Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9152 - grad@unifal-mg.edu.br
Resolução da Prograd Nº 02, DE 06 DE abril DE 2026
|
Aprova a alteração do Regimento Interno do Colegiado do Curso de Farmácia da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG. |
O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 114 de 30/11/2022, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 373ª Reunião, realizada em 01 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.002460/2026-11.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 030, de maio de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................................
III - No mínimo 2 (dois) representantes docentes; e
.............................................................................” (NR)
“Art. 2º, § 1°.............................................................................
§ 1° O mandato dos membros constantes nos incisos de I a III, bem como de seus (s) suplentes (s) será de dois anos, permitida uma reeleição por igual período.
.............................................................................”(NR)
“Art. 2º, § 2°.............................................................................
§ 2° O mandato do representante constante no inciso IV será de um ano, permitida uma reeleição por igual período.
.............................................................................”(NR)
“Art. 2º, § 4°.............................................................................
§ 4° O colegiado reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez ao mês e extraordinariamente quando convocado pelo coordenador.
.............................................................................”(NR)
“Art. 2º, § 5°.............................................................................
§ 5° A escolha dos membros dos incisos I, II e III será na forma de eleição permitida uma reeleição, com mandato de 2 (dois) anos.
.............................................................................”(NR)
“Art. 3º, .............................................................................
Art. 3° A eleição dos representantes docentes do artigo 2º, será realizada por meio de voto direto, universal e secreto, sendo elegíveis e votantes todos os docentes do quadro efetivo que ministram aulas, no mínimo há 2 (dois) anos, no curso de Farmácia.
§ 1° Quando número de vagas maior ou igual ao número de candidatos, poderá ocorrer aclamação dos mesmos.
.............................................................................”(NR)
Art. 9º, .............................................................................
As reuniões ordinárias serão convocadas por documento eletrônico (email), pelo Presidente ou titular, ou por requerimento de 1/3 de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas para convocação e divulgação da pauta.
.............................................................................”(NR)
Art. 10º, .............................................................................
As reuniões extraordinárias serão convocadas por documento eletrônico (e-mail), acompanhadas das respectivas pautas, sem exigência de antecedência, pelo Presidente ou titular ou por requerimento de 1/3 de seus membros, por motivos excepcionais ou de urgência, cabendo a quem as convocar a justificação do procedimento.
Parágrafo único. A reunião só poderá ocorrer se a justificativa for aceita pela maioria simples dos presentes.
.............................................................................”(NR)
"Art.13º, .............................................................................
O não comparecimento, sem causa justificada, do membro representante ou de seu suplente, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, num período de 12 meses a partir do início do mandato, implicará a perda do mesmo.
.............................................................................”(NR)
"Art.15º,.............................................................................
II – assinar as atas de reunião em nome de todos os membros presentes, após apreciação e aprovação de todos.”
.............................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
REJANE SIQUEIRA JÚLIO
Presidente do Colegiado de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Rejane Siqueira Júlio, Presidente, em 01/07/2026, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1765587 e o código CRC F247AF83. |
| Referência: Processo nº 23087.002460/2026-11 | SEI nº 1765587 |