Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2025
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OBJETO: Processo de Avaliação para Validação de Estudos e Conhecimentos por estudantes de graduação da UNIFAL-MG.

edital prograd nº 33/2025
adesão ao programa de VALIDAÇÃO DE CONHECIMENTO - 2025/2

ÍNDICE

  1. DA FINALIDADE

  2. DAS MODALIDADES

  3. DOS REQUISITOS

  4. DAS ETAPAS

  5. DA AVALIAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE CONHECIMENTO

  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral da UNIFAL-MG, considerando a legislação educacional vigente e a RESOLUÇÃO CEPE Nº 67, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, torna público o presente Edital de adesão ao regime de Validação de Conhecimento, para acadêmicos dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.

DA FINALIDADE

O Processo de avaliação para Validação de Conhecimento está pautado nos princípios e fins da Educação Nacional, da valorização da experiência extraescolar e da vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, assim como fundamenta-se no validação da formação e experiências anteriores em Instituições de Ensino e outras atividades desenvolvidas dentro e fora da UNIFAL-MG que são suscetíveis de certificação.

DAs modalidades

O processo de Avaliação para Validação do Conhecimento se dará sob duas modalidades:

I – Exame para Extraordinária Validação de Estudos (para estudantes que nunca cursaram a disciplina requerida);

II – Exame para Validação de Conhecimentos (para estudantes que cursaram a disciplina no semestre imediatamente anterior a este edital com reprovação).

O Exame para Extraordinária Validação de Estudos é facultado aqueles/aquelas estudantes que julgam possuir todos os conhecimentos ministrados por uma disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL-MG ao qual se vincula.

O Exame para Validação de Conhecimentos é facultado aos/as estudantes que cursaram disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da Unifal-MG e que foram reprovados.

A validação de conhecimentos prevista neste edital não se aplica às atividades acadêmicas enquadradas como Atividades Complementares, Estágio Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso, disciplinas com práticas clínicas/assistenciais específicas ou equivalente e atividades acadêmicas de conteúdo variável, como as disciplinas optativas e projetos de extensão.

É assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização do processo de Avaliação para Validação de Conhecimento, tanto na modalidade Exame para Extraordinária Validação de Estudos quanto na modalidade Exame para Validação de Conhecimentos, para a mesma disciplina, em qualquer das modalidades, uma única vez ao longo do curso.

Dos requisitos

São requisitos para a realização do Exame para Extraordinária Validação de Estudos:

I – Requerer a realização da avaliação no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido;

II - não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto do Exame para Extraordinária Validação de Estudos;

III - não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização do Exame de Extraordinária Validação de Estudos.

São requisitos para a realização do Exame para Validação de Conhecimentos:

I - Requerer a realização da avaliação no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido;

II - ter sido reprovado na disciplina objeto da prova de validação de conhecimentos nos quatro semestres imediatamente anteriores ao do requerimento para a realização da prova (Alterado pela RESOLUÇÃO CEPE Nº 14, DE 23 DE ABRIL DE 2024);

III - não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização da prova de validação de conhecimentos;

IV – não estar matriculado, no semestre de realização da avaliação, na disciplina em que requer o exame de validação de conhecimentos.

Na modalidade Exame para Validação de Conhecimentos é assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização de provas, no máximo, em duas disciplinas que tenha sido reprovado no semestre imediatamente anterior ao da realização do exame.

DAS DISCIPLINAS / UNIDADES CURRICULARES / MÓDULOS ELEGÍVEIS

Os Colegiados dos cursos determinam semestralmente as disciplinas/UCs cujo conteúdo pode ser validado por meio de uma avaliação específica nos termos do Art. 8° da RESOLUÇÃO CEPE Nº 67, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Assim, em consonância com o § 2º do referido artigo, só poderão receber solicitações de exame de validação as disciplinas dos cursos que optarem por essa adesão.

Os cursos que aderiram ao Edital de Validação de Conhecimentos para o segundo semestre de 2025 e suas respectivas disciplinas elegíveis estão relacionados no Apêndice A deste Edital.

Das etapas

É de exclusiva responsabilidade do estudante o cumprimento de todas as etapas do calendário para a realização da avaliação, conforme quadro abaixo:

 

Atividade prevista para as solicitações de 2025/2

Responsável Local

Período de realização

Adesão de cursos e cadastro de disciplinas/UCs/Módulos elegíveis. (CONCLUÍDO - Vide Apêndice)

Colegiado / Coordenação

Sistema Acadêmico

Até 18 de setembro de 2025

Requerimento/solicitação de Avaliação (exclusivo sistema Acadêmico).

Estudante

Sistema Acadêmico

De 22/09 a 11/10/2025

Publicação das inscrições deferidas/indeferidas com as respectivas disciplinas requeridas na página da PROGRAD.

Departamento de Ensino / Prograd

Página da Prograd

até 04 (quatro) dias úteis após o encerramentos das solicitações - 13 de outubro de 2025

Indicação, pelo Colegiado de Curso, de comissão avaliadora.

Colegiado / Coordenação

Documento SEI neste processo

até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do deferimento - 21 de outubro de 2025

Convocação, pelo Colegiado de Curso, para a realização da avaliação, em data, local e horário estabelecidos (é de responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento da convocação pelo Colegiado).

Colegiado / Coordenação

Meios institucionais à escolha da Coordenação

até 08 (oito) dias úteis após a publicação do deferimento - de 22 a 24 de outubro de 2025

Período de realização da avaliação.

Banca ou Comissão de Seleção

Meios previstos na Resolução 67/2022 e/ou Edital

Definido pelo Colegiado (Até 12 dias úteis após a convocação) - de 27 de outubro a 10 de novembro de 2025

Envio do resultado das avaliações pelos Colegiados dos Cursos para a Prograd.

Colegiado / Coordenação

Sistema Acadêmico

Até - 16 de novembro de 2025

Divulgação do resultado das avaliações pela Prograd.

Departamento de Ensino / Prograd

Página da Prograd

A partir de - 17 de novembro de 2025

Prazo para recursos

Estudante

Processo SEI

24 e 25 de novembro de 2025

Avaliação dos recursos pelos Colegiados

Colegiado / Coordenação

Processo SEI

Até - 29 de novembro de 2025

Envio dos resultados para o DRGCA para registro da nota no histórico escolar do(a) estudante.

Departamento de Ensino / Prograd

Processo SEI

02 de dezembro de 2025

 

Da avaliação para validação de estudos e conhecimentos

A ementa e bibliografia básica de cada disciplina é aquela vigente no semestre imediatamente anterior ao semestre de aplicação da avaliação.

É de competência exclusiva da Comissão de Avaliação (PARECER CNE/CES 0210/2002, de 02/07/2002) definir os instrumentos específicos de avaliação em face da qualidade exigida para o curso superior, podendo inclusive adotar formas mistas como entrevista seguida de memorial descritivo, prova teórica e prova prática, desde que indicados no ato de convocação para a realização da avaliação.

Para a modalidade Exame de Extraordinária Validação de Estudos a comissão de avaliação, no ato de convocação para a aplicação da avaliação, poderá estabelecer etapa prévia de entrevista com documentação complementar do tipo: Carteira de Trabalho e Previdência Social, outros contratos de trabalho que operam com conteúdo da disciplina avaliada, certificados de cursos de curta duração, participação em eventos e outros que o candidato julgar necessário apresentar que fundamentam seu conhecimento prévio da disciplina a ser avaliada.

A critério da comissão de avaliação, caso julgue a entrevista e os documentos apresentados prova suficiente para a certificação do conhecimento prévio da disciplina, poderá declarar aprovado o candidato atribuindo-lhe a nota que julgar adequada. Em caso de dúvida sobre apropriação de algum conteúdo fundamental da disciplina, a Comissão de avaliação não poderá declarar reprovado sem antes dar a oportunidade, por algum outro instrumento de avaliação, para que o estudante demonstre conhecimento sobre o conteúdo exigido.

Será atribuído por cada membro examinador nota de 0 (zero) a 10 (pontos), o resultado final será a média aritmética das notas obtidas.

Será considerado(a) aprovado(a) o estudante que obtiver o mínimo de 06 (seis) pontos. O estudante que não comparecer na avaliação receberá nota 0 (zero) e será reprovado na disciplina em que se inscreveu.

Tanto a aprovação quanto a reprovação no exame, seja qual for a modalidade, serão registradas no histórico escolar do(a) estudante.

A decisão da comissão de avaliação é terminativa e não haverá revisão de avaliação em qualquer das modalidades previstas neste edital.

Das disposições gerais e finais

O estudante que se inscrever no Processo de Avaliação para Validação de Estudos e Conhecimentos, regido por este Edital, não poderá estar matriculado nas disciplinas para as quais requer Validação de Estudos.

Os casos omissos neste edital serão julgados em primeira instância nos colegiados dos cursos e em grau de recurso pelo Colegiado da PROGRAD.

 

 

ROBERTA SERON SANCHES

Pró-Reitora de Graduação em Exercício

 

 

APÊNDICE
DISCIPLINAS E MODALIDADES OFERTADAS PARA VALIDAÇÃO

 

Curso Nome Código Modalidade
I – Exame para Extraordinária
Validação de Estudos
II – Exame para Validação
De Conhecimentos
Biotecnologia (13) Cálculo Diferencial e Integral I DCE581 I e II
Biotecnologia (13) Cálculo Diferencial e Integral III DCE587 I e II
Biotecnologia (13) Fenômeno do Transporte I DCE71 I e II
Biotecnologia (13) Físico-Química DCE588 I e II
Biotecnologia (13) Geometria Analítica DCE555 I e II
Biotecnologia (13) Química Analítica Instrumental DCE597 I e II
Ciências Biológicas (05) Biofísica DCE17 I e II
Ciências Biológicas (05) Estatística Básica DCE633 I e II
Ciências Biológicas (05) Evolução DCBT16 I e II
Ciências Biológicas (05) Filosofia DCH101 I e II
Ciências Biológicas (05) Filosofia e Metodologia da Ciência DCH73 I e II
Ciências Biológicas (05) Matemática DCE05 I e II
Ciências Biológicas (05) Matemática Aplicada à Biologia DCE775 I e II
Ciências Biológicas (05) Princípios de Sistemática e Biogeografia DCBT06 I e II
Enfermagem (03) Enfermagem em Saúde Ambiental EEX20 I e II
Engenharia Ambiental (34) Cartografia Aplicada ao Planejamento e Manejo de Bacias Hidrográficas ICT400 I e II
Engenharia de Minas (35) Beneficiamento de Minérios II ICT377 I e II
Engenharia de Minas (35) Fundamentos de Sistema de Informação Geográfica ICT383 I e II
Engenharia de Minas (35) Mecânica dos Fluidos ICT142 I e II
Engenharia de Minas (35) Minerais Energéticos ICT358 I e II
Engenharia Química (36) Controle de processos ICT523 I e II
Engenharia Química (36) Controle de Processos da Indústria Química ICT557 I e II
Engenharia Química (36) Engenharia de Materiais ICT583 I e II
Engenharia Química (36) Modelagem e Simulação de Processos Químicos ICT571 I e II
Engenharia Química (36) Operações Unitárias III ICT573 I e II
Engenharia Química (36) Qualidade e Produtividade ICT578 I e II
Farmácia (02) Farmácia Hospitalar DF259 I e II
Física (09) Matemática aplicada à Física DCE603 I e II
Letras - Línguas Estrangeiras (44) Habilidades integradas - Espanhol III DCH1179 I e II
Letras - Línguas Estrangeiras (44) Iniciação à Pesquisa DCH1183 I e II
Letras - Línguas Estrangeiras (44) Literatura Inglesa I: do período medieval ao século XVII DCH1278 I e II
Letras - Línguas Estrangeiras (44) Literaturas da Espanha: Século XIX à atualidade DCH1180 I e II
Nutrição (04) Estatística Básica DCE633 I e II
Nutrição (04) Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição I NUTX09 I e II
Nutrição (04) Planejamento de Cardápio DN114 I e II

 


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Documento assinado eletronicamente por Roberta Seron Sanches, Pró-Reitor Adjunto de Graduação, em 19/09/2025, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.014885/2025-83 SEI nº 1593377