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Edital Nº 150/2025
Processo nº 23087.020592/2025-35
OBJETO: Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO
DA DESCRIÇÃO DA VAGA
DAS INSCRIÇÕES
DO PROCESSO AVALIATIVO
DA ETAPA DE ENQUADRAMENTO
DO PLANO DE TRABALHO
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
DA APROVAÇÃO
DO RESULTADO FINAL
DA BANCA EXAMINADORA
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS
DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, nos termos dos seguintes dispositivos legais e das condições deste Edital:
Lei nº 8.745/1993 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público);
Lei nº 12.425/2011 (Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores);
Lei nº 13.325/2016 (Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação);
Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos)
Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos públicos);
Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição);
Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública);
Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais);
Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos);
Decreto nº 12.536/2025 (Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas);
Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras);
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 (Reserva de vagas para pessoas com deficiência);
Resolução do Conselho de Ensiino, Pesquisa e Extensão da UNIFAL-MG nº 10/2025 (Programa de Professor Visitante Extensionista (PPVE) da UNIFAL-MG);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 (Procedimentos para a reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência em concursos públicos e em processos selevos);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS));
Edital Geral de Contratação de Professores Visitantes nº 003/2025, ao qual este edital está vinculado.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo para contratação por tempo determinado de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro será regido por este Edital e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIPS da UNIFAL-MG.
1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas de professor visitante e professor visitante estrangeiro, contratado com objetivo de apoiar a execução e o aprimoramento dos programas de ensino, pesquisa e/ou extensão, podendo contribuir também para o intercâmbio científico e tecnológico, conforme a descrição e o quantitativo.
1.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ou indígena e/ou quilombola e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos no Anexo II. A opção pela vaga reservada é irretratável após o encerramento das inscrições, conforme a legislação.
1.2.2 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1. ou não desejam concorrer a uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II.
1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato.
1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.
1.5 Datas do Processo Avaliativo, número de vagas e descrição da área de atuação constam no item 3 DA DESCRIÇÃO DA VAGA - QUADRO 1 e no Anexo I.
1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2 DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO
2.1 O contrato de trabalho do professor visitante e do professor visitante estrangeiro deverá ser de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva – DE, com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
2.2 A remuneração do professor visitante e do professor visitante estrangeiro será estabelecida com base na qualificação e experiência do candidato a ser contratado, observada a correspondência com as faixas de remuneração do plano de carreiras e cargos de Magistério Federal conforme estabelece a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 , nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor. Não haverá enquadramento neste edital para a categoria Doutor.
2.2.1 Não haverá, em hipótese alguma, alteração do valor da remuneração e/ou da subcategoria enquadrada no ato da contratação durante a vigência do contrato.
2.2.2 A UNIFAL-MG poderá constituir comissão especial para fins de enquadramento nas subcategorias de professor visitante e professor visitante estrangeiro previstas na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 .
3 DA DESCRIÇÃO DA VAGA
3.1. QUADRO 1
|
Modalidade da vaga |
Coordenação (No caso de Programa de Pós-graduação)/ Área (No caso de Extensão) |
Quantidade de Vagas |
Pontuação mínima na prova de títulos |
Área(as) consideradas para pontuação do currículo* |
Subárea(s) consideradas para pontuação do currículo* |
Enquadramentos previstos |
Comitê(s) de Assessoramento do CNPq a qual se correlaciona o Programa de Pós-Graduação** (no caso de vaga referente à Pesquisa) |
Local de trabalho/Unidade Acadêmica |
Campus |
|
( ) Extensão ( x ) Pesquisa |
Pós-Graduação em Ciências Odontológicas |
01 |
120 |
Odontologia |
Não se aplica |
Sênior Pleno Júnior Jovem Doutor Doutor |
Odontologia |
Faculdade de Odontologia |
Alfenas |
|
Atribuições/Área de atuação: |
Desenvolver atividades de pesquisa em pelo menos uma das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas; ministrar aulas em disciplinas obrigatórias ou optativas; realizar orientação ou co-orientação de discentes; elaboração de projetos a serem submetidos a Agências de Fomento; produção de artigos a serem submetidos a revistas de alto fator de impacto e contribuir para a expansão das atividades de internacionalização do Programa. |
||||||||
|
Escolaridade e Titulação Exigida |
Graduação em Odontologia com Doutorado em áreas da Ciências da Saúde |
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*Segundo tabela de áreas do conhecimento disponível no site https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao . Caso haja mais de uma área indicada, a pontuação atribuída a cada artigo será realizada utilizando a área que atribua o maior qualis ao artigo.
** Os critérios de julgamento de produtividade científica do(s) Comitê(s) de Assessoramento do CNPq poderão ser consultados no site http://www.cnpq.br/web/guest/criterios-de-julgamento/ ou http://memoria2.cnpq.br/web/guest/criterios-de-julgamento/
3.2. No caso de Professor Visitante de Pesquisa, é desejável que o pesquisador seja capaz de mediar ou contribuir para expansão das atividades de internacionalização do programa de pós-graduação e projetos e programas de extensão, bem como viabilizar inserção do Programa em intercâmbios científicos e tecnológicos e em redes de pesquisa, prioritariamente, internacionais. O professor deve ainda contribuir em disciplinas no programa, colaborar diretamente com docentes do programa de pós-graduação para o qual foi contratado, orientar e coorientar discentes de pós-graduação e graduação, além de contribuir para a criação de projetos de pesquisa para solicitação de fomento nas agências nacionais e internacionais, bem como apoiar, participar e produzir artigos a serem submetidos a revistas de alto fator de impacto.
3.3. No caso de vaga para Professor Extensionista, deve apoiar a execução da extensão universitária na UNIFAL-MG, objetivando o aprimoramento da indissociabilidade de ensino-pesquisa-extensão, a curricularização da Extensão Universitária, a viabilização do intercâmbio científico e tecnológico e a internacionalização da Extensão Universitária (Leis n° 8745/1993 e nº 12.772/2012), conforme a descrição e o quantitativo do Quadro 1 do item 3 DA DESCRIÇÃO DA VAGA. Nesse caso, ao concorrer neste edital, o candidato alega conhecimento e tácita aceitação do ANEXO X - DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR VISITANTE EXTENSIONISTA, e demais normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4 DAS INSCRIÇÕES
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Período de inscrição |
De 30/12/2025, às 8h, até o dia 09/03/2026, às 18h. |
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Local de inscrição |
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes |
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Divulgação das inscrições homologadas |
Em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização do processo seletivo no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/ |
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Taxa de inscrição |
R$ 190,00 (cento e noventa reais) |
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no EDITAL GERAL DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES Nº 003/2025, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 No ato da inscrição, deverá anexar ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Declaração de conhecimento das disposições do edital e da ocupação das vagas", impreterivelmente até o término das inscrições. O Anexo está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download.
4.1.1.1 O candidato que não enviar o ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS não terá sua inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o pagamento ou esteja isento do pagamento da inscrição.
4.1.1.2 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo VIII deste Edital.
4.1.1.3 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, via internet, um boleto bancário será emitido para pagamento da taxa de inscrição na Seleção até o último dia de inscrições estipulado no edital.
4.1.1.4. Em hipótese alguma será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza (Depósito por envelope ou pagamento programado), nem transferência.
4.1.1.5. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/2007.
4.1.1.6 Procedimentos e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, ou seja, via CadÚnico, constam a seguir:
4.1.1.6.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social (NIS) associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 03 (três) dias corridos, contados a partir do primeiro dia do período de inscrição.
4.1.1.6.2 Considera-se família de baixa renda, de acordo com Decreto nº 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
4.1.1.6.3 O candidato de baixa renda que não possuir o NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.
4.1.1.6.4 A UNIFAL-MG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato somente terá o seu pedido de isenção deferido se o NIS for validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.
4.1.1.6.5 A Diretoria de Processos Seletivos - DIPS divulgará, em até 3 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições, o resultado da solicitação da isenção.
4.1.1.6.6 Se o pedido de isenção for indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o prazo constante no Quadro 3 do Edital.
4.1.1.6.7 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição terá sua inscrição indeferida neste processo seletivo.
4.1.1.6.8 Não caberá recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.2 Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a contratação constantes no Anexo III.
4.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no Processo Seletivo para a contratação do professor, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas.
4.4 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:
a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência;
b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 36 meses a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições.
4.5 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, postal, condicional ou extemporânea.
4.7 A lista de candidatos com inscrições confirmadas será disponibilizada no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização do processo seletivo.
5. DO PROCESSO AVALIATIVO
5.1 A seleção do Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro será realizada por processo seletivo simplificado, constando de Etapa de Enquadramento, Prova de Títulos e análise do Plano de Trabalho:
|
Fase |
Etapa |
Caráter |
Valor |
Pontuação mínima para classificação |
|---|---|---|---|---|
|
1ª |
Enquadramento |
Eliminatória |
- |
- |
|
2ª |
Plano de Trabalho |
Eliminatória |
10,0 |
7,0 |
|
3ª |
Prova de títulos |
Classificatória |
10,0 |
- |
5.2 Para participar do certame, o candidato deverá acessar o sítio https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar o currículo, com seus respectivos documentos comprobatórios, o formulário/anexo IV preenchido e o Plano de Trabalho.
5.2.1 Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não enviarem um dos seguintes documentos: Plano de Trabalho, formulário/anexo IV preenchido, currículo e pelo menos parte dos respectivos documentos comprobatórios conforme item 6.
6. DA ETAPA DE ENQUADRAMENTO
6.1 O Enquadramento em uma das subcategorias de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro que trata este edital será feito a partir da análise da produção acadêmica e/ou formação acadêmica e/ou técnico-científica inovadora apresentada pelo candidato no momento da inscrição. Para fins de enquadramento nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor de professor visitante e professor visitante estrangeiro, o candidato deverá comprovar que atende à escolaridade e à titulação mínimas exigidas para a vaga a que concorre, descrita no Anexo I, por meio de documentos comprobatórios incluídos junto ao currículo, via sistema de inscrições. Ademais, os requisitos de titulação e competência profissional serão conferidos pelos membros da banca examinadora para fins de enquadramento nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor de professor visitante e professor visitante estrangeiro, previstas na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS)). Esta etapa possui caráter eliminatório.
6.1.1 O Enquadramento em uma das subcategorias de professor visitante e professor visitante estrangeiro seguirá os critérios vigentes de julgamento de produtividade científica do(s) Comitê(s) de Assessoramento do CNPq para as Bolsas de Produtividade em Pesquisa indicado(s) para a respectiva vaga.
6.1.1.1 No caso de haver mais de um Comitê de Assessoramento do CNPq indicado para a vaga, a Banca Examinadora fará o enquadramento utilizando os critérios da Área que atribua o enquadramento do candidato na categoria mais alta possível conforme prevê a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
6.2 Somente serão considerados aprovados os candidatos que apresentarem as condições para enquadramento em uma das subcategorias de professor visitante e professor visitante estrangeiro descritas neste edital. Candidatos que não apresentarem condições para enquadramento em nenhuma subcategoria serão considerados reprovados nesta etapa.
6.3 A comissão terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para entregar o resultado do enquadramento, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.
7 DO PLANO DE TRABALHO
7.1 O Plano de trabalho é o documento que contempla no período pretendido de contrato as atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão e deverá conter no mínimo:
I – as atividades a serem desenvolvidas conforme 3 DA DESCRIÇÃO DA VAGA;
II – a capacidade de prover intercâmbio científicos e tecnológicos que possam contribuir no desenvolvimento do plano de trabalho e de obtenção de recursos junto às instituições de fomento à pesquisa e à extensão;
III – um cronograma de, no mínimo, 12 meses com as metas a serem atingidas e necessidades de infraestrutura, pessoal e financiamento para a execução do plano.
7.1.1 O plano de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição, em arquivos PDF, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / com as seguintes dominações para UPLOAD: "Plano de Trabalho".
7.1.2 A atribuição de pontuação ao plano de trabalho será da seguinte forma:
I – qualidade do plano de trabalho, considerando o potencial de contribuição para o fortalecimento do Programa de Pós-graduação e/ou Programas e Projetos de Extensão e o potencial de inovação, de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;
II – exequibilidade do plano de trabalho, considerando a compatibilidade com a infraestrutura da UNIFAL-MG, a possibilidade de intercâmbio com outras Instituições ou Grupos de Pesquisa e o aporte financeiro necessário, de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;
III – impacto do plano de trabalho na melhoria do desempenho da pesquisa e da extensão universitária e a capacidade de estabelecer vínculos, parcerias e redes de pesquisa com instituições nacionais e internacionais e a capacidade de concorrer/obter recursos junto às agências de fomento, de 0 (zero) a 2 (dois) pontos;
LINKS DE REFERÊNCIA:
Cursos de Graduação (informações, projetos pedagógicos e documentos do curso): https://www.unifal-mg.
Programas de Pós-graduação (informações, áreas de concentração e linhas de pesquisa): https://www.unifal-
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
7.2 Será considerado reprovado no plano de trabalho o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete).
8 PROVA DE TÍTULOS
8.1 A Prova de Títulos terá caráter classificatório.
8.1.1 O envio do currículo, com seus respectivos documentos comprobatórios, do formulário/anexo IV preenchido e do Plano de Trabalho deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE via sistema de inscrições, na aba upload, ambos em formato pdf., podendo serem condensados em formato .zip.
8.1.2 O candidato poderá incluir/excluir os arquivos de que trata o subitem 7.1.1 até o término do prazo das inscrições.
8.1.3 Todos documentos comprobatórios deverão ser dispostos rigorosamente na ordem apresentada na tabela do Anexo IV deste edital.
8.1.4 A Prova de Títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Currículo Vitae ou Lattes do candidato pela Banca Examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IV, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados.
8.1.5 Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última Prova de caráter eliminatório.
8.1.6 O candidato deverá enviar com o currículo, o Anexo IV preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.
8.1.7 O Anexo IV (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download.
8.1.8 O Curriculo e os formulários/anexos preenchidos deverão ser enviados em arquivos PDF, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / com as seguintes dominações para UPLOAD:
PDF 1: Currículo Lattes ou Vitae;
PDF 2: Dimensao I - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Formação Acadêmica;
PDF 3: Dimensao II - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Ensino;
PDF 4: Dimensao III - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Pesquisa;
PDF 5: Dimensao IV - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Extensão;
PDF 6: Dimensao V - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Gestão Acadêmica;
PDF 7: Dimensao VI - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Experiência Profissional.
8.1.9 Os documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições.
8.2 O candidato que não enviar o Currículo com pelo menos um documento comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando impedido de participar das etapas do Processo Seletivo.
8.2.1 Ainda, será eliminado do certame o candidato que não apresentar pontuação em Atividades de Extensão quando a vaga for específica para Professor Visitante Extensionista. Do mesmo modo, será eliminado do certame o candidato que não apresentar pontuação em Atividades de Pesquisa quando a vaga for específica para Professor Visitante Pesquisador vinculado a Programas de Pós-graduação.
8.3 Para comprovação dos títulos, o candidato deverá observar as orientações constantes no Anexo IV.
8.4 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório.
8.5 Para efeito de pontuação do(s) título(s), será considerada a Área do processo seletivo conforme Quadro 1 do Edital.
8.6 Haverá a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de produção acadêmica de candidatas que forem mães biológicas ou adotantes, assim como de candidatos que forem pais adotantes únicos e pais homoafetivos, que tenham filhos com até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no Processo Seletivo. No caso de candidatas e candidatos homoafetivos que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal poderá usufruir dessa condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade, junto aos demais documentos do currículo.
8.7 No processo de avaliação da prova de títulos, o candidato que obtiver a pontuação mais alta receberá a nota máxima de 10. As notas dos outros candidatos serão determinadas proporcionalmente com base na pontuação que alcançarem em relação ao candidato com a maior nota, utilizando-se a seguinte fórmula:
Onde:
8.8. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias e classificados na prova de títulos, desde que tenha pontuação mínima na prova de títulos para cada vaga específica. Será considerado desclassificado o candidato que não obtiver a pontuação mínima especificada no Anexo I.
8.9 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas da avaliação de títulos e análise do plano de trabalho, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 A Classificação Final dos candidatos aprovados nas três etapas dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas na Prova de Títulos e no Plano de Trabalho.
9.1.1 Em caso de empate na classificação de candidatos aprovados, o desempate se fará pela aplicação dos seguintes critérios presentes na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
9.1.2 Persistindo o empate, o desempate se fará pela aplicação dos seguintes critérios, com a ordem de preferência pelo candidato:
I - que tiver maior nota na prova de títulos;
II - que apresentar maior pontuação nas atividades referentes às Atividades de Pesquisa (conforme prevê a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024);
III - que apresentar maior pontuação nas atividades referentes à Extensão (conforme prevê a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024);
IV – que apresentar maior pontuação nas atividades referentes à formação acadêmica (conforme prevê a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024).
9.2 A Classificação Final do certame será publicada no prazo de até 3 (três) dias úteis após o encerramento das provas, no no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.
10 DA APROVAÇÃO
10.1 Serão considerados habilitados no Processo Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro os candidatos que forem enquadrados em uma das subcategorias previstas neste edital de professor visitante ou professor visitante estrangeiro, conforme prevê a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 e que, atingirem a nota mínima estipulada na prova de Prova de Títulos e nota mínima de 7 (sete) no Plano de Trabalho.
10.2 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas nas fases deste processo de seleção.
11 DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, de acordo com a legislação vigente.
11.2 Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame comporão as Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e de Pessoas com Deficiência junto aos demais candidatos classificados das vagas do Edital Geral a que este certame está vinculado e serão convocados conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 e itens 2.18 e 2.37 do Edital Geral.
11.3. Após a divulgação do Resultado Final deste Edital de Abertura, serão homologadas pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG 03 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas as vagas do Edital Geral, conforme as modalidades de concorrência – Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral.
11.4 Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e aprovadas os procedimentos complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD).
11.5 Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido.
12 DA BANCA EXAMINADORA
12.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) docentes como membros titulares e 1 (um) suplente.
12.2 Os membros da Banca Examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior da Instituição, da Grande Área, ou Área, ou Subárea, ou Especialidade do Processo Seletivo ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do Processo Seletivo.
11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá guardar grau de parentesco até o terceiro grau; ser enteado; cônjuge ou companheiro; ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato; ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.
12.3 A banca examinadora será divulgada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/, em até 3 (três) dias antes do início do processo avaliativo.
12.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.
12.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo V.
13 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
13.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.
13.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições.
13.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação.
13.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
13.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".
13.3 O Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
13.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e a decisão do pedido de impugnação da Banca Examinadora serão publicadas no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/, relativo ao presente certame.
13.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.
13.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
14 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS
A) DAS VISTAS DE PROVAS
14.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo VI.
B) DOS RECURSOS
14.2. Procedimentos, condições, locais e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo VII.
15 DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES
15.1 A classificação do candidato não assegurará o direito a sua contratação automática para a vaga para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de contratação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação, e o prazo de validade do certame.
15.1.1 O candidato aprovado será contratado se atender às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) ser portador do título de doutor, no mínimo, há dois anos. Ademais, o candidato deverá ser portador do título de doutor, no mínimo, pelo tempo estabelecido para a respectiva subcategoria, na qual foi enquadrado, conforme item 2 do Anexo III deste Edital.
c) ter a escolaridade e a titulação mínimas exigidas para a vaga a que concorre, descrita no Anexo I;
c.1) Nos termos do Art. 48, da Lei 9.394/1996, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Os portadores de diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros poderão solicitar a equivalência interna corporis de seu(s) títulos conforme a Resolução 48/2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG.
d) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto temporário vigente, como preconizado pela Lei de Migração n° 13.445/2017. Caso o estrangeiro não tenha o visto temporário vigente, ele poderá assinar o contrato, para posterior requisição junto ao órgão competente (Ministério da Economia). Se dentro de um prazo de 90 (noventa) dias, o visto temporário não for apresentado, o candidato terá seu contrato encerrado. No caso de ter nacionalidade portuguesa, o candidato está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;
f) não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão, na forma da legislação vigente;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais, se brasileiro;
h) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, se brasileiro.
15.2 O pessoal contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado, conforme Item III do Art. 9º: "ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina seu art. 5º".
15.3 O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos se o candidato for brasileiro. Caso o candidato seja estrangeiro o contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado até o limite de 04 (quatro) anos. A contratação e remuneração do contrato seguirá conforme especificado no Anexo III.
15.4 Não haverá pagamento de qualquer tipo de despesa médica, acidente pessoal ou de terceiros. O candidato é responsável por todas as providências necessárias para contratação de seguro saúde, vida, acidentes.
15.5 O candidato é responsável pela aquisição de passagens aéreas e outros custos com transporte de seu local de origem até a UNIFAL-MG e retorno, antes, durante e após o período do contrato.
15.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários à contratação, as cópias deverão ser autenticadas em cartório e enviadas por e-mail. Todas as assinaturas solicitadas em declarações, ficha cadastral e formulários deverão ter firma reconhecida ou serem através da assinatura criada no GOV.BR.
15.6.1 O candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para a encaminhar via e-mail a documentação exigida. A contagem do prazo inicia-se com a convocação. Caso contrário, será considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e, assim, sucessivamente.
15.6.2 Após a análise da documentação e elaboração do contrato, o candidato, será informado por e-mail, sobre o início do contrato e deverá apresentar-se na Unidade Acadêmica, no dia agendado, E se estrangeiro, o prazo para apresentação na Unidade e iniciar as atividades poderá ser de até 15(quinze) úteis.
15.6.3 Se o convocado não se apresentar nos prazos estipulados no item 13.6.2, será considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado, para apresentar documentação, e, assim, sucessivamente.
15.6.4 Para a assinatura do contrato, o candidato, previamente deverá se cadastrar como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, conforme orientações contidas no link: https://www.unifal-mg.
15.6.5 Os candidatos previamente convocados deverão apresentar os seguintes documentos para efetivação da contratação:
13.6.5.1 Se brasileiro, o candidato aprovado deverá apresentar cópias devidamente autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de votação da última eleição;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certificado de Reservista;
g) Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos - menores de 21 anos;
h) Cópia do CPF do Cônjuge (original e cópia);
i) Data do 1º emprego (registro na carteira de trabalho ou cópia de contratos);
j) Número, série e data de emissão da Carteira de Trabalho;
k) PIS/ PASEP- O número deverá ser solicitado nos bancos- Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP) e este deverá nos ser informado através de um documento emitido pelos respectivos bancos;
l) Exame médico admissional;
m) Grupo Sanguíneo;
n) Número de conta salário vinculada à UNIFAL-MG nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), nome e nº da agência bancária;
o) Número de conta corrente para outras operações nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), e nome da agência;
p) Comprovante de endereço ;
q) Endereço eletrônico (e-mail);
r) Diploma que comprove o requisito exigido no Edital do Processo Seletivo;
s) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade exigido para o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, obtido através do link: https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-externo/. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão ser individuais.
15.6.5.2 Se estrangeiro, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos (devidamente autenticados em cartório):
a) Documento de Identificação
b) CPF;
c) Comprovante de endereço no Brasil ou no exterior;
d) Endereço eletrônico (E-mail);
e) Diploma que comprove o requisito exigido no Edital do Processo Seletivo;
f) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade exigido para o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, obtido através do link: https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-externo/. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão ser individuais.
15.6.5.2.1 Após a assinatura do contrato, o candidato estrangeiro deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Visto Temporário vigente para trabalho ou Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, documento que ateste a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil, no prazo de até 90 (noventa dias), contados a partir do início do contrato, sob pena de encerramento do mesmo; (Em caso de dúvida ou dificuldade, entrar em contato com a Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais – DRI da UNIFAL-MG, através do e-mail dri@unifal-mg.edu.br ou telefone (35) 3701-9013);
b) PIS/ PASEP- O número deverá ser solicitado nos bancos- Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP) e este deverá nos ser informado através de um documento emitido pelos respectivos bancos, no prazo de até 90 (noventa dias), contatos a partir do início do contrato, sob pena de encerramento do mesmo;
c) Número de conta salário vinculada à UNIFAL-MG nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), nome e nº da agência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contatos a partir do início do contrato;
d) Número de conta corrente para outras operações nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), e nome da agência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contatos a partir do início do contrato. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão ser individuais.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/disciplina(s)/local de trabalho, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, não podendo ser prorrogado.
16.2 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado por vaga/disciplina/unidade curricular/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.
16.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.
16.4 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
16.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União.
16.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/.
16.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
I – fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;
III – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Banca Examinadora ou Comissão Organizadora.
16.8 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
16.9 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/.
16.10 Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do Processo Seletivo houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente.
16.11 Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290/9291, de segunda a sexta, das 08h30min às 11h .
16.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Processos Seletivos, em conjunto com as Unidades Acadêmicas envolvidas da UNIFAL-MG.
Assinado Eletronicamente
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
| | Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 30/12/2025, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1700653 e o código CRC 543B4E10. |
ANEXO I
DATAS DO PROCESSO SELETIVO E DESCRIÇÃO DA VAGA E DAS ATRIBUIÇÕES/ ÁREAS DE ATUAÇÃO COM RESPECTIVA PONTUAÇÃO MÍNIMA
1. DATAS:
1.1 Etapa de enquadramento em uma das subcategorias de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro: 23 a 27/03/2026
1.2 Processo Avaliativo do Plano de trabalho: 06 a 10/04/2026
1,3 Processo Avaliativo da Prova de títulos: 22 a 29/04/2026
2. DESCRIÇÃO DA VAGA (CONFORME QUADRO 1 DO EDITAL)
Segundo tabela de áreas do conhecimento disponível no site https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao . Caso haja mais de uma área indicada, a pontuação atribuída a cada artigo será realizada utilizando a área que atribua o maior qualis ao artigo.
ANEXO II
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NEGRAS, Indígenas e/OU Quilombolas.
1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1.1. Das vagas destinadas ao mesmo cargo e às mesmas disciplinas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto nº 9.508/2018.
1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.1 deste Anexo II resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
1.1.2. Uma vez declarada a opção para uma das vagas reservadas para deficiente no ato da inscrição, não será admitida qualquer alteração posterior.
1.2. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que observado o seguinte: Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), Lei nº 15.176/2025 (Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas) observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
1.3. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma estabelecida no item 4.4 deste edital, atendimento especial para a realização das provas, indicando as tecnologias assistivas e/ou as condições específicas de que necessita para a realização dessas, conforme subitem 1.3.1 deste Anexo. Para tanto, deverá observar e cumprir, obrigatoriamente, os subitens 4.4 e 4.5 deste edital, enviando no ato da inscrição, exclusivamente via Sistema de Inscrição, laudo/parecer emitido por equipe multiprofissional ou médico especialista da área de sua deficiência (dos impedimentos apresentados), que ateste a necessidade especial, conforme previsto no art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.508/2018. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Deve conter expressamente se há ou não condição de deficiência, carimbo ou autenticidade e registro do médico no CRM.
1.3.1 Será assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas para a realização das provas, no que concerne à adaptação das mesmas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias e ressalvada a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido:
I - ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela Coordenação do concurso, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III - ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
1.3.2. A UNIFAL-MG se reserva o direito de submeter os pedidos de condições especiais para realização das provas à equipe multiprofissional, designada para este fim, na forma do subitem 1.7 deste Anexo II.
1.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação/correção e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos, e à todas as demais normas de regência do concurso.
1.4.1. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos negros, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
1.5. O candidato com deficiência que não enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, nos termos estabelecidos na alínea “b” do item 4.4 deste Edital, como meio de comprovação da condição de deficiência, será automaticamente eliminado da modalidade de vaga eventualmente reservada para pessoas com deficiência.
1.5.1. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
1.6. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, se classificado no concurso, figurará na lista única com a pontuação e a sua classificação, juntamente com as dos demais candidatos ao cargo de sua opção, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata no Decreto 9.508/2018.
1.7. Antes da homologação do Resultado Final do concurso público, a condição de pessoa com deficiência do candidato, se classificado, será confirmada mediante perícia. Para tanto, o candidato classificado na condição de pessoa com deficiência será convocado a se apresentar a uma equipe multiprofissional, nos termos do Decreto nº 9.508/2018, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e 3 (três) profissionais da carreira a que concorrerá o candidato, que decidirá sobre a sua qualificação como candidato com deficiência ou não, para fins de reserva de vagas, e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, sendo obrigatória a presença do mesmo.
1.7.1. A convocação para a perícia se dará por meio de publicação no site do concurso, com indicação de local, data e horário prováveis para realização da perícia.
1.8. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
1.9. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, o contido no parágrafo único do art. 5º do Decreto 9.508/2018, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual e o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, assim como a Classificação Internacional de Doenças apresentada.
1.10. A decisão final da equipe multiprofissional com o resultado da perícia será soberana e definitiva, sendo publicada na página do concurso.
1.10.1. Excepcionalmente, quando a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias referidas no item 1.2 deste Anexo II, ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), o candidato poderá solicitar nova perícia, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão final da equipe multiprofissional na página do concurso, que será realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFAL-MG, a qual dará sua decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a tomar posse na vaga reservada para candidatos em tais condições.
1.10.2. A Junta Médica Oficial deverá apresentar conclusão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da realização da perícia, de cuja decisão não caberá qualquer recurso.
1.10.3 Se a deficiência não restar confirmada, inclusive pela ausência à perícia médica, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da Ampla Concorrência, desde que a sua nota final o habilite para tal.
1.11. A inobservância do disposto nos subitens 1.7 até o 1.10.3 deste Anexo II, a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
1.12. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.
1.13. A inobservância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.
1.14. O parecer da equipe multiprofissional/laudo médico apresentado terá validade exclusivamente para este Concurso Público e não será considerado, em hipótese alguma, para outros certames, salvo se reapresentado oportunamente pelo candidato, em estrita observância aos prazos e procedimentos estabelecidos no respectivo edital.
1.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.1. Das vagas destinadas ao mesmo cargo e às mesmas disciplinas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 deste Anexo II, do presente edital, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
2.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
2.3.1. No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas;
2.3.2. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para negros alterando sua inscrição para ampla concorrência.
2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
2.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
2.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.8.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
2.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas à candidatos com deficiência e à candidatos negros.
2.10. O candidato que no ato da inscrição se autodeclarar preto ou pardo, se classificado no concurso, figurará em lista específica das pessoas negras e também na listagem de classificação de ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de Verificação, desta Universidade.
2.10.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
2.10.2. Antes da homologação do resultado final do concurso público, sem prejuízo do disposto no subitem 2.10.1, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. Para tanto, o candidato autodeclarado negro será convocado a se apresentar a uma Comissão de Verificação, a qual terá competência deliberativa para aferir, considerando exclusivamente o critério fenotípico, a declaração do candidato, sendo obrigatória a presença do mesmo. A referida comissão será constituída pela UNIFAL-MG, em observância ao contido no parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990/2014, bem como na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024.
2.10.2.1. A Comissão de Verificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2.10.2.2. As deliberações da Comissão de Verificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
2.10.2.3. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
2.10.2.4. Não serão considerados, para os fins do subitem 2.10.2, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais.
2.10.2.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
2.10.2.6. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará por meio de publicação no site do concurso, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.
2.10.2.7. A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
2.10.3. O candidato autodeclarado negro classificado, quando convocado, deverá comparecer pessoalmente e entregar à Comissão de Verificação, no ato da entrevista de heteroidentificação, a Declaração disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, de acordo com a modalidade de vaga para a qual se inscreveu, impressa e assinada por si.
2.10.4. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
2.10.5. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 2.10.4. serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento.
2.10.6. A decisão da Comissão de Verificação, válida exclusivamente para esse concurso, será divulgada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.
2.10.7. Da decisão da Comissão de Verificação caberá recurso administrativo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, dirigido à Comissão Recursal, nos termos deste Anexo II, do presente edital.
2.10.7.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a gravação em áudio e vídeo do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Verificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
2.10.7.2. O recurso contra a decisão da Comissão de Verificação deverá ser dirigido à Comissão Recursal e endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado Heteroidentificação". O recurso deverá ter a identificação “Recurso - Edital nº ______”, o nome do candidato, o endereço, o e-mail, o número de inscrição, o nome do cargo, a assinatura do candidato e as razões do recurso.
2.10.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.
2.10.9. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
2.10.10. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação, dado pela Comissão Recursal, válido exclusivamente para esse concurso, será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.
2.11. O procedimento de heteroidentificação, de que trata o subitem 2.10.2, com duração prevista de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos, versará sobre as questões relacionadas ao fenótipo do(a) candidato(a).
2.11.1. O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, para utilização posterior na avaliação de recursos que venham a ser protocolados por candidatos cujas autodeclarações sejam rejeitadas. As gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.
2.11.2. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 2.11.1., será eliminado deste concurso público e não haverá a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
2.11.3. É vedada a gravação em áudio e/ou vídeo da entrevista por qualquer outra pessoa presente na realização.
2.11.4. O candidato poderá ter acesso à gravação, sendo agendados previamente dia, horário e local para que, acompanhado de um servidor da UNIFAL-MG, possa assistir à entrevista. Para tanto, deverá protocolar um pedido à DIPS, na Seção de Protocolo do campus.
2.12. A Comissão de Verificação das autodeclarações seguirá os seguintes critérios:
2.12.1. Será considerado, única e exclusivamente, o fenótipo negro como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.
2.12.1.1. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.
2.12.1.2. Poderão ser divulgados, ainda, critérios e regulamentos complementares de verificação, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.
2.13. O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) Não entregar declaração na forma estabelecida no subitem 2.10.3;
b) Não comparecer à entrevista da Comissão de Verificação constituída pela UNIFAL-MG;
c) Não haver confirmação da autodeclaração pela Comissão de Verificação no procedimento de heteroidentificação.
2.14. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
2.15. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
2.15.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.16. De acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei n.º 12.990/2014, o candidato que tiver prestado declaração falsa será eliminado do certame, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.17. Em caso de indeferimento de candidato por não confirmação da autodeclaração, não haverá convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LACTANTES
3.1. Fica assegurado à candidata mãe o direito de amamentar seu filho de até 6 (seis) meses de idade (completados até o dia da prova) durante a realização das provas do concurso. Para fazer jus ao seu direito a candidata lactante deverá solicitar, no ato de sua inscrição, mediante preenchimento do formulário de inscrição, no campo específico: “necessidade de atendimento especial durante as provas”, conforme Lei Nº 13.872/2019.
3.1.2. A candidata lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, no dia de realização das provas e entregar, em até 30 minutos antes do início da realização das provas, Certidão de Nascimento do filho para prova da idade e maternidade, documento de identidade do acompanhante e declaração de próprio punho constando que o adulto é a pessoa responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
3.2. A candidata lactante fará as provas em sala normal, com os demais candidatos, e não terá acesso à sala de provas acompanhada do lactente, sendo ainda vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
3.3. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.3.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal ou membro da banca examinadora.
3.3.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.4. A DIPS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. A candidata que comparecer com a criança sem acompanhante ficará impedida de ter acesso ao local das provas.
3.4.1. Considerando as diversas estruturas familiares, em que o bebê pode ter outros irmãos menores e a família não tem com quem deixar, e mediante solicitação expressa da candidata, a UNIFAL-MG poderá permitir ao responsável, ao bebê e aos seus irmãos de até 06 (seis) anos o uso da Brinquedoteca.
3.4.2. A Brinquedoteca estará sujeita à análise de viabilidade, disponibilidade do espaço e razoabilidade do pedido, sendo a candidata informado por e-mail, no endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição.
3.5. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante do concurso público.
3.6. Qualquer comunicação, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser assistida por um dos membros da banca examinadora ou responsáveis pela aplicação das provas.
3.7. A candidata que solicitar atendimento especial terá acesso à resposta de sua solicitação via Sistema de Inscrição.
3.8. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, sendo o candidato informado por e-mail, no endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição.
3.9. Caso algo emergencial ocorra posteriormente à inscrição, o candidato deverá comunicar imediatamente à DIPS por meio do e-mail: dips@unifal-mg.edu.br.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1. Fica assegurado a pessoas autodeclaradas indígenas e/ou quilombolas concorrer às vagas previstas conforme Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos), devendo aguardar e acompanhar na página do edital publicações complementares sobre a verificação da autodeclaração, de acordo com o disposto § 1º do Art. 1º da referida lei: Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas e a quilombolas previstas no caputdeste artigo.
4.1.1 Conforme Decreto nº 12.536/2025, o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.1.2 Conforme Decreto nº 12.536/2025, o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
4.1.3 Os documentos de que tratam esta seção deverão ser enviados exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência.
ANEXO III
DAS SUBCATEGORIAS E FORMAS DE REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
1. Conforme a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, foram criadas as categorias de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, distribuídas nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor, as quais serão remuneradas com os valores vencimentais correspondentes aos de Professor Titular, Professor Associado IV, Professor Associado I e Professor Adjunto I, respectivamente, do quadro de pessoal docente desta Universidade. Verifique no Quadro 1 do item 1 os enquadramentos previstos para as vagas deste edital.
ATENÇÃO: Conforme Art. 46, § 2º da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, os Editais não são obrigados a contemplar todas as categorias e subcategorias.
2. A contratação do Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro observará o seguinte:
I – na subcategoria de Sênior, o candidato deverá ser portador do título de Doutor por tempo igual ou superior a 20 (vinte) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) nível 1 (A OU B), segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq);
II – na subcategoria de Pleno, o candidato deverá ser portador do título de Doutor por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade do CNPq nível 2 (OU C) segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq);
III – na subcategoria de Junior, o candidato deverá ser portador do título de Doutor por tempo igual ou superior a cinco (5) e inferior a dez (10) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq);
IV – na subcategoria de Jovem Doutor, o candidato deverá ser portador do título de Doutor há, no mínimo 3 (três) anos e, no máximo, cinco (5) anos, com formação acadêmica ou técnico-científica inovadora para o Programa de Pós-Graduação no qual pretende atuar.
V – na subcategoria de Professor Visitante Doutor, o candidato deverá ser portador de título de doutor, no mínimo 2 (dois) anos, com formação acadêmica ou técnico-científica inovadora para atender a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão..
2.1 O regime de trabalho do Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro será o de dedicação exclusiva, com 40 (quarenta) horas semanais.
3. ATENÇÃO: A tabela a seguir é somente referência. Para saber as subcategorias contempladas, verifique o QUADRO 1 do edital. Tabela de Remuneração, conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, para a Carreira de Magistério Superior (alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013), conforme subcategorias:
|
DOUTOR (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação Professor Adjunto, classe “B”, nível 4) |
|||
|
Carga horária |
Vencimento Básico em R$ |
Retribuição por titulação em R$ |
Total em R$ |
|
Dedicação Exclusiva |
7.441,32 |
8.557,52 |
15.998,84 |
|
JOVEM DOUTOR (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação Professor Adjunto, classe “C”, nível 1) |
|||
|
Carga horária |
Vencimento Básico em R$ |
Retribuição por titulação em R$ |
Total em R$ |
|
Dedicação Exclusiva |
5.982,89 |
6.879,74 |
12.862,13 |
|
JÚNIOR (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação Professor Associado, classe “D”, nível 1) |
|||
|
Carga horária |
Vencimento Básico em R$ |
Retribuição por titulação em R$ |
Total em R$ |
|
Dedicação Exclusiva |
8.411,12 |
9.673,47 |
18.085,19 |
|
PLENO (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação Professor Associado, classe “D”, nível 4) |
|||
|
Carga horária |
Vencimento Básico em R$ |
Retribuição por titulação em R$ |
Total em R$ |
|
Dedicação Exclusiva |
9.462,03 |
10.881,34 |
20.343,37 |
|
SÊNIOR (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação Professor Titular, classe “E”, nível 1) |
|||
|
Carga horária |
Vencimento Básico em R$ |
Retribuição por titulação em R$ |
Total em R$ |
|
Dedicação Exclusiva |
10.408,24 |
11.969,48 |
22.377,72 |
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA A PROVA DE TÍTULOS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR VISITANTE
I - ATIVIDADE - FORMAÇÃO ACADÊMICA
|
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
Doutorado concluído na área do concurso*. |
45 |
45 |
Cópia do diploma ou declaração de conclusão com diploma em fase de registro (expedida com até 6 meses da data da avaliação de títulos). Não será aceita ata da defesa. |
|
Mestrado concluído na área do concurso*. |
26 |
26 |
Cópia do diploma ou declaração de conclusão com diploma em fase de registro (expedida com até 6 meses da data da avaliação de títulos). Não será aceita ata da defesa. |
*Para esses itens, será considerada, apenas, a maior titulação.
II – ATIVIDADES DE ENSINO
|
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
Docência no ensino superior, na graduação em disciplinas/ componentes curriculares (com carga horária mínima de 15 horas) |
0,005 ponto/hora aula |
não tem |
Declaração expedida e autenticada pela instituição com a relação de disciplinas lecionadas e suas respectivas cargas horárias totais, com datas de início e fim da atuação docente (para casos em andamento, será contabilizada até a data do documento entregue). |
|
Docência em magistério superior Lato sensu ou Residência Profissional em disciplinas/ componentes curriculares (com carga horária mínima de 15 horas) |
0,002 ponto/ hora aula |
não tem |
Declaração expedida e autenticada pela instituição com a relação de disciplinas lecionadas e suas respectivas cargas horárias totais, com datas de início e fim da atuação docente (para casos em andamento, será contabilizada até a data do documento entregue). |
|
Docência em magistério superior Stricto sensu em disciplinas/ componentes curriculares (com carga horária mínima de 15 horas) |
0,01 ponto/hora aula |
não tem |
Declaração expedida e autenticada pela instituição com a relação de disciplinas lecionadas e suas respectivas cargas horárias totais, com datas de início e fim da atuação docente (para casos em andamento, será contabilizada até a data do documento entregue). |
|
Tutoria em educação à distância (EAD) em disciplinas/ componentes curriculares do ensino superior (graduação ou pós-graduação) acima de 15 horas |
0,001 ponto/hora aula
|
5 |
Declaração expedida e autenticada pela instituição com a relação de disciplinas tutoradas e suas respectivas cargas horárias totais, com datas de início e fim da atuação (para casos em andamento, será contabilizada até a data do documento entregue). |
|
Supervisão de estágio de pós-doutorado concluída |
1 ponto/ supervisão |
5 |
Declaração expedida e autenticada pelo Programa de Pós-graduação onde a supervisão foi realizada). |
|
Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada |
4 pontos/ orientação |
12 |
Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria) |
|
Co-orientação de tese de doutorado defendida e aprovada |
2 pontos/ co-orientação |
6 |
Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria) |
|
Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada |
2 pontos/ orientação |
12 |
Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria) |
|
Co-orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada |
1,0 ponto/ co-orientação |
6 |
Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria) |
|
Orientação de monografia em cursos de pós-graduação lato sensu (Especializações e Residências) |
0,25 pontos/ orientação |
5 |
Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria) |
|
Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação concluída, ou monitoria |
0,1 ponto/ orientação |
5 |
Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria) |
|
Orientação iniciação científica em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), Residência Pedagógica, |
0,5 ponto/ orientação |
5 |
Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria ou o órgão de fomento ou instituição financiadora) |
|
Orientação, supervisão ou precepção de estágio concluído em entidade conveniada com a IES |
0,2 ponto/ estudante/ semestre |
4 |
Declaração expedida e autenticada pela instituição com a relação de estágios, estagiários e período (casos em andamento não serão contabilizados). |
|
Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial ou Programa de Educação pelo Trabalho) |
0,5 ponto/ ano |
2,5 |
Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria ou órgão de fomento ou instituição financiadora) |
III – ATIVIDADES DE PESQUISA
|
ATIVIDADE |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação em periódicos especializados na área do concurso, conforme classificação adotada pelo sistema Qualis da CAPES abaixo |
|||
|
Qualis A1 |
4,0 pontos/artigo |
não tem |
Para cada publicação, juntar: 1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial; 2) Primeira página do artigo; 3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página. |
|
Qualis A2 |
3,5 pontos/artigo |
não tem |
Para cada publicação, juntar: 1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial; 2) Primeira página do artigo; 3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página. |
|
Qualis A3 |
3,0 pontos/artigo |
não tem |
Para cada publicação, juntar: 1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial; 2) Primeira página do artigo; 3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página. |
|
Qualis A4 |
2,5 pontos/artigo |
não tem |
Para cada publicação, juntar: 1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial; 2) Primeira página do artigo; 3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página. |
|
Qualis B1 |
2,0 ponto/artigo |
não tem |
Para cada publicação, juntar: 1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial; 2) Primeira página do artigo; 3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página. |
|
Qualis B2 |
1,5 ponto/artigo |
não tem |
Para cada publicação, juntar: 1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial; 2) Primeira página do artigo; 3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página. |
|
Qualis B3 |
1,0 ponto/artigo |
não tem |
Para cada publicação, juntar: 1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial; 2) Primeira página do artigo; 3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página. |
|
Qualis B4 |
0,5 ponto/artigo |
não tem |
Para cada publicação, juntar: 1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial; 2) Primeira página do artigo; 3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página. |
|
Qualis C |
0,2 ponto/artigo |
não tem |
Para cada publicação, juntar: 1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial; 2) Primeira página do artigo; 3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página. |
|
Sem Qualis |
0,1 ponto/artigo |
não tem |
Para cada publicação, juntar: 1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial; 2) Primeira página do artigo Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página |
|
Trabalho científico premiado em evento internacional, na área do concurso. |
1,5 ponto/prêmio |
15 |
Certificado ou programação ou página do evento contendo a informação de que o trabalho foi premiado, contendo nome, a data e o local do evento, Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento. |
|
Trabalho científico premiado em evento nacional, na área do concurso. |
0,5 ponto/prêmio |
5 |
Certificado ou programação ou página do evento contendo a informação de que o trabalho foi premiado, contendo nome, a data e o local do evento, Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento. |
|
Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional sem classificação no qualis, na área do concurso. |
1,5 ponto/artigo |
15 |
Para cada publicação, juntar: 1) Sumário ou folha de rosto dos anais ou página eletrônica em que conste o nome do evento, ISSN (se houver), página eletrônica, nome do trabalho, do autor e página inicial; 2) Primeira página do artigo. |
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Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional sem classificação no qualis, na área do concurso. |
0,5 ponto/artigo |
5 |
Para cada publicação, juntar: 1) Sumário ou folha de rosto dos anais ou página eletrônica em que conste o nome do evento, ISSN (se houver), página eletrônica, nome do trabalho, do autor e página inicial; 2) Primeira página do artigo. |
|
Organização ou participação em comissão científica ou de comissão organizadora de eventos científicos internacionais ou nacionais |
0,1 ponto/ evento |
10 |
1) Página da web (printscreen) em que conste o nome, a data e o local do evento, endereço da página, membros da Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento. Ficha Catalográfica/ISBN (no caso de Caderno de Resumos/Anais de Evento impressos). |
|
Trabalho apresentado na forma oral ou pôster em eventos científicos nacionais ou internacionais pelo candidato na área do concurso |
0,1 ponto/ trabalho |
10 |
Declaração de participação em evento com apresentação de trabalho em que conste o nome, a data e o local do evento. |
|
Palestra, conferência proferida, curso ou membro de mesa redonda como convidado em evento científico internacional ou nacional na área do concurso |
1 ponto / evento |
10 |
Declaração de participação como convidado em palestra, conferência proferida, curso ou membro de mesa redonda em que conste o nome, a data e o local do evento. |
|
Coordenação de projeto científico aprovado e com captação de recursos financeiros |
2 pontos/ projeto |
10 |
Resultado com a indicação de que é coordenador (printscreen da página da web da agência de fomento à pesquisa ou cópia do Diário Oficial) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador, data de início (e fim se for o caso) do projeto, nome da agência de fomento, local e realização do projeto de pesquisa. |
|
Coordenação de projeto científico aprovado e sem captação de recursos financeiros |
1 ponto/ projeto |
5 |
Resultado com a indicação de que é coordenador (printscreen da página da web da instituição) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador, data de início (e fim se for o caso) do projeto, local e realização do projeto de pesquisa. |
|
Bolsista de produtividade em pesquisa |
0,5 ponto/ano |
2,5 |
Declaração do CNPq ou espelho do pesquisador emitido nos diretórios dos grupos de pesquisa do CNPq |
|
Editor-chefe de revista científica indexada no Institute of Science Index (ISI) |
2 pontos/ano |
10 |
Página da web ou da Revista com a indicação de que é Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial (printscreen da página da web da instituição ou da revista). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial. Pesquisar em https://mjl.clarivate.com/home para verificar se a revista é indexada à Web of Science. |
|
Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI |
0,5 ponto/ revista |
5 |
Página da web ou da Revista com a indicação de que é Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial (printscreen da página da web da instituição ou da revista). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial. Pesquisar em https://mjl.clarivate.com/home para verificar se a revista é indexada à Web of Science. |
|
Avaliação ad-hoc de publicações científicas indexadas ou de projetos, encaminhados por agência de fomento a pesquisa |
0,1 ponto/avaliação |
5 |
Declaração do Editor-chefe ou responsável pela revista ou pela indicação do projeto para avaliação com o nome ou ID e ano do trabalho avaliado |
|
Autoria ou organização de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN |
2 pontos/ livro |
10 |
Ficha catalográfica em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editorial e editora. |
|
Autoria de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN |
0,5 ponto/ capítulo |
5 |
Para cada publicação, juntar: 1) Ficha catalográfica em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editorial e editora. 2) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome do trabalho, do autor e página inicial; 3) Primeira página do capítulo. |
|
Patentes depositadas no Brasil ou no exterior, na condição de inventor |
4 pontos / depósito |
20 |
Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente e Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente, registro de software com certificado emitido por autoridade competente e Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente: verificar certificado e dados da instituição que emitiu o certificado. |
|
Pedido de registro de software. Haverá pontuação apenas nos casos em que o candidato seja nominado no documento do INPI como titular ou como representante legal/procurador |
4 pontos / depósito |
20 |
Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente e Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente, registro de software com certificado emitido por autoridade competente e Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente: verificar certificado e dados da instituição que emitiu o certificado. |
|
Participação em Banca Examinadora de defesa e/ou qualificação de mestrado ou doutorado, como membro titular, exceto o orientador |
1 ponto/ banca |
10 |
Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria) |
|
Participação em Banca de trabalho de conclusão de curso de graduação, especialização, como membro titular, exceto o orientador |
0,2 ponto/ banca |
2 |
Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria) |
IV -ATIVIDADES DE EXTENSÃO
|
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
Coordenação ou Coordenação Adjunta (Vice-coordenação) de Programa ou Projeto de Extensão Acadêmica registrada e certificada por Instituição de Ensino Superior. (conforme Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018) |
4 pontos/ ano |
não tem |
Declaração ou certificado da instituição responsável com o período da atividade realizada |
|
Coordenação ou Coordenação Adjunta (Vice-coordenação) de Cursos e Oficinas; Eventos; registrada e certificada por Instituição de Ensino Superior. (conforme Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018) |
1 ponto/ ação curso |
não tem |
Declaração ou certificado da instituição responsável com o período da atividade realizada |
|
Coordenação ou Coordenação Adjunta (Vice-coordenação) de Prestação de Serviços, registrada e certificada como Ação de Extensão Acadêmica (conforme Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução CEPE nº 57, de 22 de setembro de 2022) |
2 ponto/ atividade |
não tem |
Declaração ou certificado da instituição responsável com o período da atividade realizada |
|
Membro colaborador de Ação de Extensão Acadêmica (programas; projetos; cursos e oficinas; eventos; ou prestação de serviços) registrada e concluída por Instituição de Ensino Superior (conforme Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018) |
0,005 ponto/hora |
10 |
Declaração ou certificado da instituição responsável com o período da atividade realizada |
|
Seminário, curso, palestra ou oficina, registrado e concluído como Ação de Extensão Acadêmica (conforme Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução CEPE nº 57, de 22 de setembro de 2022) |
0,02 ponto/ hora-aula |
5 |
Declaração ou certificado da instituição responsável com o período da atividade realizada |
V – ATIVIDADE GESTÃO ACADÊMICA
|
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
Cargo de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor ou equivalentes em IES pública ou privada |
3 pontos/ semestre |
15 |
Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada |
|
Diretor ou Chefe de Unidade Acadêmica ou Administrativa em IES pública ou privada |
2 pontos/ semestre |
5 |
Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada |
|
Vice-Diretor ou Vice-Chefe de Unidade Acadêmica ou Administrativa em IES pública ou privada |
1 ponto / semestre |
5 |
Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada |
|
Coordenador de Curso de Graduação ou Pós-graduação (lato ou stricto sensu) ou Coordenador Institucional de Extensão e/ou Pesquisa |
2 pontos/ semestre |
10 |
Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada |
|
Vice ou Coordenador Adjunto de Curso de Graduação ou Pós-graduação (lato ou stricto sensu) ou Vice Coordenador Institucional de Extensão e/ou Pesquisa |
1 ponto / semestre |
5 |
Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada |
|
Diretor/Presidente de entidades, fundações, sociedades e associações científicas ou tecnológicas ou entidades equivalentes. |
1 ponto/ano |
5 |
Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada |
|
Membro de conselho universitário, órgãos colegiados, conselhos/diretorias de órgão representativo de classe e comissões permanentes |
0,5 ponto/ano |
2,5 |
Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada |
VI– ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
ATIVIDADES |
NOVA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
Exercício técnico ou profissional não docente na área do concurso |
0,2 ponto/ semestre |
2 |
a) no caso de experiência profissional na rede privada: cópia da Carteira de Trabalho (folha onde consta a foto e o número da CTPS, folha onde consta a data de início e de término do contrato e dados da instituição), observando a função que consta no contrato de trabalho, e/ou cópia de contrato de trabalho em que conste dados da instituição, nome completo e dados do candidato, função exercida, data do início e do término de contrato de trabalho e/ou declaração com timbre da instituição, assinatura do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente máximo: deve constar a Portaria de Autorização do Órgão Máximo da Instituição/ou Autorização do Poder Público para atuar como dirigente da Instituição). Obs.: não avaliar atividades referentes a estágio curricular e/ou estágio obrigatório; observar, no cabeçalho ou no rodapé da Declaração, se constam as informações: nome fantasia da instituição/nome social da empresa ou mantenedora, CNPJ, Atos Autorizativos no caso de instituições de ensino: Decreto/Portaria de Aut. de Funcionamento/Ato de Criação.
b) no caso de experiência profissional na rede pública: declaração da instituição com assinatura e carimbo do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente, deve constar o ato autorizativo do Poder Público para atuar como dirigente) constando, ainda, as seguintes informações: função exercida (cargo/função), data do início e do término do contrato/ou data do início e do término de exercício profissional na instituição (no caso de o candidato manter o vínculo, a data a ser considerada para avaliação do tempo de serviço é a data da emissão da declaração) e/ou certidão de tempo de serviço (verificar timbre/cabeçalho/rodapé, assinatura do dirigente (observar as mesmas informações da declaração). No caso de Instituições públicas que contratam no regime celetista: observar as orientações constantes no item anterior. |
|
Estágio de pós-doutorado na área do concurso |
6/ ano |
12 |
Certificado ou declaração do estágio concluído emitido pelo Programa de Pós-graduação |
Para as dimensões das atividades de ensino, atividades de pesquisa, atividades de extensão, gestão acadêmica e experiência profissional serão pontuados somente os últimos 05 (cinco) anos de atividades, tendo como referência o ano de publicação do edital até a data prevista para entrega/apresentação dos documentos e os 4 (quatro) últimos anos anteriores do edital.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA
1. Após definidos os nomes dos membros da banca examinadora pela Unidade Acadêmica, os membros deverão assinar o termo de compromisso conforme prevê a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 .
2. O(A) professor(a) designado(a) como presidente da banca examinadora deverá, sempre que solicitado, comparecer à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS para retirada dos materiais de expediente para auxiliá-lo durante a realização das provas.
3. Em cada fase do certame, a banca examinadora fará um relatório descrevendo todo o desenvolvimento no qual deverão ser registrados, de forma clara e objetiva, as informações relativas a cada fase do certame, em especial fatos que fujam à normalidade. Todo relatório deverá ser assinado pelos membros da banca.
4. Dirigindo-se a local seguro, avaliar o desempenho do candidato nas provas, adotando-se os critérios estabelecidos nos anexos correspondentes deste Edital.
5. Encaminhar as notas de cada fase do processo seletivo por meio do sistema eletrônico de informações à Diretoria de Processos Seletivos – DIPS.
6. Encaminhar, via sistema eletrônico de informações, ao final do processo os seguintes documentos:
a) Os Currículos acompanhados dos relatórios de avaliação da Prova de Títulos;
b) Os planos de trabalhos acompanhados do relatórios de avaliação do Plano de Trabalho;
c) O resultado do enquadramento em uma das subcategorias de professor visitante e visitante estrangeiro conforme prevê a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024;
d) A Classificação Final, assinada pelos membros da banca;
e) O Resultado Final, assinado pelos membros da banca;
f) O Relatório Final do processo seletivo que deverá ser preenchido no sistema de notas e/ou documento disponibilizado pela DIPS, no qual deverão ser registrados os fatos ocorridos durante a realização das provas, alternância dos membros da banca, bem como outras informações relativas às diferentes formas de avaliação, constando os nomes dos candidatos, número de inscrição, notas e respectiva classificação, assinado pelos membros da banca e, ao final do processo, a banca examinadora deverá enviar os relatório à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, acompanhados do parecer conclusivo, todos via sistema eletrônico de informação, devidamente autenticados administrativamente no referido sistema.
7. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas à Diretoria de Processos Seletivos – DIPS , por meio do sistema eletrônico de informações, que divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu endereço eletrônico.
8. A banca examinadora deverá assinar, via sistema eletrônico, a Classificação Final, o Resultado Final e o Relatório Final. Não sendo possível a assinatura do membro titular, ficará a cargo do suplente assumir as responsabilidades como membro.
ANEXO VI
PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PEDIDO DE VISTA DE PROVAS
1. A DIPS poderá disponibilizar ao candidato seus relatórios de avaliação da etapa de Enquadramento, Plano de Trabalho e/ou da Prova de Títulos, desde que o mesmo solicite, no prazo de até 24h após a divulgação do resultado de cada prova, por meio de Correio Eletrônico no endereço dips@unifal-mg.edu.br ou no Setor de Protocolo do respectivo campus da UNIFAL-MG, constante do subitem 3.1 do Anexo VII deste Edital, endereçado à DIPS.
2. Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual dos demais candidatos. Os candidatos terão garantido o acesso somente aos documentos que contenham informações de caráter público e geral e resultados consolidados.
3. O acesso às demais informações resume-se à disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo candidato. Não haverá, nesse momento, qualquer espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Banca Examinadora.
ANEXO VII
PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS
1. O candidato que pretender interpor recurso deverá observar procedimentos, prazos, datas e horários para entrega de documentos.
1.1 A inobservância deste item implica a desclassificação e eliminação do candidato.
2. Se ao Recurso do candidato reprovado em qualquer fase for dado provimento e ensejar sua aprovação, a sua apresentação na fase subsequente dar-se-á em nova data, local e horário a serem divulgados.
3. O candidato interessado poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova e contra a classificação final, no primeiro dia útil após a divulgação, das 8h às 17h, via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo, o texto da Petição de Recurso, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.
3.1 O recurso poderá ser entregue, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf.
4. A Diretoria de Processos Seletivos - DIPS encaminhará as razões do recorrente à banca examinadora ou à comissão organizadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Após o recebimento do parecer da banca examinadora ou da comissão organizadora, o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
5. Não será analisado, parcial ou integralmente, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou da banca ou de fases do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.
6. Não caberá recurso de recurso.
7. Não caberá recurso contra o Resultado Final.
ANEXO VIII
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do Titular
Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.
ANEXO IX
Declaração de Conhecimento das Disposições do Edital E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
Eu, [NOME DO CANDIDATO], inscrito no processo seletivo/concurso público regido pelo Edital Geral nº [INSERIR NÚMERO DO EDITAL] e pelo Edital de Abertura nº [INSERIR NÚMERO DO EDITAL], declaro que li, entendi e estou plenamente ciente das disposições contidas nos itens relacionados à ocupação das vagas reservadas, conforme estabelecido no referido edital.
Declaro, ainda, estar ciente e de acordo com os seguintes termos:
Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados, agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência: Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), considerando o total de vagas oferecido neste Edital Geral.
A homologação do resultado final será feita em três listas de candidatos aprovados: Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas ofertadas no edital.
Entendo que todos os candidatos aprovados e classificados serão reclassificados nas listas de ampla concorrência e/ou nas listas de vagas reservadas, conforme a modalidade de concorrência escolhida, levando-se em consideração a média aritmética das notas finais para garantir o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei.
Reconheço que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, visto que haverá uma reclassificação nas listas LAC, LPN e LPD.
Concordo que as nomeações de candidaturas às vagas reservadas por ações afirmativas devem acontecer de forma prioritária dentro do quantitativo de vagas previsto em edital para posteriormente ser dado prosseguimento à Lista de Ampla Concorrência.
Na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 2.6, a sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo I da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 uando surgirem novas vagas além das previstas em edital, exceto no surgimento de vaga em caso de vacância do cargo público ou de rescisão de contrato temporário em vaga reservada ocupada, devendo ser convocada pessoa optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação;.
Estou ciente de que não haverá recurso quanto à aplicação das regras de distribuição de vagas por área ou sobre o sistema de vagas reservadas, que seguem critérios objetivos e obrigatórios estabelecidos no edital.
Declaro, por fim, que estou de acordo e confirmo o conhecimento de todas as disposições relativas às vagas reservadas, conforme descritas neste documento e no Edital Geral, e que a presente declaração será parte integrante do processo de inscrição no certame.
Local e data: ___________________________
Assinatura: _____________________________
ANEXO X
DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR VISITANTE EXTENSIONISTA
Conhecer a Política de Extensão e o Regulamento Geral da Extensão da Unifal-MG;
Assinar contrato;
Cumprir presencialmente as horas atribuídas de acordo com plano de trabalho aprovado;
Orientar e acompanhar o discente extensionista no desenvolvimento de suas ações, capacitando-o na compreensão da Extensão Universitária.
Divulgar as ações extensionistas de acordo com a Política de Comunicação Institucional;
Manter a Unidade Acadêmica e a PROEC informada sobre o desenvolvimento de todas as atividades em execução;
Divulgar aos discentes extensionistas os critérios para a participação, as atividades que deverão ser desenvolvidas, bem como o Regulamento dos Programas, Projetos e Laboratórios de Extensão;
Planejar e capacitar os acadêmicos extensionistas para o desenvolvimento das ações;
Registrar em sistema próprio a participação dos discentes extensionistas nos programas e projetos de extensão sob sua responsabilidade;
Apresentar Relatório Semestral das atividades executadas;
Participar ativamente da organização e encaminhar/apresentar trabalhos nos eventos científicos da extensão promovidos pela Unifal-MG;
Participar de reuniões, capacitações, dentre outras atividades promovidas pela PROEC, Coordenação de extensão das Unidades Acadêmicas, Congregação das Unidades Acadêmicas sempre que convocado;
Participar em ações/eventos correlatos da extensão;
Produzir conhecimento científico, em conjunto com os discentes extensionistas, sobre experiências e resultados das ações, conceitos, metodologias, métodos e técnicas relacionados a avaliação, gestão e processo de aprendizagem na extensão;
Assinar, em conjunto com os(as) demais docentes, a proposta e os relatórios parcial e final.
Manter registros com informações da população atendida;
Colaborar na elaboração e proposição de sistema de avaliação e acompanhamento das ações extensionistas em atendimento a metas do PDI;
Apoiar e também participar, sempre que possível, de editais externos de fomento para captação de recursos;
Autorizar o uso de imagem/voz pessoal para fins exclusivos de divulgação de atividades da qual participa na Unifal-MG em canais de comunicação públicos ou privados;
Assessorar a gestão da extensão na elaboração da política extensionista da Unifal-MG, em sua área de atuação;
Assessorar, elaborar e propor em conjunto com a PROEC, Unidades Acadêmicas e demais pró-reitorias, Programas Institucionais Estruturantes que atendam demandas do Plano de Desenvolvimento Institucional da Unifal-MG.
| Referência: Processo nº 23087.020592/2025-35 | SEI nº 1700653 |