Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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RECONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS AUSENTES AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
CHAMADA REGULAR DO SISU - CAMPUS VARGINHA
Prezado(a) candidato(a),
De acordo com o Edital nº 001/2026, no item 6.2.3.3, e seus subitens, RECONVOCAMOS o(s) candidato(s) autodeclarado(s) preto(s) ou pardo(s), relacionado(s) na tabela a seguir, que optou(aram) por concorrer às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) e não compareceram na primeira convocação, a se apresentar(em), no local, data e horário abaixo descritos, para entrevista como procedimento de heteroidentificação complementar, diante de Comissão de Verificação para confirmação de sua autodeclaração, nos termos do referido edital.
Local: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS – UNIFAL-MG
Campus Varginha – Prédio VG-B-107
UNIFAL-MG Campus Varginha – Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4000 - Padre Vitor
Varginha/MG.
Data: 06/02/2026
Horário: Conforme escala abaixo. Os candidatos deverão chegar às 8h (horário de Brasília-DF). Candidatos que não puderem chegar às 8h, poderão comparecer até as 13h, devidamente justificado.
Das 13h às 14h, horário reservado para casos especificados no item 4.3 (Anexo III, Seção I) do edital 001/2026.
Procedimentos:
O candidato deverá apresentar documento de identidade original, com foto, de acordo com o edital.
O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) convocado deverá comparecer pessoalmente e entregar à Comissão de Verificação, no ato da entrevista de heteroidentificação, a Declaração disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/ de acordo com a modalidade de vaga para a qual se inscreveu, impressa e assinada por si.
A entrevista de heteroidentificação será por ordem alfabética.
O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) Não entregar declaração na forma estabelecida no subitem 6.2.3.3.1 do Edital;
b) Não comparecer à entrevista da Comissão de Verificação constituída pela UNIFAL-MG;
c) Não haver confirmação da autodeclaração pela Comissão de Verificação no procedimento de heteroidentificação.
Conforme Edital:
(...)
3.8 Finalizada a lista de inscritos no respectivo curso e turno e, se houver vaga remanescente, serão reclassificados e convocados na Ampla Concorrência, por curso e turno, sem distinção entre eles, os seguintes candidatos:
a) candidatos cuja Matrícula tenha sido indeferida por causa de qualquer uma das seguintes análises: de renda (avaliação socioeconômica); e/ou da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos); e/ou da documentação de indígenas; e/ou da documentação de quilombolas; e/ou da documentação de pessoas com deficiência; e/ou de documentação básica para Matrícula; os candidatos que não atendam aos critérios da Lei nº 12.711/2012, da Portaria MEC 1.127/2024.e da Portaria MEC 704/2025.
.
CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS (Pretos e Pardos)
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:
** Integral ou Noturno
* Bacharelado ou Licenciatura
Diretoria de Processos Seletivos (DIPS)
UNIFAL-MG
| | Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 02/02/2026, às 22:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1717961 e o código CRC AE2B8BEF. |
| Referência: Processo nº 23087.019695/2025-52 | SEI nº 1717961 |