Boletim de Serviço Eletrônico em 26/03/2025
Timbre

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Resultado do procedimento de heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) - EDITAL Nº 142/2024

 

Nome

Presença*

Resultado**

DANIEL DE JESUS PEREIRA

Presente

Indeferido - candidato não possui o fenótipo negro, único e exclusivamente, utilizado como base para análise

JACKSON EDUARDO GONÇALVES

Ausente

Indeferido

NILTON PEREIRA DOS SANTOS

Presente

Deferido

JOSÉ CECÍLIO NETO E LOPES

Presente

*Indeferido - Documento assinado 15h56 no GOVBR

ROSYCLER CRISTINA SANTOS SIMÃO

Presente

Deferido

EDER LUZ XAVIER DOS SANTOS

Presente

Indeferido - candidato não possui o fenótipo negro, único e exclusivamente, utilizado como base para análise

MARISA DE SOUZA CUNHA MOREIRA

Presente

Deferido

JUSSARA GABRIEL DOS SANTOS

Presente

Deferido

LUANA APARECIDA LOURENÇO DE SOUZA

Presente

Deferido

MARTA CRISTINA RODRIGUES

Ausente

**Indeferido - Documento assinado 14h39 no GOVBR

DANUBIA DA COSTA TEIXEIRA

Presente

Deferido

*Não enviou a AUTODECLARAÇÃO DE VAGAS RESERVADAS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS – UAB-CAPES dentro do prazo.

**Não compareceu na entrevista no horário da convocação e não enviou a AUTODECLARAÇÃO DE VAGAS RESERVADAS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS – UAB-CAPES dentro do prazo.

 

*Presente ou Ausente

** Deferido ou Indeferido

 

* Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023:

Art. 15. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 1º As pessoas classificadas dentro do quantitativo previsto no caput serão convocadas para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização.
§ 2º A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

Art. 25. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

 

 

Assinado Eletrônicamente

GERALDO JOSÉ ROGRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 26/03/2025, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.017907/2024-86 SEI nº 1483565