Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2025
Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9290 - http://www.unifal-mg.edu.br

 

 

ANEXOS DO Edital nº 16/2025

Processo Seletivo simplificado, de fluxo contínuo, para preceptores para o programa de preceptoria do curso de medicina da UNIFAL-MG

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Atividade

Pontuação

Exercício profissional na área. Não serão computados tempo de estágio, monitoria ou residência.

0,2 pontos/ semestre

Residencia médica ou especialização reconhecida pelo MEC na área médica relacionada a vaga.

2,0 pontos/ semestre

Mestrado/Doutorado

2,0 pontos/ semestre

Tempo de preceptoria na área desejada

0,5 pontos/semestre

Palestra ou Conferência (Proferida)

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Palestra ou Conferência (Ouvinte)

0,1 ponto por evento, máximo de 10 participações

Seminários / Mesas-redondas

0,1 ponto por evento, máximo de 10 participações

Semanas / Jornadas Acadêmicas / Simpósios / Mostra / Fórum/Oficina

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Congresso local/regional

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Congresso nacional ou internacional

1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações

Comissão Organizadora de Eventos

1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações

Publicação ou aceite em revista indexada

2,0 pontos por evento, máximo de 10 publicações

Publicação ou aceite em revista não indexada

1,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações

Trabalho apresentado em evento local/regional

0,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações

Trabalho apresentado em evento nacional

1,0 ponto por evento, máximo de 10 apresentações

Trabalho apresentado em evento Internacional

1,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações

 

 

 

ANEXO II

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 

Assinado eletronicamente

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 11/03/2025, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1468965 e o código CRC 50634C78.




Referência: Processo nº 23087.002366/2025-72 SEI nº 1468965