Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
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Resolução da Prograd Nº 07/2025, DE 04 DE novembro DE 2025
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Aprova a alteração do Regimento Interno do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG |
O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 114 de 30/11/2022, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 369ª Reunião, realizada em 03 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.020141/2025-06.
RESOLVE:
O Art. 2º, da Resolução nº 23, de 18 de abril de 2017, do Colegiado de Graduação, que aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..........................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
§ 6º A eleição dos membros referidos nos incisos I, II e III será realizada por escrutínio direto, secreto e por escrito ou por meio eletrônico. Poderão votar e ser votados(as) os(as) docentes do quadro permanente que tenham ministrado disciplinas curriculares do Curso de Medicina em, pelo menos, dois últimos semestres letivos de oferta regular, observado o seguinte:
a) Para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador, será exigido que o(a) docente seja profissional médico, habilitado(a) e com registro ativo no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM), em conformidade com a Resolução CFM nº 2.434/2025;
b) Para os demais membros do Colegiado, poderão concorrer docentes graduados em Biologia ou em cursos da área da saúde humana.
......................................................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
WELLINGTON FERREIRA LIMA
Presidente do Colegiado de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 04/11/2025, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1662608 e o código CRC 790ECFCB. |
| Referência: Processo nº 23087.020141/2025-06 | SEI nº 1662608 |