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Edital Nº 16

Processo nº 23087.008264/2025-61

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PET DO BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas UNIFAL-MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia- PET BICE, campus de Varginha.

 DAS INSCRIÇÕES .

Requisitos

Ser aluno do 2º ao 6º período do Curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia;

Apresentar coeficiente de desempenho acadêmico superior ou igual a 6,0 (seis);

Não ter nenhuma reprovação por falta e ter, no máximo, uma reprovação por nota;

 Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do PET BICE.

LOCAL E DATA .

Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever nas vagas disponibilizadas neste edital, no período de 00h01 do dia 19 de maio de 2025 às 23:59 do dia 02 de junho de 2025.

As inscrições deverão ser feitas em duas etapas:

Primeira Etapa: inscrição on-line no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição;

A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital;

Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital. 2.2.2.

Segunda Etapa: Entrega de documentos por e-mail, recomenda-se a utilização do e-mail institucional (@sou.unifal-mg.edu.br):

A inscrição somente será concretizada com a entrega dos documentos descritos nos itens a seguir, a serem encaminhados para o e-mail pet.bice@unifal mg.edu.br :

Comprovante de inscrição;

Cópia do RG ou CNH;

Cópia do histórico escolar atualizado com os pontos PIEPEX (que pode ser obtido por meio do Sistema Acadêmico);

Apresentar uma Proposta de Trabalho para atuação do(a) candidato(a) nas atividades realizadas pelo PET BICE, que contemple as áreas de ensino, pesquisa e extensão. Além das atividades já desenvolvidas pelo PET BICE, o candidato(a) poderá propor novas atividades. A Proposta de Trabalho deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no APÊNDICE I;

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não entregar, no prazo previsto, a documentação solicitada no item 2.2.2, de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

DAS VAGAS .

O presente Edital destina-se ao preenchimento de até 05 (cinco) vagas para bolsistas do programa.

 DA SELEÇÃO .

O processo de seleção será composto pelas etapas abaixo descritas:

Primeira etapa (eliminatória): análise de histórico escolar e dos documentos solicitados. O resultado será divulgado até o dia 04 de junho de 2025 no Instagram do PET BICE (@petbiceunifalmg) e na página da PROGRAD (https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ )

Segunda etapa (eliminatória e classificatória): avaliação sobre: a) A segunda etapa consiste em uma avaliação de múltipla escolha acerca das concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE. A bibliografia de apoio encontra-se no ANEXO I do presente edital;

A avaliação será realizada no dia 05 de junho de 2025, presencialmente, na Universidade Federal de Alfenas, em local e horário a ser divulgado posteriormente via e-mail cadastrado;

Com resultado a ser divulgado até o dia 06 de junho de 2025. 4.4.

Terceira etapa (classificatória): Seminário e arguição sobre:

Apresentação Oral: onde o candidato(a) deverá, no período de 10 a 15 minutos, apresentar sua proposta de atuação no PET BICE, articulando de que maneira os petianos podem transformar a sociedade. Nesta apresentação o candidato(a) deverá expor ideias de novas atividades que o grupo PET poderia realizar e/ou como ele pode contribuir com o programa. Obrigatório o uso de slides, com envio do mesmo via e-mail (pet.bice@unifal-mg.edu.br) até 23:59 do dia 10 de junho;

Concepções Gerais do PET.

A ordem e os horários das arguições divulgadas anteriormente (respeitada a tolerância de tempo entre as apresentações definida pela banca).

As arguições serão realizadas entre os dias 11 de junho de 2025 a 12 de junho de 2025, presencialmente, na Universidade Federal de Alfenas, em local e horário a ser divulgado posteriormente.

 Quarta etapa (classificatória): avaliação do Histórico Escolar com o PIEPEX, conforme critérios contidos no APÊNDICE I

Na análise do histórico escolar serão desclassificados os candidatos que possuírem Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) menor que 6,0 (seis) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.

Da pontuação atribuída:

As arguições e avaliações serão realizadas pela banca examinadora, sendo as notas atribuídas a essa etapa assim divididas:

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos acerca da arguição sobre as concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE.

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos acerca da proposta de trabalho do candidato, de acordo com os critérios de avaliação previstos no APÊNDICE I.

Serão aprovados nessa etapa os candidatos com nota igual ou superior a 7 (sete), em cada uma das arguições.

CLASSIFICAÇÃO FINAL .

A classificação final será obtida pela média simples da nota da arguição sobre o PET BICE, da avaliação do pré-projeto e da avaliação do histórico;

Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final;

Caso haja desistência, a vaga poderá ser preenchida pelo candidato aprovado, subsequente da lista. Em caso de empate, terá vantagem o candidato que tiver maior pontuação no pré-projeto, e diante de novo empate, será considerada a maior nota obtida na avaliação do Currículo.

DO RESULTADO.

O resultado final será divulgado a partir do dia 13 de junho de 2025, no endereço https: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ e no CIAA tendo validade de 06 (seis) meses.

DO RECURSO .

Do resultado final da seleção caberá recurso. O recurso deverá ser interposto até as 17h00 do dia útil subsequente ao de divulgação do resultado final, por e-mail programas.prograd@unifal-mg.edu.br, dirigido à Pró-Reitoria de Graduação, com o título "Recurso Edital 16/2025" e contendo nome completo do(a) candidato(a), nº de matrícula e descrição do recurso.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Alfenas, 15 de maio de 2025.

 

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Pró-Reitor de Graduação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 15/05/2025, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital Nº 16/2025

ANEXO I

REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO ORAL SOBRE AS CONCEPÇÕES BÁSICAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL E SOBRE AS AÇÕES DO PET BICE:

  a) BRASIL. Lei nº11.180, de 23 dezembro de 2005 – Institui o Programa de Educação Tutorial – PET.

b) BRASIL. Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013 – Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.

c) BRASIL. Portaria nº 976 de 27 de julho de 2010 – Atualizada pela Portaria nº 343/2013 dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.

d) BRASIL. Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 – Estabelece os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos respectivos autores.

e) BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 – Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET). Todas as referências acima estão disponíveis no portal do MEC (Legislação do PET):http://portal.mec.gov.br/index.php?catid=232:pet-programa-de-educaçãotutoria l id=12227:programa-de-educação-tutorial-pet option=com_content&view=article

 

 

APÊNDICE I

Das provas e critérios de avaliação

1. Da análise do histórico escolar e seu critério de avaliação A análise do histórico escolar será feita considerando o coeficiente acadêmico do discente e tem caráter eliminatório. Serão desclassificados os candidatos que possuírem coeficiente acadêmico menor que 6,5 (seis e meio) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.

2. Da avaliação:

a) Concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE: Serão realizadas questões que abordam os conteúdos previstos no anexo II em caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 10,0 (dez) pontos, sendo aprovados os candidatos(as) com nota igual ou superior a 7,0 (sete)

3. Dos pontos de PIEPEX e seu critério de avaliação:

3.1 O total de pontos obtidos na análise do currículo será dividido pelo número de períodos cursados pelo candidato, de forma a obtenção de uma média simples de atividades por período.

3.2 A maior média entre os candidatos será pontuada com 10,0 (dez) pontos, sendo as notas dos candidatos restantes proporcionais a esta pontuação.

3.3 A pontuação será apenas de caráter classificatório.

4. Seminário:

Espera-se conter:

a) tripé universitário - Ensino, Pesquisa e Extensão;

b) Iniciativa de novas atividades e/ou contribuições pessoais que terá estando no PET BICE;

c) Respeitar o tempo predeterminado;

d) Criação de um slides.

5. Da média final e sua composição:

A Média final será resultado do seguinte cálculo:

a) (Arguição acerca do PET + Seminário + Avaliação PIEPEX) / 3 = Média Final

6. Os critérios avaliados e suas respectivas pontuações máximas estão listados na tabela a seguir:

 

CRITÉRIO AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1 SEMINÁRIO

5,0

2.1.1 Clareza na exposição das ideias

1,0

2.1.2 Uso correto da língua portuguesa

0,5

2.1.3 Capacidade de argumentação

1,0

2.1.4 Conhecimento acerca das atividades do PET BICE

1,0

2.1.5 Faz bom uso do tempo

2.1.6 Proposta inovadora

2.2 ARGUIÇÃO

2.2.1 Capacidade de falar sobre si

2.2.2 Domínio do assunto

2.2.3 Capacidade de argumentação

2.2.4 Motivação para entrar no PET BICE

0,5

1,0

5,0

1,0

1,0

1,5

1,5

 

 

4 PIEPEX

10,0

MÉDIA FINAL

10,0

 

 

 


Referência: Processo nº 23087.008264/2025-61 SEI nº 1515186