Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 51/2026
Processo nº 23087.004965/2026-10
ÍNDICE
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS VAGAS E REQUISITOS
DAS INFORMAÇÕES DAS ATIVIDADES E DO PAGAMENTO DE BOLSAS
DAS INSCRIÇÕES
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DO RESULTADO
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
DA BOLSA E DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A Diretora de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria UNIFAL-MG nº 515/2026, publicada no DOU em 27/03/2026, Seção 2, página 26, bem como pelas competências que lhe foram delegadas pela Portaria UNIFAL-MG nº 1.476, de 11/08/2022, publicada no DOU em 17/08/2022, Seção 1, página 52, torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidato para atuar como Professor Regente Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos de Especialização do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL- MG). O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições contidas neste edital, assim como pelas normas estabelecidas do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Certame destina-se ao provimento de vagas para Professor Regente Orientador de TCC, de acordo com a necessidade do Programa Universidade Aberta do Brasil da UNIFAL-MG, para atuar conforme discriminado no Quadro 1.
1.2 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital, executada por Comissão de Avaliação a ser designada por portaria, e coordenada pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
1.3 A Comissão de Avaliação será composta por servidores da UNIFAL-MG, os quais farão a análise documental com base nos critérios definidos no Anexo I deste Edital.
1.4 A participação de servidores(as) da UNIFAL-MG no Programa UAB, na condição de bolsistas aprovados(as) nos termos deste Edital, não implicará redução da carga horária semanal de trabalho nem afastamento das atribuições inerentes ao cargo efetivo exercido na instituição. As atividades vinculadas à bolsa deverão ser desenvolvidas fora da jornada regular de trabalho ou em horários compatíveis, mediante anuência formal da chefia imediata.
1.5 O candidato selecionado não poderá assumir a bolsa prevista neste Edital se encontrar-se em afastamento integral/parcial referente à qualificação ou licença.
1.6 O candidato poderá concorrer a mais de uma vaga.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado terá validade, improrrogável, de até 5 (cinco) anos, observada a vigência da oferta dos cursos, a necessidade institucional e as disposições do art. 14 da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.8 Em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, salvo quando houver previsão expressa em regulamentação específica.
1.9 A atuação de que trata este certame não gerará vínculo empregatício com a UNIFAL-MG, sendo as atividades desenvolvidas na condição de bolsista do Sistema UAB, com valores, critérios e formas de pagamento definidos pela CAPES, conforme Instrução Normativa nº 1, de 1 de Outubro de 2024, sendo o pagamento de responsabilidade desta Agência.
2. DAS VAGAS E REQUISITOS
2.1 O quadro a seguir apresenta a descrição dos cursos, o número de vagas, o perfil do candidato, bem como os requisitos mínimos para se candidatar à vaga:
QUADRO 1:
|
Cursos |
Vagas |
Perfil do candidato |
Requisitos mínimos |
|
Gestão Pública Municipal |
1 vaga + cadastro de reserva |
Ser docente da UNIFAL-MG |
|
|
Gestão Escolar
|
1 vaga + cadastro de reserva |
Ser docente da UNIFAL-MG
|
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Tecnologia e Qualidade na Produção de Alimentos |
Somente cadastro de reserva |
Ser docente da UNIFAL-MG
|
|
2.2 Será observada a reserva de vagas destinada às ações afirmativas, nos termos da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
2.2.1 Nos casos em que o quantitativo de vagas imediatas ofertadas não permitir a aplicação objetiva do percentual mínimo de reserva previsto na regulamentação vigente, em razão da inviabilidade matemática decorrente do número reduzido de vagas, a política de ações afirmativas será aplicada ao cadastro de reserva e às futuras convocações, observados os critérios de alternância, proporcionalidade e demais disposições da Portaria CAPES nº 309/2024.
2.2.2 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas deverá preencher formulário de Autodeclaração para Ações Afirmativas dos Editais UAB/CAPES no âmbito da UNIFAL-MG, disponível na página do Edital ou na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/.
2.2.3 O candidato que não enviar o formulário, concorrerá na Ampla Concorrência junto aos demais candidatos.
3. DAS INFORMAÇÕES DAS ATIVIDADES E DO PAGAMENTO DE BOLSAS
3.1 O Professor Regente Orientador que atender aos requisitos fará jus ao recebimento de bolsa paga pela CAPES, no valor de R$1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), vinculada às atividades de orientação. As bolsas não são concedidas com base em carga horária, mas sim no quantitativo de orientações realizadas, sendo atribuída 1 (uma) bolsa para cada grupo de 5 (cinco) orientandos, conforme Instrução Normativa nº 1, de 1 de Outubro de 2024.
3.2 O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no Sistema de Gerenciamento de Bolsas (SGB) da CAPES.
3.3 A vigência das bolsas fica limitada ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado no âmbito do Sistema UAB, abrangendo as etapas preparatórias, de execução e de encerramento das ofertas.
3.4 A interrupção da referida Bolsa poderá ocorrer a qualquer momento, desde que a justificativa seja apresentada por escrito, nas seguintes hipóteses:
a) A pedido do bolsista;
b) No interesse da administração devidamente justificada;
c) Em razão de não repasse de bolsa pela Capes;
d) Em razão do não cumprimento das atribuições designadas na forma do edital;
e) Em razão de prática e/ou conduta incompatível com as atividades desenvolvidas no âmbito do programa e no exercício das atividades da bolsa, assim como pelo descumprimento de normas institucionais, devidamente apurada e motivada pela autoridade competente, assegurados o contraditório e à ampla defesa, quando cabível.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período de inscrição: conforme cronograma constante no ANEXO III deste Edital.
4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php.
4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar Professor Regente Orientador de TCC do Programa UAB.
4.3.1 Será aceita inscrição em mais de uma vaga.
4.4 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o sítio eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, preencher os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar, na aba upload, exclusivamente em formato pdf, os seguintes documentos comprobatórios (deverá agrupar em um único arquivo os documentos listados e na ordem a seguir):
a) ANEXO I - Preencher e assinar eletronicamente por meio de plataforma oficial de assinatura digital do Governo Federal ou assinatura eletrônica válida indicando a pontuação pretendida em cada item - Disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead
b) Diploma de graduação (digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO);
c) Documentos que comprovem o item I. FORMAÇÃO ACADÊMICA do ANEXO I;
d) Documentos que comprovem o item II. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL (tempo de experiência comprovada - OBRIGATÓRIA do Anexo I, tendo experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério Superior, conforme estabelecido pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024;
e) Documentos que comprovem o item III- EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de experiência comprovada) do Anexo I, em arquivo único, no formato .pdf
4.4.1 Ao se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo II deste Edital.
4.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6 O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na data definida no ANEXO III, será automaticamente eliminado.
4.7 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas deverá preencher formulário de Formulário de Autodeclaração para Ações Afirmativas dos Editais UAB/CAPES no âmbito da UNIFAL-MG, disponível na página do Edital ou na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/. O candidato que não enviar o formulário, concorrerá na Ampla Concorrência junto aos demais candidatos.
4.8 O candidato poderá se inscrever em mais de uma vaga para atuar, devendo enviar a documentação adequada para cada inscrição.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar e pontuar os documentos dos candidatos e analisar os recursos interpostos.
5.2 O período de análise de documentos e classificação estão dispostos no Anexo III.
5.3 A classificação dos candidatos se dará pelo total de notas, em ordem decrescente, conforme formulário de avaliação constante do Anexo I, que estabelece os critérios para análise curricular.
5.4 O candidato inscrito que não enviar a documentação necessária, conforme item 4.4 será desclassificado do certame.
5.5 Em caso de empate, serão utilizados, na ordem a seguir, os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de pontos obtidos no item II - EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL do Anexo I;
b) maior número de pontos obtidos no item III- EXPERIÊNCIA EM EAD do Anexo I;
c) maior idade, observando-se o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead
6.2 Os classificados serão convocados pela Diretoria do Centro de Educação a Distância (CEAD) da UNIFAL-MG para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso e da declaração de não acúmulo de bolsas, necessários para cadastramento no Sistema de Gestão de Bolsas (SGB/UAB/CAPES).
7. DOS REQUISITOS PARA PROFESSOR REGENTE E CONCESSÃO DE BOLSA.
7.1 São requisitos para atuar como Professor Regente Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e demais normativas vigentes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB):
I - ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;
II- estar quite com as obrigações eleitorais;
III- estar quite com as obrigações militares, quando aplicável;
IV - ter disponibilidade compatível com as atividades acadêmicas e administrativas previstas no curso e nas atribuições da função, conforme orientações da Coordenação UAB/CAPES.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 O candidato que pretender interpor recurso deverá observar local, prazos e datas para entrega de documentos previstos neste Edital.
8.1.1 O prazo para impugnação do Edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.
8.1.2 Pedido de impugnação do Edital e recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões e documentos comprobatórios, e enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/) Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital".
8.2 O Reitor decidirá da impugnação do Edital no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
8.2.1 A decisão do pedido de impugnação do Edital e recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/ relativo ao presente certame.
8.2.2 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital.
8.3 O recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com as razões do recorrente será encaminhado à Comissão de Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e submetido ao Reitor, que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.3.1 Não caberá recurso contra o novo Resultado Final.
8.4 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição e/ou via sistema de inscrições do Processo Seletivo Simplificado.
8.5 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.
9. DA BOLSA E DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
9.1 O professor regente que solicitar desligamento deixa de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/Capes.
9.2 Os bolsistas poderão ser desligados do curso, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:
a) encerramento da vigência da bolsa ou da oferta do curso/programa, sem possibilidade de renovação.
b) indisciplina em relação ao cumprimento de horários e de atividades inerentes a função;
c) desrespeito com colegas, alunos, professores e coordenação do curso/polo;
d) redução do número de bolsistas aprovados pela DIEA/Capes;
e) irregularidades na documentação ou no cadastro.
9.3 Em caso de identificação do não cumprimento das atividades, poderá ser solicitada a devolução das bolsas pagas nos referidos meses através de processo na DIEA/Capes.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
10.3 Este Edital encontra-se no sítio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
10.4 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo Simplificado, no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
10.5 A realização da seleção respeitará as disposições legais que disciplinam a concessão de bolsas no âmbito da CAPES/UAB, quais sejam:
a) De acordo com art. 5º da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao(a) participante que possuir bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei n° 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPQ ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. É vedado ainda o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
b) Instrução Normativa nº 1, de 1 de Outubro de 2024: Estabelece os limites quantitativos, os parâmetros de cálculo e os procedimentos para concessão e pagamento de bolsas no Sistema Universidade Aberta do Brasil, regulamentadas pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024.
c) Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024: Regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
10.6 O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado(a) do processo.
10.7. O(A) candidato(a) selecionado(a) que não desempenhar suas funções conforme as diretrizes propostas pela UNIFAL-MG e segundo o resultado das avaliações periódicas, será automaticamente desligado(a).
10.8 Caso o(a) bolsista necessite se desligar, deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ao CEAD/UNIFAL-MG.
10.8.1 A desistência deverá ser formalizada através da assinatura do Termo de Desistência disponibilizado pelo CEAD/UNIFAL-MG, preenchido e rubricado com assinatura digital pelo Sougov.
10.9 Em caso de abandono do(a) bolsista, caracterizado pela ausência de 15 (quinze) dias no cumprimento das atividades da função, sem justificativa, o(a) mesmo(a) será advertido(a) e em caso de reincidência o desligamento será automático, não havendo o pagamento de bolsa referente ao período do desligamento.
10.10 Os casos omissos neste Edital serão atendidos pela Diretoria de Processos Seletivos.
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ANEXOS AO Edital
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
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Item |
Descrição/Função |
Pontuação |
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|
40 pontos
|
|
|
|
25 pontos
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Magistério |
Tempo de docência na UNIFAL-MG |
5 pontos por semestre (no máximo 15 pontos) |
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Professor |
Experiência como Professor em EAD
|
1 ponto por disciplina de 30h.
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|
Orientação de TCC
|
Experiência em orientação EAD de TCC |
0,5 ponto por orientação |
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ANEXO II
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do Titular
Conforme o art.18 da Lei nº 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
|
Etapa |
Período |
|
Período de inscrição |
de 18/05/2026, às 08h, até o dia 01/06/2026, às 18h. |
|
Local de inscrição |
exclusivamente on-line, pelo endereço eletrônico: |
|
inscrição |
Gratuita |
|
Divulgação do Inscritos |
02/06/2026 |
|
Análise dos documentos |
03/06/2026 a 12/06/2026 |
|
Divulgação dos classificados |
até 15/06/2026 |
|
Resultado final |
até 24/06/2026 |
| | Documento assinado eletronicamente por Isabelle Cristinne Pinto Sampaio Costa, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 11/05/2026, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1777097 e o código CRC 405C0EAD. |
| Referência: Processo nº 23087.004965/2026-10 | SEI nº 1777097 |