SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2026
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Estabelece os procedimentos para comunicação da associação de docentes às turmas e para elaboração dos horários dos componentes curriculares dos cursos de graduação nos casos de atuação docente em mais de um curso e de oferta conjunta entre cursos. |
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Alfenas (Prograd/UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 148 da Resolução CEPE nº 73, de 15 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de comunicação relativos à associação de docentes às turmas e à elaboração dos horários dos componentes curriculares dos cursos de graduação, resolve:
Art. 1º Orientar os procedimentos de comunicação relativos à associação de docentes às turmas e à elaboração de horários dos componentes curriculares dos cursos de graduação.
Art. 2º Considera-se oferta conjunta (ou unificada) a oferta de um mesmo componente curricular disciplinar para mais de um curso de graduação, ministrado pelo(a) mesmo(a) docente ou grupo de docentes, nos mesmos dias da semana e horários.
Parágrafo único - Para fins de organização acadêmica e operacional, uma das turmas será definida como turma base (ou de origem), e as demais como turmas satélite.
Art. 3º. As Direções das Unidades Acadêmicas deverão informar, por e-mail, às coordenações dos cursos envolvidos, até o dia útil subsequente ao término do prazo de associação de docentes às turmas no Sistema Acadêmico, os nomes dos(as) docentes que atuarão em mais de um curso e que não estejam vinculados a oferta conjunta.
Art. 4º. As Direções das Unidades Acadêmicas deverão informar, por e-mail, às coordenações dos cursos envolvidos, até o dia útil subsequente ao término do prazo de associação de docentes às turmas no Sistema Acadêmico, os componentes curriculares e os respectivos docentes cuja oferta ocorrerá de forma conjunta entre cursos.
Art. 5º A definição da turma base ocorrerá mediante acordo entre o(a) docente e as coordenações dos cursos envolvidos na oferta conjunta.
§ 1º Na ausência de consenso, caberá à Direção da Unidade Acadêmica em que o docente está lotado definir a turma base, podendo haver rodízio.
§ 2º Para registro no Sistema Acadêmico, a coordenação do curso correspondente à turma base deverá informar ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação, por processo administrativo, as turmas definidas como satélite no momento do envio dos horários.
Art. 6º Nos casos de oferta conjunta definidos no art. 2º, os dias e horários das turmas base e satélite deverão ser estabelecidos em conjunto pelas coordenações dos cursos envolvidos, observados os prazos previstos no Cronograma de Oferta de Disciplinas definido semestralmente pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 7º Nos casos de atuação de docente em mais de um curso, as coordenações deverão buscar compatibilizar os horários das ofertas, de modo a evitar coincidência de dias e horários dos componentes curriculares, observados os prazos previstos no Cronograma de Oferta de Disciplinas definido semestralmente pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
REJANE SIQUEIRA JÚLIO
Pró-Reitora de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Rejane Siqueira Júlio, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 25/05/2026, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1797310 e o código CRC E5FA1C54. |
| Referência: Processo nº 23087.008104/2026-01 | SEI nº 1797310 |