Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 002/2026
Processo nº 23087.000006/2026-17
ÍNDICE
1. DOS CURSOS E DAS VAGAS
2. DAS INSCRIÇÕES
3. DOS REQUISITOS
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
5. DO RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
6. DO RESULTADO FINAL
7. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna pública a abertura de inscrições a serem preenchidas no 1º semestre letivo de 2026 para os Cursos abaixo discriminados e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo, segundo o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 73/2023), Regulamentação do ingresso de discentes graduados no Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia nos Cursos de Segundo Ciclo do Campus de Varginha (Resolução CEPE nº 1/2019), e por meio das regras de transição do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia para ingresso nos Cursos de Engenharia no Campus de Poços de Caldas (Resolução CEPE nº 06/2017).
1 DOS CURSOS E DAS VAGAS
Quadro 1: Número de vagas ofertadas com conclusão do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia para o 1º semestre letivo de 2026
|
CURSO |
NÚMERO DE VAGAS |
TURNO |
|
Administração Pública |
25 |
Integral |
|
Ciências Atuariais |
25 |
Integral |
|
Ciências Contábeis |
26 |
Integral |
|
Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria |
26 |
Integral |
Quadro 2: Número de Vagas ofertadas com conclusão do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia para o 1º semestre letivo de 2026
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Curso |
Número de Vagas |
Turno |
|
Engenharia Ambiental |
20 |
Integral |
|
Engenharia Civil |
20 |
Integral |
|
Engenharia de Minas |
20 |
Integral |
|
Engenharia Química |
40 |
Integral |
|
Engenharia de Produção |
20 |
Integral |
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, no período conforme cronograma do ANEXO I.
2.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:
2.2.1 Acessar o endereço eletrônico:
http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php
2.2.2 Selecionar adequadamente o curso de origem Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia ou Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia independete do turno de origem;
2.2.3 Apontar, no ato da inscrição, o curso de origem, os cursos de 2º ciclo para os quais pretende concorrer e a ordem de prioridade da inscrição para cada um deles, CPF, nome, e-mail, telefone e endereço.
2.2.4 Finalizar a inscrição e salvar o comprovante;
2.3 O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.
2.4 Caso o candidato se inscreva novamente, será considerada a última inscrição, tornando-se nulas, automaticamente, todas as inscrições realizadas anteriormente.
2.5 A responsabilidade de impressão/arquivo do comprovante de inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante.
2.6 A lista dos inscritos será divulgada conforme cronograma do ANEXO I no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2-ciclo/
2.7 Ao se inscrever no processo seletivo e for selecionado, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do ANEXO II.
3 DOS REQUISITOS
3.1 Somente poderão concorrer às vagas do 2º Ciclo do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia os candidatos que tenham integralizado os créditos do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia cumpridos no Campus Poços de Caldas, conforme Projeto Político-Pedagógico do referido curso com status “apto à colação de grau” ou “Colação de grau” no Sistema Acadêmico.
3.2 Somente poderão concorrer às vagas do 2º Ciclo do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia, os candidatos que tenham:
a) integralizado os créditos do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia cumpridos no Campus Varginha, conforme Projeto Político-Pedagógico do referido curso com status “apto à colação de grau” ou “Colação de grau” no Sistema Acadêmico.
b) realizado o Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (PIEPEX), previsto no Projeto Pedagógico;
c) cursado e sido aprovado nas Unidades Curriculares denominadas Diretivas Obrigatórias (DOB), da área para a qual deseja ingressar, conforme quadro abaixo:
Quadro 2: Unidades Curriculares Diretivas Obrigatórias (DOB) para ingresso nos Cursos de 2º Ciclo do BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA
|
CURSOS |
UNIDADES CURRICULARES DIRETIVAS OBRIGATÓRIAS (DOB) |
|
Administração Pública |
Direito Constitucional Aplicado à Administração Pública Psicologia do Trabalho e das Organizações Administração Pública Contemporânea Classes e Movimentos Sociais Desenvolvimento Local e Sustentabilidade Políticas Públicas |
|
Ciências Atuariais
|
Matrículas anteriores a 2023 Demografia Cálculo de Probabilidade Matemática Atuarial I Fundamentos da Programação Matemática III
Matrículas posteriores a 2023 ·Demografia ·Métodos Matemáticos Aplicados em Atuária ·Introdução à Álgebra Linear: Aplicações em Atuária ·Fundamentos de Programação ·Cálculo de Probabilidade ·Matemática Atuarial I |
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Ciências Contábeis |
Matrículas anteriores a 2023 Demografia Contabilidade e Legislação Tributária I Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade Contabilidade e Legislação Tributária II Teoria da Contabilidade
Matrículas posteriores a 2023 ·Contabilidade e Legislação Tributária I ·Legislação e Prática Trabalhista ·Métodos quantitativos ·Contabilidade e Legislação Tributária II ·Teoria da Contabilidade |
|
Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria |
Matrículas anteriores a 2023 Contabilidade Social Microeconomia II Macroeconomia II História do Pensamento Econômico Matemática III
Matrículas posteriores a 2023 ·Demografia ·História do Pensamento Econômico ·Contabilidade Social ·Microeconomia II ·Macroeconomia II |
4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1 Em casos em que houver mais candidatos que vagas ofertadas, a seleção e classificação final dos candidatos do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia será dada pelo Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) obtido na totalidade das unidades curriculares cursadas durante o Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia.
4.1.1 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
I – O candidato com menor número de Disciplinas/Unidades Curriculares com reprovação;
II – O candidato de maior idade.
4.2 A seleção e classificação final dos candidatos do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia será dada pelo Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) obtido na totalidade das unidades curriculares cursadas durante o Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia.
4.2.1 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
I – O candidato com maior carga horária cursada e aprovada em unidades curriculares eletivas e diretivas que excederem o mínimo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia;
II – O candidato com maior Coeficiente de Aprovação (CA);
III – O candidato com maior carga horária cursada e aprovada em unidades curriculares optativas.
5 DO RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO
5.1 Da classificação final caberá recurso, que deverá ser encaminhando por e-mail à DIPS, para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br, com o assunto "RECURSO 2º CICLO 2026/1" até dois dias úteis a partir da publicação do resultado.
5.2 O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
5.3 Não caberá recurso do resultado do recurso.
5.4 Após analisados os recursos contra a classificação e publicado o resultado final, não caberá recurso contra o resultado final.
6 DO RESULTADO FINAL
6.1 O resultado final e a primeira chamada para matrícula do processo seletivo serão divulgados conforme cronograma do ANEXO I, pelo endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2-ciclo/.
6.2 Não será fornecido resultado por telefone.
7 DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
7.1 Os candidatos APROVADOS no limite das vagas deverão confirmar sua matrícula exclusivamente na 1ª fase de renovação de matrícula estabelecido no calendário acadêmico.
7.2 O candidato APROVADO que não estiver apto à colação de grau ou colado grau no Bacharelado Interdisciplinar respectivo na data estabelecida pelo Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico terá sua matrícula cancelada.
7.3 O candidato APROVADO que não confirmar sua matrícula na data estabelecida perderá a vaga, podendo a DIPS realizar a convocação do próximo candidato classificado.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 A UNIFAL-MG não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologias e de comunicação, entrega ou postagem da documentação prevista fora do prazo e/ou outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da inscrição.
8.2 A prestação de informação falsa ou incompleta pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento instaurado pela universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UNIFAL-MG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato classificado acompanhar as publicações do referido processo seletivo: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2-ciclo/.
8.4 A coordenação e a execução deste Processo Seletivo serão realizadas pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) da UNIFAL-MG em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), as Coordenadorias de Graduação dos campi, o Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) e as Coordenadorias de Registro e Controle Acadêmico dos campi.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, em conjunto com a Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) e ouvidas as Coordenações de Cursos, CRCA e DRGCA envolvidas.
.
Assinado eletronicamente
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
| | Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 06/01/2026, às 23:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1702746 e o código CRC 069DF872. |
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
|
Etapa |
Datas |
|
Publicação do Edital: |
06/01/2026 |
|
Inscrições: |
07/01/2026 a 14/01/2026 |
|
Publicação da lista de inscritos: |
15/01/2026, a partir das 18h |
|
Análise dos inscritos: |
15/01/2026 a 16/01/2026 |
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Classificação final: |
16/01/2026, a partir das 18h |
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Período para interposição de recursos: |
16/01/2026 a 18/01/2026 (incluíndo sábado e domingo) |
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Análise de recursos: |
19/01/2026 |
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Resultado final e 1ª chamada: |
20/01/2026, a partir das 18h |
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Matrícula 1ª Chamada (igual ao período da 1ª fase de Renovação de Matrícula no Sistema Acadêmico): |
21/01/2026 a 25/01/2026 |
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Início das aulas: |
02/03/2026 conforme Calendário Acadêmico |
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Demais chamadas: |
Acompanhe nesta página. As chamadas poderão acontecer até transcorrido 1/4 do semestre letivo, tendo em vista a necessidade de cumprimento de 75% de frequência nas disciplinas, conforme LDB. |
ANEXO II
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do Titular
Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.
| Referência: Processo nº 23087.000006/2026-17 | SEI nº 1702746 |