da Educação (MEC), conforme Termo Aditivo ao Termo de Adesão ao SiSU 2026 assinado eletronicamente pela UNIFAL-MG em 29/05/2026 (Protocolo S8FXEH6), observando os termos deste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Para concorrer às vagas oferecidas pela UNIFAL-MG no SiSU+ 2026, o candidato deverá ter participado, obrigatoriamente, da etapa regular do SiSU 2026, bem como ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos exercícios de 2023, 2024 ou 2025, com nota superior a zero na prova de redação.

 

1.1.1 Não poderão participar do SiSU+ 2026 os candidatos que, nas edições do ENEM consideradas, tenham participado na condição de treineiro, conforme definido no Edital INEP nº 52, de 23 de maio de 2025, exceto aqueles que cumpram os requisitos previstos em portaria do INEP para obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

 

1.2 O SiSU+ 2026 constitui etapa complementar do SiSU 2026 e não configura novo processo seletivo, não implicando reprocessamento das inscrições, classificações, resultados, listas de espera ou convocações realizadas no âmbito da etapa regular.

1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e o cumprimento de todas as normas expressas neste edital, assim como:

 

 

I. Verificar as informações constantes do Termo Aditivo ao Termo de Adesão da UNIFAL-MG ao SiSU 2026, disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/

II. Observar os procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e normas que regulamentam o SiSU+ 2026/MEC.

III. Acompanhar diariamente eventuais alterações e comunicados no site do MEC (https://acessounico.mec.gov.br/sisu) e no site da UNIFAL-MG (https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/).

IV. Acompanhar diariamente as convocações/chamadas efetuadas pela UNIFAL-MG para preenchimento das vagas, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula.

V. Certificar-se de que cumpre todos os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto nas Leis nº 12.711/2012 e suas alterações, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga se não comprovar que atende a todos os requisitos exigidos.

VI. Certificar-se das datas, convocações e horários para realização da matrícula, disponíveis em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/

 

1.4 Ao se inscrever no processo seletivo e ser selecionado, o candidato declara ter conhecimento e concordância com as normas estabelecidas nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012, nº 21/2012 e suas alterações, bem como nos editais divulgados pela SESu/MEC e nas informações constantes deste Edital e do Termo Aditivo da UNIFAL-MG.

1.5 A UNIFAL-MG disponibilizará acesso gratuito à internet para inscrição dos candidatos nos dias e horários de funcionamento regular da instituição.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições para participação no processo seletivo do Sisu+ 2026 serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, o qual ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 15 de junho de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 19 de junho de 2026, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2.2 Ao acessar o endereço eletrônico informado no subitem 2.1, o CANDIDATO deverá acionar a opção "Inscreva-se" para ser redirecionado à página de login do sistema de inscrição do Sisu+ 2026, na qual deverá: inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha da conta gov.br.

2.2.1.  Para candidatos sem conta gov.br, será necessário efetuar o cadastro no "Login Único" do Governo Federal antes de acessar o sistema de inscrição.

2.2.2 Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções de curso, bem como realizar o seu cancelamento. A classificação será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO no sistema até o término do prazo de inscrição.

 

2.3 No ato da inscrição, o CANDIDATO deverá, obrigatoriamente:

I. Revisar e, se necessário, atualizar o cadastro socioeconômico previamente preenchido na etapa regular do SiSU 2026, indicando, quando for o caso, as modalidades de reserva de vagas nos termos da Lei nº 12.711/2012, de acordo com o perfil declarado, e confirmar a veracidade das informações prestadas;

II. Optar, em ordem de preferência, por até duas opções de curso, turno e local de oferta, independentemente das opções indicadas na etapa regular do SiSU 2026; e

III. Indicar, no âmbito da inscrição, se deseja concorrer às modalidades de ações afirmativas adotadas pela UNIFAL-MG nos cursos escolhidos.

2.3.1 A atualização das informações socioeconômicas não implicará reprocessamento das inscrições realizadas na etapa regular do SiSU 2026, sendo aplicada exclusivamente ao SiSU+ 2026 e estará sujeita à comprovação documental no momento da matrícula.

2.3.2 O CANDIDATO responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas em sua inscrição, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e de seu grupo familiar, e pelos documentos que os comprovam, apresentados à instituição para a qual venha a ser selecionado.

2.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas pelo SiSU+ 2026.

2.5 Para fins de inscrição, classificação e seleção, será utilizada a edição do ENEM que resulte na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso e com os critérios de ponderação e condições de concorrência definidos pela UNIFAL-MG no Termo Aditivo.

2.5.1 Em caso de empate de média ponderada entre edições diferentes do ENEM, será considerada a edição mais recente.

2.6 O SiSU+ 2026 disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada curso, turno e modalidade de concorrência, atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições. A nota de corte não constitui garantia de seleção, tratando-se de mera referência de auxílio ao monitoramento da inscrição.

2.7 A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do SiSU+ 2026 implicará o consentimento para a utilização e a divulgação das notas obtidas nas edições do ENEM e das informações prestadas, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da Educação Superior, assim como dos dados referentes à sua participação no SiSU+ 2026, observado o disposto na Lei nº 13.709/2018 – LGPD.

 

3. DOS CURSOS E DAS VAGAS

 

3.1 A UNIFAL-MG oferta, por meio do SiSU+ 2026, vagas remanescentes exclusivamente no Campus Varginha/MG, para ingresso no 2º semestre letivo de 2026:

 

Quadro geral de oferta de vagas

Local de Oferta: 1059667 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - CAMPUS VARGINHA (Varginha, MG)

1161116 - CIÊNCIAS ATUARIAIS

 

AC

LI_EP

LI_PCD

LI_Q

LI_PPI

LB_EP

LB_PCD

LB_Q

LB_PPI

-

-

 

 

1

0

0

0

0

0

1

1

1

-

-

Total

4

120513 - INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA - BI/LI

 

AC

LI_EP

LI_PCD

LI_Q

LI_PPI

LB_EP

LB_PCD

LB_Q

LB_PPI

-

-

 

 

22

3

1

0

7

2

1

1

7

-

-

Total

44

Total do Local de Oferta: 1059667 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - CAMPUS VARGINHA (Varginha, MG)

 

AC

LI_EP

LI_PCD

LI_Q

LI_PPI

LB_EP

LB_PCD

LB_Q

LB_PPI

-

-

 

 

23

3

1

0

7

2

2

2

8

-

-

Total

48

Total da IES (UNIFAL-MG) - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

 

AC

LI_EP

LI_PCD

LI_Q

LI_PPI

LB_EP

LB_PCD

LB_Q

LB_PPI

-

-

 

 

23

3

1

0

7

2

2

2

8

-

-

Total

48

 

Legenda das modalidades de concorrência

AC : Ampla concorrência

LI_EP : Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

LI_PCD : Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

LI_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

LI_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

LB_EP : Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

LB_PCD : Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

LB_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

LB_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

 

3.2 O curso Interdisciplinar em Ciência e Economia – BI/LI trata-se de área básica de ingresso que possibilitará ao aluno graduar-se em Bacharelado em Administração Pública, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas.

3.3 Os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela UNIFAL-MG para o ENEM, em cada curso ofertado, estão dispostos no Termo Aditivo ao Termo de Adesão ao SiSU 2026, disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

 

4.1 Serão reservadas 50% das vagas deste processo seletivo para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, observada a distribuição de vagas na forma definida nas Leis nº 12.711/2012 (e suas alterações) e nº 13.409/2016, Decretos nº 7.824/2012 e nº 9.034/2017, Portarias MEC nº 18/2012 (e suas alterações) e nº 1.127/2024, Termo Aditivo e Legenda do item 2 deste Edital.

4.2 No ato da inscrição no SiSU+, o candidato deverá fazer opção pelas MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS ou pela AMPLA CONCORRÊNCIA à qual deseja concorrer, observando o contido no Termo Aditivo.

4.3 As vagas oferecidas para os diversos cursos serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados, inicialmente por meio da 1ª Chamada Regular, conforme cronograma disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/

4.4 Havendo vagas remanescentes da 1ª Chamada Regular, os candidatos interessados em permanecer no processo seletivo deverão, OBRIGATORIAMENTE, manifestar interesse na Lista de Espera do SiSU+, conforme item 5 deste Edital.

4.5 As vagas deste processo seletivo serão distribuídas a partir das seguintes listas, respeitada a ordem de prioridade no remanejamento:

AC : Ampla concorrência

LI_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LI_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LI_PCD : Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LI_EP : Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LB_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LB_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LB_PCD : Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LB_EP : Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

4.5.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas em determinada modalidade, estas serão remanejadas para outras modalidades, respeitando a ordem de prioridade acima, e os candidatos serão convocados de acordo com o ordenamento da Lista de Espera.

 

4.6 Se após o remanejamento ainda houver vagas, estas serão remanejadas para a modalidade de Ampla Concorrência, figurando no fim da lista.

4.7 Finalizada a lista de inscritos e, se houver vaga remanescente, serão reclassificados e convocados na Ampla Concorrência, por curso e turno, os candidatos cuja matrícula tenha sido indeferida em razão de: análise de renda (avaliação socioeconômica); procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos; documentação de indígenas, quilombolas ou PCD; documentação básica; ou não atendimento aos critérios da Lei nº 12.711/2012 e das Portarias MEC nº 1.127/2024 e nº 704/2025.

4.7.1 Os candidatos mencionados no item 3.7 serão reclassificados e incluídos na Lista de Ampla Concorrência, figurando após o último classificado na Lista de Espera, no mesmo curso e turno, sendo observada a maior nota no caso de haver mais de um candidato nessa situação.

4.8 É vedada a realocação de vagas destinadas às ações afirmativas para a ampla concorrência.

4.9 A UNIFAL-MG realizará procedimento de heteroidentificação de forma PRESENCIAL para candidatos inscritos nas modalidades de concorrência racial (LI_PPI e LB_PPI – pretos e pardos), nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e da regulamentação interna vigente. O candidato deverá acompanhar DIARIAMENTE as convocações para o procedimento de heteroidentificação em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/

4.10 Os percentuais de reserva de vagas utilizados, calculados com base nos dados do IBGE para a região, são: Pretos, Pardos e Indígenas: 58,78%; Pessoas com Deficiência: 7,30%; Quilombolas: 0,66%.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

 

5.1 A classificação será realizada na ordem decrescente das notas para a opção de vaga escolhida pelo candidato, observado o limite de vagas disponíveis por curso, turno e modalidade de concorrência.

5.1.1 Será utilizada a edição do ENEM (2023, 2024 ou 2025) que resultar na melhor média ponderada para o candidato, de acordo com os pesos estabelecidos pela UNIFAL-MG para cada curso.

5.2 O CANDIDATO será selecionado em apenas uma de suas opções, observado o seguinte:

I. exclusivamente em sua primeira opção, caso tenha obtido nota suficiente para classificação nessa opção; ou

II. em sua segunda opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não tenha sido selecionado em sua primeira opção.

5.3 Em caso de empate de notas entre candidatos, serão aplicados os seguintes critérios, nesta ordem:

I. maior nota na redação;

II. maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

III. maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;

IV. maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; ou

V. maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

5.3.1 Observados os critérios do item 5.3, no caso de notas idênticas na(s) última(s) vaga(s), todos os candidatos empatados serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do art. 44, § 2º, da Lei nº 9.394/1996, mediante comprovação da renda familiar.

5.4 Persistindo o empate após os critérios do item 5.3, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos:

I. Candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

II. Candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

III. Candidato com maior idade.

5.5 A seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando a matrícula condicionada à comprovação, junto à UNIFAL-MG, do atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive os previstos na Lei nº 12.711/2012.

5.5.1 Compete exclusivamente à UNIFAL-MG a análise e a decisão quanto ao atendimento, pelo CANDIDATO selecionado, dos requisitos legais para a matrícula, especialmente no que se refere: (I) à Lei nº 12.711/2012; (II) às vagas ofertadas em razão de políticas de ações afirmativas; e (III) ao disposto no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996.

5.5.2 A UNIFAL-MG obrigatoriamente certificar-se-á de que o CANDIDATO tenha concluído o ensino médio até o ano referente à edição do ENEM utilizada para sua seleção. Candidatos que não atendam a esse requisito terão a matrícula indeferida, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996.

 

6. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES

 

6.1 As chamadas/convocações para preenchimento das vagas da UNIFAL-MG ocorrerão por meio de publicação na página do processo seletivo em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/

6.2 A 1ª (primeira) chamada do SiSU+ 2026 será divulgada pelo MEC por meio do Portal de Acesso Único (https://acessounico.mec.gov.br/sisu) no dia 24/06/2026. As convocações subsequentes da Lista de Espera serão realizadas pela UNIFAL-MG.

6.3 A UNIFAL-MG se reserva o direito de convocar até 5 (cinco) vezes mais candidatos do que a quantidade de vagas disponíveis por curso, como excedentes.

6.4 Para o preenchimento das vagas, a UNIFAL-MG fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias, divulgando listas de classificação por curso.

6.5 O candidato convocado como excedente, mas que não obteve vaga, permanecerá nas listas de classificação e poderá ser novamente convocado caso surja vaga remanescente.

6.6 DIARIAMENTE, o candidato deverá VERIFICAR SE FOI CONVOCADO para o procedimento de heteroidentificação (candidato autodeclarado negro – preto ou pardo) e/ou para Matrícula, em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/, sendo de sua inteira responsabilidade tal acompanhamento.

6.7 Para participar da lista de espera, o candidato deverá manifestar seu interesse exclusivamente por meio do Portal de Acesso Único (https://acessounico.mec.gov.br/sisu), no período de 24 a 26/06/2026, podendo indicar apenas um dos cursos para os quais optou.

6.7.1 O CANDIDATO selecionado na chamada regular em uma de suas opções de curso NÃO poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula.

6.7.2 A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga ofertada, estando a matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

6.7.3 Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que realizou devidamente a manifestação de interesse na lista de espera.

6.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as convocações da lista de espera no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, bem como os documentos necessários e os prazos dos cronogramas de cada chamada.

6.9 O candidato convocado que não efetuar a pré-matrícula nos prazos fixados estará desclassificado do processo seletivo, sendo convocado o candidato subsequente da lista de espera.

6.10 A UNIFAL-MG publicará, em seu sítio eletrônico, a lista de espera por curso, turno, local de oferta e modalidade de concorrência, nos termos do Edital MEC/SESu nº 36/2026.

 

 

7. DA MATRÍCULA E SUA CONFIRMAÇÃO

 

7.1 A matrícula dos candidatos convocados será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico da UNIFAL-MG, disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/

7.2 Toda a documentação deverá ser enviada em formato digital (PDF), em arquivo único, por meio do endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php

7.3 Todos os candidatos que manifestarem interesse na Lista de Espera do SiSU+ deverão incluir, no sistema online, todos os documentos básicos e os específicos das cotas para as quais indicou interesse em concorrer, sob pena de eliminação do processo de matrícula.

7.4 Os documentos básicos exigidos para a realização da matrícula são:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar contendo declaração de conclusão. Na impossibilidade, declaração da escola atestando a CONCLUSÃO (o termo 'CURSOU' não comprova conclusão), a ser substituída pelo histórico em até 30 dias;

b) Documento oficial de identificação com foto;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) Questionário socioeconômico preenchido (http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/);

e) Requerimento de matrícula (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/); e

f) Prova de quitação com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos).

7.5 Candidatos selecionados em modalidades de vagas reservadas deverão apresentar a documentação básica acrescida de documentação específica, conforme a modalidade:

LI_EP / LB_EP: Apenas documentos básicos.

LI_PCD / LB_PCD: Documentos básicos + laudo médico/documentação PCD: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-para-pessoas-com-deficiencia/

LI_Q / LB_Q: Documentos básicos + documentação quilombola: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentacao-quilombolas/

LI_PPI / LB_PPI (pretos e pardos): Documentos básicos + participação em heteroidentificação + documentação para análise racial: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/analise-pessoas-pretas-e-pardas/

LI_PPI / LB_PPI (indígenas): Documentos básicos + documentação indígena: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentacao-indigenas/

LB_EP / LB_PCD / LB_Q / LB_PPI: Acrescentar documentos para análise de renda: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-para-analise-de-renda/

7.6 O candidato maior de 18 anos deve estar quite com a Justiça Eleitoral. A UNIFAL-MG fará consulta em sistema próprio do Governo Federal. Não havendo comprovação de regularidade, o candidato ficará impedido de se matricular (art. 7º da Lei nº 4.737/1965).

7.7 O candidato deverá possuir situação cadastral regular no CPF.

7.8 Após o deferimento da matrícula, o candidato deverá acessar o sistema e preencher o Termo de Matrícula, que estará disponível 24 horas após a atualização do status para "deferido definitivo".

7.9 Não serão aceitas matrículas de candidatos já matriculados em curso superior em qualquer instituição pública de ensino superior, ainda que com matrícula trancada.

 

8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

 

8.1 Caberá impugnação deste Edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de sua publicação, por meio de requerimento fundamentado encaminhado à DIPS pelo endereço eletrônico: dips@unifal-mg.edu.br

8.2 Caberá recurso contra as decisões da UNIFAL-MG relacionadas a este processo seletivo, no prazo de até 3 (três) diasúteis da publicação do ato impugnado, encaminhado à DIPS pelo endereço eletrônico: dips@unifal-mg.edu.br

8.3 Os recursos deverão ser fundamentados e apresentados de forma clara e objetiva. Recursos intempestivos ou sem fundamentação serão indeferidos de plano.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 Este Edital será divulgado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG (https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/) e no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e fixado em local de grande circulação de estudantes nos campi da instituição.

9.2 O Termo Aditivo ao Termo de Adesão ao SiSU 2026, os Editais da SESu/MEC, as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 21/2012 encontram-se disponíveis em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), observados os normativos vigentes do MEC e da UNIFAL-MG.

9.4 A execução dos procedimentos referentes ao SiSU+ 2026 tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal.

9.5 A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

9.5.1 O CANDIDATO é o exclusivo responsável pela guarda e pelo sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo, constituindo dado estritamente pessoal e intransferível. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.

9.6 Dúvidas relativas ao SiSU+ 2026 poderão ser esclarecidas junto à Central de Atendimento do MEC pelo telefone 0800 616 161, ou junto à DIPS pelo endereço eletrônico: dips@unifal-mg.edu.br.

9.7 O início das aulas do 2º Semestre Letivo de 2026 está previsto para 03/08/2026, conforme o Calendário Acadêmico da UNIFAL-MG, disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/

10. DOS ANEXOS

 

10.1 Integra este Edital, como Anexo, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão ao SiSU 2026 da UNIFAL-MG (Protocolo S8FXEH6), disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/

 

Assinado eletronicamente

ISABELLE CRISTINNE PINTO SAMPAIO COSTA

Diretora de Processos Seletivos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Isabelle Cristinne Pinto Sampaio Costa, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 04/06/2026, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1807783 e o código CRC FDD2F762.



ANEXOS AO Edital Nº 076/2026

ANEXO 1 - CRONOGRAMA

O cronograma do SiSU+ 2026, conforme o Edital MEC/SESu específico, é o seguinte:

 

Etapa

Período / Data

Inscrições dos candidatos

15 a 19/06/2026

Divulgação do resultado – Chamada Regular

24/06/2026

Manifestação de interesse na Lista de Espera

24 a 26/06/2026

Matrícula – Chamada Regular

25/06/2026 em diante (conforme edital complementar da UNIFAL-MG)

Convocações da Lista de Espera

A divulgar em edital próprio da UNIFAL-MG

 

Observação: Os horários obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

 

 

ANEXO II

DOS PROCEDIMENTOS, NORMAS, PRAZOS E ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS

PARA OS CANDIDATOS COTISTAS

 

SEÇÃO I

DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS OU INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

 

1. Em cumprimento às Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, assim como a Resolução Consuni nº 74/2024, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, será constituída Comissão de verificação de indígenas e/ou quilombolas e/ou para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos cotistas negros (pretos e pardos) (CAVANE), com competência deliberativa para deferimento ou indeferimento da autodeclaração de candidatos à reserva de vagas para negros (pretos e pardos) ou para indígenas e a Comissão de Aferição de Informações e Documentação de Pessoas Ciganas, Refugiadas e Quilombolas (CACIRE), com competência deliberativa para deferimento ou indeferimento da autodeclaração de candidatos à reserva de vagas para quilombolas.

1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação complementar a identificação por terceiros da condição autodeclarada, por meio de entrevista.

2. Os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) que enviaram documentação deverão se apresentar perante a Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), juntamente com documento de identificação oficial original com foto. A ausência do candidato ou a falta de documento com foto implica a invalidação automática da autodeclaração e a sua exclusão da lista de classificados, na respectiva modalidade.

2.1. O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, será realizado exclusivamente PRESENCIAL, conforme Resolução Consuni nº 74/2024, com o candidato.

2.2 A critério da CAVANE, os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) poderão ser convocados, a qualquer tempo, para rito extraordinário de heteroidentificação presencial, sob pena de perda da vaga em caso de não comparecimento.

3. Os candidatos negros (pretos e pardos) ou indígenas ou quilombolas deverão enviar, EXCLUSIVAMENTE via Sistema online, em formato .PDF, a Declaração, conforme modelo disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/, de acordo com a modalidade de vaga para a qual se inscreveu, assinada por si (para maiores de dezoito (18) anos) ou por responsável (para menores de dezoito (18) anos), sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade as informações prestadas, inclusive no que se refere ao Anexo III, que trata da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4. O candidato aprovado em uma das modalidades de vagas reservadas aos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverá estar disponível para ENTREVISTA PRESENCIAL, conforme Resolução Consuni nº 74/2024, em data e horário previamente definidos, cumprindo rigorosamente as seguintes características:

a) Se posicionar em frente à câmera, sendo filmado da cintura para cima, com vestuário adequado (que fiquem expostos, rosto, pescoço, braços, cabelos e mãos);

b) Sem adereços (óculos escuros, bonés, toucas e outros que possam encobrir cabelos, pescoço, braços e mãos);

c) O candidato deve segurar seu documento de identidade original, com foto, na altura do tórax;

d) Em ambiente com boa iluminação;

 

4.1 Informações e detalhes técnicos complementares serão divulgados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ e https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/analise-pessoas-pretas-e-pardas/

4.2 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por fatores de ordem técnica ou deslocamento por parte do candidato que impossibilitem realização da heteroidentificação.

4.3 Sem prejuízo da responsabilidade do candidato, em caráter estritamente excepcional, conforme constará da convocação, será reservado um horário (estimado de 1h) no final da escala de horários divulgada para o mesmo dia de realização de entrevistas de candidatos que não puderam comparecer devido à dificuldade/problemas de deslocamento. Os candidatos deverão se apresentar apenas no mesmo dia previsto na convocação e dentro do horário destinado a esse fim ou, mediante justificativa, dentro do período de matrícula na chamada para a qual foi convocado. Trata-se de uma excepcionalidade, portanto, caso haja volume de candidatos acima do possível, a UNIFAL-MG poderá rever, alterar e/ou até revogar tal excepcionalidade, a qualquer tempo. Será considerada a ordem de chegada dos candidatos, portanto não há garantia de atendimento a todos neste horário, devido ao limite de prazo definido para este fim na convocação (estimado de 1h para todas as entrevistas extraordinárias).

5. O procedimento de heteroidentificação, com duração prevista de até 5 (cinco) minutos, versará sobre as questões relacionadas exclusivamente ao fenótipo do(a) candidato(a).

6. A entrevista será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, para utilização posterior na avaliação de recursos que venham a ser protocolados por candidatos cujas autodeclarações sejam rejeitadas. As gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

6.1 O candidato que recusar a realização do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo.

7. É proibida a gravação em áudio e/ou vídeo do procedimento de heteroidentificação pelo candidato ou por qualquer outra pessoa na realização da entrevista, além da gravação oficial da UNIFAL-MG.

8. A Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), antes de iniciar o procedimento de heteroidentificação, poderá orientar o(a) candidato(a) ratificando a informação dessa vedação e solicitar que mantenha desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos.

9. O candidato poderá ter acesso à gravação, sendo agendados dia, horário e local para que, acompanhado de um servidor da UNIFAL-MG, possa assistir à entrevista no campus onde o curso para o qual se inscreveu é ofertado. Para tanto, deverá protocolar um pedido à DIPS, no Setor de Protocolo do respectivo campus.

10. Na hipótese de indeferimento de matrícula decorrente da análise da veracidade da autodeclaração (pretos, pardos e indígenas), o candidato que desejar interpor recurso deverá observar prazos e procedimentos constantes deste edital.

11. O recurso, dirigido à Comissão Recursal, deverá ser enviado exclusivamente via Sistema online, em formato PDF, conforme item 7 do presente edital. A Comissão Recursal fará a análise e julgamento do recurso, deferindo ou indeferindo-o.

12. A Comissão de verificação/Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), a Comissão de Aferição de Informações e Documentação de Pessoas Ciganas, Refugiadas e Quilombolas (CACIRE) e a Comissão Recursal seguirão os seguintes critérios:

12.1 Negros (pretos e pardos): será considerado, única e exclusivamente, o fenótipo negro como base para análise e validação, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação complementar, excluídas as considerações sobre a ascendência e/ou quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados.

12.1.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração.

12.2 Indígenas: os candidatos devem apresentar o Termo de Autodeclaração disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/, acompanhado da seguinte documentação:

a) RANI – Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;

b) Memorial de Educação Indígena (texto dissertativo sobre a trajetória de vida do ponto de vista dos estabelecimentos escolares que frequentou, dos processos educativos indígenas que participou, e indicando explicitamente o nível de apropriação da língua indígena – compreende, lê, escreve, fala).

12.3 Quilombolas: os candidatos devem apresentar o Termo de Autodeclaração, disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/, acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração da comunidade informando que são quilombolas pertencentes a sua comunidade, assinada por liderança da comunidade.

13. A CAVANE deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado, enquanto a CACIRE, para cada candidato, atuará e deliberará 1 (um) ou mais dos membros relacionados.

13.1 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

1

14. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da CAVANE ou da CACIRE a respeito da confirmação ou não da autodeclaração (deferido ou indeferido).

15. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da CAVANE, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

 

SEÇÃO II

DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(S)

 

16. Em cumprimento à Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012 e à Lei nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016, será constituída e designada pela Reitoria por meio de portaria, Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência para atuar nos processos seletivos para ingresso de pessoas com deficiência nos cursos de graduação da UNIFAL-MG.

17. A Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência, composta por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, é responsável pela análise da documentação e efetuará a verificação do relatório médico e da autodeclaração de deficiência, considerando o disposto no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.034 de 20 de abril de 2017, na Portaria Normativa MEC nº 09 de 05 de maio de 2017 e na Lei Nº 13.146 de 06 de julho de 2015.

18. No ato da Matrícula online o candidato deverá enviar toda documentação, considerando a modalidade de vagas para pessoas com deficiência para a qual está se candidatando, em formato digital (.PDF), EXCLUSIVAMENTE pelo sistema online, observando o disposto no item 29 deste Anexo e subitens e as orientações disponíveis no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

19. A documentação médica comprobatória e o termo de autodeclaração de deficiência serão encaminhados para a Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência, que fará a análise e emitirá parecer, deferindo ou indeferindo a Matrícula.

19.1 O fato de o candidato já ter ingressado anteriormente na UNIFAL-MG ou em outra Instituição de Ensino Superior - IES ou mesmo em órgão público por meio da reserva de vagas para pessoas com deficiência, não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado, sendo obrigatória a submissão da documentação complementar obrigatória à Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência.

20. Em caso de necessidade, a Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência poderá solicitar, a qualquer momento, documentação ou exames complementares, bem como convocar o candidato para entrevistas.

20.1 Caso a Comissão solicite exames complementares para subsidiar a análise, a documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) ao edital do certame. Deve conter expressamente se há ou não condição de deficiência, carimbo ou autenticidade e registro do médico no CRM..

20.2 Caso o candidato seja convocado para entrevista, deverá se apresentar perante a Comissão levando documento oficial original com foto. A ausência de documento com foto implica a invalidação automática da autodeclaração e a sua exclusão da lista de classificados, naquela modalidade.

20.3 A entrevista será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, para utilização posterior na avaliação de recursos que venham a ser protocolados por candidatos cujas Matrículas tenham sido indeferidas. As gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

21. As Matrículas dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência somente serão homologadas mediante parecer de deferimento emitido pela Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência.

22. Se a Matrícula do candidato à vaga reservada para pessoas com deficiência for indeferida, o candidato poderá interpor recurso até o 3º (terceiro) dia útil, da data da publicação do indeferimento no endereço: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php, observar prazos e procedimentos constantes no item 7 e subitens deste edital.

23. O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE via Sistema online, em formato .PDF, disponível no endereço: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php

24. Não será admitido, em hipótese alguma, o envio de documentos, pelo candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas para pessoas com deficiência, via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido, por se tratar de documentos exigidos para a Matrícula.

25. Se mantido o indeferimento, não caberá novo recurso administrativo.

26. Depois de homologada a matrícula, se verificada, a qualquer tempo, a inverdade dos dados declarados ou a inconsistência dos mesmos o discente estará sujeito ao cancelamento de sua matrícula e à consequente perda da vaga.

27. As situações elegíveis e não elegíveis para se pleitear uma vaga reservada para pessoa com deficiência estão descritas nos itens 31 e 32 e seus subitens, desta Seção.

 

DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

29. Candidatos que pretendam fazer uso das prerrogativas que são facultadas à pessoa com deficiência pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, deverão postar no sistema online, na página https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ no ato da Matrícula online:

29.1 AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: o documento, preenchido e assinado pelo candidato, deve apresentar o tipo de deficiência e um relato que expresse a história pessoal do candidato desde a infância, destacando suas experiências junto à família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana, conforme o modelo disponível na Seção III deste Anexo;

29.1.1 É facultado ao candidato Surdo enviar o relato da sua história pessoal - exigência do Termo de Autodeclaração - em Libras, no formato de vídeo, observando as características do item 4. da Seção I, deste Anexo. Informações e detalhes técnicos complementares para gravação e envio do vídeo serão divulgados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

29.2 RELATÓRIO MÉDICO legível e original, expedido por profissional especialista, contendo a descrição clínica, o tipo e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); e a causa provável da deficiência e seus impactos nas funcionalidades do candidato, no que se refere às estruturas e funções do corpo, bem como às restrições à participação, conforme modelo disponível na Seção IV deste Anexo e orientações para Matrícula disponíveis no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

29.2.1 O relatório médico deverá apresentar o nome completo, número de CPF, número de documento de identidade e o endereço do candidato.

29.2.2 Deve conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

29.2.3 Candidatos com Deficiência física devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

29.2.4 Candidatos com Deficiência Auditiva/Surdos devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exame de audiometria;

29.2.5 Candidatos com Deficiência visual devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exame oftalmológico;

29.2.6 Candidatos com Deficiência intelectual/mental e/ou Transtorno do Espectro Autista devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e descrição do grau e áreas/funções afetadas;

29.2.6.1 Alternativamente ao laudo médico e em atendimento à Lei nº 13.977, de 2020, poderão apresentar Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), nos moldes da Lei e com validade de 5 (cinco) anos.

29.2.7 Candidatos com Deficiências múltiplas devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exames específicos de acordo com as deficiências e áreas afetadas.

29.2.8 O relatório médico deve atender obrigatoriamente ao modelo disposto na Seção IV deste Anexo e orientações para Matrícula disponíveis no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

29.2.9 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) mesesda data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Deve conter expressamente se há ou não condição de deficiência, carimbo ou autenticidade e registro do médico no CRM..

30. Candidatos com deficiência e que concorrem nas ações afirmativas de autodeclaração e renda e/ou vagas reservadas para candidatos negros (pretos e pardos), deverão se atentar aos demais procedimentos e documentação exigida para comprovação da elegibilidade, em conformidade com este Edital.

 

DA ELEGIBILIDADE PARA AS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

31. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que observado o seguinte: Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), Lei nº 15.176/2025 (Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas) observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o descrito na Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Nos termos deste edital, com base nos documentos legais expressos neste edital, são considerados elegíveis às vagas reservadas às pessoas com deficiência, aqueles que apresentarem as seguintes características:

31.1 Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

31.2 Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, pessoas com hemofilia que têm artropatia grave em uma ou mais articulações; Síndrome de Fibromialgia ou síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional.

31.3 Deficiência Auditiva: considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

31.4 Surdez: considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras - Libras (BRASIL, 2005, Artigo 2º).

31.4.1 O candidato Surdo não está isento de apresentar todos a documentação comprobatória de deficiência exigidos aos candidatos com deficiência auditiva.

31.5 Deficiência Visual: a deficiência visual se refere a uma limitação sensorial que, mesmo com a utilização de correções (Óculos, cirurgias, etc.), anula ou reduz a capacidade de ver, abrangendo vários graus de campo e acuidade visual, permitindo várias classificações da redução da visão:

31.5.1 cegueira: a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

31.5. 2 baixa visão: que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção Óptica;

31.5. 3 visão monocular: classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, é descrita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como acuidade visual inferior a 20% em um dos olhos;

31.5. 4 casos específicos: os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

31.6 Pessoa com surdocegueira: Pessoa com deficiência única que apresenta características peculiares como graves perdas auditiva e visual, levando quem a possui a ter formas específicas de comunicação para ter acesso a lazer, educação, trabalho e vida social. Não há necessariamente uma perda total dos dois sentidos. A surdocegueira pode ser identificada como sendo de vários tipos: cegueira congênita e surdez adquirida; surdez congênita e cegueira adquirida; cegueira e surdez congênitas; cegueira e surdez adquiridas; baixa visão com surdez congênita; baixa visão com surdez adquirida (MEC/SEESP, 2010).

31.7 Visão monocular: Para efeitos deste edital e com base na Constituição Federal de 1988 (art. 37, VIII), na Lei n. 8.112/1990 (art. 5º, § 2º), no Decreto n. 3.298/1999 (arts. 3º, 4º, III, e 37) e na Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, os candidatos com visão monocular têm direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Sobre a visão monocular, considera-se que o candidato nessa condição padece de deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos.

31.8 Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual (raciocínio, aprendizagem, resolução de problemas) significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades e comportamentos adaptativos, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

31.9 Deficiências múltiplas: a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências (intelectual/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam consequências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa;

31.10 Transtorno do espectro autista: pessoa com síndrome clínica caracterizada nas seguintes formas:

31.10.1 deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

31.10.2 padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

32. Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas previsto neste edital:

32.1 Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 11 - F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819);

32.2 Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 11 - R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8);

32.3 Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 11 - F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8);Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9);

32.4 Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): a) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99);

32.5 Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;

32.6 Pessoa com mobilidade reduzida, aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º); e

32.7 Pessoas que cursaram parcial ou completamente o Ensino Médio em instituições privadas de ensino.

 

SEÇÃO III

MODELO DE TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(preencher de forma LEGÍVEL ou digitado)

 

Eu, ________________________________________________________________, detentor(a) do Documento de Identidade Nº ____________, CPF _______________ candidato(a) ao Processo Seletivo SiSU da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, curso ________________________________________, Modalidade de Vaga Reservada para pessoas com deficiência, declaro ter:

 

( ) Deficiência física

( ) Deficiência Visual: baixa-visão

( ) Deficiência Visual: cegueira

( ) Deficiência Visual: Visão monocular

( ) Deficiência Mental/Intelectual

( ) Deficiências Múltiplas

( ) Deficiência Auditiva

( ) Surdez (usuário da LIBRAS)

( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)

 

Descrição da história pessoal (infância, família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana que julgar relevante)

(Se for necessário, utilize mais de uma folha e todas deverão ser assinadas e não poderão conter rasuras)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Afirmo serem verdadeiras as informações prestadas e declaro, em conformidade com o Art. 35 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012 [Art. 3º do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942] estar ciente de que prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

Nestes termos, peço deferimento.

Local e data

Assinatura do(a) candidato(a) ou do responsável

 

 

SEÇÃO IV

RELATÓRIO MÉDICO DO CANDIDATO À VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA1 e 2

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Nascimento:___/___/____

CPF

 

Gênero: ( ) Masculino

( ) Feminino

( ) Outro ___________

Identidade nº

 

Órgão Emissor

 

UF

 

Filiação

 

 

 

2. DESCRIÇÃO DA CONDIÇÃO DE SAÚDE FÍSICA E/OU MENTAL

Tipo, grau ou nível da(s) deficiência(s) (Em observância ao Art. 4º do Decreto Nº 3.298 de 1999)

 

 

 

 

 

História Clínica (descrição clínica e causa provável)

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrição detalhada da deficiência (comprometimento das estruturas e funções do corpo e restrições à participação)

 

 

 

 

 

 

 

Código Internacional de Doenças – CID-11:

(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)

Exame oftalmológico (se for o caso)

Acuidade visual

Sem correção

Com correção

Olho direito

 

 

Olho esquerdo

 

 

Somatório da medida do campo visual em ambos os olhos

 

 

Exame otorrinolaringológico (se for o caso)

Acuidade auditiva (Hz):

500

1000

2000

3000

Orelha dir.

 

 

 

 

Orelha esq.

 

 

 

 

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL

Nome

 

CRM

 

Especialidade

 

Telefone

 

Local, data

Assinatura do médico

Carimbo e Registro CRM

[1] Todos os campos são de preenchimento obrigatório e deverão ser preenchidos de forma LEGÍVEL ou digitados.

[1] Todas as páginas deste relatório deverão ser rubricadas e carimbadas pelo médico responsável e não poderá conter rasuras.

 

ANEXO III

 

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO

Informações importantes:

A) Para a análise, a documentação deve ser digitalizada de maneira totalmente legível, com resolução e enquadramento que possibilite a leitura integral de todas as partes dos documentos.

B) Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas que compartilham dos mesmos gastos e ganhos desse conjunto.

 

O preenchimento do Formulário Análise Socioeconômico é obrigatório - O modelo da declaração disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ em "Documentos Para a Matrícula". O candidato deve preencher corretamente as informações sobre a composição do grupo familiar.

 

1 - Documentos comuns a todos os familiares:

1.1 Certidão de Nascimento (para menores de 18 anos).

1.2 Em caso de pais ou cônjuges falecidos, apresentar cópia da certidão de óbito.

1.3 Cópias da certidão de casamento dos pais ou do candidato que for casado, cópia da certidão de união estável dos pais ou do candidato que viver em união estável ou declaração de próprio punho relatando a situação dos pais ou do candidato, quando viver maritalmente (não precisa registrar em cartório e nem reconhecer firma). Essa declaração deve ser datada e atualizada com prazo máximo de 1 mês anterior a esse edital, atestada/ assinada pelo declarante e por três testemunhas devidamente identificadas com CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das cópias dos respectivos documentos de identificação (CPF e identidade) das testemunhas.

1.4 Em caso de pais ou do candidato e seu cônjuge separados/divorciados apresentar cópia da certidão de casamento averbada e formal de partilha constando a partilha de bens e pensão alimentícia referente ao(s) filho(s) menor(es) de 18 anos. No caso de separação extrajudicial, declaração de, pelo menos, um dos pais informando a situação do casal. Essa declaração deve ser datada e atualizada com prazo máximo de 1 mês anterior a esse edital, atestada/ assinada pelo declarante e por três testemunhas devidamente identificadas com CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das cópias dos respectivos documentos de identificação (CPF e identidade) das testemunhas.

1.5 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada do candidato e de todos os membros do grupo familiar, mesmo os que estiverem desempregados ou que nunca tenham trabalhado.

Digitalize em um arquivo único as seguintes páginas:

(1) página da foto, frente e verso;

(2) página onde está registrado o contrato de trabalho e a página em branco subsequente;

(3) páginas onde estejam contidas as alterações de salário e

(4) as anotações gerais e as páginas em branco subsequentes

Para as carteiras que nunca tiveram registro de trabalho, as cópias devem ser sempre da primeira página de cada item pedido (mesmo estando em branco).

Alternativamente, pode ser apresentada a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) DIGITAL. Apresentar cópia (print) dos dados pessoais e da seção de contratos de trabalho, mesmo que não haja contratos de trabalho registrados.

1.6 Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que deve ser impresso da página eletrônica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou retirado na própria agência do INSS de todos os membros do grupo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia.

1.7 Cópia da declaração completa do Imposto de Renda dos dois últimos anos e de seus respectivos recibos, solicite “DIRPF” e salve a página em PDF. Para quem não declara imposto de renda e salve as páginas em PDF, referente aos últimos dois anos também do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.

1.8 Extratos bancários dos últimos três meses de conta corrente e/ou poupança ou declaração de não possuir conta bancária. Os extratos podem ser obtidos tanto no caixa eletrônico e depois digitalizados ou em aplicativos de internet banking. Caso o membro familiar não possua conta bancária, apresentar uma declaração pessoal, original, com data atualizada, afirmando a não existência de conta bancária em seu nome, atestada por 3 testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além da assinatura dos mesmos).

 

2 - Comprovante(s) de rendimentos(s) de acordo com a categoria profissional, listadas a seguir inclusive de quem se encontra desempregado, dos pais ou responsáveis, do próprio candidato e demais integrantes do grupo familiar maior(es) de 18 anos.

Verificar qual a situação de cada membro e enviar os documentos correspondentes:

 

2.1- Assalariado (inclusive funcionário público):

2.1.1- Últimos 3 contracheques ou declaração do empregador em papel timbrado da empresa ou carimbo contendo CNPJ da mesma;

2.1.2- Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica

 

2.2- Autônomos e profissionais liberais:

2.2.1- Declaração Comprobatória de Rendimentos - DECORE, original, dos 3 últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC com assinatura reconhecida em cartório e constando a atividade exercida.

2.2.2- Registro de autônomo junto ao ISS (Prefeitura) ou Registro junto ao Conselho de Classe e do INSS.

2.2.3- Quaisquer declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.

2.2.4- Guias de Recolhimento ao INSS e ISS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

 

2.3- Economia informal:

2.3.1- Declaração pessoal, original, com data atualizada referente aos últimos 3 meses constando a atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das assinaturas dos mesmos) e cadastro de autorização de atividade emitida pela Prefeitura Municipal, quando for o caso.

 

2.4- Agricultor, parceiro ou arrendatário rural:

2.4.1- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, dos dois últimos anos OU - Declaração Comprobatória de Rendimentos - DECORE, original, dos 3 últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC, constando: rendimentos mensais, descrição de bens, utilização da terra e produção.

2.4.2- Cópia do recolhimento do Imposto Territorial Rural – ITR.

2.4.3- Quaisquer declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.

2.4.4- Notas fiscais de vendas.

 

2.5- Empresário, microempresário e comerciante:

2.5.1- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, dos dois últimos anos.

2.5.2- CNPJ e contrato social ou ficha de firma individual.

2.5.3- Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial no qual conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais.

2.5.4- Últimas 3 guias de recolhimento do INSS.

2.5.5- No caso de possuir funcionários, apresentar fotocópia da ficha cadastral dos funcionários e guias de recolhimento de FGTS e INSS (últimos 3 meses). E, em caso de ser o sócio proprietário e/ou diretor da empresa, apresentar o comprovante de pró-labore, original, dos últimos 3 meses.

2.5.6- No caso de ser o sócio proprietário e/ou diretor da empresa, apresentar o comprovante de pró-labore, original, dos últimos 3 meses.

 

2.6- Microempreendedor Individual (MEI):

2.6.1- Relatório Mensal das receitas Brutas dos últimos 3 meses;

2.6.2- CNPJ e Certificado da Condição de MEI.

2.6.3- Recibo da entrega da Declaração Anual SIMEI.

2.6.4- Cópia do comprovante de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), referente aos 3 últimos meses.

 

2.7- Aposentado e pensionista:

2.7.1- Cópia do extrato de pagamento mais recente do benefício. No caso do INSS.

 

2.8- Desempregado:

2.8.1- Declaração, original, de que não exerce nenhuma atividade remunerada atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além da assinatura) e com data atualizada (declaração simples, não precisa registrar em cartório e nem reconhecer firma).

2.8.2 - Comprovante de recebimento do seguro desemprego, quando houver.

 

2.9- Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis (Quem possui bens móveis e imóveis alugados ou arrendados para outras pessoas):

2.9.1- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório dos 3 últimos comprovantes de recebimentos.

2.9.2- Declaração do valor total desses rendimentos.

.

 

ANEXO IV

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.



 


Referência: Processo nº 23087.007256/2026-88 SEI nº 1807783