Boletim de Serviço Eletrônico em 07/07/2025
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Edital Nº 23/2025

Processo nº 23087.011876/2025-31

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO- PET-SAÚDE EQUIDADE DA UNIFAL- MG

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL -MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde Equidade), de acordo com o Edital nº 11, de 16 de novembro de 2023 do Ministério da Saúde e Ministério da Educação.

 

PET-SAÚDE EQUIDADE

O PET - Saúde Equidade da UNIFAL-MG tem como objetivo fomentar e avaliar o desenvolvimento do Projeto PET- Saúde Equidade nos três eixos, por meio de cinco Grupos de Aprendizagem Tutorial (GAT) e executar ações de educação pelo trabalho para a saúde por meio da articulação entre a universidade, a gestão municipal de saúde e a comunidade, contribuindo para a formação dos futuros e atuais profissionais, no fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade-gestão e o enfrentamento das desigualdades e iniquidades que atingem as trabalhadoras e futuras trabalhadoras da Atenção Primária à Saúde (APS). Elegeu-se a APS visto que esse nível assistencial no município de Alfenas constitui cenário de práticas, estágios e vivências de todos os cursos envolvidos no Projeto, além de concentrar o maior percentual de trabalhadoras do SUS, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas- MG.

DA VAGA

Será selecionado bolsista ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde Equidade da Universidade Federal de Alfenas- MG, acadêmico do curso de graduação de Enfermagem por Grupo de Aprendizagem Tutorial, assim discriminado:

 

Grupo de Aprendizagem Tutorial 4

 

CURSO Nº VAGA
Enfermagem 01
Total 01 vaga

 

DAS BOLSAS

Os valores das bolsas para estudantes bolsistas do "PET-Saúde Equidade" terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), de acordo com o Item 10. DOS VALORES E REPASSES DAS BOLSAS, subitem 10.1 do Edital SGTES/MS Nº 11, de 16 de novembro de 2023, cujo valor mensal será de R$700,00.

O PET-Saúde Equidade da UNIFAL-MG em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas- MG será desenvolvido por meio de 3 (três) Eixos, sendo o Grupo de Aprendizagem Tutorial 4 distribuído no Eixo, a saber:

Grupos de Aprendizagem Tutorial 4: Eixo 2: Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde.

Para fazer jus à bolsa, o (a) estudante bolsista deve ter dedicação de 08 horas/semana ao PET-Saúde Equidade.

DO DESLIGAMENTO

Será desligado (a) do Projeto PET-Saúde Equidade da UNIFAL-MG aquele (a) candidato (a) aprovado (a) que se ausentar das atividades do PET-Saúde com 3 (três) faltas durante o desenvolvimento desse Projeto, consecutivas ou somadas por ano, exceto por motivo de afastamento para tratamento de saúde ou licença maternidade. Nesse caso, a bolsa será suspensa e o (a) candidato (a) aprovado (a) não receberá presença durante o período de afastamento, sendo convocado (a) o (a) candidato (a) subsequente listado na classificação do resultado final deste edital.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Caberá à Pró-Reitoria de Graduação publicar uma Portaria de Comissão do Processo de Seleção de Estudantes para realizar a seleção dos bolsistas do PET-Saúde Equidade da UNIFAL- MG.

 

Requisitos para Inscrição

Os (as) candidatos (as) deverão estar regularmente matriculados (as) no 1º semestre letivo de 2025, no curso de graduação de Enfermagem da Universidade Federal de Alfenas- MG.

Não estar recebendo bolsas em outros Programas ou Projetos, com exceção da PRACE.

 

Das Inscrições

Poderão se inscrever para o PET-Saúde Equidade da UNIFAL-MG, no período de 08 a 10 de julho de 2025, os (as) acadêmicos que no ato da inscrição estejam matriculados (as) no primeiro semestre/2025, nos períodos, assim discriminados: Enfermagem (3º e 5º Períodos). Para se inscrever, o (a) candidato (a) deverá acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php e preencher a inscrição.

O (a) candidato (a) deverá no ato da inscrição selecionar o GRUPO DE APRENDIZAGEM TUTORIAL 4, para o qual irá concorrer neste Edital.

O (a) candidato (a) será o (a) único (a) responsável pelo preenchimento correto e completo do requerimento de Inscrição.

O (a) candidato (a) deverá selecionar, no ato da inscrição, uma ÚNICA vaga para a qual pretende concorrer neste processo, respeitados os critérios de inscrição, de acordo com o Item 2 - DAS VAGAS, deste Edital.

 A inscrição do (a) candidato (a) neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital e nas responsabilidades e obrigações previstas aos estudantes bolsistas no subitem 6.8 do Edital SGTES/MS, Nº 11 de 16 de novembro de 2023.

Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

Da Seleção

A seleção para o PET-Saúde Equidade será realizada por meio do Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) pela Banca Examinadora - Comissão 1375-2025. Os (as) candidatos (as) serão classificados (as) na ordem decrescente do CDA para o Grupo de Aprendizagem Tutorial 4 no qual o (a) candidato (a) está concorrendo a vaga.

 

Do Resultado Preliminar

O resultado preliminar será divulgado no dia 11 de julho de 2025 a partir das 16h, pela Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG, no endereço:http://www.unifal- mg.edu.br/graduacao/edital

 

Do Recurso

Ao candidato caberá recurso, após o lançamento do resultado preliminar até às 12h do dia 14 de julho de 2025, que deverá ser encaminhado para o e-mail: programas.prograd@unifal-mg.edu.br

A análise do recurso do candidato será realizada pela Comissão Portaria nº 1375/2025.

 

Do Resultado Final

O Resultado final será divulgado no dia 15/07/2025, a partir de 17h, no endereço: http://www.unifal- mg.edu.br/graduacao/edital  e terá vigência de 10 meses a partir de julho de 2025.

Em caso de empate na classificação final, será selecionado o candidato com maior idade, de acordo com as vagas do Grupo de Aprendizagem Tutorial 4.

DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, DE ACORDO COM AS VAGAS

Fica convocado o (a) aprovado (a) na seleção do PET-Saúde Equidade da UNIFAL- MG, disponível no endereço: https://www.unifal- mg.edu.br/graduacao/edital/ , de acordo com a vaga.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO

O (a) estudante aprovado (a) e convocado (a) para participar do PET-Saúde Equidade deverá preencher um formulário, visando ao cadastro para pagamento da bolsa.

Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os (as) candidatos (as) pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos, após as datas estabelecidas.

O (a) candidato (a) convocado (a) que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à vaga.

Será convocado (a) a ocupar a vaga remanescente por desistência, desligamento ou abandono do programa, o (a) candidato (a) do curso de graduação de Enfermagem aprovado no Processo Seletivo do PET- Saúde

Equidade, selecionado no Grupo de Aprendizagem Tutorial 4 respeitada a ordem de classificação.

Em havendo, vaga por afastamento de candidato (a) aprovado (a) para tratamento de saúde ou licença maternidade em período igual ou superior a 30 dias, será convocado (a) o (a) candidato (a) remanescente do mesmo Grupo de Aprendizagem Tutorial, com curso de graduação em Enfermagem e este (a) ocupará a vaga e receberá a bolsa até que o (a) candidato (a) aprovado (a) retorne do afastamento. O afastamento do (a) estudante para tratamento de saúde ou licença maternidade acarretará na suspensão do pagamento da bolsa e de sua presença nas atividades do PET- Saúde Equidade até o seu retorno.

VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

O resultado da seleção de estudantes terá a vigência de 10 meses a partir de 15 de julho de 2025.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Será automaticamente desclassificado e excluído do processo seletivo, o (a) candidato (a) que prestar declarações ou apresentar documentações falsas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL- MG.

 

 

 

Alfenas, 07 julho de 2025.

 

Assinado Eletronicamente

ROBERTA SERON SANCHES

Pró-Reitora de Graduação em exercício

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberta Seron Sanches, Pró-Reitor Adjunto de Graduação, em 07/07/2025, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.011876/2025-31 SEI nº 1555710