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Retificação dOS EDITAIS Nº 003, 004, 005, 006 E 007/2025
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, por meio da Diretoria de Processos Seletivos, retifica os Editais nº 003, 004, 005, 006 e 007/2025, sobre Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, publicados em 27/01/2025 na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/, DOU de 29/01/2025, seção 3, página 41, em razão de conformidade com o Art. 47 da Resolução Consuni nº 75/ 2024. A retificação ocorre da seguinte forma, permanecendo inalterados os demais itens:
ONDE SE LÊ:
ANEXO III
DAS SUBCATEGORIAS E FORMAS DE REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
1. Conforme a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, foram criadas as categorias de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, distribuídas nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor, as quais serão remuneradas com os valores vencimentais correspondentes aos de Professor Titular, Professor Associado IV, Professor Associado I e Professor Adjunto I, respectivamente, do quadro de pessoal docente desta Universidade. Conforme item 2.2 deste edital, não haverá enquadramento para a categoria Doutor neste processo seletivo.
(...)
Na subcategoria de Jovem Doutor, o candidato deverá ser portador do título de Doutor por, no mínimo, há 2 (dois) anos, e, no máximo, há 5 (cinco) anos, com formação acadêmica ou técnico-científica inovadora para o Programa de Pós-Graduação no qual pretende atuar.
LEIA-SE:
ANEXO III
DAS SUBCATEGORIAS E FORMAS DE REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
1. Conforme a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, foram criadas as categorias de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, distribuídas nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor, as quais serão remuneradas com os valores vencimentais correspondentes aos de Professor Titular, Professor Associado IV, Professor Associado I e Professor Adjunto I, respectivamente, do quadro de pessoal docente desta Universidade. Conforme item 2.2 deste edital, não haverá enquadramento para a categoria Doutor neste processo seletivo.
(...)
Na subcategoria de Jovem Doutor, o candidato deverá ser portador do título de Doutor por, no mínimo, há 3 (três) anos, e, no máximo, há 5 (cinco) anos, com formação acadêmica ou técnico-científica inovadora para o Programa de Pós-Graduação no qual pretende atuar.
Assinado eletronicamente
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
| Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 21/02/2025, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1457724 e o código CRC FAE33A3A. |
Referência: Processo nº 23087.000530/2025-15 | SEI nº 1457724 |