Boletim de Serviço Eletrônico em 28/11/2025
Timbre

Ministério da Educação
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Edital Nº 126/2025

Processo nº 23087.018542/2025-98

 

ÍNDICE

1. DAS VAGAS

2. DAS INSCRIÇÕES

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5. DOS REQUISITOS

6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8. DO RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9. DO RESULTADO  FINAL

10. DA MATRÍCULA

11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

12. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A MATRÍCULA

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

ANEXO I: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE MATRÍCULA SIMULTÂNEA

ANEXO II: CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

ANEXO III: FORMULÁRIO DE CONSENTIMENTO DOS REQUISITOS E EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS

ANEXO IV: DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO - PROGRAMAS ESPECÍFICOS PARA PESSOAS TRANS OU NEGRAS OU INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS OU COM DEFICÊNCIA OU QUE EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS

ANEXO V: TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DE CONCEITOS POR NOTA EM HISTÓRICO ESCOLAR

ANEXO VI: CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS OCIOSAS

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), torna pública a existência de vagas ociosas a serem preenchidas por meio de Rematrícula, Reingresso, Transferência Externa, Aproveitamento de Lista de Espera, Programas Específicos, Obtenção de Novo Título, Remanejamento Interno entre turnos, Remanejamento Interno entre Cursos e Ingresso por Histórico Escolar, no PRIMEIRO SEMESTE LETIVO DE 2026, para os cursos discriminados abaixo, e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo, segundo as Diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº 9.394/1996),  o Programa de Estudantes-Convênio (Decreto nº 11.923/2024), o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 73/2023), Regulamento para ocupação de vagas ociosas (Resolução CEPE nº 23/2025), normas para ocupação de vagas ociosas para pessoas refugiadas (Resolução CEPE nº 75/2023), normas para ocupação de vagas ociosas para pessoas trans (transgêneras, transexuais e travestis) (Resolução CEPE nº 118/2024), Programa Específico para ingresso de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e, por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, a vagas ociosas nos cursos de graduação da UNIFAL-MG (Resolução CEPE nº 21/2025).e atos e trâmites do processo de desligamento de discentes de graduação no âmbito da UNIFAL-MG (Resolução CEPE nº 25/2015 e alterações):

 

1 DAS VAGAS

1.1. A relação das vagas ociosas ofertadas por Curso de Graduação oferecidas neste Processo de Seleção para Rematrícula, Reingresso, Transferência Externa, Aproveitamento de Lista de Espera, Programas Específicos, Obtenção de Novo Título, Remanejamento Interno entre turnos, Remanejamento Interno entre Cursos e Ingresso por Histórico Escolar constam no QUADRO 1:

 

QUADRO 1 : Vagas ofertadas por cursos de Graduação da UNIFAL-MG

 

Cursos CAMPUS TURNO Nº TOTAL DE VAGAS a serem distribuídas Nº de vagas por período Pré-Requisitos
Biomedicina Alfenas Integral 2 5° Período: 1 -
7º Período: 1
Biotecnologia Alfenas Integral 34 3° Período: 5 -
5º Período: 14
7º Período: 15
Ciência da Computação Alfenas Integral 5 5° Período: 5 -
Ciências Biológicas - Bacharelado Alfenas Integral 16 3° Período: 4 -
5º Período: 7
7º Período: 5
Ciências Biológicas - Licenciatura Alfenas Noturno 38 2° Período: 12 -
4º Período: 14
6º Período: 12
Ciências Sociais - Bacharelado Alfenas Noturno 18 3° Período: 11 -
5º Período: 3
7º Período: 4
Ciências Sociais - Licenciatura Alfenas Noturno 17 3° Período: 9 -
5º Período: 4
7º Período: 4
Enfermagem Alfenas Integral 14

3° Período: 6

5º Período: 4

7º Período: 4

Transferência Externa (TE): Os(as) candidatos(as) devem ter concluído, ao menos, o 1º período, sendo oriundos(as) de cursos da área da saúde.

Obtenção de Novo Título (OBT): Os(as) candidatos(as) devem ter graduação na área da saúde.

Remanejamento Interno entre Cursos (RIC): O curso de origem dos(as) candidatos(as) deve ser da área da saúde.

Farmácia Alfenas Integral 6 2° Período: 1 -
4º Período: 2
5º Período: 3
Física - Licenciatura Alfenas Noturno 100 3º Período: 35 -
5° Período: 29
7º Período: 36
Geografia - Bacharelado Alfenas Integral 84 3º Período: 36 -
5° Período: 27
7º Período: 21
Geografia - Licenciatura Alfenas Noturno 80 3º Período: 32 -
5° Período: 27
7º Período: 21
História - Licenciatura Alfenas Noturno 22 3º Período: 7 -
5° Período: 7
7º Período: 8
Letras - Língua Portuguesa Bacharelado Alfenas Integral 71 3º Período: 30 -
5° Período: 17
7º Período: 24
Letras - Línguas Estrangeiras Alfenas Integral 31 3º Período: 19 -
5° Período: 12
Matemática - Licenciatura Alfenas Noturno 57 3º Período: 27 -
5° Período: 30
Medicina Alfenas Integral 3 3º Período: 3

Mesmo que o candidato possa aproveitar disciplinas do 3º período ou de períodos posteriores, não poderá avançar, ou seja, se matricular em períodos posteriores ao 3º período, uma vez que não há vagas para períodos posteriores.

 

Caso o candidato aprovado não tenha cursado ou aproveitado alguma disciplina do 1º e 2º período e que não esteja na lista de pré-requisitos, ele terá, obrigatoriamente, que cursar tal disciplina.

 

Importante: A partir de 2023 a dinâmica curricular conta com disciplinas com horas de Atividade Curricular de Extensão (ACExs).

 

Caso disciplinas de pré-requisitos sejam aprovadas na avaliação, mas não tiver a carga horária de ACEx correspondente, o aluno só poderá aproveitar tal disciplina, depois que cumprir a carga horária de ACExs necessária. O mesmo para disciplinas que não são pré-requisitos.

 

PRÉ-REQUISITOS: O candidato deve ter cursado, com aprovação, as seguintes Disciplinas/Unidades Curriculares (Dinâmica 06 - UNIFAL) com as devidas cargas horárias:

 

- Biologia Celular I (45hs) e Biologia Celular II (45hrs);

- Bioquímica I (30hs) e Bioquímica II (45hs);

- Histologia I (60hs) e Histologia II (60hs);

- Genética I (30hs) e Genética II (30hs);

- Anatomia I (105hs) e Anatomia II (105hs);

- Embriologia I (45hs) e Embriologia II (35hs);

- Medicina familiar e comunitária: Políticas e práticas de saúde (45hs);

- Medicina familiar e comunitária - MFC I (30hs) e Medicina familiar e comunitária - MFC II (30hs);

- Fundamentos de Epidemiologia (45hrs).

*o candidato tem que ter, no mínimo, 75% da carga horária de cada disciplina apresentada acima.

Nutrição Alfenas Integral 5 3º Período: 3 -
5° Período: 2
Odontologia Alfenas Integral 5 2º Período: 1 3° Período: 4

Segundo período: requisito para o preenchimento da vaga é ter cursado com aprovação todas as disciplinas do 1º período da Instituição de origem.

Terceiro período: requisitos para o preenchimento da vaga é ter cursado com aprovação todas as disciplinas dos 1º e 2º períodos da Instituição de origem.

Pedagogia - Licenciatura Alfenas Noturno 10 3° Período: 6 -
5° Período: 1
7° Período: 3
 
Química - Bacharelado Alfenas Integral 49 3° Período: 14 -
5° Período: 15
6° Período: 20
Química - Licenciatura Alfenas   123 3º Período: 25 -
4° Período: 28
6º Período: 32
8° Período: 38
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia Poços de Caldas Integral 134 2º Período: 38 -
3° Período: 8
4º Período: 12
5° Período: 19
6º Período: 57
Noturno 104 2º Período: 27
3° Período: 17
4º Período: 2
5° Período: 4
6º Período: 54
Engenharia Ambiental Poços de Caldas Integral 23 2º Período: 6 -
3° Período: 1
4º Período: 15
7° Período: 1
Engenharia Civil Poços de Caldas Integral 10 3º Período: 2 -
4° Período: 6
5º Período: 1
7° Período: 1
Engenharia de Minas Poços de Caldas Integral 20 2º Período: 7 -
3° Período: 7
4º Período: 4
5° Período: 1
6º Período: 1
Engenharia de Produção Poços de Caldas Integral 9 2º Período: 3 -
3° Período: 1
4º Período: 5
Engenharia Química Poços de Caldas Integral 12 3º Período: 6 -
4° Período: 3
6º Período: 3
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia Varginha Integral 180 3º Período: 71 -
5° Período: 109
Noturno 208 2º Período: 54
4° Período: 73
6º Período: 81
Administração Pública Varginha Integral 16 4º Período: 11 -
6° Período: 5
Noturno 15 3º Período: 1
5° Período: 7
7º Período: 7
Ciências Atuariais Varginha Integral 12 3º Período: 8 -
6° Período: 4
Noturno 31 3º Período: 9
5° Período: 15
7º Período: 7
Ciências Contábeis Varginha Integral 14 4º Período: 4 -
6° Período: 10
Noturno 2 3º Período: 1
5° Período: 1
Ciências Econômicas Varginha Integral 9 4º Período: 5 -
6° Período: 4
Noturno 8 5º Período: 3
7° Período: 5

 

1.2 Para fins deste edital, considera-se:​

  1. Rematrícula (RM) → destinada aos discentes que tiveram a matrícula cancelada por não renovação no prazo previsto no Calendário Acadêmico ou por terem cancelado por iniciativa própria. Podem concorrer as vagas os(as) discentes que tenham até quatro semestres letivos de desligamento.

  2. Reingresso (RE) → é a oportunidade do(a) graduado(a) formado(a) na UNIFAL-MG retornar para a complementação de outro grau (Bacharelado/ Licenciatura), habilitação ou ênfase do mesmo curso ou 2º ciclo dos Bacharelados Interdisciplinares sem a necessidade de novo processo seletivo Sisu, desde que sua solicitação seja feita até quatro semestres letivos subsequentes à sua colação de grau no curso anterior. Nesta modalidade, os(as) candidatos(as) poderão ser dispensados(as) do processo seletivo classificatório e ser considerados(as) aprovados(as), caso o número de candidatos(as) seja inferior ou igual ao número de vagas disponibilizadas. Já nos casos em que o número de candidatos(as) for maior que o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a), quando de seu ingresso na UNIFAL-MG.

  3. Transferência Externa (TE) → destinada ao candidato ou candidata regularmente matriculados(as) em curso superior de graduação de outra instituição credenciada pelo Ministério da Educação. Exige-se nota do Enem dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024.

  4. Aproveitamento da lista de espera (ALE) → destinada a candidato e candidata classificado(a) na lista de espera da UNIFAL-MG que não foi convocado(a) para matrícula dos editais para ingresso em 2024 (Edição única) e 2025 (Edição única) e que não esteja matriculado(a) em curso de graduação da UNIFAL-MG.

  5. Programas específicos (PE) → é a modalidade destinada aos candidatos e candidatas pertencentes a programas mantidos pela UNIFAL-MG, como:
    a) Participantes dos cursos e exames preparatórios (cursinhos) da UNIFAL-MG;
    b) Participantes do Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI);
    c) Pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro;

    d) Pessoas trans (transgêneras, transexuais e travestis), pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e, por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

  6. Obtenção de Novo Título ou Segunda Graduação (OBT) → destinada a candidatos(as) que já tenham concluído curso superior de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação. A seleção é realizada pela média das notas das disciplinas cursadas na graduação.

  7. Ingresso por Histórico Escolar (HE) →  O Ingresso por Histórico Escolar é a modalidade de ingresso pelo qual a classificação se dará pela média alcançada pelo estudante no terceiro ano do ensino médio, de disciplinas estabelecidas neste edital.

  8. Remanejamento Interno entre Turnos (RT) → é um procedimento de mudança de turno, desde que mantidos o curso, a modalidade, o grau e a habilitação.

  9. Remanejamento Interno entre Cursos (RIC) → é um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição. Considera-se a média aritmética entre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a) quando de seu ingresso na UNIFAL-MG, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) dos períodos por ele(a) cursado e a carga horária cursada com aprovação.

 

1.3 As vagas para ingresso em 2026/1 serão ofertadas por meio deste único edital, com prioridade de ocupação entre as modalidades constantes na seguinte ordem, devendo o candidato se atentar às condições e às modalidades especificadas em Pré-Requisitos no Quadro 1 para cada curso quando houver:

  1. Rematrícula (RM);

  2. Reingresso (RE);

  3. Transferência Externa (TE);

  4. Aproveitamento de Lista de Espera do SISU/UNIFAL-MG (ALE);

  5. Programas Específicos (PE);

  6. Obtenção de novo título (OBT);

  7. Ingresso por Histórico Escolar (HE);

  8. Remanejamento Interno entre Turnos (para o mesmo curso com oferta de turno diferente: integral e noturno) (RT);

  9. Remanejamento Interno entre Cursos (RIC).

 

1.4 As vagas que não forem ocupadas na primeira modalidade passarão para a seguinte e assim sucessivamente até ocupação total das vagas e/ou fim das modalidades.

1.4.1 Para as vagas discriminadas do QUADRO 1, o preenchimento se fará da seguinte maneira:

1.4.1.1 Após o preenchimento das vagas pela Rematrícula (RM), havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pelo Reingresso;

1.4.1.2 Após o preenchimento das vagas pelo Reingresso (RE), havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pela Transferência Externa;

1.4.1.3 Após o preenchimento das vagas pela Transferência Externa (TE), havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pelo Aproveitamento de Lista de Espera do SISU/UNIFAL-MG;

1.4.1.4 Após o preenchimento das vagas pelo Aproveitamento de Lista de Espera do SISU/UNIFAL-MG (ALE), havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pelos Programas Específicos;

1.4.1.5 Após o preenchimento das vagas pelos Programas Específicos (PE), havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pela Obtenção de Novo Título;

1.4.1.6 Após o preenchimento das vagas pela Obtenção de Novo Título (OBT), havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pelo Ingresso por Histórico Escolar (HE);

1.4.1.7 Após o preenchimento das vagas pela Ingresso por Histórico Escolar (HE), havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pelo Remanejamento Interno entre Turnos;

1.4.1.8 Após o preenchimento das vagas pelo Remanejamento Interno entre Turnos (RT), havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pelo Remanejamento Interno entre Cursos;

1.4.1.9 Na hipótese de surgirem mais vagas, serão ocupadas seguindo a lista da mesma modalidade de concorrência do desistente, obedecendo à classificação dos próximos candidatos em ordem decrescente de classificação.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os candidatos ao Processo Seletivo poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, no período conforme cronograma do ANEXO VI.

2.1.1 Candidatos desligados por ocorrência "expulsão" não podem se candidatar ao Edital, por período de 12 meses desde a data da ocorrência.

2.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:

2.2.1 Acessar o endereço eletrônico:

http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

2.2.2 Apontar o curso e a modalidade para os quais pretende concorrer neste processo (observar o item 1 DAS VAGAS e o item 5 DOS REQUISITOS).

2.2.3 Preencher a inscrição com os seguintes campos: CPF, Nome Completo, Instituição de Origem, E-mail, Telefone, além das seguintes informações: 

 

2.2.3.1 Para a modalidade Remanejamento Interno entre Cursos, quando se tratar de candidatos oriundos do PEC-G deverá anexar declaração do MRE de não receber bolsa de órgão estrangeiro ou a anuência, do órgão financiador, com a mudança de curso ou transfêrencia de IES, mediante consulta enviada pelo Ministério das Relações Exteriores;

 

2.2.3.2 Para a modalidade Obtenção de Novo Título, os candidatos deverão informar também a média das notas no curso de Graduação, calculada conforme a fórmula:

 

onde:

NC = nota do candidato;

Ni = nota da disciplina/unidade curricular/módulo cursada com aprovação;

Nt = número total de disciplinas/unidades curriculares/módulos cursadas com aprovação.

 

2.2.3.2.1 Para instituições que utilizam conceitos no histórico escolar, será considerado o valor máximo para cada intervalo de notas apresentado no histórico escolar e que, nos casos em que os intervalos das notas não estiverem definidos no histórico escolar do candidato, devem-se considerar os seguintes valores padrão conforme ANEXO V: TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DE CONCEITOS POR NOTA EM HISTÓRICO ESCOLAR.

2.2.3.3 Para a modalidade Ingresso Histórico Escolar, os candidatos deverão informar também a média das notas no Ensino Médio, calculada a partir da média aritmética das notas do 3º Ano do Histórico Escolar do Ensino Médio do candidato dos componentes curriculares de Língua Portuguesa (incluindo Literatura e Redação) e Matemática, a qual será convertida, com até duas casas decimais, em número de pontos, sem arredondamentos. Caso não tenham base 100, serão normalizados para escala de 100 pontos. - Na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ há uma calculadora de médias para facilitar.

2.2.3.3.1 Para disciplinas na área de Língua Portuguesa (Português, Literatura, Redação, Comunicação e Expressão e equivalentes) deverão ter primeiramente calculadas sua média aritmética para depois realizar a média aritmética final com a nota da Matemática.

2.2.3.3.2 Para instituições que utilizam conceitos no histórico escolar, será considerado o valor máximo para cada intervalo de notas apresentado no histórico escolar e que, nos casos em que os intervalos das notas não estiverem definidos no histórico escolar do candidato, devem-se considerar os seguintes valores padrão conforme ANEXO V: TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DE CONCEITOS POR NOTA EM HISTÓRICO ESCOLAR.

 

2.2.3.4 Para a modalidade Transferência Externa, além dos documentos elencados no item 4 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO, o candidato deverá informar adequadamente o ano de realização do Enem conforme os períodos abrangidos no item 1.2, não havendo possibilidade de correção no momento do recurso e ficando desclassificados os candidatos com nota zero ou com nota não encontrada no sistema do INEP, uma vez que o candidato é responsável pelo lançamento correto da informação do ano de realização.

 

2.2.3.5 Para a modalidade Aproveitamento da Lista de Espera do SISU, o candidato deverá informar adequadamente o ano de realização do Enem conforme os períodos abrangidos no item 1.2, não havendo possibilidade de correção no momento do recurso e ficando desclassificados os candidatos com nota zero ou com nota não encontrada no sistema do INEP, uma vez que o candidato é responsável pelo lançamento correto da informação do ano de realização.

 

2.2.3.6 Para a modalidade Programas Específicos, além dos documentos elencados no item 4 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO, o candidato deverá informar adequadamente:

A) No caso de participantes dos cursos preparatórios - anexar declaração de participação nos Cursos Preparatórios para o Enem da UNIFAL-MG no ano de 2022 ou 2023 ou 2024 ou 2025, registrado pela Pró-Reitoria de Extensão, ofertados nos Campi de Alfenas, Poços de Caldas ou Varginha e informar a nota do Enem de 2022 ou 2023 ou 2024 ou 2025.

 

B) No caso de participantes do Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI) - apresentar Histórico Escolar do Ensino Médio e informar também a média das notas no Ensino Médio, calculada a partir da média aritmética das notas do 3º Ano do Histórico Escolar do Ensino Médio do candidato dos componentes curriculares de Língua Portuguesa (incluindo Literatura e Redação) e Matemática, a qual será convertida, com até duas casas decimais, em número de pontos, sem arredondamentos. Caso não tenham base 100, serão normalizados para escala de 100 pontos. - Na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ há uma calculadora de médias para facilitar.

Observação 1: Para disciplinas na área de Língua Portuguesa (Português, Literatura, Redação, Comunicação e Expressão e equivalentes) deverão ter primeiramente calculadas sua média aritmética para depois realizar a média aritmética final com a nota da Matemática.

Observação 2: Para instituições que utilizam conceitos no histórico escolar, será considerado o valor máximo para cada intervalo de notas apresentado no histórico escolar e que, nos casos em que os intervalos das notas não estiverem definidos no histórico escolar do candidato, devem-se considerar os seguintes valores padrão, conforme ANEXO V: TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DE CONCEITOS POR NOTA EM HISTÓRICO ESCOLAR.

 

C) No caso de candidatos a vagas ociosas nos cursos de graduação para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro, condicionada à comprovação de uma das seguintes condições: I – condição de refugiado, por meio de certidão emitida pelo Comitê Nacional para os Refugiados – Conare; II – condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97; III – condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro.

Observação 1: Deverão apresentar Histórico Escolar do Ensino Médio e informar também a média das notas no Ensino Médio, calculada a partir da média aritmética das notas do último ano do Histórico Escolar do Ensino Médio do candidato, a qual será convertida, com até duas casas decimais, em número de pontos, sem arredondamentos. Caso não tenham base 100, serão normalizados para escala de 100 pontos. - Na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ há uma calculadora de médias para facilitar.

Observação 2: Para instituições que utilizam conceitos no histórico escolar, será considerado o valor máximo para cada intervalo de notas apresentado no histórico escolar e que, nos casos em que os intervalos das notas não estiverem definidos no histórico escolar do candidato, devem-se considerar os seguintes valores padrão, coforme ANEXO V: TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DE CONCEITOS POR NOTA EM HISTÓRICO ESCOLAR.

Observação 3: Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução para o português.

Observação 4: Aos candidatos que declararem não possuir o Histórico do Ensino Médio, mediante documento de próprio punho e assinado atestando veracidade sobre a conclusão da Educação Básica em seu pais de origem, estando apto ao prosseguimento dos estudos em nível superior, será aplicada prova discursiva em língua portuguesa, com critérios e pontuações a serem publicadas em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ com data e local previamente informados.

 

D) No caso de candidatos a vagas ociosas nos cursos de graduação para pessoas trans (transgêneras, transexuais e travestis) ou pessoas negras (pretas ou pardas) ou indígenas ou quilombolas ou pessoas com deficiência ou por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Observação 1: Deverão apresentar Histórico Escolar do Ensino Médio e informar também a média das notas no Ensino Médio, calculada a partir da média aritmética das notas do último ano do Histórico Escolar do Ensino Médio do candidato, a qual será convertida, com até duas casas decimais, em número de pontos, sem arredondamentos. Caso não tenham base 100, serão normalizados para escala de 100 pontos. - Na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ há uma calculadora de médias para facilitar.

Observação 2: Para instituições que utilizam conceitos no histórico escolar, será considerado o valor máximo para cada intervalo de notas apresentado no histórico escolar e que, nos casos em que os intervalos das notas não estiverem definidos no histórico escolar do candidato, devem-se considerar os seguintes valores padrão, conforme ANEXO V: TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DE CONCEITOS POR NOTA EM HISTÓRICO ESCOLAR.

 

2.2.4 O candidato é responsável pelo lançamento correto da média no sistema de inscrições. Na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ há uma calculadora de médias para facilitar.

2.2.5 O candidato ao Processo Seletivo deste Edital deverá emitir o boleto no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através do sistema de inscrições (item 2.2.1) e efetuar o pagamento impreterivelmente até o último dia de inscrição deste Edital, devendo observar o horário de funcionamento bancário.

           2.2.5.1 Não será devolvida taxa de inscrição.

2.3 O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição e envio de toda documentação necessária para análise (conforme item 4) para as modalidades de Transferência Externa, Programas Específicos, Ingresso por Histórico Escolar e Obtenção de Novo Título;

2.4 O candidato poderá se inscrever em mais de uma modalidade, seguindo as disposições do item 1 DAS VAGAS. Em cada uma das modalidades, o candidato poderá se inscrever apenas uma vez. Caso o candidato faça inscrição para mais de um curso, na mesma modalidade, será considerada a última inscrição, tornando-se nulas, automaticamente, todas as inscrições realizadas anteriormente nesta modalidade.

2.5 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.

2.6 Ao se inscrever no processo seletivo e for selecionado, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do ANEXO II.

2.7 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

2.8 A responsabilidade de impressão/arquivo do comprovante de inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante.

2.9 A lista dos inscritos será divulgada conforme cronograma do ANEXO VI no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/

 

3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.593/2008, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/2007.

3.2 A isenção deverá ser solicitada no link: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioisencaotaxa.php, referente ao edital para o qual está concorrendo às vagas, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social (NIS) associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico, além dos demais dados cadastrais a serem solicitados no formulário de solicitação.

3.3 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição conforme cronograma do ANEXO VI.

3.4 Considera-se família de baixa renda, de acordo com Decreto nº 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

3.5 O candidato de baixa renda que não possuir o NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.

3.6 A UNIFAL-MG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato somente terá o seu pedido de isenção deferido se o NIS for validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.

3.7 O resultado da solicitação da isenção será divulgado conforme cronograma do ANEXO VI no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/

3.8 Tendo seu pedido deferido, o candidato deverá fazer a sua inscrição acessando o link http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

3.9 Tendo seu pedido indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o prazo, conforme cronograma do ANEXO VI.

3.10 Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, com exceção daquele para o qual foi concedida a isenção, ou que ainda tenha sua isenção deferida mas não realizá-la conforme item 3.8, terá sua inscrição indeferida neste processo seletivo.

 

4 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Os candidatos de Transferência Externa; Obtenção de novo título; Programas Específicos e Ingresso por Histórico Escolar deverão enviar toda documentação elencada abaixo em formato digital PDF, exclusivamente por meio do Sistema online, disponível no endereço do item 2.2.1 em seus devidos campos "atestado de vínculo efetivo (declaração de matrícula)", "decreto de reconhecimento ou autorização do curso de origem (se essa informação conter na declaração ou histórico, repetir um desses documentos)", "dinâmica curricular (grade curricular)", "histórico escolar" e "programas das disciplinas cursadas na instituição de origem" e, para os cursos que têm requisitos, anexar formulário próprio declarando atender aos requisitos e equivalências disponível na página do edital.

4.1.1 Transferência externa

A) uma via do histórico escolar do Curso Superior em andamento, completo e oficial, em que constem aproveitamento, carga horária ou créditos, critérios de aprovação e data da realização do processo seletivo (concurso vestibular) ou Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); fornecido pela instituição de origem. No caso de alunos já transferidos, o histórico escolar deverá constar, ainda, data e instituição do primeiro ingresso por processo seletivo;

B) atestado ou declaração de vínculo efetivo atualizado com a instituição de origem;

C) cópia discriminada de todos os programas (planos de ensino/ ementas) das disciplinas cursadas na instituição de origem;

D) cópia da dinâmica curricular atualizada do curso de origem fornecida pela instituição;

E) decreto de reconhecimento ou autorização do curso de origem, caso essa informação não conste no histórico escolar ou no atestado de vínculo efetivo.

F) para os cursos que têm requisitos conforme QUADRO 1, anexar formulário próprio declarando atender aos requisitos e equivalências disponível na página   https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/

 

4.1.2 Obtenção de Novo Título

A) uma via do histórico escolar do Curso Superior concluído, completo e oficial, em que constem aproveitamento, carga horária ou créditos, critérios de aprovação e data da realização do processo seletivo (concurso vestibular) ou Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), fornecido pela instituição de origem. No caso de alunos já transferidos, o histórico escolar deverá constar, ainda, data e instituição do primeiro ingresso por processo seletivo;

B) Diploma (ou certificado de conclusão de curso para os casos em que a conclusão se deu recentemente (e a instituição está no prazo para emissão do Diploma - até 180 (cento e oitenta) dias após a colação de grau). Exclusivamente para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar Declaração com previsão de colação de grau, devendo obrigatoriamente apresentar o Diploma ou Certificado no ato da matrícula.

C) para os cursos que têm requisitos conforme QUADRO 1, anexar formulário próprio declarando atender aos requisitos e equivalências disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/

 

4.1.3 Programas Específicos

A) No caso de participantes dos cursos preparatórios - ver item 2.2.3.6 do Edital.

B) No caso de participantes do Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI) - ver item 2.2.3.6 do Edital.

C) No caso de candidatos a vagas ociosas nos cursos de graduação para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro - ver item 2.2.3.6 do Edital.

D) No caso de candidatos a vagas ociosas nos cursos de graduação para pessoas trans (transgêneras, transexuais e travestis) - ver item 2.2.3.6 do Edital.

 

4.1.4 Ingresso por Histórico Escolar

A) uma via do histórico escolar do Ensino Médio concluído, completo e oficial.

 

4.2 Para as demais modalidades, serão utilizados os registros e sistemas informatizados da UNIFAL-MG, não havendo necessidade de entrega de documentos para a inscrição, com exceção dos cursos que têm requisitos, para os quais deverá anexar formulário próprio declarando atender aos requisitos e equivalências disponível na página do edital.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 Rematrícula

5.1.1 O candidato poderá concorrer a uma vaga na Rematrícula até quatro semestres letivos após o seu desligamento da UNIFAL-MG por não ter renovado matrícula no prazo previsto no Calendário Acadêmico (ter sido desligado do curso) ou por ter cancelado sua matrícula no curso por iniciativa própria.

5.1.2 O candidato somente poderá concorrer à vaga para a Rematrícula referente ao mesmo curso em que estava matriculado (conforme disponibilidade no Item 1 DAS VAGAS).

 

5.2 Reingresso

5.2.1 Somente poderá concorrer às vagas discriminadas no item 1 o graduado formado na UNIFAL-MG e que deseja retornar para a complementação de outro grau (Bacharelado/ Licenciatura), habilitação ou ênfase do mesmo curso sem a necessidade de novo concurso vestibular/processo seletivo Sisu, ou o graduado em curso de 2º ciclo dos Bacharelados Interdisciplinares da UNIFAL-MG e que deseja retornar para cursar outra graduação de 2º ciclo respectiva ao Curso de Bacharelado Interdisciplinar no qual foi diplomado, desde que sua solicitação seja feita até quatro semestres letivos subsequentes à sua colação de grau.

 

5.3 Transferência Externa

5.3.1 A Transferência Externa é destinada ao candidato de outra Instituição de Ensino Superior brasileira autorizada/reconhecida pelo Ministério da Educação que deseja concluir o curso superior de graduação na UNIFAL-MG.

5.3.2 Somente poderá concorrer às vagas existentes (conforme disponibilidade no Item 1 DAS VAGAS), o candidato que preencha a seguinte condição:

5.3.2.1 tenha possibilidade de integralizar o currículo do curso pretendido no tempo máximo de duração previsto no Projeto Pedagógico. Nesse cálculo, será contado o tempo decorrido desde o seu primeiro ingresso por processo seletivo para vagas iniciais, o qual deu origem ao Histórico Escolar utilizado no processo de transferência atual. Os semestres em que o discente obtiver trancamento de sua matrícula não serão computados para integralização curricular.

5.3.2.2 cumpra os requisitos dispostos do QUADRO 1, se houver.

 

5.4 Aproveitamento da lista de espera da UNIFAL-MG

5.4.1 Somente poderá concorrer às vagas discriminadas no item 1 o classificado na lista de espera da UNIFAL-MG que não foi convocado para matrícula dos editais para ingresso em 2024 e 2025 e que não esteja matriculado em curso de graduação da UNIFAL-MG.

5.4.1.1 Candidatos convocados como EXCEDENTES somente poderão concorrer se, quando da sua classificação na lista de espera, enviou documentação no prazo, demonstrando interesse pela vaga, porém não houve vaga suficiente para a matrícula no mesmo curso em questão.

5.4.2 O candidato poderá se inscrever apenas para o mesmo curso no qual estava classificado na lista de espera do SiSU/UNIFAL-MG para ingresso em 2024 e 2025.

 

5.5 Programas Específicos

5.5.1 Somente poderá concorrer às vagas discriminadas no item 1 o candidato que tenha:

a) No caso de participantes dos cursos preparatórios - concluído o Ensino Médio; participado do Exame Nacional do Ensino Médio nos ano; com declaração de participação nos Cursos Preparatórios para o Enem da UNIFAL-MG conforme anos citados no item 2.2.3.6, registrado pela Pró-Reitoria de Extensão, ofertados nos Campi de Alfenas, Poços de Caldas ou Varginha.

b) No caso de participantes do Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI) - concluído o Ensino Médio; e apresentar Histórico Escolar do Ensino Médio.

c) No caso de candidatos a vagas ociosas nos cursos de graduação para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro, condicionada à comprovação de uma das seguintes condições: I – condição de refugiado, por meio de certidão emitida pelo Comitê Nacional para os Refugiados – Conare; II – condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97; III – condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro. Para esses candidatos, será aplicada prova discursiva em língua portuguesa, com critérios e pontuações a serem publicadas em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ com data e local previamente informados.

d) No caso de candidatos a vagas ociosas nos cursos de graduação para pessoas pessoas trans (transgêneras, transexuais e travestis), pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e, por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas - ter concluído o Ensino Médio; apresentar Histórico Escolar do Ensino Médio; e apresentar autodeclaração seguida dos  documentos de acordo com a situação apresentada conforme a página do edital em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/

5.5.2 A autodeclaração de candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos), indígenas e quilombolas será submetida à Comissão de Heteroidentificação, instituída pela UNIFAL-MG, com base na Resolução Consuni nº 74/2024. A análise da autodeclaração será exclusivamente fenotípica, sendo vedada a utilização de documentos, ascendência familiar ou exame de DNA. O procedimento será filmado, garantindo transparência, e o registro será utilizado apenas para fins de recurso administrativo. As pessoas candidatas serão notificadas por e-mail bem como deverão acompanhar as publicações em em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/. Somente serão convocadas as pessoas aprovadas dentro do limite das vagas ofertadas neste edital.

5.5.3. A comprovação da deficiência será realizada por meio de avaliação médica e social, a cargo de Comissão Multiprofissional e Interdisciplinar, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Serão observados laudos médicos recentes (até 12 meses), acompanhados do formulário de avaliação biopsicossocial previsto pelo Decreto nº 9.508/2018. Somente serão convocadas as pessoas aprovadas dentro do limite das vagas ofertadas neste edital.

5.5.4 Para candidaturas de pessoas trans (transgêneras, transexuais e travestis), será exigida autodeclaração e a verificação será realizada por Comissão de Acompanhamento, composta por membros da comunidade acadêmica com atuação em diversidade de gênero, além de servidores da Pró-Reitoria de Graduação e da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis. O processo observará o respeito à identidade de gênero e à dignidade da pessoa humana, conforme o art. 1º, III, da Constituição Federal. Somente serão convocadas as pessoas aprovadas dentro do limite das vagas ofertadas neste edital.

 

5.6 Obtenção de Novo Título

5.6.1 A Obtenção de Novo Título é destinada ao candidato que já tenha concluído curso superior de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação e deseja fazer novo curso de graduação na UNIFAL-MG.

5.6.2 Somente poderá concorrer às vagas existentes para Obtenção de Novo Título (conforme disponibilidade no Item 1 DAS VAGAS) o candidato diplomado em curso superior de graduação de Instituição de Ensino Superior brasileira autorizada/reconhecida pelo MEC;

5.6.3 O candidato aprovado deverá se submeter às exigências resultantes das especificidades do currículo do curso que o receber em sua proposta curricular mais atualizada.

5.6.4 O candidato precisa cumprir os requisitos dispostos do QUADRO 1, se houver.

 

5.7 Ingresso por Histórico Escolar

5.7.1 O Ingresso por Histórico Escolar é destinado ao concluinte de Ensino Médio.

5.7.2 Somente poderá concorrer às vagas existentes aqueles que apresentarem histórico escolar de conclusão do Ensino Médio de acordo com as demais prerrogativas deste edital.

5.7.3 O candidato aprovado deverá se submeter às exigências resultantes das especificidades do currículo do curso que o receber em sua proposta curricular mais atualizada.

5.7.4 O candidato precisa cumprir os requisitos dispostos do QUADRO 1, se houver.

 

5.8 Remanejamento Interno entre Turnos

5.8.1 Poderá concorrer a uma vaga no Remanejamento Interno entre Turnos, o candidato matriculado na Administração Pública, ou Ciências Atuariais ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia ou no Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia para o mesmo curso em que está matriculado.

 

5.9 Remanejamento Interno entre Cursos

5.9.1. O Remanejamento Interno entre Cursos é um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição.

5.9.2 Somente poderá concorrer às vagas para o Remanejamento Interno entre Cursos (conforme disponibilidade no Item 1 DAS VAGAS), o candidato que estiver matriculado até o 3º período dos cursos de Graduação da UNIFAL-MG;

5.9.3 Discentes ingressantes na UNIFAL-MG por meio de vagas ociosas não poderão participar de editais referentes ao Remanejamento Interno entre Cursos, conforme prevê o Regulamento para ocupação de vagas ociosas, aprovado pela Resolução CEPE nº 07/2025.

5.9.4 O aprovado deverá se submeter às exigências resultantes das especificidades do currículo do curso que o receber em sua proposta curricular mais atualizada.

5.9.5 O candidato precisa cumprir os requisitos dispostos do QUADRO 1, se houver.

 

5.10 Análise da Documentação e dos Requisitos

5.10.1 Para TODAS AS MODALIDADES serão analisadas as inscrições de até 5 candidatos por vaga ofertada do Nº TOTAL DE VAGAS do QUADRO 1, observada a ordem decrescente de classificação. Esse cálculo inclui inscrição tanto aprovada como reprovada, uma vez que, para se chegar a essa conclusão, os documentos e dados devem ter sido analisados primeiro.

5.10.1.1 A titulo de exemplificação,  se na modalidade REMATRÍCULA houver mais candidatos classificados que nas demais modalidades, estes serão analisados primeiro conforme ordem de prioridade do item 1.3 ainda que haja candidatos classificados pela nota do Enem ou na análise do histórico escolar nas demais modalidades. Portanto, mesmo que esteja classificado(a) na modalidade pretendida, poderá constar "Inscrição/Documentação não analisada considerando ordem de prioridade do item 1.3". Se houver vagas após a distribuição conforme item 1.3, os documentos poderão ser analisados e os candidatos convocados em chamadas posteriores.

5.10.1.2 A inscrição implica o conhecimento de que não há garantia de vaga, além daquelas que forem previstas no QUADRO 1, para modalidades como TRANSFERÊNCIA EXTERNA, OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO, APROVEITAMENTO DA LISTA DE ESPERA DO SISU/UNIFAL-MG, PROGRAMAS ESPECÍFICOS, INGRESSO POR HISTÓRICO ESCOLAR e REMANEJAMENTO INTERNO ENTRE CURSOS, uma vez que elas podem ser ocupadas em modalidades anteriores conforme ordem de prioridade. 

5.10.2 Havendo vagas, será respeitada a ordem de prioridade conforme descrita no item 1.3 deste edital e exemplificado no item 5.10.1.1.

 

6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Rematrícula

6.1.1 Os candidatos poderão ser dispensados do processo seletivo classificatório e ser considerados aprovados, caso o número de candidatos seja inferior ou igual ao número de vagas disponibilizadas para rematrícula.

6.1.2 Nos casos em que o número de candidatos for maior que o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo candidato, quando de seu ingresso na UNIFAL-MG.

6.1.3 Em caso de empate, a vaga será concedida ao solicitante que obtiver maior Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA).

6.1.4 O discente de rematrícula da UNIFAL-MG deverá cumprir o Projeto Pedagógico do curso vigente no semestre de reinício de suas atividades, devendo se submeter às exigências resultantes das especificidades do currículo em sua proposta curricular mais atualizada.

6.1.5 Não será concedida a rematrícula ao discente que tenha sido desligado por motivo de sanção disciplinar.

6.1.6 O discente deverá concluir o curso dentro do prazo de integralização previsto no Projeto Pedagógico do Curso contado da data de ingresso, excluído o prazo de desligamento.

6.1.7 O aprovado tem garantida a vaga no curso, porém não tem garantia de vaga imediata em todas as disciplinas/unidades curriculares/módulos, no entanto, deverá cursar, prioritariamente, as disciplinas/unidades curriculares/módulos correspondentes a períodos anteriores ao qual está ingressando, de acordo com o semestre de oferta.

 

6.2 Reingresso

6.2.1 Os candidatos poderão ser dispensados do processo seletivo classificatório e ser considerados aprovados, caso o número de candidatos seja inferior ou igual ao número de vagas disponibilizadas para reingresso.

6.2.2 Nos casos em que o número de candidatos for maior que o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo candidato, quando de seu ingresso na UNIFAL-MG.

 

6.3 Transferência Externa

6.3.1 Para a seleção dos candidatos à Transferência Externa, o processo seletivo será realizado por meio dos seguintes critérios:

6.3.1.1 Nota do Enem de acordo com o ano informado pelo candidato. Serão consideradas as notas obtidas pelos candidatos dos exames (Enem) realizados até os 05 (cinco) anos anteriores ao processo seletivo.

6.3.1.2 Análise de documentos para preenchimento dos Requisitos (conforme QUADRO 1 deste edital). 

6.3.1.3 A classificação obedecerá à ordem decrescente da nota do Enem do ano informado pelo candidato.

6.3.1.4 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

b) candidato com maior idade.

 

6.4 Aproveitamento da lista de espera do SISU/ENEM

6.4.1 A seleção dos candidatos será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo candidato quando de sua inscrição na lista de espera do SiSU/ UNIFAL-MG para ingresso em 2024 (Edição Única) ou 2025 (Edição Única).

6.4.2 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de Redação;

b) candidato com maior idade.

 

6.5 Programas Específicos

6.5.1 Após normalização de todas as notas para a base 100, seja pela nota do ENEM ou do Histórico Escolar do Ensino Médio ou de prova discursiva em língua portuguesa, conforme situações específicas apresentadas nos itens 4.1.3 e 5.5, a seleção dos candidatos será feita por meio da ordem decrescente de todas as pessoas candidatas para essa modalidade.

6.5.2 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) candidato com maior idade.

 

6.6 Obtenção de Novo Título

6.6.1 Para a seleção dos candidatos à Obtenção de Novo Título, o processo seletivo será realizado por meio dos seguintes critérios:

6.6.1.1 Será considerada a média entre todas as disciplinas cursadas no curso de graduação, de acordo com a seguinte equação:

onde:

NC = nota do candidato;

Ni = nota da disciplina/unidade curricular/módulo cursada com aprovação; 

Nt = número total de disciplinas/unidades curriculares/módulos cursadas com aprovação.

6.6.1.2 Análise de documentos para preenchimento dos Requisitos (conforme QUADRO 1 deste edital). 

6.6.1.3 A classificação obedecerá à ordem decrescente da nota obtida pelo candidato segundo a equação apresentada no item 6.6.1.1.

6.6.1.4 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) candidato com maior idade.

 

6.7 Remanejamento Interno entre Cursos

6.7.1 Para a seleção dos candidatos ao Remanejamento Interno entre Cursos, será considerada a média aritmética entre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo candidato quando de seu ingresso na UNIFAL-MG, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) dos períodos por ele cursados e a carga horária cursada com aprovação pelo estudante, de acordo com a seguinte equação:

 

NC = (NE+(CDA×100)+((CH/CHT)×1000))/3

onde:

NC = Nota do candidato;

NE = Nota do Enem;

CDA = Coeficiente de Desempenho Acadêmico nos períodos cursados;

CH = Carga horária cursada com aprovação pelo estudante;

CHT = Carga horária total do curso no qual o estudante obteve a carga horária com aprovação.

 

6.7.2 Análise dos Requisitos (conforme QUADRO 1 deste edital). 

6.7.3 A classificação obedecerá à ordem decrescente da nota do candidato obtida por meio da equação descrita no item 6.7.1.

6.7.4 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota do Enem obtida pelo candidato quando de seu ingresso na UNIFAL-MG;

b) candidato com maior idade.

 

6.8 Ingresso por Histórico Escolar

6.8.1 Os candidatos poderão ser dispensados do processo seletivo classificatório e ser considerados aprovados, caso o número de candidatos seja inferior ou igual ao número de vagas disponibilizadas para ingresso por histórico escolar desde que comprovem conclusão do Ensino Médio.

6.8.2 Será considerada ainda, quando houver:

6.8.2.1 Análise de documentos para preenchimento dos Requisitos (conforme QUADRO 1 deste edital).

6.8.2.2 A classificação obedecerá à ordem decrescente da nota obtida pelo candidato segundo o item 2.2.3.4 .

6.8.2.3 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) candidato com maior idade.

 

7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 A classificação final dos candidatos será dada em ordem decrescente para cada modalidade conforme item 6.

7.2  Em caso de empate, serão aplicados os dispositivos do item 6 para cada modalidade. 

7.3 A Classificação Final do certame será publicada conforme cronograma do ANEXO VI.

7.4 O candidato deve ter ciência de que a Classificação Final não gera expectativa nem garantia de vaga, uma vez que, após analisados os recursos contra essa etapa, poderá ser alterada a ordem de classificação com a divulgação do Resultado Final.

 

8 DO RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Caberá recurso administrativo contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação, da Comissão Multiprofissional ou da Comissão de Acompanhamento, em até 2 dias úteis após a divulgação da classificação, exclusivamente para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br com o ASSUNTO: RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL - PROGRAMAS ESPECÍFICOS.

8.2 Caberá recurso administratico contra a classificação fina, que deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br, com o ASSUNTO: RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL - EDITAL NÚMERO/ANO,.até dois dias úteis a partir da publicação do resultado, utilizando formulário disponível na página do certame.

8.3 Não caberá recurso do resultado do recurso.

8.4 Após analisados os recursos contra a classificação final e publicado o Resultado Final, não caberá recurso contra o Resultado Final.

8.5 O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) da UNIFAL-MG.

 

9 DO RESULTADO  FINAL

9.1 O resultado final e a primeira chamada para matrícula do processo seletivo serão divulgados conforme cronograma do ANEXO VI, pelo endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/

9.2 Não será fornecido resultado por telefone.

 

10 DA MATRÍCULA

10.1 O candidato aprovado, convocado para matrícula, deverá enviar toda documentação elencada no item 11, em formato digital PDF, EXCLUSIVAMENTE por meio de Sistema online, disponível no endereço http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formulariodocumentacao.php. O envio desta documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data da realização da matrícula.

10.2 Perderá o direito à vaga o candidato que não enviar os documentos pelo sistema online conforme item 11 ou não comparecer no prazo e horário determinado a ser informado pelo setor responsável pelas matrículas de cada campus, munido dos documentos ORIGINAIS necessários.

10.3 Data provável de matrícula e envio de documentos: conforme cronograma do ANEXO VI.

10.4 Início das aulas: conforme Calendário Acadêmico.

 

11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

11.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula, conforme item 10:

11.1.1 Rematrícula

11.1.1.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula:

A) Carteira de identidade;

B) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:

Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea​;

C) Requerimento de matrícula preenchido e assinado (conforme modelo na página do edital)​.

 

11.1.2 Reingresso

11.1.2.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula:

A) Diploma devidamente registrado ou Certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de conclusão com previsão de colação de grau (para formando do último semestre letivo);

B) Carteira de Identidade.

C) Certidão de nascimento ou casamento;

D) Prova de estar em dia com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

E) Certidão de quitação eleitoral disponível no link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

F) Uma foto 3x4 recente;

G) Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

H) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:

Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea​.

I) Requerimento de matrícula preenchido e assinado (conforme modelo na página do edital)​.

 

11.1.3 Transferência Externa

11.1.3.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula:

A) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

B) Histórico escolar do Ensino Médio;

C) Carteira de identidade;

D) Certidão de nascimento ou casamento;

E) Prova de estar em dia com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

F) Certidão de quitação eleitoral disponível no link:  https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

G) Uma foto 3x4 recente;

H) Cadastro de pessoa física (CPF) disponível no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ; 

I) Requerimento de matrícula preenchido e assinado (conforme modelo na página do edital).

 

11.1.4 Aproveitamento da Lista de Espera do Sisu/ENEM

11.1.4.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula:

A) Certificado de conclusão do ensino médio;

B) Histórico escolar do ensino médio;

C) Carteira de identidade;

D) Certidão de nascimento ou casamento;

E) Certidão de quitação eleitoral disponível no link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

F) Uma foto 3x4 recente;

G) Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

H) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:

Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea​;

I) Requerimento de matrícula preenchido e assinado (conforme modelo na página do edital)​.

 

11.1.5 Programas Específicos e Ingresso por Histórico Escolar

11.1.5.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula:

A) Certificado de conclusão do ensino médio;

B) Histórico escolar do ensino médio;

C) Carteira de identidade;

D) Certidão de nascimento ou casamento;

E) Certidão de quitação eleitoral disponível no link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

F) Uma foto 3x4 recente;

G) Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

H) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:

Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea;

I) Requerimento de matrícula preenchido e assinado (conforme modelo na página do edital)​.

 

11.1.6 Obtenção de Novo Título

11.1.6.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula:

A) Diploma de Curso Superior de Graduação;

B) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

C) Histórico escolar do Ensino Médio;

D) Carteira de identidade;

E) Certidão de nascimento ou casamento;

F) Prova de estar em dia com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

G) Certidão de quitação eleitoral disponível no link:  https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

H) Uma foto 3x4 recente;

I) Cadastro de pessoa física (CPF) disponível no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ;

J) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:

 Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea​;

K) Requerimento de matrícula preenchido e assinado (conforme modelo na página do edital).

 

11.1.7 Remanejamento Interno entre Cursos

11.1.7.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula:

A) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

B) Histórico escolar do Ensino Médio;

C) Carteira de identidade;

D) Requerimento de matrícula preenchido e assinado (conforme modelo na página do edital)​.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A MATRÍCULA

12.1 O candidato que não enviar toda a documentação prevista no item 11 até a data da realização da matrícula, perderá o direito à vaga na UNIFAL-MG.

12.2 O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior, no todo ou em parte, deverá apresentar, no ato da matrícula, parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Educação de qualquer Estado da União, devendo estar o documento em língua estrangeira visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada.

12.3 Não se admitirá, em hipótese nenhuma, matrícula condicional.

12.4 O candidato aprovado neste processo seletivo terá garantida a vaga no curso, porém não terá garantida a vaga imediata em todas as disciplinas/unidades curriculares/módulos, no entanto, deverá cursar prioritariamente as disciplinas/unidades curriculares/módulos correspondentes ao plano de adaptação elaborado pela Coordenação do Curso, de acordo com o semestre de oferta.

12.5 A matrícula do candidato terá como referência o período da vaga ofertada em edital de acordo com o período escolhido no ato de preenchimento do ANEXO III, da análise da comissão constituída para tal finalidade e do plano de adaptação elaborado pela Coordenação do Curso. 

12.6 Após a matrícula, caso o matriculado tenha disciplinas a serem aproveitadas, deverá observar os critérios e procedimentos estabelecidos no CAPÍTULO VII do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 73/2023).

 

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1 A UNIFAL-MG não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologias e de comunicação, entrega ou postagem da documentação prevista fora do prazo e/ou outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da inscrição.

13.2 A prestação de informação falsa ou incompleta pelo discente, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento instaurado pela universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UNIFAL-MG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

13.3 É de inteira responsabilidade do candidato classificado acompanhar as publicações de novas chamadas no mesmo endereço de publicação do resultado do referido processo seletivo: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/

13.4 Os discentes que ingressarem na UNIFAL-MG por meio dos editais de vagas ociosas e/ou remanescentes não poderão participar, em hipótese alguma, de editais referentes ao Remanejamento Interno entre Cursos, conforme prevê o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 73/2023) e o Regulamento para ocupação de vagas ociosas (Resolução CEPE nº 23/2025)

13.5 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG, observando as listas de classificação de candidatos, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e possíveis, mesmo após o início das aulas. A UNIFAL-MG poderá, ainda, publicar novos editais, ofertando vagas eventualmente ociosas deste processo seletivo.

13.6 O candidato deverá VERIFICAR rotineiramente SE FOI CONVOCADO nas chamadas para Matrícula, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade tal acompanhamento, assim como eventuais prejuízos decorrentes da falta desse procedimento por parte do candidato.

13.7 Visando ampliar à divulgação das chamadas, além do previsto no item 13.3, a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos de acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet.

13.8 A documentação do candidato inscrito para qualquer modalidade que esteja incompleta e aquela apresentada fora dos prazos estipulados serão recusadas.

13.9 A coordenação e execução deste Processo Seletivo serão realizadas pela Diretoria de Processos Seletivos da UNIFAL-MG.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação em conjunto com a  Diretoria de Processos Seletivos.

 

 

 

Assinado eletronicamente

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 28/11/2025, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1679407 e o código CRC 4D995550.



ANEXO I

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE MATRÍCULA SIMULTÂNEA

 

                               Eu,___________________________________________________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade nº _________________________ e CPF nº ________________________ declaro, sob as penas da lei, que não estou matriculado em outro curso de graduação da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - MG, que não sou aluno de graduação em outra instituição pública de ensino superior e que não estou vinculado ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente. Declaro estar ciente de que, após ter efetuado a minha matrícula, caso venha a desistir de estudar na UNIFAL – MG, deverei enviar o requerimento de cancelamento da matrícula. Declaro ainda estar ciente de que, para efetuar matrícula em outra instituição pública de ensino superior ou efetuar matrícula em instituição privada de ensino superior com bolsa PROUNI, deverei cancelar minha matrícula na UNIFAL-MG, conforme determina a Lei nº 12.089/2009 e o Decreto nº 5.493, respectivamente.

 

 

 

______________________, ______ de _______________________ de 20____.

(Local e data)

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

ANEXO II

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 

 

ANEXO III

Formulário de Ciência dos Requisitos e Equivalência de Estudos

(Veja MODELO EDITÁVEl DISPONÍVEl na PÁGINA DO referido EDITAL em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/]

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A): __________________________________________________

CURSO: ___________________________________________________________________

PERÍODO DESEJADO DE INGRESSO (conforme Quadro 1, coluna "Nº de vagas por período" do EDITAL. Será utilizado como preferencial a escolha do candidato, podendo ser utilizados outros períodos, na existência de vagas): _____________________________________________

 

Projeto Pedagógico do Curso disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/

 

Declaro estar ciente dos requisitos apresentados no edital pelo curso para o qual pretendo me inscrever e acrescento a seguir as disciplinas cursadas as quais julgo haver equivalência (se o edital solicitar):

 

Disciplina da UNIFAL-MG

Disciplina Cursada

Carga horária

Instituição (SIGLA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Declaro ter conhecimento da modalidade para a qual me inscrevi e das prerrogativas do edital, lembrando que não será possível alterar a inscrição ou enviar documentos fora do prazo estabelecido no edital.

  2. Declaro ainda ter ciência da ordem de prioridade discriminada no item 1.3 e, uma vez sabendo da existência dessa ordem de prioridade no preenchimento de vagas, não caberá recurso ou processo de judicialização quanto à forma de preenchimento disposta.

  3. Declaro que li as informações sobre o candidato aprovado neste processo seletivo terá garantida a vaga no curso, porém não terá garantida a vaga imediata em todas as disciplinas/unidades curriculares/módulos, no entanto, deverá cursar prioritariamente as disciplinas/unidades curriculares/módulos correspondentes ao plano de adaptação elaborado pela Coordenação do Curso, de acordo com o semestre de oferta.

  4. Declaro que li as informações sobre a matrícula do candidato terá como referência o período da vaga ofertada em edital de acordo com o período escolhido no ato de preenchimento do ANEXO III, da análise da comissão constituída para tal finalidade e do plano de adaptação elaborado pela Coordenação do Curso. 

  5. Declaro que li as informações sobre após a matrícula, caso o matriculado tenha disciplinas a serem aproveitadas, deverá observar os critérios e procedimentos estabelecidos no CAPÍTULO VII do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 73/2023).

  6. O referido é verdade e ou fé, conforme histórico e planos de ensino anexos (quando for solicitado no edital).

 

Data e Assinatura: ________________________________________________________________________________________

 

 

ANEXO IV

DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO - PROGRAMAS ESPECÍFICOS PARA PESSOAS TRANS OU NEGRAS OU INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS OU COM DEFICÊNCIA OU QUE EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS

 

(Veja MODELO EDITÁVEl DISPONÍVEl na PÁGINA DO referido EDITAL em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/]

não se esqueça de anexar os demais doumentos acompanhados da atodeclaração)

 

 

 

 

ANEXO V 

TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DE CONCEITOS POR NOTA EM HISTÓRICO ESCOLAR

 

Para instituições que utilizam conceitos no histórico escolar, será considerado o valor máximo para cada intervalo de notas apresentado no histórico escolar e que, nos casos em que os intervalos das notas não estiverem definidos no histórico escolar do candidato, devem-se considerar os seguintes valores padrão:

CONCEITO

EQUIVALÊNCIA

A / A+

10,0

APRENDIZADO PLENO (APL)

PLENAMENTE SATISFATÓRIO (PS)

APROVADO SUPERIOR (AS)

EXCELENTE (EX)

ÓTIMO

PROGRESSÃO SATISFATÓRIA COM APROFUNDAMENTO (PSA)

PROGRESSSÃO SATISFATÓRIA PLENA (PSP)

CLASSIFICADO (C)

APROVADO MÉDIA SUPERIOR (AMS)

9,0

SATISFATÓRIO AVANÇADO (AS)

MUITO BOM (MB)

CONCLUÍDO COM ÊXITO

PROGRESSÃO ESSENCIAL (PE)

A-

8,5

APROVADO (A)

HABILITADO (H)

CUMPRIDO

ATENDIDO

PROMOVIDO

SATISFATÓRIO

CONCLUÍDO

PROGRESSÃO SATISFATÓRIA (PS)

B / B+

8,0

BOM

PROFICIENTE

B-

7,0

C / C+

SIGNIFICATIVO (SI)

REGULAR PARA BOM (RB)

REGULAR

SUFICIENTE

C-

5,0

MÉDIO

APROVADO MÉDIO

D / D +

4,5

INSUFICIENTE (I)

INSATISFATÓRIO (IN)

NÃO SATISFATÓRIO (NS)

MÉDIO INFERIOR

PROGRESSÃO INSATISFATÓRIA (PI)

E+

4,0

E

3,5

E -

3,0

 

ANEXO VI

Cronograma do Processo Seletivo de Ocupação de Vagas ociosas

Etapa

Datas

Publicação do Edital:

28/11/2025

Inscrições:

28/11/2025 a 12/01/2026

Pedidos de isenção:

28/11/2025 a 11/12/2025

Resultado dos pedidos de isenção:

12/12/2025

Pagamento do boleto:

até 18h de 13/01/2026

Lista de inscritos:

14/01/2026, a partir das 18h

Análise dos inscritos

15/01/2026 a 02/02/2026

Classificação final:

04/02/2026, a partir das 18h

Recursos:

05 e 06/02/2026

Análise de recursos pelas bancas:

09 a 13/02/2026

Resultado final e 1ª chamada:

a partir de 19/02/2026

Matrícula 1ª Chamada (Ampla Concorrência):

de 20/02 a 26/02/2026

Início das aulas:

02/03/2026, conforme Calendário Acadêmico

Entrevistas e Procedimentos (Programas Específicos de Ações Afirmativas):

23/02/2026

Recursos (Programas Específicos de Ações Afirmativas):

23 e 24/02/2026

Análise de Recursos (Programas Específicos de Ações Afirmativas):

a partir de 25/02/2025

Matrícula 1ª Chamada (Programas Específicos de Ações Afirmativas):

26/02/2025

Demais chamadas:

Acompanhe nesta página. As chamadas poderão acontecer até transcorrido 1/4 do semestre letivo, tendo em vista a necessidade de cumprimento de 75% de frequência nas disciplinas, conforme LDB)


Referência: Processo nº 23087.018542/2025-98 SEI nº 1679407