Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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ANEXOS DO Edital nº 16/2025
Processo Seletivo simplificado, de fluxo contínuo, para preceptores para o programa de preceptoria do curso de medicina da UNIFAL-MG
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Atividade |
Pontuação |
Exercício profissional na área. Não serão computados tempo de estágio, monitoria ou residência. |
0,2 pontos/ semestre |
Residencia médica ou especialização reconhecida pelo MEC na área médica relacionada a vaga. |
2,0 pontos/ semestre |
Mestrado/Doutorado |
2,0 pontos/ semestre |
Tempo de preceptoria na área desejada |
0,5 pontos/semestre |
Palestra ou Conferência (Proferida) |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Palestra ou Conferência (Ouvinte) |
0,1 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Seminários / Mesas-redondas |
0,1 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Semanas / Jornadas Acadêmicas / Simpósios / Mostra / Fórum/Oficina |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Congresso local/regional |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Congresso nacional ou internacional |
1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Comissão Organizadora de Eventos |
1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Publicação ou aceite em revista indexada |
2,0 pontos por evento, máximo de 10 publicações |
Publicação ou aceite em revista não indexada |
1,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações |
Trabalho apresentado em evento local/regional |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações |
Trabalho apresentado em evento nacional |
1,0 ponto por evento, máximo de 10 apresentações |
Trabalho apresentado em evento Internacional |
1,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações |
ANEXO II
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do Titular
Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.
Assinado eletronicamente
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
| Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 11/03/2025, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1468965 e o código CRC 50634C78. |
Referência: Processo nº 23087.002366/2025-72 | SEI nº 1468965 |