Boletim de Serviço Eletrônico em 27/02/2026
Timbre

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EDITAL COMPLEMENTAR nº 001/2026

AO edital Nº 001/2026 - SISU 2026

AO edital nº 1/2025 - Vestibular 2025

 

OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIFAL-MG, POR MEIO DE EDITAL COMPLEMENTAR AO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SiSU) - EDIÇÃO/2026 E AO VESTIBULAR - EDIÇÃO/2025 - Cursos com ingresso em 2026/1 E 2026/2

 

ÍNDICE

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2. DOS CURSOS E DAS VAGAS

3. DAS INSCRIÇÕES

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5. DO RESULTADO

6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

7. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES

8. DA MATRÍCULA

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE MATRÍCULA SIMULTÂNEA

ANEXO II: CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

ANEXO III: FORMULÁRIO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E CONFIRMAÇÃO DOS DADOS CADASTRADOS

ANEXO IV: DOS PROCEDIMENTOS, NORMAS, PRAZOS E ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS COTISTAS

ANEXO V: DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PERCAPITA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO

ANEXO VI: CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS OCIOSAS DO PROCESSO SELETIVO DESTE EDITAL

 

 

O DIRETOR DE PROCESSOS SELETIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS – UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:

TORNA PÚBLICA a realização do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UNIFAL-MG, nos campi de Alfenas, Poços de Caldas e Varginha e na Unidade Educacional Santa Clara, para ingresso em 2026/1 e 2026/2, observadas as disposições deste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderá concorrer às vagas o candidato que:

I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);

II – não tenha obtido nota zero na redação, conforme Portaria MEC nº 391/2002;

III – tenha concluído o ensino médio, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996;

IV - Não esteja matriculado em curso de graduação da UNIFAL-MG.

1.2 Será considerada automaticamente a melhor média ponderada obtida pelo candidato nas edições válidas do ENEM.

1.3 A inscrição no Edital Complementar implica concordância integral com as normas deste Edital, do Termo de Adesão do Sisu 2026, do Edital nº 1/2025 – Vestibular 2025 e da legislação aplicável, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) - ANEXO II.

1.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I – acompanhar as publicações oficiais;

II – cumprir prazos e procedimentos;

III – comprovar os requisitos da modalidade de concorrência escolhida.

 

2. DOS CURSOS E DAS VAGAS

2.1 Os candidatos serão selecionados por campus/curso/turno/sistema de concorrência de acordo com o seu desempenho no ENEM, observado o número de vagas oferecido, conforme ITEM 2.5 deste edital.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção pelas MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS ou pela AMPLA CONCORRÊNCIA à qual deseja concorrer, observando o contido no ITEM 2.5.

2.3 Para concorrer pelas MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS, o candidato deverá preencher os requisitos apresentados no ANEXO IV do edital.

2.4 Conforme disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (com alterações promovidas pela Lei nº 14.723/2023), as vagas deste processo seletivo serão distribuídas a partir das seguintes listas:

AC : Ampla concorrência

LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)

LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

2.4.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas em determinada modalidade (lista), estas serão remanejadas para outras modalidades (listas), conforme Ofício Circular Nº 3/2024/CGPOL/DIPPES/SESU/SESu-MEC e distribuídas nas seguintes listas e ordem de prioridade, respeitada a ordem de classificação dos candidatos das respectivas listas, de acordo com o Ofício :

1º - LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta percapita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

2º - LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta percapita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

3º - LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)

4º - LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta percapita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

5º - LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

6º - LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

7º - LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

8º - LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

2.4.2 Se após o remanejamento ainda houver vagas, estas serão remanejadas para a modalidade de candidatos de Ampla Concorrência, figurando no fim da lista.

2.4.3 Finalizada a lista de inscritos no respectivo curso e turno, e havendo vaga remanescente, serão reclassificados e convocados para a Ampla Concorrência, no mesmo curso e turno, os candidatos cuja matrícula tenha sido indeferida, sendo observada a maior nota no caso de haver mais de um candidato nessa situação, em razão de:

indeferimento na avaliação de renda (análise socioeconômica);

não confirmação da autodeclaração de pessoa negra (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos);

não comprovação da condição de indígena;

não comprovação da condição de quilombola;

não comprovação da condição de pessoa com deficiência;

ausência ou irregularidade na documentação básica para matrícula;

não atendimento aos critérios da Lei nº 12.711/2012 (e alterações) e da Portaria nº 1.127/2024.

2.4.4 A ocupação das vagas ocorrerá da seguinte maneira:

a. As vagas serão preenchidas, primeiramente, por ordem de colocação na Ampla Concorrência, independentemente da opção de concorrência dos(as) candidatos(as). Portanto, todos os(as) candidatos(as) constarão na lista de Ampla Concorrência;

b. Caso o(a) candidato(a) concorrente pelas Ações Afirmativas não seja classificado na lista de Ampla Concorrência, concorrerá, por ordem de colocação, dentro da ação afirmativa para a qual se inscreveu.

c. Caso o(a) candidato(a) obtenha classificação dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, será classificado(a) nessa lista, não figurando seu nome na listagem da ação afirmativa para a qual se inscreveu.

d. Caso o número total de inscritos em determinado curso seja inferior ao total de vagas ofertadas, todos os candidatos serão classificados na Ampla Concorrência.

2.5 Relação de cursos e vagas:

 

CURSO

TURNO

LOCAL DE OFERTA

SEMESTRE DE INGRESSO

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AC

TOTAL COTAS

TOTAL GERAL

BIOTECNOLOGIA - Bacharelado

Integral

Alfenas - Sede

2026/1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Bacharelado

Integral

Alfenas - Sede

2026/1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Licenciatura

Noturno

Alfenas - Sede

2026/2

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

CIÊNCIAS SOCIAIS - Bacharelado

Noturno

Alfenas - Sede

2026/1

2

1

1

1

2

0

1

1

2

9

11

CIÊNCIAS SOCIAIS - Licenciatura

Noturno

Alfenas - Sede

2026/1

1

1

1

0

0

0

0

0

1

3

4

FÍSICA - Licenciatura

Noturno

Alfenas - Unidade Educacional Santa Clara

2026/1

4

1

1

1

4

0

1

1

11

13

24

GEOGRAFIA - Bacharelado

Integral

Alfenas - Unidade Educacional Santa Clara

2026/1

6

1

1

1

6

0

1

1

15

17

32

GEOGRAFIA - Licenciatura

Noturno

Alfenas - Unidade Educacional Santa Clara

2026/1

4

1

1

1

3

0

1

1

10

12

22

HISTÓRIA - Licenciatura

Noturno

Alfenas - Sede

2026/1

3

1

1

1

3

0

1

1

6

11

17

LETRAS - LÍNGUA ESTRANGEIRA - Bacharelado

Integral

Alfenas - Sede

2026/1

1

1

1

1

1

0

1

0

1

6

7

LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - Bacharelado

Noturno

Alfenas - Sede

2026/1

5

1

1

1

4

0

1

1

13

14

27

MATEMÁTICA - Licenciatura

Noturno

Alfenas - Sede

2026/1

3

1

1

1

3

0

1

1

9

11

20

PEDAGOGIA - Licenciatura

Noturno

Alfenas - Sede

2026/1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

QUÍMICA - Bacharelado

Integral

Alfenas - Sede

2026/1

3

1

1

1

3

0

1

1

7

11

18

QUÍMICA - Licenciatura

Noturno

Alfenas - Sede

2026/1

3

1

1

1

3

0

1

1

9

11

20

BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA**

Integral

Poços de Caldas

2026/1

1

1

1

1

2

0

1

1

1

8

9

ENGENHARIA AMBIENTAL - Bacharelado

Integral

Poços de Caldas

2026/1

1

1

1

1

0

0

0

0

1

4

5

ENGENHARIA CIVIL - Bacharelado

Integral

Poços de Caldas

2026/1

1

1

0

0

0

0

0

0

1

2

3

ENGENHARIA DE MINAS - Bacharelado

Integral

Poços de Caldas

2026/1

1

1

1

1

1

0

1

0

1

6

7

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - Bacharelado

Integral

Poços de Caldas

2026/1

1

1

1

0

0

0

0

0

1

3

4

ENGENHARIA QUÍMICA - Bacharelado

Integral

Poços de Caldas

2026/1

1

1

1

1

2

0

1

1

1

8

9

BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA*

Integral

Varginha

2026/1

12

2

2

2

12

0

2

2

31

34

65

BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA*

Noturno

Varginha

2026/2

8

1

1

2

7

0

1

3

24

23

47

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Bacharelado

Integral

Varginha

2026/1

1

1

1

1

0

0

0

0

1

4

5

CIÊNCIAS ATUARIAIS - Bacharelado

Integral

Varginha

2026/1

1

1

1

1

1

0

0

0

1

5

6

CIÊNCIAS ATUARIAIS - Bacharelado

Noturno

Varginha

2026/2

1

1

1

1

0

0

0

0

1

4

5

CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Bacharelado

Integral

Varginha

2026/1

1

1

1

1

0

0

0

0

1

4

5

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - Bacharelado

Integral

Varginha

2026/1

1

1

0

0

0

0

0

0

1

2

3

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - Bacharelado

Noturno

Varginha

2026/2

1

1

1

1

1

0

0

0

1

5

6

 

* Com o tempo de mínimo de integralização de 3 anos, o curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia permitirá a continuidade de formação com tempo mínimo adicional de 1,5 ano, respectivamente, em um dos seguintes cursos: Administração Pública; Ciências Econômicas; Ciências Atuariais, Ciências Contábeis.

** Com o tempo mínimo de integralização de 3 anos, o curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia permitirá a continuidade da formação com o tempo mínimo adicional e 2 anos, respectivamente, em um dos seguintes cursos: Engenharia Ambiental; Engenharia de Minas; Engenharia Química, Engenharia Civil e Engenharia de Produção.

 

2.6 Conheça mais sobre cada curso, perfis, campos de atuação, locais de oferta, disciplinas e duração em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/

2.7 Os horários das aulas estão disponíveis em: https://academico.unifal-mg.edu.br:8443/academico/publico/turmahorario/gradehoraria/true

2.8 A localização dos prédios, salas de aula e laboratórios pode ser visualizada em https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/localizacao/buscas.php

2.9 Manual do Aluno de Graduação: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/manual-do-aluno2022/

2.10 Início das aulas para 2026/1: 02/03/2026. Início imediato após deferimento da documentação e confirmação da matrícula.

2.10.1 Calendário Acadêmico disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/

2.11 Serão consideradas as seguintes datas para a realização de chamadas de excedentes ou candidatos na lista de espera:

Referências 2026/1:

· Início das aulas: 02/03/2026

· Última data para chamadas: 01/04/2026

 

Referências 2026/2:

· Início das aulas: 03/08/2026

· Última data para chamadas: 31/08/2026

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, conforme cronograma do ANEXO VI.

3.2 As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:

3.2.1 Acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao

3.2.2 Preencher a inscrição;

3.2.3 Anexar Formulário de ciência das condições do Edital e confirmação dos dados cadastrados (ANEXO III)

3.3 O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.

3.4 O candidato deverá apontar, no ato da inscrição, o curso e modalidade de concorrência (ampla concorrência ou vagas reservadas), para qual pretende concorrer neste processo (observar o item 2 DOS CURSOS E DAS VAGAS), CPF, nome, e-mail, telefone e endereço.

3.5 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.6 O candidato poderá concorrer a uma única vaga, conforme quadro de vagas previstas no item 2 deste Edital. Caso o candidato faça inscrição para mais de um curso, será considerada a última inscrição, tornando-se nulas, automaticamente, todas as inscrições realizadas anteriormente.

3.7 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.

3.8 Ao se inscrever no processo seletivo e for selecionado, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento dos dados e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do ANEXO II.

3.9 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

3.10 A responsabilidade de impressão/arquivo do comprovante de inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante.

 

4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo candidato, devendo escolher apenas uma das seguintes edições: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 ou 2025.

4.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, e regulamentações em vigor, serão classificados dentro de cada um dos grupos e subgrupos constantes da PORTARIA Nº 2.027, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, seguindo a ordem contida nas listas do item 2.4 deste edital.

4.2 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

I – maior nota na prova de Redação;

II – candidato com maior idade.

 

5 DO RESULTADO

5.1 O resultado da primeira chamada deste processo seletivo será divulgado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/conforme cronograma do ANEXO VI deste edital.

5.2 Não será fornecido resultado por telefone.

 

6 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

6.1 Caberá impugnação ao Edital que deverá ser enviada, exclusivamente, para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação no DOU.

6.2 Da Classificação, da análise da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos ou pardos ou indígenas ou quilombola, da análise da verificação de condição de pessoa com deficiência e da análise de renda caberá recurso, que deverá ser enviado,   exclusivamente, para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br, até dois dias úteis a partir da publicação do resultado.

6.3 Não caberá recurso:

I – por ausência no procedimento de heteroidentificação;

II – por não envio de documentação no prazo estabelecido;

III – contra decisão da Comissão Recursal.

6.4 O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).

 

7. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES

7.1 As convocações para matrícula (online) serão publicadas, exclusivamente, na página do processo seletivo, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/.

7.2 A UNIFAL-MG se reserva o direito de convocar até 5 (cinco) vezes mais candidatos do que a quantidade de vagas disponíveis por curso, como excedentes.

7.3 Poderão ser aproveitadas vagas remanescentes do Vestibular próprio, observados os mesmos critérios e modalidades previstas neste Edital.

7.4 O candidato convocado como excedente deverá seguir o item 8 DA MATRÍCULA e aguardar convocação, caso surjam novas vagas.

7.5 O candidato, convocado dentro do número de vagas ou como excedente, que não tiver enviado a documentação, somente poderá ser convocado novamente depois que todos os candidatos forem chamados.

7.6 DIARIAMENTE, o candidato deverá VERIFICAR SE FOI CONVOCADO para Matrícula, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/, sendo de sua inteira responsabilidade tal acompanhamento.

7.7 Visando ampliar a divulgação das chamadas, além do previsto no item 7.6, a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos de acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet.

 

8. DA MATRÍCULA

8.1 A matrícula compreende:

I – Pré-matrícula (envio eletrônico de documentação);

II – Confirmação de matrícula pelo candidato, por meio do envio do requerimento de matrícula devidamente preenchido e assinado;

III – Efetivação da matrícula pelo DRGCA/UNIFAL-MG.

8.2 O candidato aprovado, convocado para matrícula, deverá enviar toda documentação elencada no item 8.5 e/ou 8.6, em formato digital PDF, EXCLUSIVAMENTE por meio de Sistema online, disponível no endereço http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formulariodocumentacao.php.

8.3 Perderá o direito à vaga o candidato que não enviar os documentos pelo sistema online.

8.4 O envio de documentos deverá ser realizado, exclusivamente, no período conforme cronograma do ANEXO VI.

8.5 Documentos básicos obrigatórios:

I – Certificado de conclusão do ensino médio;

II – Histórico escolar do ensino médio;

III – Documento oficial de identificação (RG);

IV – Comprovação de quitação militar (quando aplicável);

V – Regularidade eleitoral, disponível no link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

VI – Situação regular no CPF (consulta interna).

VII - Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:

Formulário – Declaração Negativa de Matrícula Simultânea​

Em vez de imprimir, assinar e escanear, assine seus documentos de modo digital usando o site Gov.Br;

IX  - Requerimento de matrícula preenchido e assinado (assinalar SISU/MEC – Edital Complementar):

Modelo em TEXTO EDITÁVEL;

Modelo EM PDF.

Em vez de imprimir, assinar e escanear, assine seus documentos de modo digital usando o site Gov.Br

8.6 Documentação específica para modalidades de cotas:

I – ANEXO IV – SEÇÕES II, III e IV - Pessoas com deficiência (inclui avaliação biopsicossocial presencial);

II – ANEXO V – Comprovação de renda;

III – ANEXO IV - SEÇÃO I - Procedimento presencial de heteroidentificação para candidatos negros;

IV – ANEXO IV - SEÇÃO I - Verificação documental para indígenas e quilombolas.

8.7 O não envio da documentação ou o indeferimento nas análises implicará indeferimento da matrícula.

8.8 As Comissões Especiais poderão solicitar a apresentação de documentos adicionais, bem como agendar nova data e horário de entrevista para a conclusão da análise.

8.9 O candidato terá sua matrícula automaticamente indeferida em caso de não envio de documentação ou qualquer indeferimento, seja na análise de renda (avaliação socioeconômica); e/ou na análise da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas ou quilombolas (verificação documental); e/ou na análise de documentos para comprovação de deficiência (verificação documental); e/ou na análise da documentação básica de Matrícula.

8.10 A UNIFAL-MG se reserva o direito de não fazer análise de candidato à vaga reservada para a modalidade de cota, cujo respectivo resultado já tenha sido indeferido e/ou expirado o prazo para recurso e/ou tenha sido negado provimento a seu recurso, em qualquer uma das análises mencionadas neste subitem:

(i) de documentação básica para Matrícula; e/ou

(ii) de documentação de renda (avaliação socioeconômica); e/ou

(iii) de documentação de indígenas ou quilombolas; e/ou

(iv) de documentação para comprovação de deficiência; e/ou

(v) de heteroidentificação de negros (pretos e pardos);

8.11 Não será admitida matrícula condicional.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A UNIFAL-MG não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologias e de comunicação, entrega ou postagem (quando for o caso) da documentação prevista fora do prazo e/ou outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da inscrição.

9.2 A prestação de informação falsa ou incompleta pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento instaurado pela universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UNIFAL-MG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

9.3 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG, observando as listas de classificação de candidatos, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e possíveis, mesmo após o início das aulas.

9.4 A coordenação e execução deste Processo Seletivo serão realizadas pela Diretoria de Processos Seletivos – DIPS da UNIFAL-MG.

9.5 Todas as informações referentes a este processo de seleção podem ser obtidas nas páginas https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ e https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos.

 

geraldo josé rodrigues liska

Diretor de Processos Seletivos

 

 

ANEXOS

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE MATRÍCULA SIMULTÂNEA

 

Eu,___________________________________________________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade nº _________________________ e CPF nº ________________________ declaro, sob as penas da lei, que não estou matriculado em outro curso de graduação da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - MG, que não sou aluno de graduação em outra instituição pública de ensino superior e que não estou vinculado ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente. Declaro estar ciente de que, após ter efetuado a minha matrícula, caso venha a desistir de estudar na UNIFAL – MG, deverei enviar o requerimento de cancelamento da matrícula. Declaro ainda, estar ciente que para efetuar matrícula em outra instituição pública de ensino superior ou efetuar matrícula em instituição privada de ensino superior com bolsa PROUNI deverei cancelar minha matrícula na UNIFAL-MG, conforme determina a Lei nº 12.089/2009 e o Decreto nº 5.493, respectivamente.

 

 

______________________, ______ de _______________________ de 202___.

(Local e data)

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO II

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 

 

ANEXO III

Formulário de ciência das condições do Edital e confirmação dos dados cadastrados

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

CPF:

ANO DO ENEM:

CURSO PARA O QUAL DESEJO ME INSCREVER:

 

Declaro que todos os dados informados foram por mim revisados, principalmente com o ano correto de realização do ENEM, e tenho ciência de todas as condições do edital. Portanto, não caberá recurso ou processo de judicialização quanto aos dados de minha responsabilidade, às disposições e aos prazos do edital.

 

______________________, ______ de _______________________ de 202___.

(Local e data)

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

DOS PROCEDIMENTOS, NORMAS, PRAZOS E ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS

PARA OS CANDIDATOS COTISTAS

 

SEÇÃO I

DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS OU INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

 

1. Em cumprimento às Leis nº 12.711/2012 (e alterações) e nº 13.409/2016, assim como as Resoluções nº 55, 04-12-2018  (alterada pelas Resoluções nº 101/2022 e nº 30/2024) e nº 74/2024, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, será constituída Comissão de verificação de indígenas e/ou quilombolas e/ou para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos cotistas negros (pretos e pardos) (CAVANE), com competência deliberativa para deferimento ou indeferimento da autodeclaração de candidatos à reserva de vagas para negros (pretos e pardos) ou para indígenas e a Comissão de Aferição de Informações e Documentação de Pessoas Ciganas, Refugiadas e Quilombolas (CACIRE), com competência deliberativa para deferimento ou indeferimento da autodeclaração de candidatos à reserva de vagas para quilombolas.

1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação complementar a identificação por terceiros da condição autodeclarada, por meio de entrevista.

2. Os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) que enviaram a documentação exigida deverão comparecer presencialmente, perante a Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), na data, horário e local previamente divulgados, munidos de documento de identificação oficial original com foto.

2.1. A critério da CAVANE, os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) poderão ser convocados, a qualquer tempo, para rito extraordinário de heteroidentificação presencial, sob pena de perda da vaga em caso de não comparecimento.

2.2. A ausência do candidato ou a não apresentação do documento oficial original com foto implicará a invalidação automática da autodeclaração e a exclusão da lista de classificados na respectiva modalidade.

3. Os candidatos negros (pretos e pardos) ou indígenas ou quilombolas deverão enviar, EXCLUSIVAMENTE via Sistema online, em formato .PDF, a Declaração, conforme modelo disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/, de acordo com a modalidade de vaga para a qual se inscreveu, assinada por si (para maiores de dezoito (18) anos) ou por responsável (para menores de dezoito (18) anos), sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade as informações prestadas, inclusive no que se refere ao Anexo II, que trata da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4. O candidato aprovado em uma das modalidades de vagas reservadas aos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverá comparecer presencialmente ao local designado, na data e horário previamente definidos, observando rigorosamente as seguintes orientações::

a) Apresentar-se com vestuário adequado, que permita a visualização do rosto, pescoço, braços, cabelos e mãos;

b) Não utilizar adereços como óculos escuros, bonés, toucas ou quaisquer itens que possam encobrir cabelos, pescoço, braços e mãos;

c) Apresentar documento de identidade oficial original com foto, que será posicionado ao lado do rosto na entrevista presencial;

d) Permanecer no local indicado para a entrevista até a conclusão do procedimento.

4.1 Informações complementares sobre data, horário e local da realização do procedimento presencial serão divulgadas no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/.

4.2 A UNIFAL-MG não se responsabilizará pelo não comparecimento do candidato no local, data e horário estabelecidos na convocação.

4.3 Em caráter excepcional, conforme constará da convocação, poderá ser reservado horário extraordinário no mesmo dia para candidatos que, por motivo devidamente justificado e comprovado, não tenham comparecido no horário originalmente designado. Trata-se de medida excepcional, podendo a UNIFAL-MG rever, alterar ou revogar tal previsão a qualquer tempo, conforme a viabilidade administrativa. 

5. O procedimento de heteroidentificação, com duração prevista de até 5 (cinco) minutos, versará sobre as questões relacionadas exclusivamente ao fenótipo do(a) candidato(a).

6. A entrevista presencial será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, para utilização posterior na avaliação de recursos que venham a ser protocolados por candidatos cujas autodeclarações sejam rejeitadas. As gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

6.1 O candidato que recusar a realização do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo.

7. É proibida a gravação em áudio e/ou vídeo do procedimento de heteroidentificação pelo candidato ou por qualquer outra pessoa na realização da entrevista, além da gravação oficial da UNIFAL-MG.

8. Antes do início do procedimento presencial, a CAVANE poderá orientar o(a) candidato(a) quanto às regras do ato, inclusive ratificando a vedação de gravações não autorizadas, podendo solicitar que mantenha desligados aparelhos celulares e demais equipamentos eletrônicos.

9. O candidato poderá ter acesso à gravação, sendo agendados dia, horário e local para que, acompanhado de um servidor da UNIFAL-MG, possa assistir à entrevista no campus onde o curso para o qual se inscreveu é ofertado. Para tanto, deverá protocolar um pedido à DIPS, no Setor de Protocolo do respectivo campus.

10. Na hipótese de indeferimento de matrícula decorrente da análise da veracidade da autodeclaração (pretos, pardos e indígenas), o candidato que desejar interpor recurso deverá observar prazos e procedimentos constantes deste edital.

11. O recurso deverá ser enviado conforme item 6 do presente edital. A Comissão Recursal fará a análise e julgamento do recurso, deferindo ou indeferindo-o.

12. A Comissão de verificação/Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), a Comissão de Aferição de Informações e Documentação de Pessoas Ciganas, Refugiadas e Quilombolas (CACIRE) e a Comissão Recursal seguirão os seguintes critérios:

12.1 Negros (pretos e pardos): será considerado, única e exclusivamente, o fenótipo negro como base para análise e validação, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação complementar, excluídas as considerações sobre a ascendência e/ou quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados.

12.1.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração.

12.2 Indígenas: os candidatos devem apresentar o Termo de Autodeclaração disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/, acompanhado da seguinte documentação:

a) RANI – Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;

b) Memorial de Educação Indígena (texto dissertativo sobre a trajetória de vida do ponto de vista dos estabelecimentos escolares que frequentou, dos processos educativos indígenas que participou, e indicando explicitamente o nível de apropriação da língua indígena – compreende, lê, escreve, fala).

12.3 Quilombolas: os candidatos devem apresentar o Termo de Autodeclaração, disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/, acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração da comunidade informando que são quilombolas pertencentes a sua comunidade, assinada por liderança da comunidade.

13. A CAVANE deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado, enquanto a CACIRE, para cada candidato, atuará e deliberará 1 (um) ou mais dos membros relacionados.

13.1 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da CAVANE ou da CACIRE a respeito da confirmação ou não da autodeclaração (deferido ou indeferido).

15. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da CAVANE, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

 

SEÇÃO II

DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(S)

 

16. Em cumprimento à Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012 (e alterações) e à Lei nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016, será constituída e designada pela Reitoria por meio de portaria, Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência para atuar nos processos seletivos para ingresso de pessoas com deficiência nos cursos de graduação da UNIFAL-MG.

17. A Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência, composta por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, é responsável pela análise da documentação e efetuará a verificação do relatório médico e da autodeclaração de deficiência, considerando o disposto no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.034 de 20 de abril de 2017, na Portaria Normativa MEC nº 09 de 05 de maio de 2017 e na Lei Nº 13.146 de 06 de julho de 2015.

18. No ato da Matrícula online o candidato deverá enviar toda documentação, considerando a modalidade de vagas para pessoas com deficiência para a qual está se candidatando, em formato digital (.PDF), EXCLUSIVAMENTE pelo sistema online, observando o disposto no item 29 deste Anexo e subitens e as orientações disponíveis no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/

19. A documentação médica comprobatória e o termo de autodeclaração de deficiência serão encaminhados para a Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência, que fará a análise e emitirá parecer, deferindo ou indeferindo a Matrícula.

19.1 O fato de o candidato já ter ingressado anteriormente na UNIFAL-MG ou em outra Instituição de Ensino Superior - IES ou mesmo em órgão público por meio da reserva de vagas para pessoas com deficiência, não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado, sendo obrigatória a submissão da documentação complementar obrigatória à Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência.

20. Em caso de necessidade, a Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência poderá solicitar, a qualquer momento, documentação ou exames complementares, bem como convocar o candidato para entrevistas.

20.1 Caso a Comissão solicite exames complementares para subsidiar a análise, serão aceitos os realizados nos últimos 90 dias.

20.2 Caso o candidato seja convocado para entrevista, deverá se apresentar perante a Comissão levando documento oficial original com foto. A ausência de documento com foto implica a invalidação automática da autodeclaração e a sua exclusão da lista de classificados, naquela modalidade.

20.3 A entrevista será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, para utilização posterior na avaliação de recursos que venham a ser protocolados por candidatos cujas Matrículas tenham sido indeferidas. As gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

21. As Matrículas dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência somente serão homologadas mediante parecer de deferimento emitido pela Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência.

22. Se a Matrícula do candidato à vaga reservada para pessoas com deficiência for indeferida, o candidato poderá interpor recurso, observando os prazos e procedimentos constantes no item 6 e subitens deste edital.

23 Não será admitido, em hipótese alguma, o envio de documentos, pelo candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas para pessoas com deficiência, via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido, por se tratar de documentos exigidos para a Matrícula.

24 Se mantido o indeferimento, não caberá novo recurso administrativo.

25 Depois de homologada a matrícula, se verificada, a qualquer tempo, a inverdade dos dados declarados ou a inconsistência dos mesmos o discente estará sujeito ao cancelamento de sua matrícula e à consequente perda da vaga.

26 As situações elegíveis e não elegíveis para se pleitear uma vaga reservada para pessoa com deficiência estão descritas nos itens 31 e 32 e seus subitens, desta Seção.

 

DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

29. Candidatos que pretendam fazer uso das prerrogativas que são facultadas à pessoa com deficiência pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, deverão postar no sistema online, disponível página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ no ato da Matrícula online:

29.1 AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: o documento, preenchido e assinado pelo candidato, deve apresentar o tipo de deficiência e um relato que expresse a história pessoal do candidato desde a infância, destacando suas experiências junto à família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana, conforme o modelo disponível na Seção III deste Anexo;

29.1.1 É facultado ao candidato Surdo enviar o relato da sua história pessoal - exigência do Termo de Autodeclaração - em Libras, no formato de vídeo, observando as características do item 4. da Seção I, deste Anexo. Informações e detalhes técnicos complementares para gravação e envio do vídeo serão divulgados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/

29.2 RELATÓRIO MÉDICO legível e original, expedido por profissional especialista, contendo a descrição clínica, o tipo e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); e a causa provável da deficiência e seus impactos nas funcionalidades do candidato, no que se refere às estruturas e funções do corpo, bem como às restrições à participação, conforme modelo disponível na Seção IV deste Anexo e orientações para Matrícula disponíveis no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/

29.2.1 O relatório médico deverá apresentar o nome completo, número de CPF, número de documento de identidade e o endereço do candidato.

29.2.2 Deve conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

29.2.3 Candidatos com Deficiência física devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

29.2.4 Candidatos com Deficiência Auditiva/Surdos devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exame de audiometria;

29.2.5 Candidatos com Deficiência visual devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exame oftalmológico;

29.2.6 Candidatos com Deficiência intelectual/mental e/ou Transtorno do Espectro Autista devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e descrição do grau e áreas/funções afetadas;

29.2.6.1 Alternativamente ao laudo médico e em atendimento à Lei nº 13.977, de 2020, poderão apresentar Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), nos moldes da Lei e com validade de 5 (cinco) anos.

29.2.7 Candidatos com Deficiências múltiplas devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exames específicos de acordo com as deficiências e áreas afetadas.

29.2.8 O relatório médico deve atender obrigatoriamente ao modelo disposto na Seção IV deste Anexo e orientações para Matrícula disponíveis no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/

29.2.9 Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 90 dias.

30. Candidatos com deficiência e que concorrem nas ações afirmativas de autodeclaração e renda e/ou vagas reservadas para candidatos negros (pretos e pardos), deverão se atentar aos demais procedimentos e documentação exigida para comprovação da elegibilidade, em conformidade com este Edital.

 

DA ELEGIBILIDADE PARA AS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

31. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o descrito na Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Nos termos deste edital, com base nos documentos legais expressos neste edital, são considerados elegíveis às vagas reservadas às pessoas com deficiência, aqueles que apresentarem as seguintes características:

31.1 Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

31.2 Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, pessoas com hemofilia que têm artropatia grave em uma ou mais articulações;

31.3 Deficiência Auditiva: considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

31.4 Surdez: considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras - Libras (BRASIL, 2005, Artigo 2º).

31.4.1 O candidato Surdo não está isento de apresentar todos a documentação comprobatória de deficiência exigidos aos candidatos com deficiência auditiva.

31.5 Deficiência Visual: a deficiência visual se refere a uma limitação sensorial que, mesmo com a utilização de correções (Óculos, cirurgias, etc.), anula ou reduz a capacidade de ver, abrangendo vários graus de campo e acuidade visual, permitindo várias classificações da redução da visão:

31.5.1 cegueira: a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

31.5. 2 baixa visão: que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção Óptica;

31.5. 3 visão monocular: classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, é descrita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como acuidade visual inferior a 20% em um dos olhos;

31.5. 4 casos específicos: os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

31.6 Pessoa com surdocegueira: Pessoa com deficiência única que apresenta características peculiares como graves perdas auditiva e visual, levando quem a possui a ter formas específicas de comunicação para ter acesso a lazer, educação, trabalho e vida social. Não há necessariamente uma perda total dos dois sentidos. A surdocegueira pode ser identificada como sendo de vários tipos: cegueira congênita e surdez adquirida; surdez congênita e cegueira adquirida; cegueira e surdez congênitas; cegueira e surdez adquiridas; baixa visão com surdez congênita; baixa visão com surdez adquirida (MEC/SEESP, 2010).

31.7 Visão monocular: Para efeitos deste edital e com base na Constituição Federal de 1988 (art. 37, VIII), na Lei n. 8.112/1990 (art. 5º, § 2º), no Decreto n. 3.298/1999 (arts. 3º, 4º, III, e 37) e na Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, os candidatos com visão monocular têm direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Sobre a visão monocular, considera-se que o candidato nessa condição padece de deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos.

31.8 Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual (raciocínio, aprendizagem, resolução de problemas) significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades e comportamentos adaptativos, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

31.9 Deficiências múltiplas: a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências (intelectual/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam consequências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa;

31.10 Transtorno do espectro autista: pessoa com síndrome clínica caracterizada nas seguintes formas:

31.10.1 deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

31.10.2 padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

32. Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas previsto neste edital:

32.1 Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 11 - F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819);

32.2 Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 11 - R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8);

32.3 Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 11 - F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8);Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9);

32.4 Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): a) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99);

32.5 Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;

32.6 Pessoa com mobilidade reduzida, aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º); e

32.7 Pessoas que cursaram parcial ou completamente o Ensino Médio em instituições privadas de ensino.

 

SEÇÃO III

MODELO DE TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(preencher de forma LEGÍVEL ou digitado)

 

Eu, ________________________________________________________________, detentor(a) do Documento de Identidade Nº ____________, CPF _______________ candidato(a) ao Processo Seletivo Complementar do SiSU 2025/2 da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, curso ________________________________________, Modalidade de Vaga Reservada para pessoas com deficiência, declaro ter:

 

( ) Deficiência física

( ) Deficiência Visual: baixa-visão

( ) Deficiência Visual: cegueira

( ) Deficiência Visual: Visão monocular

( ) Deficiência Mental/Intelectual

( ) Deficiências Múltiplas

( ) Deficiência Auditiva

( ) Surdez (usuário da LIBRAS)

( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)

 

Descrição da história pessoal (infância, família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana que julgar relevante)

(Se for necessário, utilize mais de uma folha e todas deverão ser assinadas e não poderão conter rasuras)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Afirmo serem verdadeiras as informações prestadas e declaro, em conformidade com o Art. 35 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012 [Art. 3º do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942] estar ciente de que prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

Nestes termos, peço deferimento.

Local e data

Assinatura do(a) candidato(a) ou do responsável

 

 

SEÇÃO IV

RELATÓRIO MÉDICO DO CANDIDATO À VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA1 e 2

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Nascimento:___/___/____

CPF

 

Gênero: ( ) Masculino

( ) Feminino

( ) Outro ___________

Identidade nº

 

Órgão Emissor

 

UF

 

Filiação

 

 

 

2. DESCRIÇÃO DA CONDIÇÃO DE SAÚDE FÍSICA E/OU MENTAL

Tipo, grau ou nível da(s) deficiência(s) (Em observância ao Art. 4º do Decreto Nº 3.298 de 1999)

 

 

 

 

 

História Clínica (descrição clínica e causa provável)

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrição detalhada da deficiência (comprometimento das estruturas e funções do corpo e restrições à participação)

 

 

 

 

 

 

 

Código Internacional de Doenças – CID-11:

(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)

Exame oftalmológico (se for o caso)

Acuidade visual

Sem correção

Com correção

Olho direito

 

 

Olho esquerdo

 

 

Somatório da medida do campo visual em ambos os olhos

 

 

Exame otorrinolaringológico (se for o caso)

Acuidade auditiva (Hz):

500

1000

2000

3000

Orelha dir.

 

 

 

 

Orelha esq.

 

 

 

 

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL

Nome

 

CRM

 

Especialidade

 

Telefone

 

Local, data

Assinatura do médico

Carimbo e Registro CRM

[1] Todos os campos são de preenchimento obrigatório e deverão ser preenchidos de forma LEGÍVEL ou digitados.

[1] Todas as páginas deste relatório deverão ser rubricadas e carimbadas pelo médico responsável e não poderá conter rasuras.

 

ANEXO V

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO

Informações importantes:

A) Para a análise, a documentação deve ser digitalizada de maneira totalmente legível, com resolução e enquadramento que possibilite a leitura integral de todas as partes dos documentos.

B) Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas que compartilham dos mesmos gastos e ganhos desse conjunto.

 

O preenchimento do Formulário Análise Socioeconômico é obrigatório - O modelo da declaração disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/. O candidato deve preencher corretamente as informações sobre a composição do grupo familiar.

 

1 - Documentos comuns a todos os familiares:

1.1 Certidão de Nascimento (para menores de 18 anos).

1.2 Em caso de pais ou cônjuges falecidos, apresentar cópia da certidão de óbito.

1.3 Cópias da certidão de casamento dos pais ou do candidato que for casado, cópia da certidão de união estável dos pais ou do candidato que viver em união estável ou declaração de próprio punho relatando a situação dos pais ou do candidato, quando viver maritalmente (não precisa registrar em cartório e nem reconhecer firma). Essa declaração deve ser datada e atualizada com prazo máximo de 1 mês anterior a esse edital, atestada/ assinada pelo declarante e por três testemunhas devidamente identificadas com CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das cópias dos respectivos documentos de identificação (CPF e identidade) das testemunhas.

1.4 Em caso de pais ou do candidato e seu cônjuge separados/divorciados apresentar cópia da certidão de casamento averbada e formal de partilha constando a partilha de bens e pensão alimentícia referente ao(s) filho(s) menor(es) de 18 anos. No caso de separação extrajudicial, declaração de, pelo menos, um dos pais informando a situação do casal. Essa declaração deve ser datada e atualizada com prazo máximo de 1 mês anterior a esse edital, atestada/ assinada pelo declarante e por três testemunhas devidamente identificadas com CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das cópias dos respectivos documentos de identificação (CPF e identidade) das testemunhas.

1.5 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada do candidato e de todos os membros do grupo familiar, mesmo os que estiverem desempregados ou que nunca tenham trabalhado.

Digitalize em um arquivo único as seguintes páginas:

(1) página da foto, frente e verso;

(2) página onde está registrado o contrato de trabalho e a página em branco subsequente;

(3) páginas onde estejam contidas as alterações de salário e

(4) as anotações gerais e as páginas em branco subsequentes

Para as carteiras que nunca tiveram registro de trabalho, as cópias devem ser sempre da primeira página de cada item pedido (mesmo estando em branco).

Alternativamente, pode ser apresentada a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) DIGITAL. Apresentar cópia (print) dos dados pessoais e da seção de contratos de trabalho, mesmo que não haja contratos de trabalho registrados.

1.6 Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que deve ser impresso da página eletrônica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou retirado na própria agência do INSS de todos os membros do grupo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia.

1.7 Cópia da declaração completa do Imposto de Renda dos dois últimos anos e de seus respectivos recibos, solicite “DIRPF” e salve a página em PDF. Para quem não declara imposto de renda e salve as páginas em PDF, referente aos últimos dois anos também do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.

1.8 Extratos bancários dos últimos três meses de conta corrente e/ou poupança ou declaração de não possuir conta bancária. Os extratos podem ser obtidos tanto no caixa eletrônico e depois digitalizados ou em aplicativos de internet banking. Caso o membro familiar não possua conta bancária, apresentar uma declaração pessoal, original, com data atualizada, afirmando a não existência de conta bancária em seu nome, atestada por 3 testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além da assinatura dos mesmos).

 

2 - Comprovante(s) de rendimentos(s) de acordo com a categoria profissional, listadas a seguir inclusive de quem se encontra desempregado, dos pais ou responsáveis, do próprio candidato e demais integrantes do grupo familiar maior(es) de 18 anos.

Verificar qual a situação de cada membro e enviar os documentos correspondentes:

 

2.1- Assalariado (inclusive funcionário público):

2.1.1- Últimos 3 contracheques ou declaração do empregador em papel timbrado da empresa ou carimbo contendo CNPJ da mesma;

2.1.2- Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica

 

2.2- Autônomos e profissionais liberais:

2.2.1- Declaração Comprobatória de Rendimentos - DECORE, original, dos 3 últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC com assinatura reconhecida em cartório e constando a atividade exercida.

2.2.2- Registro de autônomo junto ao ISS (Prefeitura) ou Registro junto ao Conselho de Classe e do INSS.

2.2.3- Quaisquer declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.

2.2.4- Guias de Recolhimento ao INSS e ISS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

 

2.3- Economia informal:

2.3.1- Declaração pessoal, original, com data atualizada referente aos últimos 3 meses constando a atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das assinaturas dos mesmos) e cadastro de autorização de atividade emitida pela Prefeitura Municipal, quando for o caso.

 

2.4- Agricultor, parceiro ou arrendatário rural:

2.4.1- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, dos dois últimos anos OU - Declaração Comprobatória de Rendimentos - DECORE, original, dos 3 últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC, constando: rendimentos mensais, descrição de bens, utilização da terra e produção.

2.4.2- Cópia do recolhimento do Imposto Territorial Rural – ITR.

2.4.3- Quaisquer declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.

2.4.4- Notas fiscais de vendas.

 

2.5- Empresário, microempresário e comerciante:

2.5.1- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, dos dois últimos anos.

2.5.2- CNPJ e contrato social ou ficha de firma individual.

2.5.3- Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial no qual conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais.

2.5.4- Últimas 3 guias de recolhimento do INSS.

2.5.5- No caso de possuir funcionários, apresentar fotocópia da ficha cadastral dos funcionários e guias de recolhimento de FGTS e INSS (últimos 3 meses). E, em caso de ser o sócio proprietário e/ou diretor da empresa, apresentar o comprovante de pró-labore, original, dos últimos 3 meses.

2.5.6- No caso de ser o sócio proprietário e/ou diretor da empresa, apresentar o comprovante de pró-labore, original, dos últimos 3 meses.

 

2.6- Microempreendedor Individual (MEI):

2.6.1- Relatório Mensal das receitas Brutas dos últimos 3 meses;

2.6.2- CNPJ e Certificado da Condição de MEI.

2.6.3- Recibo da entrega da Declaração Anual SIMEI.

2.6.4- Cópia do comprovante de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), referente aos 3 últimos meses.

 

2.7- Aposentado e pensionista:

2.7.1- Cópia do extrato de pagamento mais recente do benefício. No caso do INSS.

 

2.8- Desempregado:

2.8.1- Declaração, original, de que não exerce nenhuma atividade remunerada atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além da assinatura) e com data atualizada (declaração simples, não precisa registrar em cartório e nem reconhecer firma).

2.8.2 - Comprovante de recebimento do seguro desemprego, quando houver.

 

2.9- Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis (Quem possui bens móveis e imóveis alugados ou arrendados para outras pessoas):

2.9.1- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório dos 3 últimos comprovantes de recebimentos.

2.9.2- Declaração do valor total desses rendimentos.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS OCIOSAS DO PROCESSO SELETIVO DESTE EDITAL

Etapa

Datas

Publicação do Edital:

27/02/2026

Inscrições:

27/02/2026 a 05/03/2026

Lista de inscritos:

06/03/2026, a partir das 18h

Classificação:

06/03/2026, a partir das 18h

Recursos Classificação:

07/03/2026

Análise de recursos contra Classificação:

08/03/2026

Resultado Final e 1ª chamada:

09/03/2026

Matrícula 1ª Chamada (datas para envio de documentos):

09 a 11/03/2026

Heteroidentificação, Análise de Renda, PCD, Indígena, Quilombola.

11/03/2026

Recurso Heteroidentificação, Análise de Renda, PCD, Indígena, Quilombola.

Até 2 dias úteis após a publicação do resultado

Início das aulas:

Conforme Calendário Acadêmico publicado em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/

Considerando que as aulas já terão começado, o início é imediato após o envio da documentação e efetivação da matrícula.

Os horários podem ser consultados em https://academico.unifal-mg.edu.br:8443/academico/publico/turmahorario/gradehoraria/true

A localização dos prédios pode ser consultada em https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/localizacao/buscas.php

Demais chamadas:

Acompanhe nesta página. As chamadas poderão acontecer até transcorrido 1/4 do semestre letivo, tendo em vista a necessidade de cumprimento de 75% de frequência nas disciplinas, conforme LDB) 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 27/02/2026, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1734830 e o código CRC ABF5817F.




Referência: Processo nº 23087.019695/2025-52 SEI nº 1734830