Boletim de Serviço Eletrônico em 29/05/2026
DOU de 29/05/2026, seção 3, página 67
Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 69/2026

Processo nº 23087.006629/2026-01

ÍNDICE

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DAS VAGAS E REQUISITOS

  3. DAS INFORMAÇÕES DA FUNÇÃO E DO PAGAMENTO DE BOLSAS

  4. DAS INSCRIÇÕES

  5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

  6. DO RESULTADO

  7. DOS REQUISITOS PARA VINCULAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA

  8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

  9. DA BOLSA E DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

  10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  11. ANEXO I - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

  12. ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

  13. ANEXO III - CRONOGRAMA

 

A Diretora de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria UNIFAL-MG nº 515/2026, publicada no DOU em 27/03/2026, Seção 2, página 26, bem como pelas competências que lhe foram delegadas pela Portaria UNIFAL-MG nº 1.476, de 11/08/2022, publicada no DOU em 17/08/2022, Seção 1, página 52, torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidato para Professor Regente dos cursos de Especialização do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL- MG, no âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL- MG). O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições contidas neste edital, assim como pelas normas estabelecidas do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Certame destina-se ao provimento de vagas para Professor Regente, de acordo com a necessidade do Programa Universidade Aberta do Brasil da UNIFAL-MG, para atuar conforme discriminado no Quadro 1.

1.2 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital, executada por Comissão de Avaliação a ser designada por portaria, e coordenada pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).

1.3 A Comissão de Avaliação será composta por servidores da UNIFAL-MG, os quais farão a análise documental com base nos critérios definidos no Anexo I.

1.4 A participação de servidores(as) da UNIFAL-MG no Programa UAB, na condição de bolsistas aprovados(as) nos termos deste Edital, não implicará redução da carga horária semanal de trabalho nem afastamento das atribuições inerentes ao cargo efetivo exercido na instituição. As atividades vinculadas à bolsa deverão ser desenvolvidas fora da jornada regular de trabalho ou em horários compatíveis, mediante anuência formal da chefia imediata.

1.5 O candidato selecionado não poderá assumir a função prevista neste Edital se encontrar-se em afastamento integral/parcial referente à qualificação ou licença.

1.6 O(A) candidato(a) poderá inscrever-se para mais de uma vaga prevista neste Edital, observados os requisitos específicos de cada disciplina, sendo permitido assumir, no máximo:

I - 1 (uma) disciplina no curso de Gestão Pública;

II -  até 02 (duas) disciplina(s) no curso de Educação para a Saúde no Contexto Escolar; e

III - até 02 (duas) disciplina(s) no curso de Modelagem Matemática/Estatística na Educação

1.7 Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada da Coordenação do Curso e observada a disponibilidade institucional, poderá ser autorizada a atuação em quantitativo superior ao previsto no item anterior, desde que o(a) candidato(a) atenda integralmente aos requisitos de formação, qualificação e disponibilidade exigidos neste Edital.

1.8 O Processo Seletivo Simplificado terá validade, improrrogável, de até 5 (cinco) anos, observada a vigência da oferta dos cursos, a necessidade institucional e as disposições do art. 14 da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

1.9 Em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, salvo quando houver previsão expressa em regulamentação específica.

1.10 A atuação de que trata este certame não gerará vínculo empregatício com a UNIFAL-MG, sendo as atividades desenvolvidas na condição de bolsista do Sistema UAB, com valores, critérios e formas de pagamento definidos pela CAPES, conforme Instrução Normativa nº 1, de 1 de Outubro de 2024, sendo o pagamento de responsabilidade desta Agência.

 

2. DAS VAGAS E REQUISITOS

 

2.1 O Quadro 1 a seguir apresenta a descrição dos cursos, o número de vagas para as disciplinas, o perfil do candidato, bem como os requisitos mínimos para se candidatar à vaga:

 

QUADRO 1

VAGA (Disciplina)

Perfil da vaga

Número de vagas

Lotação do servidor

Carga horária

Requisitos mínimos e obrigatórios

Especialização em Educação para a Saúde no Contexto Escolar

 

Metodologia de pesquisa e Estatística Aplicada à Saúde

 

Graduação em cursos da área da saúde, humanas ou exatas, com Pós-Graduação stricto sensu em qualquer área do conhecimento.

 

01

 

 

Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG

 

 

45

 

Possuir, como formação mínima, graduação em cursos da área da saúde, humanas ou exatas, com Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério Superior

 

Educação dialógica

 

Graduação em qualquer área do conhecimento, com Pós-Graduação stricto sensu na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências da Saúde ou áreas correlatas.

 

01

 

 

Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG

 

 

45

 

Possuir, como formação mínima, Graduação em qualquer área do conhecimento, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências da Saúde

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério Superior

 

Educação Alimentar e Nutricional

 

Graduação em Nutrição, com Pós-graduação stricto sensu em Ciências da Saúde, Educação em Saúde, Ciências Sociais, Saúde Coletiva ou áreas correlatas.

 

 

01

 

 

FANUT

 

 

30

 

Possuir, como formação mínima, graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde, Educação em Saúde, Ciências Sociais, Saúde Coletiva

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério Superior

 

Corpo, Corporalidade e Cultura

 

Graduação em cursos da área da saúde ou área de humanas, e Pós-graduação stricto sensu em Ciências da Saúde, Educação em Saúde, Ciências Sociais, Saúde Coletiva ou áreas correlatas.

 

 

01

 

 

Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG da área da saúde ou de humanas

 

 

30

 

Possuir, como formação mínima, graduação em cursos da área da saúde ou área de humanas, com Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde, Educação em Saúde, Ciências Sociais, Saúde Coletiva

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério Superior

 

Alimentos, Segurança Alimentar e Nutricional e Escolhas Alimentares Saudáveis

 

Graduação em Nutrição, Pós-graduação stricto sensu em Ciências da Saúde, Ciências Sociais, Saúde Coletiva ou áreas correlatas.

 

 

01

 

 

FANUT

 

 

30

 

Possuir, como formação mínima, graduação em Nutrição, com Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde, Ciências Sociais, Saúde Coletiva.

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério Superior

 

 

Princípios básicos de nutrição e metabolismo

 

Graduação em Nutrição e Pós-graduação stricto sensu em Ciências da Saúde, Ciências de Alimentos, Ciências Fisiológicas ou áreas correlatas.

 

01

 

 

FANUT

 

 

15

 

Possuir, como formação mínima, graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde, Ciências de Alimentos, Ciências Fisiológicas.

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério Superior

 

Política pública de saúde e educação, e promoção da saúde com práticas educativas

 

Graduação em Nutrição e Pós-graduação stricto sensu em Ciências da Saúde, Ciências Sociais, Saúde Coletiva ou áreas correlatas.

 

01

 

 

FANUT

 

 

30

 

Possuir, como formação mínima, graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde, Ciências Sociais, Saúde Coletiva

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério Superior

 

 

Prevenção de condições crônicas

 

Graduação em cursos da área da saúde, e Pós-graduação stricto sensu em Ciências da Saúde, Educação em Saúde, Enfermagem, Saúde Coletiva ou áreas correlatas.

 

 

01

 

 

Qualquer unidade acadêmica da área da saúde

 

 

30

 

Possuir, como formação mínima, graduação em qualquer curso da área da saúde e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde, Educação em Saúde, Enfermagem, Saúde Coletiva

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério Superior

 

 

Alimentação saudável, seletividade alimentar em escolares e saúde dos escolares com Transtorno Espectro Autista

 

Graduação em Nutrição e Pós-graduação stricto sensu em Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Nutrição Clínica, Clínica Médica ou áreas correlatas.

 

01

 

 

FANUT

 

 

30

 

Possuir, como formação mínima, graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Nutrição Clínica, Clínica Médica

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior

Educação em saúde na prevenção de infecções

Graduação em Nutrição e Pós-graduação stricto sensu em Ciências da Saúde, Ciências de Alimentos, Saúde Coletiva, ou áreas correlatas.

 

01

 

 

FANUT

 

 

15

Possuir, como formação mínima, graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde, Ciências de Alimentos, Saúde Coletiva

 

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério Superior

Saúde mental do escolar, aparatos tecnológicos na sociedade contemporânea e qualidade de vida

Possuir graduação em cursos da área de humanas ou da saúde, e Pós-Graduação stricto sensu em qualquer área do conhecimento

 

01

 

Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG da área da saúde ou de humanas

 

 

45

Possuir, como formação mínima, graduação em qualquer curso da área de humanas ou da área da saúde e Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento

 

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério Superior

Especialização em Gestão Pública

 

Introdução à EAD

 

Graduação em qualquer área do conhecimento; Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento. 

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, Graduação em qualquer área do conhecimento; com Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério no Ensino Superior

 

Política e Sociedade

 

Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, Graduação em curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério no Ensino Superior

 

Políticas Públicas

 

Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, Graduação em curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no  Magistério no Ensino Superior

 

Gestão Pública

 

Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, Graduação em curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério no Ensino Superior

 

Metodologia da Pesquisa

 

Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, Graduação em curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério no Ensino Superior

 

Trabalho de Conclusão de Curso – TCC

 

Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, Graduação em curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério no Ensino Superior

 

Orçamento e finanças governamentais

 

Graduação em Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, Graduação em Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério no Ensino Superior

 

Planejamento estratégico e gestão de projetos

 

Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, Graduação em curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério no Ensino Superior

 

Estruturas, processos e arranjos organizacionais

 

Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.

 

01

 

 

ICSA

 

 

45

Possuir, como formação mínima, Graduação em curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério no Ensino Superior

 

Gestão de pessoas

 

Graduação na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas.

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, Graduação na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério no Ensino Superior

 

Governo Digital

 

Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias.

 

01

 

 

ICSA

 

 

45

Possuir, como formação mínima, Graduação em curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias.

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério no Ensino Superior

 

Licitações, Contratos e Convênios

 

Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, Graduação em curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério no Ensino Superior

Especialização Modelagem Matemática / Estatística na Educação

 

Números e Funções Reais

 

Doutorado na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

 

 

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, graduação na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias, bem como Mestrado ou Doutorado nessas mesmas áreas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior

Possuir experiência no magistério de disciplinas da área de Matemática e/ou Estatística no Ensino Superior

 

Análise Descritiva das Informações

 

Doutorado na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

 

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, graduação na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias, bem como Mestrado ou Doutorado nessas mesmas áreas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior

Possuir experiência no magistério de disciplinas da área de Matemática e/ou Estatística no Ensino Superior

 

Análise Combinatória e Probabilidade

 

Doutorado na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

 

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, graduação na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias, bem como Mestrado ou Doutorado nessas mesmas áreas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior

Possuir experiência no magistério de disciplinas da área de Matemática e/ou Estatística no Ensino Superior

 

Progressões e Matemática Financeira

 

Doutorado na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

 

 

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, graduação na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias, bem como Mestrado ou Doutorado nessas mesmas áreas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior

Possuir experiência no magistério de disciplinas da área de Matemática e/ou Estatística no Ensino Superior

 

Análise Inferencial de Informações

 

Doutorado na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

 

 

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, graduação na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias, bem como Mestrado ou Doutorado nessas mesmas áreas.

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior

Possuir experiência no magistério de disciplinas da área de Matemática e/ou Estatística no Ensino Superior

 

Trigonometria e Números Complexos

 

Doutorado na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

 

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, graduação na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias, bem como Mestrado ou Doutorado nessas mesmas áreas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior

Possuir experiência no magistério de disciplinas da área de Matemática e/ou Estatística no Ensino Superior


Resolução de Problemas

 

Doutorado na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

 

 

 

01

 

 

ICSA / ICEX

 

 

30

Possuir, como formação mínima, graduação na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias, bem como Mestrado ou Doutorado nessas mesmas áreas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior

Possuir experiência no magistério de disciplinas da área de Matemática e/ou Estatística no Ensino Superior

 

Tópicos de Geometria

 

Doutorado na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

 

 

01

 

 

ICSA / ICEX

 

 

30

Possuir, como formação mínima, graduação na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias, bem como Mestrado ou Doutorado nessas mesmas áreas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior

Possuir experiência no magistério de disciplinas da área de Matemática e/ou Estatística no Ensino Superior

 

Informática no Ensino: uso do GeoGebra

 

Doutorado na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

 

 

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, graduação na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias, bem como Mestrado ou Doutorado nessas mesmas áreas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior

Possuir experiência no magistério de disciplinas da área de Matemática e/ou Estatística no Ensino Superior

 

Informática no Ensino: uso de Planilhas Eletrônicas

 

Doutorado na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

 

 

01

 

 

ICSA

 

 

30

Possuir, como formação mínima, graduação na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias, bem como Mestrado ou Doutorado nessas mesmas áreas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior

Possuir experiência no magistério de disciplinas da área de Matemática e/ou Estatística no Ensino Superior

 

Metodologia da Pesquisa

 

Doutorado na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

 

 

01

 

 

ICSA / ICHL

 

 

30

Possuir, como formação mínima, graduação na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias, bem como Mestrado ou Doutorado nessas mesmas áreas

Possuir experiência mínima de 5 (cinco) anos no magistério no Ensino Superior

 

Práticas Educativas na Educação Matemática

 

Doutorado na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

 

 

01

 

 

ICSA / ICEX

 

 

30

Possuir, como formação mínima, graduação na grande área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias, bem como Mestrado ou Doutorado nessas mesmas áreas

Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior

Possuir experiência no magistério de disciplinas da área de Matemática e/ou Estatística no Ensino Superior

2.2 Será observada a reserva de vagas destinada às ações afirmativas, nos termos da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

2.2.1 Nos casos em que o quantitativo de vagas imediatas não permitir a aplicação objetiva do percentual mínimo de reserva previsto na legislação vigente, em razão do reduzido número de vagas ofertadas, a política de ações afirmativas observará as disposições da Portaria CAPES nº 309/2024, aplicando-se aos cadastros de reserva e às convocações futuras, mediante critérios de alternância e proporcionalidade, e demais disposições da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

2.2.2 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas às ações afirmativas poderão ser submetidos(as), quando aplicável, aos procedimentos complementares de validação e heteroidentificação previstos na regulamentação institucional vigente e nas normas aplicáveis ao Sistema UAB/CAPES, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

3. DAS INFORMAÇÕES DA FUNÇÃO E DO PAGAMENTO DE BOLSAS

3.1 O Professor Regente que atender aos requisitos fará jus ao recebimento de bolsa paga pela CAPES, no valor de R$1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), para atuação em atividades típicas de ensino, para carga horária de 15 horas, sendo exigidos experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior, formação de nível superior na área do curso ou área correlata e título de mestre ou doutor; (Redação dada pela Portaria nº 124, de 20 de Março de 2026)

3.2 O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES.

3.3 A vigência das bolsas fica limitada ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado no âmbito do Sistema UAB, abrangendo as etapas preparatórias, de execução e de encerramento das ofertas.

3.4 A interrupção da bolsa poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante decisão devidamente fundamentada, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando cabíveis e apresentada por escrito, nas seguintes hipóteses:
a) solicitação formal do(a) bolsista;
b) No interesse da administração, devidamente motivado;
c) Suspensão ou ausência de repasse financeiro pela CAPES;
d) Em razão descumprimento das atribuições previstas neste Edital;
e) Em razão de prática e/ou conduta incompatível com as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa UAB, no exercício das atividades da bolsa, assim como pelo descumprimento de normas Institucionais, devidamente apurada e motivada pela autoridade competente, assegurados o contraditório e à ampla defesa, quando cabível.

3.5 No Quadro 2 a seguir consta a descrição das atribuições da função:

QUADRO 2

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

(O perfil foi elaborado a partir da Portaria CAPES nº 309/2024).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROFESSOR REGENTE

 

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período de inscrição: conforme cronograma constante no ANEXO III deste Edital.

4.2 A inscrição deve ser realizada exclusivamente on-line, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php

4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar: Professor Regente de Especialização (nome do curso): (disciplina pretendida). Será aceita inscrição em mais de uma vaga.

4.4 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o sítio eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar, na aba upload, exclusivamente em formato pdf, os seguintes documentos comprobatórios (deverá agrupar em um único arquivo os documentos listados e na ordem a seguir):

a) ANEXO I - Preencher e assinar eletronicamente por meio de plataforma oficial de assinatura digital do Governo Federal ou assinatura eletrônica válida indicando a pontuação pretendida em cada item - Disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead

b) Diploma de graduação (digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO);

c) Documentos que comprovem o item I. FORMAÇÃO ACADÊMICA do ANEXO I;

d) Documentos que comprovem o item II. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR EM EAD do Anexo I;

e) Documentos que comprovem o item III- EXPERIÊNCIA EM CURSOS STRICTO SENSU (tempo de experiência comprovada) do Anexo I;

f) Documentos que comprovem o item IV- EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL (tempo de experiência comprovada) do Anexo I;

4.4.1 Ao se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo II deste Edital.

4.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na data definida neste Edital, será automaticamente eliminado.

4.7 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas deverá preencher formulário de Formulário de Autodeclaração para Ações Afirmativas dos Editais UAB/CAPES, no âmbito da UNIFAL-MG, disponível na página do Edital ou na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/. O candidato que não enviar o formulário, concorrerá na Ampla Concorrência junto aos demais candidatos.

4.8 O candidato poderá se inscrever em mais de uma vaga para atuar, devendo enviar a documentação adequada para cada inscrição.

 

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar e pontuar os documentos dos candidatos e analisar os recursos interpostos.

5.2 O período de análise de documentos e classificação estão dispostos no Anexo III.

5.3 A classificação dos candidatos se dará pelo total de notas, em ordem decrescente, conforme formulário de avaliação constante do Anexo I, que estabelece os critérios para análise curricular.

5.4 O candidato inscrito que não enviar a documentação necessária, conforme item 4.4 será desclassificado do certame.

5.5 Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos obtidos no item II - EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL do Anexo I;

b) maior número de pontos obtidos no item III- EXPERIÊNCIA EM EAD do Anexo I;

c) maior idade, observando-se o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003.

 

6. DO RESULTADO

6.1 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead

6.2 Os(as) candidatos(as) classificados(as) terão seus dados básicos cadastrados pela Coordenação UAB/UNIFAL-MG no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA/CAPES), exclusivamente para fins de operacionalização da concessão de bolsa e execução das atividades previstas neste Edital, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

6.2.1 A partir do Cadastro o sistema encaminhará automaticamente mensagem eletrônica ao candidato para complementação do cadastro e inserção da documentação necessária, incluindo o termo de compromisso do bolsista e a declaração de não acúmulo de bolsas.

 

7. DOS REQUISITOS PARA VINCULAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA

7.1 São requisitos para atuar como Professor Regente, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e demais normativas vigentes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB):

I - ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

II- estar quite com as obrigações eleitorais;

III- estar quite com as obrigações militares, quando aplicável;

IV - ter disponibilidade compatível com as atividades acadêmicas e administrativas previstas no curso e nas atribuições da função, conforme orientações da Coordenação UAB/CAPES.

 

8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

8.1 O candidato que pretender interpor recurso deverá observar local, prazos e datas para entrega de documentos previstos neste Edital.

8.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil, a contar do primeiro dia da abertura das inscrições. O pedido deverá ser dirigido à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), devidamente fundamentado e assinado.

8.1.2 Pedido de impugnação do Edital deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito e assinado, ao Reitor, acompanhado das respectivas razões e documentos comprobatórios, e enviado, exclusivamente, via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/) Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital"), sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.

8.1.3 O Reitor decidirá da impugnação do Edital no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.

8.1.4 A decisão do pedido de impugnação deste Edital será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/ 

8.1.5 Não caberá recurso da Decisão do pedido de impugnação do Edital.

8.2 Caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo Resultado. 

8.2.1 O pedido de recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito e assinado, ao Reitor, acompanhado das respectivas razões e documentos comprobatórios, e enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/) Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.

8.2.2 O recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, será encaminhado à Comissão de Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e submetido ao Reitor, que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

8.2.3 A decisão do pedido de impugnação do Edital e recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/ relativo ao presente certame.

8.2.4 Encerrada a fase recursal administrativa prevista neste Edital, será publicado o Resultado Final definitivo do certame. Não caberá recurso contra o novo Resultado Final.

8.3 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso que tratem de recurso já analisado ou de etapa do certame cujo prazo para solicitação tenha expirado.

8.4 Não será analisado recurso de recurso.

8.5 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente via sistema de inscrições do Processo Seletivo Simplificado.

8.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.

8.7 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.

8.8 Não serão conhecidos recursos:

I – interpostos fora do prazo;
II – apresentados em desacordo com as disposições deste Edital;
III – destituídos de fundamentação mínima.

 

9.  DA BOLSA E DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

9.1 O Professor Regente que solicitar desligamento deixa de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/Capes.

9.2 O desligamento do(a) bolsista poderá ocorrer, mediante decisão fundamentada e assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:

9.3 Em caso de identificação do não cumprimento das atividades, poderá ser solicitada a devolução das bolsas pagas nos referidos meses através de processo na DIEA/Capes.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.3 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

10.4 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo presente edital, no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead

10.5 A realização da seleção respeitará as disposições legais que disciplinam a concessão de bolsas no âmbito da CAPES/UAB, quais sejam:

a) De acordo com art. 5º da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao(a) participante que possuir bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei n° 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPQ ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. É vedado ainda o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

b) Instrução Normativa nº 1, de 1 de Outubro de 2024: Estabelece os limites quantitativos, os parâmetros de cálculo e os procedimentos para concessão e pagamento de bolsas no Sistema Universidade Aberta do Brasil, regulamentadas pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024.

c) Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024: Regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

10.6 O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado(a) do processo.

10.7 O(A) candidato(a) selecionado(a) que não desempenhar suas funções conforme as diretrizes propostas pela UNIFAL-MG e segundo o resultado das avaliações periódicas, será automaticamente desligado(a).

10.8 Caso o(a) bolsista necessite se desligar, deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ao CEAD/UNIFAL-MG.

10.8.1 A desistência deverá ser formalizada através da assinatura do Termo de Desistência disponibilizado pelo CEAD/UNIFAL-MG preenchido e rubricado com assinatura digital pelo Sougov.

10.9 Em caso de abandono do(a) bolsista, caracterizado pela ausência de 15 (quinze) dias no cumprimento das atividades da função, sem justificativa, o(a) mesmo(a) será advertido(a) e em caso de reincidência o desligamento será automático, não havendo o pagamento de bolsa referente ao período do desligamento.

10.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXOS AO Edital

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

Item

Descrição/Função

Pontuação

FORMAÇÃO ACADÊMICA*

Doutorado

40 pontos

Mestrado

Requisito obrigatório

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR EM EAD

Especialização na área de EAD

15 pontos

Cursos voltados à modalidade EAD – mínimo de 20 horas/aula

1 ponto (máximo 6 pontos)

EXPERIÊNCIA EM CURSOS STRICTO SENSU

(tempo de experiência comprovada)

Professor credenciado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

(mestrado e/ou doutorado)

5 pontos por ano (no máximo 20 pontos)

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL

(tempo de experiência comprovada)

Magistério

Tempo de docência na UNIFAL-MG

5 pontos por semestre (no máximo 15 pontos)

 

ANEXO II

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei nº 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

Etapa

Período

Inscrição

de 8h de 29/05/2026 a 12/06/2026 até 18h

Análise dos documentos

16/06/2026 e 17/06/2026

Divulgação dos resultados da análise de currículos e documentos

18/06/2026

Período de recursos

das 08h de 19/06/2026 às 18h

Procedimento de heteroidentificação

24/06/2026

Resultado procedimento de heteroidentificação

25/06/2026

Recurso procedimento de heteroidentificação

das 8h de 26/06/2026 às 18h

Resultado final

29/06/2026

 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Isabelle Cristinne Pinto Sampaio Costa, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 28/05/2026, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1799998 e o código CRC FB64683A.



 


Referência: Processo nº 23087.006629/2026-01 SEI nº 1799998