Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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EDITAL COMPLEMENTAR nº 002/2025
DO edital Nº 143/2024 - sisu/ENEM 2024
OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIFAL-MG, POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SiSU) - EDIÇÃO/2025 - Cursos com ingresso em 2025/2
ÍNDICE
1. DAS VAGAS
2. DAS INSCRIÇÕES
3. DOS REQUISITOS
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5. DO RESULTADO
6. DO RECURSO
7. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES
8. DA MATRÍCULA
9. DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO I: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE MATRÍCULA SIMULTÂNEA
ANEXO II: CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
ANEXO III: FORMULÁRIO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E CONFIRMAÇÃO DOS DADOS CADASTRADOS
ANEXO IV: DOS PROCEDIMENTOS, NORMAS, PRAZOS E ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS COTISTAS
ANEXO V: DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO
ANEXO VI: CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS OCIOSAS DO PROCESSO SELETIVO DESTE EDITAL
O DIRETOR DE PROCESSOS SELETIVOS da Universidade Federal de Alfenas torna pública a existência de vagas remanescentes do Processo Seletivo SISU 2025, a serem preenchidas no 2º Semestre letivo de 2025, para os cursos discriminados abaixo e estabelece, de forma complementar ao processo seletivo regido pelo EDITAL UNIFAL-MG Nº 143/2024 e ao TERMO DE ADESÃO SISU 2025 as normas para a realização do processo seletivo para preenchimento dessas vagas e amparada pelo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 73/2023), Regulamento para ocupação de vagas remanescentes da Universidade Federal de Alfenas (Resolução CEPE nº 74/2023), Resolução CEPE nº 33/2015, pela Resolução Consuni nº 54/2018 e pela Resolução Consuni nº 101, de 26/10/2022.
1 DAS VAGAS
1.1 Os candidatos serão selecionados por campus/curso/turno/sistema de concorrência de acordo com o seu desempenho no ENEM, observado o número de vagas oferecido, conforme no ITEM 1.5 deste edital.
1.2 No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção pelas MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS ou pela AMPLA CONCORRÊNCIA à qual deseja concorrer, observando o contido no ITEM 1.5.
1.3 Para concorrer pelas MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS, o candidato deverá preencher os requisitos apresentados no anexo IV do edital.
1.4 Conforme disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, as vagas deste processo seletivo serão distribuídas a partir das seguintes listas:
AC : Ampla concorrência
LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
1.4.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas em determinada modalidade (lista), estas serão remanejadas para outras modalidades (listas) e distribuídas nas seguintes listas e ordem de prioridade, respeitada a ordem de classificação dos candidatos das respectivas listas:
1º - LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
2º - LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
3º - LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
4º - LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
5º - LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
6º - LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
7º - LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
8º - LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
1.4.2 Se após o remanejamento ainda houver vagas, estas serão remanejadas para a modalidade de candidatos de Ampla Concorrência, figurando no fim da lista.
1.4.3 Finalizada a lista de inscritos no respectivo curso e turno e, se houver vaga remanescente, serão reclassificados e convocados na Ampla Concorrência, por curso e turno, sem distinção entre eles, os candidatos cuja Matrícula tenha sido indeferida por causa de qualquer uma das seguintes análises: de renda (avaliação socioeconômica); e/ou da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos); e/ou da documentação de indígenas; e/ou da documentação de quilombolas; e/ou da documentação de pessoas com deficiência; e/ou de documentação básica para Matrícula; os candidatos que não atendam aos critérios da Lei nº 12.711/2012 e da Portaria 1.127/2024.
1.4.3.1 Os candidatos mencionados no item 1.4.3 serão reclassificados e incluídos na Lista de Ampla Concorrência, figurando no fim dessa lista após o último classificado, no mesmo curso e turno para o qual se inscreveu, sendo observada a maior nota no caso de haver mais de um candidato nessa situação.
1.4.4 A ocupação das vagas ocorrerá da seguinte maneira:
a. As vagas serão preenchidas, primeiramente, por ordem de colocação na Ampla Concorrência, independentemente da opção de concorrência dos(as) candidatos(as). Portanto, todos os(as) candidatos(as) constarão na lista de Ampla Concorrência;
b. Caso o(a) candidato(a) concorrente pelas Ações Afirmativas não seja classificado na lista de Ampla Concorrência, concorrerá, por ordem de colocação, dentro da ação afirmativa para a qual se inscreveu.
c. Caso o(a) candidato(a) obtenha classificação dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, será classificado(a) nessa lista, não figurando seu nome na listagem da ação afirmativa para a qual se inscreveu.
d. Caso o número total de inscritos em determinado curso seja inferior ao total de vagas ofertadas, todos os candidatos serão classificados na Ampla Concorrência.
1.5 Relação de cursos e vagas:
Curso | Turno | Local de oferta | Semestre de ingresso | Total vagas | Distribuição das vagas | ||||||||
AC | LB_PPI | LB_Q | LB_PCD | LB_EP | LI_PPI | LI_Q | LI_PCD | LI_EP | |||||
CIÊNCIAS ATUARIAIS - Bacharelado | Noturno | Campus Varginha | 2025/2 | 9 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Licenciatura | Noturno | Campus Sede Alfenas | 2025/2 | 10 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 0 | 1 | 1 |
ENGENHARIA DE MINAS - Bacharelado | Integral | Campus Poços de Caldas | 2025/2 | 7 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 |
INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA - Bacharelado * | Noturno | Campus Varginha | 2025/2 | 55 | 27 | 9 | 1 | 2 | 2 | 9 | 0 | 2 | 3 |
INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Bacharelado ** | Integral | Campus Poços de Caldas | 2025/2 | 38 | 19 | 6 | 1 | 1 | 2 | 6 | 0 | 1 | 2 |
INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Bacharelado ** | Noturno | Campus Poços de Caldas | 2025/2 | 24 | 11 | 4 | 1 | 1 | 1 | 4 | 0 | 1 | 1 |
* Com o tempo de mínimo de integralização de 3 anos, o curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia permitirá, também, por meio de edital específico, a continuidade de formação com tempo mínimo adicional de 1,5 ano, respectivamente, nos seguintes cursos: Administração Pública; Ciências Econômicas; Ciências Atuariais, Ciências Contábeis.
** Com o tempo mínimo de integralização de 3 anos, o curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia permitirá, também, por meio de edital específico, a continuidade da formação com o tempo mínimo adicional e 2 anos, respectivamente, nos seguintes cursos: Engenharia Ambiental; Engenharia de Minas; Engenharia Química, Engenharia Civil e Engenharia de Produção.
1.6 Conheça mais sobre cada curso, perfis, campos de atuação, locais de oferta, disciplinas e duração em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/
1.7 Os horários das aulas estão disponíveis em: https://academico.unifal-mg.edu.br:8443/academico/publico/turmahorario/gradehoraria/true
1.8 A localização dos prédios, salas de aula e laboratórios pode ser visualizada em https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/localizacao/buscas.php
1.9 Manual do Aluno de Graduação: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/manual-do-aluno2022/
1.10 Início das aulas para 2025/2: 04/08/2025. Início imediato após deferimento da documentação e confirmação da matrícula.
1.10.1 Calendário Acadêmico disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/
1.11 Serão consideradas as seguintes datas para a realização de chamadas de excedentes ou candidatos na lista de espera:
Referências 2025/2:
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, no período conforme cronograma do ANEXO VI.
2.2 As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:
2.2.1 Acessar o endereço eletrônico:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao
2.2.2 Preencher a inscrição;
2.2.3 Anexar Formulário de ciência das condições do Edital e confirmação dos dados cadastrados (ANEXO III)
2.3 O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.
2.4 O candidato deverá apontar, no ato da inscrição, o curso e modalidade de concorrência (ampla ou vagas reservadas) para qual pretende concorrer neste processo (observar o item 1 DAS VAGAS e o item 3 DOS REQUISITOS), CPF, nome, e-mail, telefone e endereço.
2.5 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
2.6 O candidato poderá concorrer a uma única vaga, conforme quadro de vagas previstas no item 1 deste Edital. Caso o candidato faça inscrição para mais de um curso, será considerada a última inscrição, tornando-se nulas, automaticamente, todas as inscrições realizadas anteriormente.
2.7 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.
2.8 Ao se inscrever no processo seletivo e for selecionado, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do ANEXO II.
2.9 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.
2.10 A responsabilidade de impressão/arquivo do comprovante de inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante.
3 DOS REQUISITOS
3.1 Somente poderá concorrer às vagas discriminadas no item 1 o classificado que fez o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e que não esteja matriculado em curso de graduação da UNIFAL-MG.
4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo candidato, devendo escolher apenas uma das seguintes edições: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024.
4.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, e regulamentações em vigor, serão classificados dentro de cada um dos grupos e subgrupos constantes do art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21/2012, seguindo a ordem contida nas listas do item 1.4 deste edital.
4.2 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:
a) maior nota na prova de Redação;
b) candidato com maior idade.
4.3 Os discentes que ingressaram na UNIFAL-MG por meio dos editais de vagas ociosas e/ou remanescentes não poderão participar, em hipótese alguma, de editais referentes ao Remanejamento Interno entre Cursos, conforme prevê o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 73/2023).
5 DO RESULTADO
5.1 O resultado da primeira chamada deste processo seletivo será divulgado no período conforme cronograma do ANEXO VI pelo endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/
5.2 Não será fornecido resultado por telefone.
6 DO RECURSO
6.1 Da Classificação, da análise da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos ou pardos ou indígenas ou quilombola, da análise da verificação de condição de pessoa com deficiência e da análise de renda caberá recurso, que deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br, até dois dias úteis a partir da publicação do resultado.
6.2 Não caberá recurso do resultado do recurso.
6.3 O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
7. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES
7.1 As chamadas/convocações para o preenchimento de vagas da UNIFAL-MG ocorrerão por meio de publicação na página do processo seletivo, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ para Matrícula (será online).
7.2 A UNIFAL-MG se reserva o direito de convocar até 5 (cinco) vezes mais candidatos do que a quantidade de vagas disponíveis por curso, como excedentes.
7.3 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG, observando as listas de classificação de candidatos, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e divulgará listas de classificação por curso dos candidatos.
7.4 O candidato convocado como excedente deverá seguir os itens 8 DA MATRÍCULA e 9 DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA e aguardar convocação, caso surjam novas vagas.
7.5 O candidato, convocado dentro do número de vagas ou como excedente, que não tiver enviado a documentação, somente poderá ser convocado novamente depois que todos os candidatos forem chamados.
7.6 A UNIFAL-MG poderá publicar normas complementares para a participação do candidato ou de seu representante legal no processo seletivo, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/
7.7 DIARIAMENTE, o candidato deverá VERIFICAR SE FOI CONVOCADO para Matrícula, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ , sendo de sua inteira responsabilidade tal acompanhamento.
7.8 Visando ampliar a divulgação das chamadas, além do previsto no item 7.7, a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos de acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato aprovado, convocado para matrícula, deverá enviar toda documentação elencada no item 9, em formato digital PDF, EXCLUSIVAMENTE por meio de Sistema online, disponível no endereço http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formulariodocumentacao.php.
8.2 Perderá o direito à vaga o candidato que não enviar os documentos pelo sistema online conforme item 9.
8.3 O envio de documentos deverá ser realizado exclusivamente no período conforme cronograma do ANEXO VI.
9 DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA
9.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF conforme itens 8.1, 8.2 e 8.3:
Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Quanto ao Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio: 1) há escolas que no próprio Histórico Escolar consta a declaração de conclusão de Ensino Médio; 2) caso a escola não tenha tempo hábil para expedir o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar declaração da escola de que concluiu o ensino médio com a data em que o histórico e o certificado estarão disponíveis;
Histórico escolar do ensino médio;
Carteira de identidade;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de quitação eleitoral disponível no link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
Uma foto 3x4 recente;
Atestado de Regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF), disponível no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link: Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea;
Requerimento de matrícula preenchido e assinado (assinalar SISU/MEC – Edital Complementar).
9.2 O candidato que optar por concorrer a vaga reservada para escola pública deverá enviar, também, para a Matrícula, os documentos obrigatórios conforme sua modalidade de cota listados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
9.2.1 O candidato classificado em uma das modalidades de pessoas com deficiência deverá enviar, para a Matrícula, os documentos complementares obrigatórios, obedecendo às orientações específicas para candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência(s), disponíveis na Seção II do Anexo IV e no link: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
9.2.1.1 São documentos complementares obrigatórios o termo de autodeclaração de deficiência e relatório médico.
9.2.1.2 O termo de autodeclaração, preenchido e assinado pelo candidato, deve apresentar o tipo de deficiência, contendo um relato que expresse a história pessoal do candidato desde a infância, destacando suas experiências junto à família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana, e deve atender obrigatoriamente ao modelo disponível na na Seção III do Anexo IV deste Edital;
9.2.1.3 O relatório médico, legível, deverá ser emitido com menos de 90 dias que antecedem a Chamada Regular do SiSU e deve atender, obrigatoriamente, ao modelo disposto na Seção IV do Anexo IV deste Edital.
9.2.2 O candidato classificado em uma das modalidades de vagas reservadas para renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita e que tenha a vaga confirmada terá sua documentação analisada por Comissões Especiais e/ou servidor(es) designado(s) e seguindo as disposições da Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012 - MEC - Implementação de Cotas como base para o cálculo da renda per capita, mas excluído do cálculo da renda bruta 1/3 de férias e 13º salário além dos valores discriminados no § 2 do Art. 7º da referida portaria.
9.2.2.1 Para as vagas destinadas à renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, o responsável pela análise de renda (avaliação socioeconômica) poderá diligenciar/solicitar ao candidato a apresentação de documentos complementares durante o processo de análise, bem como poderá realizar visitas in loco, se julgar necessário, além da documentação específica de renda listados na Seção V do Anexo IV deste Edital e no endereço eletrônico:https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
9.2.2.2 Para efeitos da comprovação de renda, neste Edital, o Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) poderá ser enviado pelo candidato como documento suplementar, mas não será aceito como substituto à documentação específica de renda citada na Seção V do Anexo IV deste Edital e no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
9.2.3 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos), indigenas ou quilombolas deverão enviar a documentação obrigatória de acordo com sua autodeclaração, indicada na Seção I do Anexo IV e no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
9.2.3.1 O candidato terá sua matrícula automaticamente indeferida em caso de não envio de documentação para a análise da veracidade da autodeclaração de pessoas negras (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas ou quilombolas (verificação documental);
9.2.3.2 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) passarão por procedimento de heteroidentificação complementar, a ser realizado por Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), especialmente nomeada pelo Reitor para essa finalidade, sendo neste caso obrigatório, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas.
9.2.3.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação somente os candidatos que enviaram a documentação exigida.
9.2.3.4 A critério da UNIFAL-MG, poderão ser convocados candidatos excedentes para o procedimento de heteroidentificação.
9.2.3.5 A entrevista do procedimento de heteroidentificação será presencial para o candidato que tenha sido indeferido na primeira entrevista e entrou com recurso.
9.2.4 As Comissões Especiais poderão solicitar a apresentação de documentos, bem como agendar nova data e horário para entrevista para a conclusão da análise.
9.2.5 O candidato terá sua matrícula automaticamente indeferida em caso de não envio de documentação ou qualquer indeferimento, seja na análise de renda (avaliação socioeconômica); e/ou na análise da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas ou quilombolas (verificação documental); e/ou na análise de documentos para comprovação de deficiência (verificação documental); e/ou na análise da documentação básica de Matrícula.
9.2.6 A UNIFAL-MG se reserva o direito de não fazer análise: (i) de documentação básica para Matrícula; e/ou (ii) de documentação de renda (avaliação socioeconômica); e/ou (iii) de documentação de indígenas ou quilombolas; e/ou (iv) de documentação para comprovação de deficiência; e/ou de heteroidentificação de negros (pretos e pardos); de candidato à vaga reservada para a modalidade de cota, cujo respectivo resultado já tenha sido indeferido e/ou expirado o prazo para recurso e/ou tenha sido negado provimento a seu recurso, em qualquer uma das análises mencionadas neste subitem.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 A UNIFAL-MG não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologias e de comunicação, entrega ou postagem (quando for o caso) da documentação prevista fora do prazo e/ou outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da inscrição.
10.2 A prestação de informação falsa ou incompleta pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento instaurado pela universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UNIFAL-MG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
10.3 É de inteira responsabilidade do candidato classificado acompanhar as publicações de novas chamadas no mesmo endereço de publicação do resultado do referido processo seletivo: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu.
10.4 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG, observando as listas de classificação de candidatos, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e possíveis, mesmo após o início das aulas.
10.5 O candidato deverá VERIFICAR rotineiramente SE FOI CONVOCADO nas chamadas para Matrícula, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade tal acompanhamento, assim como eventuais prejuízos decorrentes da falta desse procedimento por parte do candidato.
10.6 Visando ampliar à divulgação das chamadas, além do previsto no item 5.1, a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos de acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet.
10.7 A coordenação e execução deste Processo Seletivo serão realizadas pela Diretoria de Processos Seletivos – DIPS da UNIFAL-MG.
10.8 Todas as informações referentes a este processo de seleção podem ser obtidas nas páginas https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ e https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos.
geraldo josé rodrigues liska
Diretor de Processos Seletivos
ANEXOS
ANEXO I
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE MATRÍCULA SIMULTÂNEA
Eu,___________________________________________________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade nº _________________________ e CPF nº ________________________ declaro, sob as penas da lei, que não estou matriculado em outro curso de graduação da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - MG, que não sou aluno de graduação em outra instituição pública de ensino superior e que não estou vinculado ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente. Declaro estar ciente de que, após ter efetuado a minha matrícula, caso venha a desistir de estudar na UNIFAL – MG, deverei enviar o requerimento de cancelamento da matrícula. Declaro ainda, estar ciente que para efetuar matrícula em outra instituição pública de ensino superior ou efetuar matrícula em instituição privada de ensino superior com bolsa PROUNI deverei cancelar minha matrícula na UNIFAL-MG, conforme determina a Lei nº 12.089/2009 e o Decreto nº 5.493, respectivamente.
______________________, ______ de _______________________ de 202___.
(Local e data)
________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do Titular
Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.
ANEXO III
Formulário de ciência das condições do Edital e confirmação dos dados cadastrados
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
CPF:
ANO DO ENEM:
CURSO PARA O QUAL DESEJO ME INSCREVER:
Declaro que todos os dados informados foram por mim revisados, principalmente com o ano correto de realização do ENEM, e tenho ciência de todas as condições do edital. Portanto, não caberá recurso ou processo de judicialização quanto aos dados de minha responsabilidade, às disposições e aos prazos do edital.
______________________, ______ de _______________________ de 202___.
(Local e data)
________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
DOS PROCEDIMENTOS, NORMAS, PRAZOS E ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
PARA OS CANDIDATOS COTISTAS
SEÇÃO I
DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS OU INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS
1. Em cumprimento às Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, assim como as Resoluções nº 55, 04-12-2018, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, será constituída Comissão de verificação de indígenas e/ou quilombolas e/ou para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos cotistas negros (pretos e pardos) (CAVANE), com competência deliberativa para deferimento ou indeferimento da autodeclaração de candidatos à reserva de vagas para negros (pretos e pardos) ou para indígenas e a Comissão de Aferição de Informações e Documentação de Pessoas Ciganas, Refugiadas e Quilombolas (CACIRE), com competência deliberativa para deferimento ou indeferimento da autodeclaração de candidatos à reserva de vagas para quilombolas.
1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação complementar a identificação por terceiros da condição autodeclarada, por meio de entrevista.
2. Os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) que enviaram documentação deverão se apresentar, por webconferência, perante a Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), juntamente com documento de identificação oficial original com foto. A ausência do candidato ou a falta de documento com foto implica a invalidação automática da autodeclaração e a sua exclusão da lista de classificados, na respectiva modalidade.
2.1. O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, será realizado exclusivamente por webconferência, com o candidato.
2.2 A critério da CAVANE, os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) poderão ser convocados, a qualquer tempo, para rito extraordinário de heteroidentificação presencial, sob pena de perda da vaga em caso de não comparecimento.
3. Os candidatos negros (pretos e pardos) ou indígenas ou quilombolas deverão enviar, EXCLUSIVAMENTE via Sistema online, em formato .PDF, a Declaração, conforme modelo disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/, de acordo com a modalidade de vaga para a qual se inscreveu, assinada por si (para maiores de dezoito (18) anos) ou por responsável (para menores de dezoito (18) anos), sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade as informações prestadas, inclusive no que se refere ao Anexo III, que trata da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4. O candidato aprovado em uma das modalidades de vagas reservadas aos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverá estar disponível para a webconferência, em data e horário previamente definidos, cumprindo rigorosamente as seguintes características:
a) Se posicionar em frente à câmera, sendo filmado da cintura para cima, com vestuário adequado (que fiquem expostos, rosto, pescoço, braços, cabelos e mãos);
b) Sem adereços (óculos escuros, bonés, toucas e outros que possam encobrir cabelos, pescoço, braços e mãos);
c) O candidato deve segurar seu documento de identidade original, com foto, na altura do tórax;
d) Em ambiente com boa iluminação;
e) Fundo branco/claro: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste;
f) Sem maquiagem;
g) Sem filtros de edição das imagens;
h) Boa resolução.
i) Boa conexão de internet.
4.1 Informações e detalhes técnicos complementares para a webconferência serão divulgados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/
4.2 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por falta de acesso a internet, por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica por parte do candidato que impossibilitem realização da heteroidentificação, via webconferência.
4.3 Sem prejuízo da responsabilidade do candidato, em caráter estritamente excepcional, conforme constará da convocação, será reservado um horário (estimado de 1h) no final da escala de horários divulgada para o mesmo dia de realização de entrevistas de candidatos que não puderam comparecer devido à dificuldade/problemas de acesso à internet. Os candidatos deverão se apresentar apenas no mesmo dia previsto na convocação e dentro do horário destinado a esse fim ou, mediante justificativa, dentro do período de matrícula na chamada para a qual foi convocado. Trata-se de uma excepcionalidade, portanto, caso haja volume de candidatos acima do possível, a UNIFAL-MG poderá rever, alterar e/ou até revogar tal excepcionalidade, a qualquer tempo. Será considerada a ordem de chegada dos candidatos, portanto não há garantia de atendimento a todos neste horário, devido ao limite de prazo definido para este fim na convocação (estimado de 1h para todas as entrevistas extraordinárias).
5. O procedimento de heteroidentificação, com duração prevista de até 5 (cinco) minutos, versará sobre as questões relacionadas exclusivamente ao fenótipo do(a) candidato(a).
6. A entrevista será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, para utilização posterior na avaliação de recursos que venham a ser protocolados por candidatos cujas autodeclarações sejam rejeitadas. As gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.
6.1 O candidato que recusar a realização do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo.
7. É proibida a gravação em áudio e/ou vídeo do procedimento de heteroidentificação pelo candidato ou por qualquer outra pessoa na realização da entrevista, além da gravação oficial da UNIFAL-MG.
8. A Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), antes de iniciar o procedimento de heteroidentificação, poderá orientar o(a) candidato(a) ratificando a informação dessa vedação e solicitar que mantenha desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos, exceto evidentemente o equipamento em que utilizará para a webconferência.
9. O candidato poderá ter acesso à gravação, sendo agendados dia, horário e local para que, acompanhado de um servidor da UNIFAL-MG, possa assistir à entrevista no campus onde o curso para o qual se inscreveu é ofertado. Para tanto, deverá protocolar um pedido à DIPS, no Setor de Protocolo do respectivo campus.
10. Na hipótese de indeferimento de matrícula decorrente da análise da veracidade da autodeclaração (pretos, pardos e indígenas), o candidato que desejar interpor recurso deverá observar prazos e procedimentos constantes deste edital.
11. O recurso deverá ser enviado conforme item 6 do presente edital. A Comissão Recursal fará a análise e julgamento do recurso, deferindo ou indeferindo-o.
12. A Comissão de verificação/Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), a Comissão de Aferição de Informações e Documentação de Pessoas Ciganas, Refugiadas e Quilombolas (CACIRE) e a Comissão Recursal seguirão os seguintes critérios:
12.1 Negros (pretos e pardos): será considerado, única e exclusivamente, o fenótipo negro como base para análise e validação, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação complementar, excluídas as considerações sobre a ascendência e/ou quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados.
12.1.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração.
12.2 Indígenas: os candidatos devem apresentar o Termo de Autodeclaração disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/, acompanhado da seguinte documentação:
a) RANI – Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
b) Memorial de Educação Indígena (texto dissertativo sobre a trajetória de vida do ponto de vista dos estabelecimentos escolares que frequentou, dos processos educativos indígenas que participou, e indicando explicitamente o nível de apropriação da língua indígena – compreende, lê, escreve, fala).
12.3 Quilombolas: os candidatos devem apresentar o Termo de Autodeclaração, disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/, acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração da comunidade informando que são quilombolas pertencentes a sua comunidade, assinada por liderança da comunidade.
13. A CAVANE deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado, enquanto a CACIRE, para cada candidato, atuará e deliberará 1 (um) ou mais dos membros relacionados.
13.1 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
1
14. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da CAVANE ou da CACIRE a respeito da confirmação ou não da autodeclaração (deferido ou indeferido).
15. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da CAVANE, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
SEÇÃO II
DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(S)
16. Em cumprimento à Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012 e à Lei nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016, será constituída e designada pela Reitoria por meio de portaria, Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência para atuar nos processos seletivos para ingresso de pessoas com deficiência nos cursos de graduação da UNIFAL-MG.
17. A Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência, composta por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, é responsável pela análise da documentação e efetuará a verificação do relatório médico e da autodeclaração de deficiência, considerando o disposto no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.034 de 20 de abril de 2017, na Portaria Normativa MEC nº 09 de 05 de maio de 2017 e na Lei Nº 13.146 de 06 de julho de 2015.
18. No ato da Matrícula online o candidato deverá enviar toda documentação, considerando a modalidade de vagas para pessoas com deficiência para a qual está se candidatando, em formato digital (.PDF), EXCLUSIVAMENTE pelo sistema online, observando o disposto no item 29 deste Anexo e subitens e as orientações disponíveis no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
19. A documentação médica comprobatória e o termo de autodeclaração de deficiência serão encaminhados para a Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência, que fará a análise e emitirá parecer, deferindo ou indeferindo a Matrícula.
19.1 O fato de o candidato já ter ingressado anteriormente na UNIFAL-MG ou em outra Instituição de Ensino Superior - IES ou mesmo em órgão público por meio da reserva de vagas para pessoas com deficiência, não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado, sendo obrigatória a submissão da documentação complementar obrigatória à Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência.
20. Em caso de necessidade, a Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência poderá solicitar, a qualquer momento, documentação ou exames complementares, bem como convocar o candidato para entrevistas.
20.1 Caso a Comissão solicite exames complementares para subsidiar a análise, serão aceitos os realizados nos últimos 90 dias.
20.2 Caso o candidato seja convocado para entrevista, deverá se apresentar perante a Comissão levando documento oficial original com foto. A ausência de documento com foto implica a invalidação automática da autodeclaração e a sua exclusão da lista de classificados, naquela modalidade.
20.3 A entrevista será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, para utilização posterior na avaliação de recursos que venham a ser protocolados por candidatos cujas Matrículas tenham sido indeferidas. As gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.
21. As Matrículas dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência somente serão homologadas mediante parecer de deferimento emitido pela Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência.
22. Se a Matrícula do candidato à vaga reservada para pessoas com deficiência for indeferida, o candidato poderá interpor recurso, observando os prazos e procedimentos constantes no item 6 e subitens deste edital.
23 Não será admitido, em hipótese alguma, o envio de documentos, pelo candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas para pessoas com deficiência, via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido, por se tratar de documentos exigidos para a Matrícula.
24 Se mantido o indeferimento, não caberá novo recurso administrativo.
25 Depois de homologada a matrícula, se verificada, a qualquer tempo, a inverdade dos dados declarados ou a inconsistência dos mesmos o discente estará sujeito ao cancelamento de sua matrícula e à consequente perda da vaga.
26 As situações elegíveis e não elegíveis para se pleitear uma vaga reservada para pessoa com deficiência estão descritas nos itens 31 e 32 e seus subitens, desta Seção.
DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
29. Candidatos que pretendam fazer uso das prerrogativas que são facultadas à pessoa com deficiência pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, deverão postar no sistema online, disponível página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ no ato da Matrícula online:
29.1 AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: o documento, preenchido e assinado pelo candidato, deve apresentar o tipo de deficiência e um relato que expresse a história pessoal do candidato desde a infância, destacando suas experiências junto à família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana, conforme o modelo disponível na Seção III deste Anexo;
29.1.1 É facultado ao candidato Surdo enviar o relato da sua história pessoal - exigência do Termo de Autodeclaração - em Libras, no formato de vídeo, observando as características do item 4. da Seção I, deste Anexo. Informações e detalhes técnicos complementares para gravação e envio do vídeo serão divulgados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
29.2 RELATÓRIO MÉDICO legível e original, expedido por profissional especialista, contendo a descrição clínica, o tipo e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); e a causa provável da deficiência e seus impactos nas funcionalidades do candidato, no que se refere às estruturas e funções do corpo, bem como às restrições à participação, conforme modelo disponível na Seção IV deste Anexo e orientações para Matrícula disponíveis no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
29.2.1 O relatório médico deverá apresentar o nome completo, número de CPF, número de documento de identidade e o endereço do candidato.
29.2.2 Deve conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
29.2.3 Candidatos com Deficiência física devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;
29.2.4 Candidatos com Deficiência Auditiva/Surdos devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exame de audiometria;
29.2.5 Candidatos com Deficiência visual devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exame oftalmológico;
29.2.6 Candidatos com Deficiência intelectual/mental e/ou Transtorno do Espectro Autista devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e descrição do grau e áreas/funções afetadas;
29.2.6.1 Alternativamente ao laudo médico e em atendimento à Lei nº 13.977, de 2020, poderão apresentar Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), nos moldes da Lei e com validade de 5 (cinco) anos.
29.2.7 Candidatos com Deficiências múltiplas devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exames específicos de acordo com as deficiências e áreas afetadas.
29.2.8 O relatório médico deve atender obrigatoriamente ao modelo disposto na Seção IV deste Anexo e orientações para Matrícula disponíveis no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/
29.2.9 Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 90 dias.
30. Candidatos com deficiência e que concorrem nas ações afirmativas de autodeclaração e renda e/ou vagas reservadas para candidatos negros (pretos e pardos), deverão se atentar aos demais procedimentos e documentação exigida para comprovação da elegibilidade, em conformidade com este Edital.
DA ELEGIBILIDADE PARA AS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
31. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o descrito na Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Nos termos deste edital, com base nos documentos legais expressos neste edital, são considerados elegíveis às vagas reservadas às pessoas com deficiência, aqueles que apresentarem as seguintes características:
31.1 Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
31.2 Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, pessoas com hemofilia que têm artropatia grave em uma ou mais articulações;
31.3 Deficiência Auditiva: considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
31.4 Surdez: considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras - Libras (BRASIL, 2005, Artigo 2º).
31.4.1 O candidato Surdo não está isento de apresentar todos a documentação comprobatória de deficiência exigidos aos candidatos com deficiência auditiva.
31.5 Deficiência Visual: a deficiência visual se refere a uma limitação sensorial que, mesmo com a utilização de correções (Óculos, cirurgias, etc.), anula ou reduz a capacidade de ver, abrangendo vários graus de campo e acuidade visual, permitindo várias classificações da redução da visão:
31.5.1 cegueira: a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
31.5. 2 baixa visão: que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção Óptica;
31.5. 3 visão monocular: classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, é descrita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como acuidade visual inferior a 20% em um dos olhos;
31.5. 4 casos específicos: os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
31.6 Pessoa com surdocegueira: Pessoa com deficiência única que apresenta características peculiares como graves perdas auditiva e visual, levando quem a possui a ter formas específicas de comunicação para ter acesso a lazer, educação, trabalho e vida social. Não há necessariamente uma perda total dos dois sentidos. A surdocegueira pode ser identificada como sendo de vários tipos: cegueira congênita e surdez adquirida; surdez congênita e cegueira adquirida; cegueira e surdez congênitas; cegueira e surdez adquiridas; baixa visão com surdez congênita; baixa visão com surdez adquirida (MEC/SEESP, 2010).
31.7 Visão monocular: Para efeitos deste edital e com base na Constituição Federal de 1988 (art. 37, VIII), na Lei n. 8.112/1990 (art. 5º, § 2º), no Decreto n. 3.298/1999 (arts. 3º, 4º, III, e 37) e na Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, os candidatos com visão monocular têm direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Sobre a visão monocular, considera-se que o candidato nessa condição padece de deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos.
31.8 Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual (raciocínio, aprendizagem, resolução de problemas) significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades e comportamentos adaptativos, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
31.9 Deficiências múltiplas: a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências (intelectual/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam consequências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa;
31.10 Transtorno do espectro autista: pessoa com síndrome clínica caracterizada nas seguintes formas:
31.10.1 deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
31.10.2 padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
32. Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas previsto neste edital:
32.1 Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 11 - F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819);
32.2 Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 11 - R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8);
32.3 Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 11 - F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8);Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9);
32.4 Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): a) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99);
32.5 Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;
32.6 Pessoa com mobilidade reduzida, aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º); e
32.7 Pessoas que cursaram parcial ou completamente o Ensino Médio em instituições privadas de ensino.
SEÇÃO III
MODELO DE TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(preencher de forma LEGÍVEL ou digitado)
Eu, ________________________________________________________________, detentor(a) do Documento de Identidade Nº ____________, CPF _______________ candidato(a) ao Processo Seletivo Complementar do SiSU 2025/2 da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, curso ________________________________________, Modalidade de Vaga Reservada para pessoas com deficiência, declaro ter:
( ) Deficiência física
( ) Deficiência Visual: baixa-visão
( ) Deficiência Visual: cegueira
( ) Deficiência Visual: Visão monocular
( ) Deficiência Mental/Intelectual
( ) Deficiências Múltiplas
( ) Deficiência Auditiva
( ) Surdez (usuário da LIBRAS)
( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Descrição da história pessoal (infância, família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana que julgar relevante) |
(Se for necessário, utilize mais de uma folha e todas deverão ser assinadas e não poderão conter rasuras)
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Afirmo serem verdadeiras as informações prestadas e declaro, em conformidade com o Art. 35 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012 [Art. 3º do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942] estar ciente de que prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Nestes termos, peço deferimento.
Local e data
Assinatura do(a) candidato(a) ou do responsável
SEÇÃO IV
RELATÓRIO MÉDICO DO CANDIDATO À VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA1 e 2
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome: |
Nascimento:___/___/____ |
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CPF |
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Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro ___________ |
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Identidade nº |
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Órgão Emissor |
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UF |
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Filiação |
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2. DESCRIÇÃO DA CONDIÇÃO DE SAÚDE FÍSICA E/OU MENTAL |
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Tipo, grau ou nível da(s) deficiência(s) (Em observância ao Art. 4º do Decreto Nº 3.298 de 1999) |
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História Clínica (descrição clínica e causa provável) |
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Descrição detalhada da deficiência (comprometimento das estruturas e funções do corpo e restrições à participação) |
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Código Internacional de Doenças – CID-11: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) |
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Exame oftalmológico (se for o caso) |
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Acuidade visual |
Sem correção |
Com correção |
Olho direito |
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Olho esquerdo |
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Somatório da medida do campo visual em ambos os olhos |
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Exame otorrinolaringológico (se for o caso) |
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Acuidade auditiva (Hz): |
500 |
1000 |
2000 |
3000 |
Orelha dir. |
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Orelha esq. |
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3. IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL |
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Nome |
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CRM |
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Especialidade |
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Telefone |
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Local, data
Assinatura do médico
Carimbo e Registro CRM
[1] Todos os campos são de preenchimento obrigatório e deverão ser preenchidos de forma LEGÍVEL ou digitados.
[1] Todas as páginas deste relatório deverão ser rubricadas e carimbadas pelo médico responsável e não poderá conter rasuras.
ANEXO V
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO
Informações importantes:
A) Para a análise, a documentação deve ser digitalizada de maneira totalmente legível, com resolução e enquadramento que possibilite a leitura integral de todas as partes dos documentos.
B) Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas que compartilham dos mesmos gastos e ganhos desse conjunto.
O preenchimento do Formulário Análise Socioeconômico é obrigatório - O modelo da declaração disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/. O candidato deve preencher corretamente as informações sobre a composição do grupo familiar.
1 - Documentos comuns a todos os familiares:
1.1 Certidão de Nascimento (para menores de 18 anos).
1.2 Em caso de pais ou cônjuges falecidos, apresentar cópia da certidão de óbito.
1.3 Cópias da certidão de casamento dos pais ou do candidato que for casado, cópia da certidão de união estável dos pais ou do candidato que viver em união estável ou declaração de próprio punho relatando a situação dos pais ou do candidato, quando viver maritalmente (não precisa registrar em cartório e nem reconhecer firma). Essa declaração deve ser datada e atualizada com prazo máximo de 1 mês anterior a esse edital, atestada/ assinada pelo declarante e por três testemunhas devidamente identificadas com CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das cópias dos respectivos documentos de identificação (CPF e identidade) das testemunhas.
1.4 Em caso de pais ou do candidato e seu cônjuge separados/divorciados apresentar cópia da certidão de casamento averbada e formal de partilha constando a partilha de bens e pensão alimentícia referente ao(s) filho(s) menor(es) de 18 anos. No caso de separação extrajudicial, declaração de, pelo menos, um dos pais informando a situação do casal. Essa declaração deve ser datada e atualizada com prazo máximo de 1 mês anterior a esse edital, atestada/ assinada pelo declarante e por três testemunhas devidamente identificadas com CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das cópias dos respectivos documentos de identificação (CPF e identidade) das testemunhas.
1.5 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada do candidato e de todos os membros do grupo familiar, mesmo os que estiverem desempregados ou que nunca tenham trabalhado.
Digitalize em um arquivo único as seguintes páginas:
(1) página da foto, frente e verso;
(2) página onde está registrado o contrato de trabalho e a página em branco subsequente;
(3) páginas onde estejam contidas as alterações de salário e
(4) as anotações gerais e as páginas em branco subsequentes
Para as carteiras que nunca tiveram registro de trabalho, as cópias devem ser sempre da primeira página de cada item pedido (mesmo estando em branco).
Alternativamente, pode ser apresentada a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) DIGITAL. Apresentar cópia (print) dos dados pessoais e da seção de contratos de trabalho, mesmo que não haja contratos de trabalho registrados.
1.6 Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que deve ser impresso da página eletrônica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou retirado na própria agência do INSS de todos os membros do grupo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia.
1.7 Cópia da declaração completa do Imposto de Renda dos dois últimos anos e de seus respectivos recibos, solicite “DIRPF” e salve a página em PDF. Para quem não declara imposto de renda e salve as páginas em PDF, referente aos últimos dois anos também do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
1.8 Extratos bancários dos últimos três meses de conta corrente e/ou poupança ou declaração de não possuir conta bancária. Os extratos podem ser obtidos tanto no caixa eletrônico e depois digitalizados ou em aplicativos de internet banking. Caso o membro familiar não possua conta bancária, apresentar uma declaração pessoal, original, com data atualizada, afirmando a não existência de conta bancária em seu nome, atestada por 3 testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além da assinatura dos mesmos).
2 - Comprovante(s) de rendimentos(s) de acordo com a categoria profissional, listadas a seguir inclusive de quem se encontra desempregado, dos pais ou responsáveis, do próprio candidato e demais integrantes do grupo familiar maior(es) de 18 anos.
Verificar qual a situação de cada membro e enviar os documentos correspondentes:
2.1- Assalariado (inclusive funcionário público):
2.1.1- Últimos 3 contracheques ou declaração do empregador em papel timbrado da empresa ou carimbo contendo CNPJ da mesma;
2.1.2- Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica
2.2- Autônomos e profissionais liberais:
2.2.1- Declaração Comprobatória de Rendimentos - DECORE, original, dos 3 últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC com assinatura reconhecida em cartório e constando a atividade exercida.
2.2.2- Registro de autônomo junto ao ISS (Prefeitura) ou Registro junto ao Conselho de Classe e do INSS.
2.2.3- Quaisquer declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.
2.2.4- Guias de Recolhimento ao INSS e ISS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
2.3- Economia informal:
2.3.1- Declaração pessoal, original, com data atualizada referente aos últimos 3 meses constando a atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das assinaturas dos mesmos) e cadastro de autorização de atividade emitida pela Prefeitura Municipal, quando for o caso.
2.4- Agricultor, parceiro ou arrendatário rural:
2.4.1- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, dos dois últimos anos OU - Declaração Comprobatória de Rendimentos - DECORE, original, dos 3 últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC, constando: rendimentos mensais, descrição de bens, utilização da terra e produção.
2.4.2- Cópia do recolhimento do Imposto Territorial Rural – ITR.
2.4.3- Quaisquer declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.
2.4.4- Notas fiscais de vendas.
2.5- Empresário, microempresário e comerciante:
2.5.1- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, dos dois últimos anos.
2.5.2- CNPJ e contrato social ou ficha de firma individual.
2.5.3- Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial no qual conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais.
2.5.4- Últimas 3 guias de recolhimento do INSS.
2.5.5- No caso de possuir funcionários, apresentar fotocópia da ficha cadastral dos funcionários e guias de recolhimento de FGTS e INSS (últimos 3 meses). E, em caso de ser o sócio proprietário e/ou diretor da empresa, apresentar o comprovante de pró-labore, original, dos últimos 3 meses.
2.5.6- No caso de ser o sócio proprietário e/ou diretor da empresa, apresentar o comprovante de pró-labore, original, dos últimos 3 meses.
2.6- Microempreendedor Individual (MEI):
2.6.1- Relatório Mensal das receitas Brutas dos últimos 3 meses;
2.6.2- CNPJ e Certificado da Condição de MEI.
2.6.3- Recibo da entrega da Declaração Anual SIMEI.
2.6.4- Cópia do comprovante de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), referente aos 3 últimos meses.
2.7- Aposentado e pensionista:
2.7.1- Cópia do extrato de pagamento mais recente do benefício. No caso do INSS.
2.8- Desempregado:
2.8.1- Declaração, original, de que não exerce nenhuma atividade remunerada atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além da assinatura) e com data atualizada (declaração simples, não precisa registrar em cartório e nem reconhecer firma).
2.8.2 - Comprovante de recebimento do seguro desemprego, quando houver.
2.9- Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis (Quem possui bens móveis e imóveis alugados ou arrendados para outras pessoas):
2.9.1- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório dos 3 últimos comprovantes de recebimentos.
2.9.2- Declaração do valor total desses rendimentos.
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS OCIOSAS DO PROCESSO SELETIVO DESTE EDITAL
Etapa |
Datas |
Publicação do Edital: |
07/07/2025 |
Inscrições: |
07/07/2025 a 10/07/2025 |
Lista de inscritos: |
11/07/2025, a partir das 18h |
Classificação: |
11/07/2025, a partir das 18h |
Recursos Classificação: |
14/07/2025 |
Análise de recursos contra Classificação: |
15/07/2025 |
Resultado Final e 1ª chamada: |
16/07/2025 |
Matrícula 1ª Chamada (datas para envio de documentos): |
17 a 21/07/2025 |
Heteroidentificação, Análise de Renda, PCD, Indígena, Quilombola. |
22 a 25/07/2025 |
Recurso Heteroidentificação, Análise de Renda, PCD, Indígena, Quilombola. |
2 dias úteis após a publicação do resultado |
Início das aulas: |
Conforme Calendário Acadêmico 04/08/2025 Considerando que as aulas já terão começado, o início é imediato após o envio da documentação e efetivação da matrícula. Os horários podem ser consultados em https://academico.unifal-mg.edu.br:8443/academico/publico/turmahorario/gradehoraria/true A localização dos prédios pode ser consultada em https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/localizacao/buscas.php |
Demais chamadas: |
Acompanhe nesta página. As chamadas poderão acontecer até transcorrido 1/4 do semestre letivo, tendo em vista a necessidade de cumprimento de 75% de frequência nas disciplinas, conforme LDB) |
| Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 04/07/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1553633 e o código CRC C12C47C8. |
Referência: Processo nº 23087.018993/2024-44 | SEI nº 1553633 |