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OBJETO: Processo de Avaliação para Validação de Estudos e Conhecimentos por estudantes de graduação da UNIFAL-MG.
edital prograd nº 09/2026
adesão ao programa de VALIDAÇÃO DE CONHECIMENTO - 2026/1
ÍNDICE
DA FINALIDADE
DAS MODALIDADES
DOS REQUISITOS
DAS ETAPAS
DA AVALIAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE CONHECIMENTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral da UNIFAL-MG, considerando a legislação educacional vigente e a RESOLUÇÃO CEPE Nº 67, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, torna público o presente Edital de adesão ao regime de Validação de Conhecimento, para acadêmicos dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.
DA FINALIDADE
O Processo de avaliação para Validação de Conhecimento está pautado nos princípios e fins da Educação Nacional, da valorização da experiência extraescolar e da vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, assim como fundamenta-se no validação da formação e experiências anteriores em Instituições de Ensino e outras atividades desenvolvidas dentro e fora da UNIFAL-MG que são suscetíveis de certificação.
DAs modalidades
O processo de Avaliação para Validação do Conhecimento se dará sob duas modalidades:
I – Exame para Extraordinária Validação de Estudos (para estudantes que nunca cursaram a disciplina requerida);
II – Exame para Validação de Conhecimentos (para estudantes que cursaram a disciplina no semestre imediatamente anterior a este edital com reprovação).
O Exame para Extraordinária Validação de Estudos é facultado aqueles/aquelas estudantes que julgam possuir todos os conhecimentos ministrados por uma disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL-MG ao qual se vincula.
O Exame para Validação de Conhecimentos é facultado aos/as estudantes que cursaram disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da Unifal-MG e que foram reprovados.
A validação de conhecimentos prevista neste edital não se aplica às atividades acadêmicas enquadradas como Atividades Complementares, Estágio Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso, disciplinas com práticas clínicas/assistenciais específicas ou equivalente e atividades acadêmicas de conteúdo variável, como as disciplinas optativas e projetos de extensão.
É assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização do processo de Avaliação para Validação de Conhecimento, tanto na modalidade Exame para Extraordinária Validação de Estudos quanto na modalidade Exame para Validação de Conhecimentos, para a mesma disciplina, em qualquer das modalidades, uma única vez ao longo do curso.
Dos requisitos
São requisitos para a realização do Exame para Extraordinária Validação de Estudos:
I – Requerer a realização da avaliação no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido;
II - não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto do Exame para Extraordinária Validação de Estudos;
III - não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização do Exame de Extraordinária Validação de Estudos.
São requisitos para a realização do Exame para Validação de Conhecimentos:
I - Requerer a realização da avaliação no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido;
II - ter sido reprovado na disciplina objeto da prova de validação de conhecimentos nos quatro semestres imediatamente anteriores ao do requerimento para a realização da prova (Alterado pela RESOLUÇÃO CEPE Nº 14, DE 23 DE ABRIL DE 2024);
III - não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização da prova de validação de conhecimentos;
IV – não estar matriculado, no semestre de realização da avaliação, na disciplina em que requer o exame de validação de conhecimentos.
Na modalidade Exame para Validação de Conhecimentos é assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização de provas, no máximo, em duas disciplinas que tenha sido reprovado no semestre imediatamente anterior ao da realização do exame.
DAS DISCIPLINAS / UNIDADES CURRICULARES / MÓDULOS ELEGÍVEIS
Os Colegiados dos cursos determinam semestralmente as disciplinas/UCs cujo conteúdo pode ser validado por meio de uma avaliação específica nos termos do Art. 8° da RESOLUÇÃO CEPE Nº 67, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Assim, em consonância com o § 2º do referido artigo, só poderão receber solicitações de exame de validação as disciplinas dos cursos que optarem por essa adesão.
Os cursos que aderiram ao Edital de Validação de Conhecimentos para o primeiro semestre de 2026 e suas respectivas disciplinas elegíveis estão relacionados no Apêndice A deste Edital.
Das etapas
É de exclusiva responsabilidade do estudante o cumprimento de todas as etapas do calendário para a realização da avaliação, conforme quadro abaixo:
|
Atividade prevista para as solicitações de 2026/1 |
Responsável | Local |
Período de realização |
|
Adesão de cursos e cadastro* de disciplinas/UCs/Módulos elegíveis. (*No sistema acadêmico) |
Colegiado / Coordenação |
Sistema Acadêmico |
De 06 de abril até 28 de abril de 2026 |
|
Requerimento/solicitação de Avaliação (exclusivo sistema Acadêmico). |
Estudante |
Sistema Acadêmico |
De 04 de maio a 31 de maio de 2026 |
|
Publicação das inscrições deferidas/indeferidas com as respectivas disciplinas requeridas na página da PROGRAD. |
Departamento de Ensino / Prograd |
Página da Prograd |
Próximo dia útil após o encerramentos das solicitações - 01 de junho de 2026 |
|
Indicação**, pelo Colegiado de Curso, de comissão avaliadora. (**Pelo SEI neste processo) |
Colegiado / Coordenação |
Documento SEI neste processo |
Até 03 de junho de 2026 |
|
Convocação, pelo Colegiado de Curso, para a realização da avaliação, em data, local e horário estabelecidos (é de responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento da convocação pelo Colegiado). |
Colegiado / Coordenação |
Meios institucionais à escolha da Coordenação |
A partir de 03 de junho até 08 de junho de 2026 |
|
Período de realização da avaliação. |
Banca ou Comissão de Seleção |
Meios previstos na Resolução 67/2022 e/ou Edital |
De 08 de junho a 15 de junho de 2026 |
|
Envio do resultado*** das avaliações pelos Colegiados dos Cursos para a Prograd. (***Lançamento no sistema acadêmico) |
Colegiado / Coordenação |
Sistema Acadêmico |
Após a aplicação até 17 de junho de 2026 |
|
Divulgação do resultado das avaliações pela Prograd. |
Departamento de Ensino / Prograd |
Página da Prograd |
A partir de 12h00 do dia 18 de junho de 2026 |
|
Prazo para recursos |
Estudante |
Processo SEI |
23 e 24 de junho de 2026 |
|
Avaliação dos recursos pelos Colegiados |
Colegiado / Coordenação |
Processo SEI |
Até 29 de junho de 2026 |
|
Envio dos resultados para o DRGCA para registro da nota no histórico escolar do(a) estudante. |
Departamento de Ensino / Prograd |
Processo SEI |
30 de junho de 2026 |
Da avaliação para validação de estudos e conhecimentos
A ementa e bibliografia básica de cada disciplina é aquela vigente no semestre imediatamente anterior ao semestre de aplicação da avaliação.
É de competência exclusiva da Comissão de Avaliação (PARECER CNE/CES 0210/2002, de 02/07/2002) definir os instrumentos específicos de avaliação em face da qualidade exigida para o curso superior, podendo inclusive adotar formas mistas como entrevista seguida de memorial descritivo, prova teórica e prova prática, desde que indicados no ato de convocação para a realização da avaliação.
Para a modalidade Exame de Extraordinária Validação de Estudos a comissão de avaliação, no ato de convocação para a aplicação da avaliação, poderá estabelecer etapa prévia de entrevista com documentação complementar do tipo: Carteira de Trabalho e Previdência Social, outros contratos de trabalho que operam com conteúdo da disciplina avaliada, certificados de cursos de curta duração, participação em eventos e outros que o candidato julgar necessário apresentar que fundamentam seu conhecimento prévio da disciplina a ser avaliada.
A critério da comissão de avaliação, caso julgue a entrevista e os documentos apresentados prova suficiente para a certificação do conhecimento prévio da disciplina, poderá declarar aprovado o candidato atribuindo-lhe a nota que julgar adequada. Em caso de dúvida sobre apropriação de algum conteúdo fundamental da disciplina, a Comissão de avaliação não poderá declarar reprovado sem antes dar a oportunidade, por algum outro instrumento complementar de avaliação, para que o estudante demonstre conhecimento sobre o conteúdo exigido.
Para a avaliação em ambas modalidades, tanto o instrumento específico quanto o instrumento complementar mencionados, respectivamente, nos itens 6.2 e 6.4, deverão acompanhar o formato de oferta do curso.
Será atribuído por cada membro examinador nota de 0 (zero) a 10 (pontos), o resultado final será a média aritmética das notas obtidas.
Será considerado(a) aprovado(a) o estudante que obtiver o mínimo de 06 (seis) pontos. O estudante que não comparecer na avaliação receberá nota 0 (zero) e será reprovado na disciplina em que se inscreveu.
Tanto a aprovação quanto a reprovação no exame, seja qual for a modalidade, serão registradas no histórico escolar do(a) estudante.
A decisão da comissão de avaliação é terminativa e não haverá revisão de avaliação em qualquer das modalidades previstas neste edital.
Das disposições gerais e finais
O estudante que se inscrever no Processo de Avaliação para Validação de Estudos e Conhecimentos, regido por este Edital, não poderá estar matriculado nas disciplinas para as quais requer Validação de Estudos.
Os casos omissos neste edital serão julgados em primeira instância nos colegiados dos cursos e em grau de recurso pelo Colegiado da PROGRAD.
REJANE SIQUEIRA JÚLIO
Pró-Reitora de Graduação
APÊNDICE
DISCIPLINAS E MODALIDADES OFERTADAS PARA VALIDAÇÃO
|
Curso |
Nome |
Código |
Modalidade |
|
Biotecnologia (13) |
Cálculo Diferencial e Integral II |
DCE586 |
I e II |
|
Biotecnologia (13) |
Física I |
DCE205 |
I e II |
|
Biotecnologia (13) |
Química Geral |
DCE584 |
I e II |
|
Biotecnologia (13) |
Química Orgânica |
DCE596 |
I e II |
|
Ciência da Computação (08) |
AEDs I - Teoria |
DCE796 |
I e II |
|
Ciências Atuariais (38) |
Processos Estocásticos/ Séries Temporais |
ICSA625 |
I e II |
|
Ciências Atuariais (38) |
Riscos no Mercado de Capitais e Derivativos |
ICSA622 |
I e II |
|
Ciências Biológicas (05) |
Biofísica |
DCE17 |
I e II |
|
Ciências Biológicas (05) |
Evolução |
DCBT16 |
I e II |
|
Ciências Biológicas (05) |
Filosofia |
DCH101 |
I e II |
|
Ciências Biológicas (05) |
Filosofia e Metodologia da Ciência |
DCH73 |
I e II |
|
Ciências Biológicas (05) |
Matemática Aplicada à Biologia |
DCE775 |
I e II |
|
Ciências Biológicas (05) |
Princípios de Sistemática e Biogeografia |
DCBT06 |
I e II |
|
Enfermagem (03) |
Ética e Legislação em Enfermagem |
DE361 |
Somente II |
|
Enfermagem (03) |
Semiologia em Enfermagem |
DE142 |
Somente II |
|
Enfermagem (03) |
Semiologia em Enfermagem |
DE362 |
Somente II |
|
Engenharia de Minas (35) |
Beneficiamento de Minérios III |
ICT378 |
I e II |
|
Engenharia de Minas (35) |
Caracterização Tecnológica de Minérios |
ICT379 |
I e II |
|
Engenharia de Minas (35) |
Geologia de Engenharia |
ICT385 |
I e II |
|
Engenharia de Minas (35) |
Introdução ao Desenho Universal |
ICT138 |
I e II |
|
Engenharia de Minas (35) |
Lavra a Céu Aberto |
ICT387 |
I e II |
|
Engenharia Química (36) |
Controle de Processos da Indústria Química |
ICT557 |
I e II |
|
Engenharia Química (36) |
Fundamentos de Transferência de Calor e Massa |
ICT560 |
I e II |
|
Engenharia Química (36) |
Modelagem e Simulação de Processos Químicos |
ICT561 |
I e II |
|
Engenharia Química (36) |
Modelagem e Simulação de Processos Químicos |
ICT571 |
I e II |
|
Engenharia Química (36) |
Operações Unitárias III |
ICT573 |
I e II |
|
Farmácia (02) |
Histologia Básica |
DCB78 |
I e II |
|
Letras - Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola (46) |
Direito Educacional |
DCH1304 |
I e II |
|
Letras - Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola (46) |
Elementos de Sociolinguística em Língua Espanhola |
DCH1128 |
I e II |
|
Letras - Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola (46) |
Espanhol VI |
DCH1359 |
I e II |
|
Letras - Línguas Estrangeiras (44) |
Espanhol VI |
DCH1322 |
I e II |
|
Letras - Línguas Estrangeiras (44) |
Habilidades integradas - Espanhol III |
DCH1179 |
I e II |
|
Letras - Línguas Estrangeiras (44) |
Literatura Hispano-Americana: As Vozes Periféricas |
DCH1793 |
I e II |
|
Matemática (10) |
Cálculo I |
DCE557 |
I e II |
|
Matemática (10) |
Fundamentos da Educação Inclusiva II |
DCEX08 |
I e II |
|
Matemática (10) |
Matemática Elementar II |
DCE556 |
I e II |
|
Matemática (10) |
Psicologia e educação |
DCH893 |
I e II |
|
Pedagogia (11) |
Ensino de Geografia |
DCH1554 |
I e II |
| | Documento assinado eletronicamente por Rejane Siqueira Júlio, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 29/04/2026, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23087.004808/2026-04 | SEI nº 1757468 |