Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2025

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9152 - grad@unifal-mg.edu.br
 

Resolução da Prograd Nº 07/2025, DE 04 DE novembro DE 2025

  

Aprova a alteração do Regimento Interno do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG

 

O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 114 de 30/11/2022, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 369ª Reunião, realizada em 03 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.020141/2025-06.

 

RESOLVE:

O Art. 2º, da Resolução nº 23, de 18 de abril de 2017, do Colegiado de Graduação, que aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º..........................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

§ 6º A eleição dos membros referidos nos incisos I, II e III será realizada por escrutínio direto, secreto e por escrito ou por meio eletrônico. Poderão votar e ser votados(as) os(as) docentes do quadro permanente que tenham ministrado disciplinas curriculares do Curso de Medicina em, pelo menos, dois últimos semestres letivos de oferta regular, observado o seguinte:

a) Para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador, será exigido que o(a) docente seja profissional médico, habilitado(a) e com registro ativo no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM), em conformidade com a Resolução CFM nº 2.434/2025;

b) Para os demais membros do Colegiado, poderão concorrer docentes graduados em Biologia ou em cursos da área da saúde humana.

......................................................................................................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Assinado Eletronicamente

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Presidente do Colegiado de Graduação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 04/11/2025, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1662608 e o código CRC 790ECFCB.



 


Referência: Processo nº 23087.020141/2025-06 SEI nº 1662608