Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 15
Processo nº 23087.008122/2025-01
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), por meio de sua Pró-reitora de Graduação, torna pública a realização de seleção para admissão de docentes das escolas públicas para supervisores na área de Geografia para participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID). O presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas para supervisores bolsistas, de acordo com a portaria CAPES, nº 90 de 25 de março de 2024 e suas respectivas retificações.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), promovido pela Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC), visa fomentar a iniciação à docência de estudantes das Instituições de Educação Superior (IES) e preparar a formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura presencial plena, para atuar na educação básica pública. Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das IES.
DOS OBJETIVOS DO PIBID
Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
contribuir para a valorização do magistério;
elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
DO NÚMERO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA
Serão disponibilizadas bolsas para professores de escolas públicas indicadas e habilitadas pelas Secretarias de Educação estadual e municipal, distribuídas com base em convênio firmado previamente com as escolas-parceiras. As vagas estão distribuídas por subprojetos conforme o Quadro 1 a seguir:
Quadro 1 – número de vagas
Área do Subprojeto Curso Vagas Bolsistas
Geografia Geografia 1
Pedagogia Pedagogia 1
DOS REQUISITOS PARA TODAS AS VAGAS:
São requisitos mínimos para participação como professor supervisor:
ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela IES;
possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto;
possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;
ser docente na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto; e
possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID, com carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais.
Nos Subprojetos interdisciplinares a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.
Os(as) docentes que não atuarem nas escolas de educação básica indicadas pela Secretaria Estadual ou Municipal de Educação não serão convocados mesmo que estejam classificados(as) dentro das vagas como bolsista ou no cadastro reserva.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DE PEDAGOGIA:
Ser professor/a em um dos três segmentos:
Creche com os bebês e as crianças pequenas entre 0 e 3 anos;
Pré-Escola com as crianças de 4 e 5 anos de idade;
Anos iniciais do ensino fundamental I.
DA BOLSA
Os professores da Educação Básica selecionados e aprovados na condição de supervisor receberão uma bolsa individual, R$1.100,00 (Um mil e cem reais) mensais, concedida pela CAPES diretamente aos beneficiários no mês subsequente ao mês de referência das atividades realizadas.
A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício.
A vigência das cotas de bolsa concedidas se encerrará em 30 de setembro de 2026, podendo ser prorrogada a critério da CAPES ou conforme art. 19 da Portaria CAPES nº 90/2024.
DO CANCELAMENTO DE BOLSAS
O cancelamento da bolsa poderá ser determinado nos seguintes casos:
Afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;
descumprimento das normas estabelecidas pela portaria Capes 90/2024 e nos editais do PIBID;
desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;
comprovação de irregularidades;
encerramento do subprojeto ou do projeto institucional; ou
a pedido do bolsista.
IMPORTANTE: o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência poderá ser interrompido a qualquer momento, por motivos apresentados pela CAPES.
DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PROFESSOR(A) BOLSISTA
Caberá ao(à) professor(a) supervisor(a):
acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;
orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;
informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;
informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;
reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do Núcleo, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;
participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;
participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;
elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES; e
manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas entre 12 e 15 de maio de 2025.
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço: https://forms.gle/XcrAseoMw5YkURHaA
A inscrição somente será efetivada se o formulário eletrônico for preenchido corretamente e enviado.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores pessoais, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para os sistemas da Universidade.
É obrigação do/a candidato/a acompanhar todas as etapas do edital no site da PROGRAD (http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital) e buscar as informações junto à secretaria da PROGRAD quando necessário, observando o cronograma do Edital.
A homologação da inscrição depende do preenchimento correto do formulário e o envio de documentos e da veracidade das informações prestadas.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A inscrição será feita mediante a apresentação de:
Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido e enviado;
Comprovante de cadastro do currículo na Plataforma de Educação Básica Capes – Plataforma Freire: https://freire.capes.gov.br/portal/ Diploma de licenciatura;
Declaração de tempo de serviço, comprovando, no mínimo, 2 anos de docência;
No caso específico para a Pedagogia, anexar junto com o comprovante de tempo de serviço, um comprovante de que é regente de sala de aula em uma das etapas indicadas nos requisitos para a Pedagogia.
DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
A habilitação dos professores bolsistas será realizada com base na classificação dos candidatos de acordo com o formulário preenchido, seguindo os seguintes critérios:
preenchimento do formulário;
avaliação dos documentos inseridos e da veracidade das informações prestadas;
preenchimento da Plataforma Capes de Educação Básica.
Os docentes que não atenderem aos requisitos deste edital, serão desclassificados.
A seleção dos professores bolsistas ocorrerá conforme os critérios estabelecidos por cada área no Anexo I.
SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, RECURSOS E RESULTADOS, O PRESENTE EDITAL OBEDECERÁ AO SEGUINTE CRONOGRAMA:
Sobre o processo de inscrição, seleção, recursos e resultados, o presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
Atividade | Data | Local/observação |
Lançamento do edital | 12 de maio de 2025 |
Sítio da PROGRAD: https://www.unifal- mg.edu.br/graduacao/edital/ |
Período de inscrições |
De 12 de maio até às 23h59min do dia 15 de maio de 2025 (horário de Brasília) |
Formulário eletrônico: https://forms.gle/JLJygK2mJTfCHYVG6 |
Homologação das inscrições |
16 de maio de 2025 |
Sítio da PROGRAD: https://www.unifal- mg.edu.br/graduacao/edital/ |
Recursos da homologação dirigido à Coordenação Institucional |
Até as 16h do dia seguinte à homologação das inscrições. |
Por e-mail, Título: Recurso Preliminar; Edital 15/2025 Pibib; para programas.prograd@unifal-mg.edu.br O corpo da mensagem deve conter o nome completo do(a) candidato, nº de matrícula, curso e descrição do recurso. |
Resultado Final das inscrições |
19 de maio de 2025 |
Sítio da PROGRAD: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ |
Seleção realizada por áreas |
20 de maio de 2025 ANEXO I |
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Resultado Preliminar |
21 de maio de 2025 |
Sítio da PROGRAD: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ |
Recursos do resultado preliminar |
Até 24h após a publicação do Resultado preliminar |
Por e-mail, Título: Recurso Preliminar; Edital 15/2025 Pibib; para programas.prograd@unifal-mg.edu.br O corpo da mensagem deve conter o nome completo do(a) candidato, nº de matrícula, curso e descrição do recurso.
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Resultado Final |
Até 23 de maio de 2025 |
Sítio da PROGRAD: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição obriga os candidatos a todos os termos deste Edital.
A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, sem prejuízo das demais providências cabíveis.3
A aprovação no presente processo seletivo gera apenas expectativa de ser admitido como bolsista junto ao programa, cuja chamada dependerá da disponibilidade financeira da Capes/FNDE/MEC.
Os candidatos classificados convocados como bolsistas e aptos a se inserir no programa são responsáveis pela abertura de conta bancária na qual será depositado o valor mensal da bolsa.
A conta bancária deve ter obrigatoriamente as seguintes características: ser conta corrente; estar ativa e ter como titular o beneficiário da bolsa; não ser conta-salário e não ser conta poupança.
O prazo de validade deste edital será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da homologação na página da Prograd.
Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, Coordenação do PIBID e pela Pró-reitora de Graduação.
Alfenas, 12 de maio de 2025.
Assinado Eletronicamente
WELLINGTON FERREIRA LIMA
Pró-Reitor de Graduação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I
Licenciatura: Geografia - Subprojeto: Geografia
Data: 20 de maio 2025
Horário: ------------
Local: On-line
Informações: Instrumento: Entrevista.
Os candidatos inscritos serão convocados pelo coordenador da área por e-mail para a realização da entrevista com indicação de horário.
Critérios para avaliação:
Capacidade de se expressar
Uso correto da norma culta da língua portuguesa.
Criatividade.
Conhecimento da didática e práticas de ensino e aprendizagem em Geografia.
Critérios de desempate: Ser efetivo na escola, Tempo de serviço.
Outras informações que julgarem necessárias:
É necessário que a/o professora/professor esteja atuando em aulas de Geografia ou itinerários formativos relacionados ao conteúdo de Geografia.
LICENCIATURA: PEDAGOGIA - SUBPROJETO: PEDAGOGIA
Data: 20 de maio de 2025
Horário: 14h
Local: Online
Informações:
Os/as candidatos/as deverão entrar na sala do Meet, às 14h, para uma entrevista, link: https://meet.google.com/zcv-aedt-fub
Critérios para avaliação da Entrevista:
Disponibilidade de horários para participar das atividades nas escolas (1,0 pt);
Conhecimento sobre as atribuições do supervisor (1,5 pt);
Disponibilidade em deslocar-se à universidade (1,0 pt);
Disponibilidade para participação das reuniões com coordenadora e coordenação institucional (1,0 pt);
Habilidades sobre ensinar e aprender (1,0 pt);
Habilidades no trabalho com as crianças (1,0 pt);
As pretensões do candidato em ingressar no subprojeto ao qual concorre (1,0 pt);
O conhecimento do candidato em relação a área de formação de professores e a contribuição do Pibid para os licenciandos do curso de Pedagogia (1,5 pt);
Até 5 propostas de atividades que poderão contribuir com o desenvolvimento do projeto nas escolas (1,0).
| Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 12/05/2025, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1512530 e o código CRC BC1F499B. |
Referência: Processo nº 23087.008122/2025-01 | SEI nº 1512530 |