Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2026
DOU de 24/02/2026, seção 3, página 40
Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9290 - http://www.unifal-mg.edu.br
  

Edital Nº 010/2026

Processo nº 23087.001929/2026-96

ÍNDICE

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2. DAS VAGAS

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS (AMBOS OS CARGOS)

4. DAS INFORMAÇÕES DO CARGO E DAS BOLSAS (AMBOS OS CARGOS)

5. DA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

6. DAS INSCRIÇÕES

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8. DO RESULTADO

9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

ANEXO III - CRONOGRAMA

 

O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado à seleção de candidatos para atuarem como Coordenador Geral e Coordenador Adjunto no Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da UNIFAL-MG. O processo seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital, assim como pelas normas estabelecidas do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital e executada por Comissão de Avaliação, designada por Portaria, e coordenada pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).

1.2 A Comissão de Avaliação será composta por servidores da UNIFAL-MG, os quais farão a análise documental com base nos critérios definidos no Anexo I.

1.3 Destina-se ao provimento de uma vaga de Coordenador Geral e formação de cadastro de reserva de Coordenador Adjunto, de acordo com a necessidade do Programa Universidade Aberta do Brasil - UNIFAL-MG.

1.4 Os candidatos selecionados atuarão em atividades elencadas no item 5 deste Edital.

1.5 A participação no Programa UAB do presente Edital não implicará em redução das atividades desempenhadas pelo servidor, nem em redução de sua carga horária semanal na UNIFAL-MG.

1.6 O candidato selecionado não poderá assumir o cargo previsto neste Edital se encontrar-se em afastamento integral/parcial referente a qualificação ou licença.

1.7 A carga horária de 20h para o Coordenador Geral e Coordenador Adjunto deverá ser cumprida no Centro de Educação Aberta e a Distância - CEAD da UNIFAL-MG e conforme termo de atuação em atividades típicas da função deste certame desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB, não estando dispensado o comparecimento e trabalho presencial, nos polos UAB ou na UNIFAL-MG, sempre que solicitado.

1.8 Todos os recursos de deslocamento para o polo e permanência nele, quando solicitado, são de inteira responsabilidade do bolsista.

1.9 O Processo Seletivo terá validade de 5 (cinco) anos, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024;

1.10 Conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

1.11 A atuação de que trata este certame não gerará quaisquer vínculos empregatícios com a UNIFAL-MG, sendo sua atribuição e remuneração definidas de acordo com o sistema de bolsas Capes, conforme portarias da Capes e remuneração de responsabilidade desta Agência.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Coordenador Geral (1 vaga);

2.2. Coordenador Adjunto (Formação de Cadastro de Reserva).

 

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS (AMBOS OS CARGOS)

3.1 Possuir diploma de graduação;

3.2 Possuir pós-graduação stricto sensu (formação mínima em nível de mestrado);

3.3 Possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência no magistério superior;

3.4 Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência na Gestão de atividades na modalidade Educação a Distância - EaD;

3.5 Ser professor ou técnico-administrativo do quadro de servidores efetivos da UNIFAL-MG.

 

4. DAS INFORMAÇÕES DO CARGO E DAS BOLSAS (AMBOS OS CARGOS)

4.1 Valor da bolsa: R$ 2.100,00* (dois mil e cem reais; conforme Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023).  

*O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no SGB (Sistema de Gerenciamento de Bolsas) da CAPES.

4.2 Carga horária de trabalho: 20 horas semanais.

4.3 Período de atuação: 4 (quatro) anos, prorrogáveis por igual período, conforme estabelecido na Portaria Capes nº 309/2024.

4.4 A interrupção da referida bolsa poderá ocorrer a qualquer momento, desde que a justificativa seja apresentada por escrito:
a) A pedido do bolsista;
b) No interesse da administração em razão necessidade justificada;
c) Em razão de não repasse de bolsa pela Capes;
d) Em razão do não cumprimento das atribuições designadas na forma do edital;
e) Em razão de condutas inadequadas, em qualquer contexto, no desenvolvimento das suas atividades.

4.5 A continuidade dos pagamentos poderá ser suspensa, a qualquer tempo, para averiguação e eventual comprovação de descumprimento da legislação ou das orientações vigentes, tanto por parte da UNIFAL-MG, dos mantenedores, quanto dos próprios bolsistas, assegurado aos investigados o direito ao contraditório e ampla defesa.

 

5. DA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

5.1 No quadro a seguir consta a descrição das atribuições de cada cargo:

QUADRO 1

CARGO

ATRIBUIÇÕES

(O perfil foi elaborado a partir da Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017 e das atribuições descritas no Formulário de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista Portaria CAPES nº 183/2016).

Coordenador Geral do Programa UAB

  • Coordenar as atividades administrativas, financeiras e pedagógicas dos cursos ofertados pela UNIFAL-MG, no âmbito do Sistema UAB;

  • Acompanhar a gestão das coordenações ligadas ao Programa UAB;

  • Coordenar a normatização e a regulamentação da educação a distância na UNIFAL-MG;

  • Articular e estabelecer parcerias com prefeituras para oferta de novos cursos nos polos;

  • Receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de polo;

  • Participar de reuniões oficiais na CAPES;

  • Participar de grupos de trabalho instituídos pela UAB, visando ao aprimoramento e a adequação do Sistema;

  • Encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à UAB/DED/CAPES, ou quando for solicitado;

  • Encaminhar o Termo de Compromisso do Bolsista, devidamente assinado, à UAB/DED/CAPES

  • Encaminhar relatório de bolsistas para pagamento, mediante ofício; Fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas;

  • Acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e para a oferta dos cursos;

  • Fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC para a UAB UNIFAL-MG; Propor e acompanhar a realização de processo seletivo de bolsistas;

  • Realizar cadastramento e controle de bolsistas;

  • Encaminhar as fichas de cadastro de bolsistas, mediante ofício;

  • Participar de grupos de trabalho no âmbito da UNIFAL-MG para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

  • Solicitar e acompanhar os Editais de seleção de alunos dos cursos ofertados pelo Programa UAB da UNIFAL-MG.
     

Coordenador Adjunto do Programa UAB

(Formação de Cadastro de Reserva)

  • Desempenhar as atividades delegadas pelo Coordenador UAB;

  • Participar de grupos de trabalho instituídos pela UAB, visando ao aprimoramento e a adequação do Sistema;

  • Participar de grupos de trabalho no âmbito da UNIFAL-MG para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

  • Organizar e arquivar informações relativas às ações da Coordenação Geral UAB e dos cursos desenvolvidos pela UNIFAL-MG no âmbito do Programa UAB;

  • Conferir e arquivar informações de registro de cumprimento de carga horária dos bolsistas. Verificar e propor ações in loco para o aprimoramento do bom desenvolvimento dos cursos;

  • Verificar in loco a adequação da infraestrutura dos polos aos objetivos dos cursos, enviando relatórios periódicos à DED/CAPES;

  • Participar do processo de seleção de professores e tutores;

  • Planejar ações de capacitação dos bolsistas.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Período de inscrição: conforme cronograma do Anexo III.

6.2 É facultado ao candidato sua inscrição para ambas as vagas. Nesse caso, o candidato deverá indicar no ato de sua inscrição a vaga de sua preferência.

6.3 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico  https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar, na aba upload, exclusivamente em formato pdf, os seguintes documentos comprobatórios:    

a) Comprovante de vínculo com a UNIFAL-MG e lotação na Unidade Acadêmica do Quadro 1 (PDF da Ficha Funcional do Sistema de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG);

b) ANEXO I preenchido e rubricado com assinatura digital pelo Sougov indicando a pontuação pretendida em cada item - Disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead. Procedimentos para assinatura eletrônica via Sougov: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica

c) Documentos comprobatórios do ANEXO I na ordem disposta da pontuação pretendida. Não será reconhecida pela Comissão de Avaliação a pontuação pretendida sem a devida documentação comprobatória correspondente.

6.3.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo II deste Edital.

6.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.5 O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na data definida no item 6.1, será automaticamente eliminado.

 

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar e pontuar os documentos dos candidatos e analisar os recursos interpostos.

5.1.1 O período de análise de documentos e classificação estão dispostos no Anexo III.

7.2 A classificação dos candidatos se dará pelo total de notas, em ordem decrescente, conforme tabela de Pontuação constante do Anexo I, que estabelece os critérios para análise curricular.

7.3 Em caso de empate, serão utilizados, na ordem a seguir, os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos obtidos no item experiência em gestão como coordenador UAB;

b) maior número de pontos obtidos no item experiência em gestão como coordenador de curso UAB;

c)  maior número de pontos obtidos no item experiência em gestão como coordenador de tutoria UAB;

d)  maior número de pontos obtidos no item experiência  como professor EaD;

e)  maior idade.

 

8. DO RESULTADO

8.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/

8.2 Os classificados serão convocados, por e-mail, pela Diretoria do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD) da UNIFAL-MG para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso, cadastramento no programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e declaração de não acúmulo de bolsas.

 

9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

9.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, observando os prazos e normas abaixo discriminados.

9.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital deverá ser dirigido ao Diretor de Processos Seletivos, aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), devidamente fundamentado, assinado e protocolizado, ou enviado via Sistema de Inscrições.

9.1.2 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3 (terceiro) dia útil, a contar da data de publicação do Edital na página eletrônica da DIPS/UNIFAL-MG.

9.2 Caberá recurso contra o resultado de cada fase e da classificação final do processo seletivo, dirigido ao Diretor de Processos Seletivos e aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.

9.2.1 O recurso com as razões do recorrente será encaminhado à Comissão de Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e submetido ao Diretor de Processos Seletivos, que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

9.3 Não caberá recurso contra o Resultado Final.

9.4 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de etapa do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.

9.5 Não será analisado recurso de recurso.

9.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.

9.7 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição e/ou via sistema de inscrições do processo seletivo.

9.8 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.

9.9. O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital e/ou a interposição de recursos contra o resultado preliminar ou o resultado final, deverá ser protocolizado via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo (em formato .pdf), o texto da Petição com exposição dos motivos e justificativa da solicitação, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.

9.10 O recurso deverá ser enviado, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato .pdf.

9.11 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.3 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

10.4 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/

10.5 A realização da seleção respeitará as disposições legais que disciplinam a concessão de bolsas no âmbito da CAPES/UAB, quais sejam:

a) De acordo com art. 5º da Portaria CAPES Nº309, de 27 de setembro de 2024, será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao(a) participante que possuir bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei n° 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPQ ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. É vedado ainda o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

b) Instrução Normativa GAB Nº 1, DE 1º de outubro de 2024. Estabelece os limites quantitativos, os parâmetros de cálculo e os procedimentos para concessão e pagamento de bolsas no Sistema Universidade Aberta do Brasil, regulamentadas pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024.

c) Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024. Regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

10.6 O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado(a) do processo.

10.7 O(A) candidato(a) selecionado(a) que não desempenhar suas funções conforme as diretrizes propostas pela UNIFAL-MG e segundo o resultado das avaliações periódicas, será automaticamente desligado(a).

10.8 Caso o(a) bolsista necessite se desligar, deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ao CEAD/UNIFAL-MG.

10.8.1 A desistência deverá ser formalizada através da assinatura do Termo de Desistência disponibilizado pelo CEAD/UNIFAL-MG preenchido e rubricado com assinatura digital pelo Sougov.

10.9 Em caso de abandono do(a) bolsista, caracterizado pela ausência de 15 (quinze) dias no cumprimento das atividades da função, sem justificativa, o(a) mesmo(a) será advertido(a) e em caso de reincidência o desligamento será automático, não havendo o pagamento de bolsa referente ao período do desligamento.

10.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos.

 

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 19/02/2026, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1727094 e o código CRC BAFA5F17.



ANEXOS Ao EDITAL

 

ANEXO I - formulário de pontuação do currículo

CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS

Itens

Pontuação

Pontuação atribuída

Titulação

 

 

Especialização/MBA

10 pontos por ítem

 

Mestrado

Requisito mínimo

Requisito mínimo

Doutorado

20 pontos

 

Experiência em gestão (por semestre de atuação)

 

 

Coordenador Geral UAB (max 56 pontos)

7 pontos

 

Coordenador Adjunto UAB (max 40 pontos)

5 pontos

 

Coordenador de Curso UAB (max 24 pontos)

3 pontos

 

Coordenador de Tutoria UAB (max 8 pontos)

1 ponto

 

Experiência em docência (por semestre de atuação)

 

 

Professor EaD (max 8 pontos)

1 ponto

 

Total

 

 

 

ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

confirmação da existência de tratamento;

acesso aos dados;

correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 

ANEXO III - CRONOGRAMA

Atividade

Período/data(s) provável(eis)

Inscrição (preenchimento do formulário e envio dos documentos)

De 23/02/2026 a 01/04/2026

Interposição para Impugnação do Edital (até o 3º (terceiro) dia útil) da publicação do edital

Até 26/02/2026

Classificação

Até 15/04/2026

Interposição de recursos (2 dias úteis)

Dias 16/04/2026 e 17/04/2026

Resultado Final após recursos

Até 29/04/2026

 

 

 


Referência: Processo nº 23087.001929/2026-96 SEI nº 1727094