Boletim de Serviço Eletrônico em 12/02/2026
DOU de 12/02/2026, seção 3, página 65
Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

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RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 074/2025

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS – UNIFAL-MG, por meio da Diretoria de Processos Seletivos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da autotulela que rege a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal, Súmula 346 e 473 do STF, respectivamente);

CONSIDERANDO a superveniência da Lei nº 15.142/2025, que estabelece novas diretrizes normativas relativas às políticas de ações afirmativas e à forma de ocupação de vagas em concursos e processos seletivos no âmbito das instituições federais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação formal dos atos administrativos aos comandos legais vigentes, assegurando segurança jurídica, isonomia entre os candidatos e observância às políticas públicas instituídas em lei;

CONSIDERANDO a decisão da Reitoria da UNIFAL-MG que determinou a compatibilização do Edital nº 074/2025 com a nova legislação federal;

 

RESOLVE:

 

RETIFICAR, com motivação legal, o Edital nº 074/2025, exclusivamente no que se refere ao ANEXO VII – SEQUÊNCIA DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS, para adequação à Lei nº 15.142/2025, passando a vigorar a redação constante nesta retificação.

A presente retificação decorre de adequação normativa obrigatória, em razão da entrada em vigor da Lei nº 15.142/2025, a qual redefiniu critérios e ordem de chamamento nas políticas de reserva de vagas, impondo à Administração Pública a revisão de atos ainda não exauridos, especialmente aqueles que tratam de distribuição proporcional das vagas reservadas; alternância entre ampla concorrência e ações afirmativas; observância da ordem classificatória dentro de cada modalidade; critérios de recomposição de vagas não ocupadas.

A alteração possui natureza formal e vinculada à lei, não configurando modificação de critérios avaliativos, de conteúdo programático ou de requisitos de investidura.

 

O ANEXO VII – SEQUÊNCIA DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº 074/2025, com efeito imediato, aplicando-se a todos os atos de convocação:

 

Onde se lê:

 

1.2.1 Referências: * Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, instituindo-se cadastro de reserva de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item 9 deste Edital para PPP (Pessoas Pretas e Pardas) e PCD (Pessoas com Deficiência).
(...)

3.1.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas aos cargos, não será possível atender, dentro do número de vagas ofertadas, aos percentuais reservados às pessoas com deficiência, previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990 e no art. 1º da Lei nº 12.990/2014, respectivamente.
(...)

3.2.1 Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e à Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
(...)

ANEXO VI
(...)
2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
(...)
2.1. Das vagas existentes destinadas ao mesmo cargo deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

(...)
 ANEXO VII - SEQUÊNCIA DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS

1. Observado o resultado final homologado, no qual é aplicado, de forma preliminar, o estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019, pelo Decreto nº 9.508/2019, pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei nº 12.990/2014, considerando a soma com a lista de pessoas negras (pretas ou pardas) e pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas da seguinte forma PARA O MESMO CARGO/ÁREA:

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

Procedimento adotado

1ª VAGA

Ampla Concorrência

Será nomeada a 1ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas.

2ª VAGA

Ampla Concorrência

Quando surgir uma 2ª vaga, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas.

3ª VAGA

Pessoas Pretas ou Pardas

Quando surgir uma 3ª vaga, será nomeada a 1ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Pessoas Pretas ou Pardas;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Pessoas Pretas ou Pardas;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência.

4ª VAGA

Ampla Concorrência

Quando surgir uma 4ª vaga, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 5ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas.

5ª VAGA

Pessoas com Deficiência

Quando surgir uma 5ª vaga, será nomeada a 1ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência (se houver);

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência (se houver);

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência.

6ª VAGA

Ampla Concorrência

Quando surgir uma 6ª vaga, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 5ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 6ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas.

7ª VAGA

Ampla Concorrência

Quando surgir uma 7ª vaga, será nomeada a 5ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 6ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 7ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas.

8ª VAGA

Pessoas Pretas ou Pardas

Quando surgir uma 8ª vaga, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas (se houver);

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas (se houver);

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência.

9ª VAGA

Ampla Concorrência

Quando surgir uma 9ª vaga, será nomeada a 6ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 7ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 8ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas.

10ª VAGA

Pessoas com Deficiência

Quando surgir uma 10ª vaga, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência (se houver);

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência (se houver);

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência.

2. Se por ventura algum candidato inscrito para mais de uma modalidade de ocupação tenha sido nomeado e empossado, havendo mais vagas, será dada continuidade à ordem de ocupação de vagas de acordo com a modalidade da vaga prevista no quadro anterior, isto é, se uma pessoa que se configure na Lista de Pessoas Pretas ou Pardas ou de Pessoas com Deficiência for nomeada na Ampla Concorrência, a 3ª e a 8ª vaga continuam majoritariamente para Pessoas Pretas ou Pardas, assim como a 5ª e a 10ª vagas prevalecem para Pessoas com Deficiência.

 

 

Leia-se:

 

1.2.1 Referências: * Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 15.142/2025, instituindo-se cadastro de reserva de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item 9 deste Edital para PPP (Pessoas Pretas e Pardas) e PCD (Pessoas com Deficiência).

(...)

3.1.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas aos cargos, não será possível atender, dentro do número de vagas ofertadas, aos percentuais reservados às pessoas com deficiência, previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990 e no art. 1º da Lei nº 15.142/2025, respectivamente.

(...)

3.2.1 Serão reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 15.142/2025, ao Decreto nº 12536/2025 e à Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

(...)

ANEXO VI

(...)

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

(...)

2.1. Das vagas existentes destinadas ao mesmo cargo deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142/2025.

(...)

ANEXO VII - SEQUÊNCIA DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS

1. Observado o resultado final homologado, no qual é aplicado, de forma preliminar, o estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019, pelo Decreto nº 9.508/2019, pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei nº 15.142/2025, considerando a soma com a lista de pessoas negras (pretas ou pardas) e pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas da seguinte forma PARA O MESMO CARGO/ÁREA:

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

Procedimento adotado

1ª VAGA

Ampla Concorrência

Será nomeada a 1ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas.

2ª VAGA

Pessoas Pretas ou Pardas

Quando surgir uma 2ª vaga, será nomeada a 1ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Pessoas Pretas ou Pardas;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Pessoas Pretas ou Pardas;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência.

3ª VAGA

Ampla Concorrência

Quando surgir uma 3ª vaga, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas.

4ª VAGA

Ampla Concorrência

Quando surgir uma 4ª vaga, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 5ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas.

5ª VAGA

Pessoas com Deficiência

Quando surgir uma 5ª vaga, será nomeada a 1ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência (se houver);

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência (se houver);

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência.

6ª VAGA

Pessoas Pretas ou Pardas

Quando surgir uma 6ª vaga, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas (se houver);

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas (se houver);

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência.

7ª VAGA

Ampla Concorrência

Quando surgir uma 7ª vaga, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 5ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 6ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas.

8ª VAGA

Ampla Concorrência

Quando surgir uma 8ª vaga, será nomeada a 5ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 6ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 7ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas.

9ª VAGA

Ampla Concorrência

Quando surgir uma 9ª vaga, será nomeada a 6ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 7ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 8ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência;

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas.

10ª VAGA

Pessoas Pretas ou Pardas

Quando surgir uma 10ª vaga, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas;

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas (se houver);

Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 5ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas (se houver);

E assim sucessivamente.

Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência.

2. Se por ventura algum candidato inscrito para mais de uma modalidade de ocupação tenha sido nomeado e empossado, havendo mais vagas, será dada continuidade à ordem de ocupação de vagas de acordo com a modalidade da vaga prevista no quadro anterior, isto é, se uma pessoa que se configure na Lista de Pessoas Pretas ou Pardas ou de Pessoas com Deficiência for nomeada na Ampla Concorrência, a 2ª, a 6ª e a 10ª vagas continuam majoritariamente para Pessoas Pretas ou Pardas, assim como a 5ª vaga prevalecem para Pessoas com Deficiência.

 

Assinado Eletronicamente

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 11/02/2026, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.000629/2025-17 SEI nº 1724469