Boletim de Serviço Eletrônico em 07/07/2026

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

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Resolução da Prograd Nº 02, DE 06 DE abril DE 2026

  

Aprova a alteração do Regimento Interno do Colegiado do Curso de Farmácia da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG.

 

O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 114 de 30/11/2022, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 373ª Reunião, realizada em 01 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.002460/2026-11.
 

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a Resolução nº 030, de maio de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .............................................................................

III - No mínimo 2 (dois) representantes docentes; e

.............................................................................” (NR)

 

“Art. 2º, § 1°.............................................................................
§ 1° O mandato dos membros constantes nos incisos de I a III, bem como de seus (s) suplentes (s) será de dois anos, permitida uma reeleição por igual período. 

.............................................................................”(NR)

“Art. 2º, § 2°.............................................................................
§ 2° O mandato do representante constante no inciso IV será de um ano, permitida uma reeleição por igual período.
.............................................................................”(NR)

“Art. 2º, § 4°.............................................................................
§ 4° O colegiado reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez ao mês e extraordinariamente quando convocado pelo coordenador.
.............................................................................”(NR)

 

“Art. 2º, § 5°.............................................................................
§ 5° A escolha dos membros dos incisos I, II e III será na forma de eleição permitida uma reeleição, com mandato de 2 (dois) anos.
.............................................................................”(NR)

“Art. 3º, .............................................................................
Art. 3° A eleição dos representantes docentes do artigo 2º, será realizada por meio de voto direto, universal e secreto, sendo elegíveis e votantes todos os docentes do quadro efetivo que ministram aulas, no mínimo há 2 (dois) anos, no curso de Farmácia.
§ 1° Quando número de vagas maior ou igual ao número de candidatos, poderá ocorrer aclamação dos mesmos.
.............................................................................”(NR)

Art. 9º, .............................................................................
As reuniões ordinárias serão convocadas por documento eletrônico (email), pelo Presidente ou titular, ou por requerimento de 1/3 de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas para convocação e divulgação da pauta.
.............................................................................”(NR)
 

Art. 10º, .............................................................................

As reuniões extraordinárias serão convocadas por documento eletrônico (e-mail), acompanhadas das respectivas pautas, sem exigência de antecedência, pelo Presidente ou titular ou por requerimento de 1/3 de seus membros, por motivos excepcionais ou de urgência, cabendo a quem as convocar a justificação do procedimento.

Parágrafo único. A reunião só poderá ocorrer se a justificativa for aceita pela maioria simples dos presentes.

.............................................................................”(NR)
 

"Art.13º, .............................................................................

O não comparecimento, sem causa justificada, do membro representante ou de seu suplente, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, num período de 12 meses a partir do início do mandato, implicará a perda do mesmo.

.............................................................................”(NR)


"Art.15º,.............................................................................

II – assinar as atas de reunião em nome de todos os membros presentes, após apreciação e aprovação de todos.”

.............................................................................”(NR)

 

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assinado Eletronicamente

REJANE SIQUEIRA JÚLIO

Presidente do Colegiado de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Siqueira Júlio, Presidente, em 01/07/2026, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.002460/2026-11 SEI nº 1765587