Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 70/2026
Processo nº 23087.008032/2026-93
ÍNDICE
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS VAGAS
INFORMAÇÕES DA FUNÇÃO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
DAS INSCRIÇÕES
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DO RESULTADO
DOS REQUISITOS PARA VINCULAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
ANEXO I - CRITÉRIO DE ANÁLISE CURRICULAR
ANEXO II - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PARA ENTREVISTA
ANEXO III - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
ANEXO IV - CRONOGRAMA
ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE E ATUAÇÃO
A Diretora de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidato para atuar como Mediador Pedagógico a Distância de Curso de Especialização do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG). O processo seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital, assim como pelas normas estabelecidas do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Certame destina-se ao provimento de vagas para Mediador Pedagógico (antigo tutor), de acordo com a necessidade do Programa Universidade Aberta do Brasil da UNIFAL-MG, para atuar conforme discriminado no Quadro 1.
A Comissão de Avaliação será composta por servidores da UNIFAL-MG, os quais farão a análise documental com base nos critérios definidos no Anexo I e no Anexo II.
A participação de servidores(as) da UNIFAL-MG no Programa UAB, na condição de bolsistas aprovados(as) nos termos deste Edital, não implicará redução da carga horária semanal de trabalho nem afastamento das atribuições inerentes ao cargo efetivo exercido na instituição. As atividades vinculadas à bolsa deverão ser desenvolvidas fora da jornada regular de trabalho ou em horários compatíveis, mediante anuência formal da chefia imediata.
O candidato selecionado não poderá assumir a função prevista neste Edital caso esteja em afastamento integral ou parcial para qualificação ou em gozo de licença.
A carga horária de atuação do mediador pedagógico será de 20 (vinte) horas semanais, devendo ser cumprida de forma efetiva em atividades síncronas e assíncronas, incluindo acompanhamento no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), interação com discentes, participação em reuniões pedagógicas, elaboração de relatórios e demais atividades previstas neste Edital.
O mediador pedagógico deverá manter regularidade de acesso ao AVA e responder às demandas acadêmicas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
O mediador pedagógico deverá ter disponibilidade para participação em atividades presenciais obrigatórias no polo de apoio presencial ou nos campi de oferta dos cursos da UNIFAL-MG, incluindo avaliações, reuniões, capacitações e outras atividades acadêmicas, que poderão ocorrer em dias úteis ou aos sábados.
A recusa injustificada em participar das atividades presenciais obrigatórias ou o não cumprimento da carga horária mínima poderá implicar o desligamento do programa.
A atuação como mediador pedagógico no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) exige dedicação compatível com a carga horária estabelecida, não sendo considerada atividade eventual ou meramente complementar.
Todos os recursos de deslocamento para o polo e permanência nele, quando solicitado, são de inteira responsabilidade do Mediador pedagógico.
O Processo Seletivo Simplificado terá validade, improrrogável, de até 5 (cinco) anos, observada a vigência exclusiva às ofertas dos cursos deste Edital, a necessidade institucional e as disposições do art. 14 da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
Em conformidade com a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, salvo quando houver previsão expressa em regulamentação específica.
A atuação de que trata este certame não gerará vínculo empregatício com a UNIFAL-MG, sendo as atividades desenvolvidas na condição de bolsista do Sistema UAB, com valores, critérios e formas de pagamento definidos pela CAPES, conforme Instrução Normativa nº 1, de 1 de Outubro de 2024, sendo o pagamento de responsabilidade desta Agência.
DAS VAGAS
O quadro a seguir apresenta a descrição dos cargos, o número de vagas, bem como os requisitos mínimos e obrigatórios para se candidatar à vaga:
QUADRO 1
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VAGA |
Número de vagas Ampla Concorrência |
Número de vagas Ações Afirmativas |
Curso relacionado |
Carga horária |
Requisitos mínimos e obrigatórios |
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A |
04 |
02 |
Educação para a Saúde no Contexto Escolar |
20h semanais |
Possuir como formação: graduação em Nutrição ou Enfermagem e, no mínimo, mestrado em andamento ou concluído em qualquer área. |
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B |
04 |
02 |
Gestão Pública |
20h semanais |
Possuir como formação: graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas e, no mínimo, mestrado em andamento ou concluído em Administração Pública ou em Gestão pública e Sociedade (Área interdisciplinar). |
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C |
04 |
02 |
Modelagem Matemática / Estatística na Educação |
20h semanais |
Possuir como formação: graduação em Matemática ou Estatística e, no mínimo, Mestrado em andamento ou concluído em qualquer área |
Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneras e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas deverá preencher formulário de Formulário de Autodeclaração para Ações Afirmativas dos Editais UAB/CAPES no âmbito da UNIFAL-MG, disponível na página do Edital ou na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/. O candidato que não enviar o formulário, concorrerá na Ampla Concorrência junto aos demais candidatos.
INFORMAÇÕES DA FUNÇÃO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
A função de mediador pedagógico no âmbito do Sistema UAB deve ser tratada como atividade prioritária dentro da carga horária assumida, não sendo considerada atividade eventual ou complementar
Para concorrer à vaga prevista neste certame, o candidato deverá possuir residência comprovada em município localizado em um raio de até 200 km da sede da UNIFAL-MG
O candidato declara ciência de que a função exige dedicação de 20 (vinte) horas semanais efetivamente cumpridas, incluindo atividades síncronas, acompanhamento no AVA, reuniões e eventuais atividades presenciais, sendo incompatível com outras atividades profissionais que comprometam essa disponibilidade.
O mediador pedagógico deverá ter disponibilidade para participação em eventuais atividades presenciais obrigatórias no polo ou no campus de oferta do curso, incluindo avaliações presenciais, reuniões pedagógicas e capacitações, podendo ocorrer em dias úteis ou aos sábados. A recusa injustificada poderá implicar o desligamento da tutoria.
O desempenho do mediador pedagógico será acompanhado continuamente, considerando indicadores como:
a) tempo de resposta no AVA;
b) participação em atividades;
c) entrega de relatórios e presença em atividades obrigatórias;
O desempenho insatisfatório implicará no desligamento do mediador pedagógico.
O desempenho do mediador pedagógico será acompanhado de forma contínua pela Coordenação do Curso e/ou Coordenação de Mediação Pedagógica e Tutoria, considerando, entre outros critérios:
a) regularidade de acesso ao AVA;
b) tempo de resposta aos discentes;
c) participação em atividades síncronas e presenciais;
d) qualidade dos relatórios entregues;
e) engajamento nas atividades acadêmicas.
O não atendimento aos critérios poderá ensejar advertência, suspensão ou desligamento, conforme avaliação da coordenação.
O Mediador pedagógico receberá bolsa mensal paga pela CAPES relativa ao período de sua atuação:
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024;
O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES.
A vigência das bolsas é restrita ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado a partir dos editais do Sistema UAB. O período de execução do curso, projeto ou programa aprovado envolve também atividades preparatórias e de encerramento das ofertas.
A interrupção da referida bolsa poderá ocorrer a qualquer momento, desde que a justificativa seja apresentada por escrito:
a) A pedido do bolsista;
b) No interesse da administração em razão necessidade justificada;
c) Em razão de não repasse de bolsa pela Capes;
d) Em razão do não cumprimento das atribuições designadas ao Mediador pedagógico na forma do edital;
e) Em razão de prática e/ou conduta incompatível com as atividades desenvolvidas no âmbito do programa e no exercício das atividades da bolsa, assim como pelo descumprimento de normas institucionais, devidamente apurada e motivada pela autoridade competente, assegurados o contraditório e à ampla defesa, quando cabível.
No quadro a seguir consta a descrição das atribuições da função:
QUADRO 2
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FUNÇÃO |
ATRIBUIÇÕES (O perfil foi elaborado a partir da Portaria CAPES nº 124, de 20 de Março de 2026) |
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Mediador Pedagógico |
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das inscrições
Período de inscrição: conforme cronograma do Anexo IV.
A inscrição deve ser realizada exclusivamente on-line, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php.
No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar a função de mediador pedagógico do programa UAB de acordo com o curso para o qual deseja concorrer conforme quadro 1. Não será aceita inscrição em mais de um curso.
Os mediadores pedagógicos selecionados serão designados para os polos UAB pela Coordenação de Tutoria e Mediação Pedagógica. O curso será oferecido nos polos UAB das cidades de Alterosa, Boa Esperança, Passos, Santa Rita de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Varginha.
Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o sítio eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php, preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar, na aba upload, exclusivamente em formato pdf, os seguintes documentos comprobatórios (deverá agrupar em um único arquivo os documentos listados e na ordem a seguir):
a) ANEXO I - CRITÉRIO DE ANÁLISE CURRICULAR preenchido e assinado digitalmente via gov.br ou certificado digital, indicando a pontuação pretendida em cada item; - Disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead
b) Diploma de graduação (digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO);
c) Documentação comprobatória do item I. FORMAÇÃO ACADÊMICA;
d) Documentos que comprovem o item II. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL do ANEXO I; Comprovante de experiência profissional: declaração assinada e carimbada em que conste o período de exercício do cargo exercido ou cópia da Carteira de Trabalho com os mesmos dados (digitalizado), em arquivo único, no formato .pdf.;
e) Documentos que comprovem o item III. EXPERIÊNCIA EM EAD do ANEXO I (tempo de experiência comprovada), em arquivo único, no formato .pdf;
f) Documento comprobatório de residência em município localizado em um raio máximo de 200 km da sede da UNIFAL-MG;
g) Termo de Ciência e Compromisso de Disponibilidade e Atuação preenchido e assinado digitalmente via gov.br ou certificado digital.
4.5.1 Ao se inscrever neste processo seletivo simplificado, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo II deste Edital.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na data definida no item 4.1, será automaticamente eliminado.
O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas deverá preencher formulário de Formulário de Autodeclaração para Ações Afirmativas dos Editais UAB/CAPES no âmbito da UNIFAL-MG, disponível na página do Edital ou na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/. O candidato que não enviar o formulário, concorrerá na Ampla Concorrência junto aos demais candidatos.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar e pontuar os documentos dos candidatos; conduzir e avaliar as entrevistas e analisar os recursos interpostos.
O processo de seleção será composto por duas fases:
a) Primeira Fase eliminatória e Classificatória - Análise Curricular
b) Segunda Fase eliminatória e classificatória: Entrevista.
O período de avaliação e classificação estão dispostos no Anexo IV.
a) Primeira Fase: pontuação conforme critérios apresentados no ANEXO I. Serão pontuados, para fins da Análise Curricular, somente documentos comprobatórios dos critérios indicados no ANEXO I. Serão classificados para a fase seguinte os candidatos de maior pontuação considerando o triplo do número de vagas para a função a qual se inscreveu.
b) Segunda Fase: pontuação conforme critérios apresentados no ANEXO II. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, sendo eliminados os que alcançarem pontuação inferior a 60% do total.
Os critérios de avaliação para a entrevista virtual constam no ANEXO II.
Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de divulgação no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead
Data e horário da entrevista serão publicados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead
A entrevista será feita pela Plataforma Digital Google Meet ou outra plataforma de interesse da instituição, com prévia divulgação conforme itens 5.2.5 e 5.2.6, sendo de responsabilidade do candidato a garantia de condições de sua conectividade no dia e horário programados.
Não haverá reagendamento da entrevista em virtude de ausência de condições de conectividade por parte do entrevistado.
Serão convocados para a etapa de entrevista os candidatos classificados em quantidade correspondente a até o dobro do número de vagas.
A Classificação Final será a somatória dos pontos obtidos na Análise Curricular e na entrevista do candidato.
A classificação dos candidatos se dará pelo Resultado, em ordem decrescente.
O candidato inscrito que não enviar a documentação necessária, conforme item 4.4 será desclassificado do certame.
Em caso de empate, serão utilizados, na ordem a seguir, os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de pontos obtidos no item experiência em Mediador pedagógico presencial/a distância;
b) maior número de pontos obtidos na entrevista;
c) maior idade.
DO resultado
O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead
Os candidatos classificados terão seus dados básicos (nome, CPF e e-mail) cadastrados pela Coordenação da UAB no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA/CAPES). Após esse procedimento, o sistema encaminhará automaticamente mensagem eletrônica ao candidato para complementação do cadastro e inserção da documentação necessária, incluindo o termo de compromisso do bolsista.
DOS REQUISITOS PARA VINCULAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA
São requisitos para a vinculação e concessão de bolsa, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e demais normativas vigentes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB):
a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) estar quite com as obrigações militares, quando aplicável;
d) ter disponibilidade compatível com as atividades acadêmicas e administrativas previstas no curso e nas atribuições da função, conforme orientações da Coordenação UAB/CAPES.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, observando os prazos e normas abaixo discriminados.
8.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital deverá ser dirigido à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), devidamente fundamentado, assinado e protocolado, ou enviado via Sistema de Inscrições.
8.1.2 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil, a contar da data de publicação do Edital na página eletrônica da DIPS/UNIFAL-MG.
8.2 Caberá recurso contra o resultado final do processo seletivo simplificado, dirigido à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.
8.2.1 O recurso com as razões do recorrente será encaminhado à Comissão de Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e submetido à Diretora de Processos Seletivos (DIPS), que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.3 Não caberá recurso contra o novo resultado final.
8.4 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de etapa do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.
8.5 Não será analisado recurso de recurso.
8.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.
8.7 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição e/ou via sistema de inscrições do processo seletivo simplificado.
8.8 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.
8.9 O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital e/ou a interposição de recursos contra o resultado preliminar ou o resultado final, deverá ser protocolizado via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo (em formato .pdf), o texto da Petição, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.
8.10 O recurso e o pedido de impugnação deverá ser enviado, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato .pdf.
8.11 Recursos com argumentações inconsistentes serão indeferidos.
DAs disposições finais
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos.
Assinado eletronicamente
ISABELLE CRISTINNE PINTO SAMPAIO COSTA
Diretora de Processos Seletivos
ANEXOS AO Edital
ANEXO I - CRITÉRIO DE ANÁLISE CURRICULAR
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a) No item I será considerada a titulação de maior pontuação.
b) Nos itens II e III a pontuação será computada uma única vez quando o tempo de trabalho for concomitante. Solicita-se não enviar comprovação concomitante.
c) No que se refere aos documentos comprobatórios dos itens II, III, somente serão aceitas certidões ou declarações emitidas pelo responsável pela instituição de ensino devidamente assinadas por este, devendo constar explicitamente as datas de início e de término do exercício.
ANEXO II
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PARA ENTREVISTA
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Critérios |
Pontos |
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Capacidade de comunicação e expressão |
20 |
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Conhecimentos na área pretendida |
20 |
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Conhecimentos relacionados à Educação a Distância |
20 |
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Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino |
20 |
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Disponibilidade para atuar presencialmente no polo e/ou na UNIFAL-MG quando for necessário; e participar de reuniões síncronas |
20 |
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Total |
100 |
ANEXO III
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do Titular
Conforme o art.18 da Lei nº 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
ANEXO IV - CRONOGRAMA
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Etapa |
Período |
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Inscrição |
28/05/2026 a 11/06/2026 |
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Análise dos documentos |
12/06/2026 |
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Divulgação dos resultados da análise de currículos e documentos |
15/06/2026 |
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Período de recursos |
16/06/2026 (das 8h às 17h) |
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Resultado final da análise de currículos e documentos |
17/06/2026 |
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Entrevistas |
19/06/2026 e 22/06/2026 |
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Resultado das entrevistas |
23/06/2026 |
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Período de recursos |
24/06/2026 (das 8h às 17h) |
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Procedimento de heteroidentificação |
26/06/2026 |
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Resultado procedimento de heteroidentificação |
29/06/2026 |
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Recurso procedimento de heteroidentificação |
30/06/2026 (das 8h às 17h) |
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Resultado final |
01/07/2026 |
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE E ATUAÇÃO
Eu________________________________________________________________inscrito(a) no CPF nº ______________________________________________________. candidato(a) à função de Mediador Pedagógico no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) da UNIFAL-MG, declaro, para os devidos fins, que:
Tenho ciência de que a função exige dedicação de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas de forma efetiva nas atividades previstas no Edital.
Comprometo-me a:
Acessar regularmente o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
Responder às solicitações dos discentes, docentes, coordenadores, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
Participar das atividades síncronas e reuniões pedagógicas;
Elaborar e entregar relatórios nos prazos estabelecidos.
Declaro possuir disponibilidade para participação em atividades presenciais obrigatórias, incluindo avaliações, reuniões e capacitações, podendo ocorrer em dias úteis ou aos sábados.
Estou ciente de que:
Os custos de deslocamento são de minha responsabilidade;
A recusa injustificada em atividades presenciais poderá resultar em desligamento;
O não cumprimento da carga horária ou das atribuições poderá implicar o desligamento do programa.
Declaro que minha atual situação profissional é compatível com a carga horária exigida, não havendo impedimentos para o pleno exercício das atividades.
Comprometo-me a informar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer minha disponibilidade.
Declaro minha disponibilidade semanal para atividades síncronas, reuniões e atendimentos, conforme quadro abaixo:
Marcar no mínimo 10 horas disponíveis
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Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
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7h |
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8h |
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9h |
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10h |
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11h |
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12h |
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13h |
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14h |
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15h |
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16h |
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17h |
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18h |
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19h |
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20h |
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21h |
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As coordenações poderão definir reuniões em qualquer dos horários indicados, sendo obrigatória a participação do mediador pedagógico.
Alterações de disponibilidade deverão ser comunicadas formalmente e estarão sujeitas à aprovação da coordenação.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Local e data:
Assinatura [gov.br ou certificado digital]
| | Documento assinado eletronicamente por Isabelle Cristinne Pinto Sampaio Costa, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 28/05/2026, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1800085 e o código CRC 256C56CD. |
| Referência: Processo nº 23087.008032/2026-93 | SEI nº 1800085 |