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Edital Nº 003/2025 - Geral
Processo nº 23087.019057/2025-31
EDITAL GERAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR Nº 003/2025
OBJETO: EDITAL GERAL DE VAGAS DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS VAGAS RESERVADAS
DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
DOS RECURSOS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital e dos respectivos editais complementares das vagas a serem discriminadas:
Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);
Lei nº 12.618/2012 e Decreto nº 7.808/2012 (Regime de previdência complementar);
Lei nº 12.772/2012 e suas alterações (Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal);
Lei nº 13.325/2016 (Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação);
Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos)
Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos públicos);
Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição);
Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública);
Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais);
Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos);
Portaria SNPC/MPS/ nº 44/2013 (Regulamento do Plano Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe);
Portaria ME nº 10.041/2021 (Prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova);
Decreto nº 12.536/2025 (Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas);
Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras);
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 (Reserva de vagas para pessoas com deficiência);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 (Procedimentos para a reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência em concursos públicos e em processos selevos);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS));
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas com Deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas autodeclaradas negras (PN) estão estabelecidos a seguir:
QUADRO 1 - QUADRO Das VAGAS
|
Professor do Magistério Superior Total de Vagas |
Pretos e Pardos (25%) |
Indígenas (3%) |
Quilombolas (2%) |
Pessoas com deficiências (5%) |
Ampla Concorrência |
|
8 |
2 |
0 |
0 |
1 |
5 |
Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 15.142/2025, de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item 3 deste Edital para PN (Pessoas Negras e/ou Indígenas e/ou Quilombolas) e PCD (Pessoas com Deficiência).
As vagas para cada área de atuação serão regidas por Editais de Abertura específicos e, conjuntamente, por este Edital no que se refere ao preenchimento na ampla concorrência e nas ações afirmativas aos candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e pessoas com deficiência (PCD).
As vagas do Quadro 1 estão especificadas da seguinte forma:
QUADRO 2 - especificação das vagas
|
Vaga |
Local de trabalho/Unidade Acadêmica |
Área de Conhecimento / Atuação |
Edital Nº |
Link |
Quantidade de Vagas |
|
A |
Faculdade de Medicina (FAMED) |
Saúde Mental e Psicologia Médica |
085/2025 - Reabertura |
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-085-2025-reabertura/ |
01 |
|
B |
Faculdade de Odontologia (FO) |
Anestesiologia, Cirurgia, Emergências Médicas e Farmacoterapêutica em Odontologia |
088/2025 - Reabertura |
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-088-2025-reabertura/ |
01 |
|
C |
Instituto de Ciências Exatas (ICEX) |
Matemática e Educação Matemática |
132/2025 |
01 |
|
|
D |
Instituto de Ciências da Motricidade (ICM) |
Fisioterapia em Dermatofuncional e Disfunções Dermatofuncionais em Oncologia; Estágio Obrigatório de Fisioterapia |
133/2025 |
01 |
|
|
E |
Instituto de Ciências da Motricidade (ICM) |
Princípios Ergonômicos e Preventivos em Fisioterapia; Fisioterapia em Saúde do Trabalhador e Saúde Coletiva; Estágio Obrigatório de Fisioterapia |
134/2025 |
01 |
|
|
F |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) |
Bacteriologia Clínica, Micologia Clínica |
135/2025 |
01 |
|
|
G |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) |
Farmácia Clínica e Assistência Farmacêutica e Gestão da Farmácia Universitária |
136/2025 |
01 |
|
|
H |
Faculdade de Nutrição (FANUT) |
Tecnologia dos Alimentos, Bromatologia, Química e Bioquímica de Alimentos, Estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição |
137/2025 |
01 |
Os turnos de trabalho dos candidatos nomeados serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes para as quais concorreram.
As atividades previstas, remuneração, formas de inscrição, prazos, provas, procedimentos de contratação estão discrimanadas nos respectivos Editas de Abertura de cada vaga.
O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 2 pelos aprovados, obedecida a ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme este Edital Geral, que deverá agrupar os resultados dos Editais de Abertura na forma do Item 3 e do Anexo 1 deste Edital Geral.
No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida.
Candidatos que não enquadram no item 1.7.1. ou não desejam concorrer uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida.
A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato.
A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.
Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida.
Este Edital Geral e os Editais de Abertura das vagas dispostas, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.9.
DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS VAGAS RESERVADAS
A) DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital Geral e no Edital de Abertura da vaga escolhida, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, conforme Anexo 1.
No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer na ampla concorrência e/ou nas ações afirmativas aos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e/ou pessoas com deficiência (PCD).
As vagas destinadas para candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre as áreas de atuação elencadas no Quadro 2, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e no disposto neste Edital, visando à paridade racial e à inclusão de PCD no corpo docente.
Poderão se inscrever nos certames, candidatos que não atendam aos requisitos para as modalidades de reserva, devendo ter ciência sobre a sequência de ocupação das vagas conforme orientações do Anexo 1 deste Edital e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025
Os candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas e PCD ao se inscreverem para as vagas reservadas para as respectivas categorias, nos termos dos itens 2.6 e 2.23 deste Edital, autorizam que a UNIFAL-MG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Quadro 2, estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário de inscrição por concorrer a essas vagas reservadas.
Até o final do período de inscrição deste certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.
B) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E/OU QUILOMBOLAS (PN)
Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 15.142/2025 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros, indígenas e/ou quilombolas, nos termos do presente Edital Geral e dos Editais de Abertura de cada Concurso Público.
Em cumprimento ao disposto nas Leis, será reservado o percentual de 30% (vinte por cento) das vagas apresentadas neste edital.
A reserva acima mencionada deve ser aplicada considerando o quantitativo de vagas apresentadas no item 1.1, não apenas no edital de abertura.
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Poderão concorrer às vagas reservadas pessoas autodeclaradas abaixo que manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e as disposições da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração):
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
As pessoas candidatas concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
As pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas por área de conhecimento/atuação, oferecido para ampla concorrência, não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desclassificação, desistência, vaga da área já preenchida por outra modalidade de reserva ou qualquer outro impedimento de candidato negro, indígena e/ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado para a mesma vaga/ área.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essa(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
As nomeações de candidaturas às vagas reservadas por ações afirmativas devem acontecer de forma prioritária dentro do quantitativo de vagas previsto em edital para posteriormente ser dado prosseguimento à Lista de Ampla Concorrência.
Na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 2.6, a sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo I da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 uando surgirem novas vagas além das previstas em edital, exceto no surgimento de vaga em caso de vacância do cargo público ou de rescisão de contrato temporário em vaga reservada ocupada, devendo ser convocada pessoa optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação;.
O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 especificamente para esse fim e de acordo com as instruções do Edital de Abertura da vaga escolhida.
A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes da publicação da homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União.
A ausência do candidato, a eliminação ou indeferimento deverão seguir os dispostos na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 e na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e os procedimentos constam no Edital de Abertura da vaga escolhida.
Fica assegurado a pessoas autodeclaradas indígenas e/ou quilombolas concorrer às vagas previstas conforme Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos), devendo aguardar e acompanhar na página do edital publicações complementares sobre a verificação da autodeclaração, de acordo com o disposto § 1º do Art. 1º da referida lei: Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas e a quilombolas.
C) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto nº 9.508/2018, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018.
Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que observado o seguinte: Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), Lei nº 15.176/2025 (Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas) observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar laudo médico conforme especificação do Edital de Abertura da vaga escolhida.
Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital e do Edital de Abertura da vaga escolhida, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018 e deverão ser solicitadas conforme procedimentos do Edital de Abertura da vaga escolhida.
Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para a mesma vaga/ área.
Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
As nomeações de candidaturas às vagas reservadas por ações afirmativas devem acontecer de forma prioritária dentro do quantitativo de vagas previsto em edital para posteriormente ser dado prosseguimento à Lista de Ampla Concorrência.
Na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 2.6, a sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo I da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 uando surgirem novas vagas além das previstas em edital, exceto no surgimento de vaga em caso de vacância do cargo público ou de rescisão de contrato temporário em vaga reservada ocupada, devendo ser convocada pessoa optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação;.
O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018 e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020.
A avaliação de que trata o item 2.39 terá caráter terminativo.
Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada.
Não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso.
Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada.
Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria
Da ocupação das vagas
Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas as vagas, conforme as modalidades de concorrência – Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral.
Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e aprovadas os procedimentos complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD).
Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido.
Havendo empate entre candidatos, será aplicado critério de desempate constante no Edital de Abertura.
O candidato deverá alegar ciência de que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, uma vez que os candidatos serão reclassificados nas Listas LAC, LPN e LPD e a partir dessa reclassificação será realizada a sequência de ocupação das vagas descritas no Anexo 1 e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025.
A nomeação das pessoas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação na LAC, na LPN e na LPD, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a pessoas candidatas, conforme sistemática deste Edital Geral e explicada no Anexo 1 e na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025.
As pessoas candidatas autodeclaradas negras, indígenas e/ou quilombolas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente na LAC, na LPN e na LPD, de acordo com manifestação de interesse e a sua classificação no certame.
Em caso de nomeação de pessoa autodeclarada negra, indígena e/ou quilombola na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa autodeclarada negra, indígena e/ou quilombola posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPN, observada a ordem de classificação.
Em caso de nomeação de pessoa com deficiência na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa com deficiência posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPD, observada a ordem de classificação.
A sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo 1 deste Edital e a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado deste Edital Geral e suas Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), após a divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Edital Geral"..
Recomenda-se utilizar formulário modelo disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/
Não será admitido recurso sobre a aplicação das regras de distribuição de vagas por área ou sobre o sistema de vagas reservadas, que seguem critérios objetivos e obrigatórios estabelecidos no edital. Os candidatos deverão alegar/confirmar conhecimento tanto destas normas quanto das dispostas em edital no momento da inscrição.
Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou do resultado do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.
Não caberá recurso de recurso.
Não caberá recurso contra o Resultado Final.
Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/área de atuação/local de trabalho, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante.
O Resultado Final do Concurso Público constará a vaga/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.
O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicada no Diário Oficial da União.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/.
Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Concurso Público, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
Normas complementares, anexos, Editais de Abertura e editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/
Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do Concurso Público houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente.
Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e-mail dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/
Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
| | Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 22/12/2025, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1699801 e o código CRC 24A66208. |
ANEXO I
Declaração de Conhecimento das Disposições do Edital E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
Eu, [NOME DO CANDIDATO], inscrito no processo seletivo/concurso público regido pelo Edital Geral nº [INSERIR NÚMERO DO EDITAL] e pelo Edital de Abertura nº [INSERIR NÚMERO DO EDITAL], declaro que li, entendi e estou plenamente ciente das disposições contidas nos itens relacionados à ocupação das vagas reservadas, conforme estabelecido no referido edital.
Declaro, ainda, estar ciente e de acordo com os seguintes termos:
Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados, agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência: Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), considerando o total de vagas oferecido neste Edital Geral.
A homologação do resultado final será feita em três listas de candidatos aprovados: Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas ofertadas no edital.
Entendo que todos os candidatos aprovados e classificados serão reclassificados nas listas de ampla concorrência e/ou nas listas de vagas reservadas, conforme a modalidade de concorrência escolhida, levando-se em consideração a média aritmética das notas finais para garantir o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei.
Reconheço que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, visto que haverá uma reclassificação nas listas LAC, LPN e LPD.
Concordo que as nomeações de candidaturas às vagas reservadas por ações afirmativas devem acontecer de forma prioritária dentro do quantitativo de vagas previsto em edital para posteriormente ser dado prosseguimento à Lista de Ampla Concorrência.
Na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 2.6, a sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo I da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 uando surgirem novas vagas além das previstas em edital, exceto no surgimento de vaga em caso de vacância do cargo público ou de rescisão de contrato temporário em vaga reservada ocupada, devendo ser convocada pessoa optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação;.
Estou ciente de que não haverá recurso quanto à aplicação das regras de distribuição de vagas por área ou sobre o sistema de vagas reservadas, que seguem critérios objetivos e obrigatórios estabelecidos no edital.
Declaro, por fim, que estou de acordo e confirmo o conhecimento de todas as disposições relativas às vagas reservadas, conforme descritas neste documento e no Edital Geral, e que a presente declaração será parte integrante do processo de inscrição no certame.
Local e data: ___________________________
Assinatura: _____________________________
| Referência: Processo nº 23087.019057/2025-31 | SEI nº 1699801 |