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Edital Nº 10/2025

Processo nº 23087.006451/2025-18

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID

 

A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), por meio de sua Pró-reitora de Graduação, torna pública a realização de seleção para admissão de docentes das escolas públicas para supervisores na área de Geografia para participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).

O presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas para supervisores bolsistas, de acordo com a portaria CAPES, nº 90 de 25 de março de 2024 e suas respectivas retificações.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), promovido pela Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC), visa fomentar a iniciação à docência de estudantes das Instituições de Educação Superior (IES) e preparar a formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura presencial plena, para atuar na educação básica pública. Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das IES.

DOS OBJETIVOS DO PIBID

Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

Contribuir para a valorização do magistério;

Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

DO NÚMERO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA

Serão disponibilizadas bolsas para professores de escolas públicas indicadas e habilitadas pelas Secretarias de Educação estadual e municipal, distribuídas com base em convênio firmado previamente com as escolas-parceiras.

As vagas estão distribuídas por subprojetos conforme o Quadro 1 a seguir:

Quadro 1 – número de vagas

Área do Subprojeto

Curso

Vagas Bolsistas

Geografia

Geografia

1

DOS REQUISITOS

São requisitos mínimos para participação como professor supervisor:

Ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela IES;

Possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto;

Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;

Ser docente na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto; e

Possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID, com carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais.

Nos Subprojetos interdisciplinares a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.

Os(as) docentes que não atuarem nas escolas de educação básica indicadas pela Secretaria Estadual ou Municipal de Educação não serão convocados mesmo que estejam classificados(as) dentro das vagas como bolsista ou no cadastro reserva.

DA BOLSA

Os professores da Educação Básica selecionados e aprovados na condição de supervisor receberão uma bolsa individual, R$1.100,00 (Um mil e cem reais) mensais, concedida pela CAPES diretamente aos beneficiários no mês subsequente ao mês de referência das atividades realizadas.

A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício.

A vigência das cotas de bolsa concedidas se encerrará em 30 de setembro de 2026, podendo ser prorrogada a critério da CAPES ou conforme art. 19 da Portaria CAPES nº 90/2024.

DO CANCELAMENTO DE BOLSAS

O cancelamento da bolsa poderá ser determinado nos seguintes casos:

Afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;

Descumprimento das normas estabelecidas pela portaria Capes 90/2024 e nos editais do PIBID;

Desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;

Comprovação de irregularidades;

Encerramento do subprojeto ou do projeto institucional; ou

A pedido do bolsista.

 

IMPORTANTE: o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência poderá ser interrompido a qualquer momento, por motivos apresentados pela CAPES.

DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PROFESSOR(A) BOLSISTA

Caberá ao(à) professor(a) supervisor(a):

Acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;

Orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

Auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;

Informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;

Informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;

Reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do Núcleo, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;

Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

Participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

Elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES; e

Manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas entre 09 e 10 de abril de 2025.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço: https://forms.gle/XcrAseoMw5YkURHaA

A inscrição somente será efetivada se o formulário eletrônico for preenchido corretamente e enviado.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores pessoais, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para os sistemas da Universidade.

É obrigação do/a candidato/a acompanhar todas as etapas do edital no site da PROGRAD (http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital) e buscar as informações junto à secretaria da PROGRAD quando necessário, observando o cronograma do Edital.

A homologação da inscrição depende do preenchimento correto do formulário e o envio de documentos e da veracidade das informações prestadas.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A inscrição será feita mediante a apresentação de:

Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido e enviado;

Comprovante de cadastro do currículo na Plataforma de Educação Básica Capes – Plataforma Freire:https://freire.capes.gov.br/portal/

Diploma de licenciatura;

Declaração de tempo de serviço, comprovando, no mínimo, 2 anos de docência.

DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO

A habilitação dos professores bolsistas será realizada com base na classificação dos candidatos de acordo com o formulário preenchido, seguindo os seguintes critérios:

preenchimento do formulário;

avaliação dos documentos inseridos e da veracidade das informações prestadas;

preenchimento da Plataforma Capes de Educação Básica;

Os docentes que não atenderem aos requisitos deste edital, serão desclassificados.

A seleção dos professores bolsistas ocorrerá conforme os critérios estabelecidos por cada área no Anexo I.

SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, RECURSOS E RESULTADOS, O PRESENTE EDITAL OBEDECERÁ AO SEGUINTE CRONOGRAMA:

Sobre o processo de inscrição, seleção, recursos e resultados, o presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

Atividade

Data

Local/observação

Lançamento do edital

 

08 de abril de 2025

 

Sítio da PROGRAD

PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Período de inscrições

De 09 de abri até às 23h59min do dia 10 de abril de 2025 (horário de Brasília)

Formulário eletrônico: https://forms.gle/XcrAseoMw5YkURHaA

 

Homologação das inscrições

11 de abril de 2025

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Recursos da homologação dirigido à Coordenação Institucional

Até as 16h do dia seguinte à homologação das inscrições.

Por e-mail: "Título: Recurso Preliminar Edital 10/2025 Pibid" para programas.prograd@unifal-mg.edu.br

O corpo da mensagem deve conter o nome completo do(a) candidato, nº de matrícula, curso e descrição do recurso.

Resultado Final das inscrições

14 de abril de 2025

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Seleção realizada por áreas

15 de abril de 2025

ANEXO I

Resultado Preliminar

16 de abril de 2025

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Recursos do resultado preliminar

Até 24h após a publicação do Resultado preliminar

Por e-mail: "Título: Recurso Resultado Edital 10/2025 Pibid" para programas.prograd@unifal-mg.edu.br

O corpo da mensagem deve conter o nome completo do(a) candidato, nº de matrícula, curso e descrição do recurso.

Resultado Final

Até 23 de abril de 2025

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição obriga os candidatos a todos os termos deste Edital.

A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

A aprovação no presente processo seletivo gera apenas expectativa de ser admitido como bolsista junto ao programa, cuja chamada dependerá da disponibilidade financeira da Capes/FNDE/MEC.

Os candidatos classificados convocados como bolsistas e aptos a se inserir no programa são responsáveis pela abertura de conta bancária na qual será depositado o valor mensal da bolsa.

A conta bancária deve ter obrigatoriamente as seguintes características: ser conta corrente; estar ativa e ter como titular o beneficiário da bolsa; não ser conta-salário e não ser conta poupança.

O prazo de validade deste edital será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da homologação na página da Prograd.

Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, Coordenação do PIBID e pela Pró-reitora de Graduação.

 

Alfenas, 08 de abril de 2025.

 

Assinado Eletronicamente

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Pró-Reitor de Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 08/04/2025, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1493089 e o código CRC 9EE339FB.



ANEXOS AO Edital Nº 10/2025

Licenciatura: Geografia

Subprojeto: Geografia

Data: 15 de abril de 2025

Horário: Das 00:00h do dia 15/04 à 23:59m do dia 15/04.

Local: On-line

Informações:

Instrumento: Preenchimento de questionário contendo 3 questões relativas ao desenvolvimento do PIBID na escola.

 

Link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeg2bNqeLnBYO05j2HZClvE20BU0eLXV0AodAr88dKeKG77DA/viewform?usp=pp_url

 

Referências bibliográficas:

CANTO, T. S. do. (2018). Os mapas e as tecnologias digitais: novos letramentos em pauta no ensino de Geografia. Perspectiva, 36(4), 1186–1197. Disponível em: https://doi.org/10.5007/2175-795X.2018v36n4p1186

CAVALCANTI, L. de S. (2005). Cotidiano, mediação pedagógica e formação de conceitos: uma contribuição de Vygotsky ao ensino de geografia. Cadernos CEDES, 25(66), 185–207. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-32622005000200004

COSTA, FREITAS e MIRANDA. (2014) Avaliação Educacional: formas de uso na prática pedagógica. Revista Meta: Avaliação | Rio de Janeiro, v. 6, n. 16, p. 85-98, jan./abr. 2014. Disponível em: https://revistas.cesgranrio.org.br/index.php/metaavaliacao/article/view/217

LOPES, C. S.; PONTUSCHKA, N. N. (2015) O conhecimento pedagógico do conteúdo na prática profissional de professores de geografia. GEOUSP – Espaço e Tempo, São Paulo, v. 19, n. 1, p. 076 - 092, 2015. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/geousp/article/view/79809

SANTOS, Renato Emerson dos. (2012) Disputas cartográficas e lutas sociais: sobre representação espacial e jogos de poder. Disponível em: https://www.ub.edu/geocrit/coloquio2012/actas/16-R-Nascimento.pdf

 

Critérios para avaliação:

- Capacidade de se expressar;

- Uso correto da norma culta da língua portuguesa;

- Criatividade;

- Conhecimento da didática e práticas de ensino e aprendizagem em Geografia.

Critérios de desempate: Ser efetivo na escola, Tempo de serviço

Outras informações que julgarem necessárias:

- É necessário que a/o professora/professor esteja atuando em aulas de Geografia ou itinerários formativos relacionados ao conteúdo de Geografia.

 


Referência: Processo nº 23087.006451/2025-18 SEI nº 1493089