Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 08/2025
Processo nº 23087.002518/2025-37
SELEÇÃO DE PROFESSOR TUTOR DO GRUPO PET CIÊNCIA
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL–MG, usando de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial - PET, para o preenchimento de uma vaga para Professor Tutor do PET Ciência. O PET é regulamentado pela Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, e pelas Portarias MEC nº 3.385 de 29 de setembro de 2005, nº 1.632 de 25 de setembro de 2006 e nº 1.046 de 07 de novembro de 2007.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET
Do objetivo geral:
Promover a formação ampla e de qualidade acadêmica dos alunos de graduação envolvidos direta ou indiretamente com o programa, estimulando a fixação de valores que reforcem a cidadania e a consciência social de todos os participantes e a melhoria dos cursos de graduação.
Dos Objetivos Específicos:
Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.
DAS VAGAS
Será oferecida 01 (uma) vaga para Professor Tutor para o Grupo PET Ciência da UNIFAL-MG.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR TUTOR
São atribuições do Professor Tutor dentre outras que vierem a ser especificadas:
Planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os alunos bolsistas e não bolsistas;
Coordenar a seleção dos bolsistas e não bolsistas;
Submeter a proposta de trabalho para aprovação pelo curso de graduação antes do envio à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;
Organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do Relatório da Instituição de Ensino Superior e a avaliação pelo de consultores avaliadores;
Dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para orientação dos alunos bolsistas e do grupo, sem prejuízo das atividades de sala de aula da graduação;
Atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e da SESu;
Solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de alunos bolsistas;
Controlar a frequência e a participação dos bolsistas;
Elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu;
Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;
Não receber qualquer outro tipo de bolsa.
DOS REQUISITOS
Poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos:
Pertencer ao quadro permanente de pessoal da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
Estar lotado no Instituto de Ciência e Tecnologia;
Ter título de doutor;
Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos três anos anteriores à solicitação;
Comprovar atividades de pesquisa e extensão nos três anos anteriores à solicitação;
Comprometer-se a dedicar carga horária semanal mínima de 10 (dez) horas às atividades do grupo, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet e terá início às 00h00 do dia 22 de fevereiro de 2025 e término às 23h59 do dia 09 de março de 2025. Para se inscrever, o candidato deverá:
Acessar o endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao
Preencher a inscrição;
Imprimir comprovante de inscrição.
O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.
O candidato deverá apontar, no ato da inscrição, a vaga para a qual pretende concorrer neste processo, CPF, tipo de inscrição, nome, e-mail, telefone e endereço;
A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.
Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA A SELEÇÃO
6.1 A documentação a seguir deverá ser enviada, impreterivelmente até às 23h59 do dia 09 de março de 2025, para o e-mail do Setor de Programas (Prograd) <programas.prograd@unifal-mg.edu.br>
Comprovante de inscrição online;
Plano de Trabalho (ANEXO I);
Cópia do diploma de doutor;
Documentos comprobatórios do anexo II.
É de responsabilidade do candidato entregar a documentação completa e dentro do prazo indicado.
Documentos enviados após o prazo indicado não serão considerados.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
O processo seletivo de tutor será coordenado por uma banca examinadora indicada pela PROGRAD, que será composta com os seguintes integrantes:
Um tutor ou ex-tutor de grupo PET com pelo menos 3 anos de experiência nessa atividade. O tutor que fará parte da banca examinadora não poderá ser oriundo do grupo ao qual faz tutoria;
Um aluno bolsista indicado pela PROGRAD;
Um integrante do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA.
DA SELEÇÃO
8.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas;
8.1.1 Análise dos documentos apresentados (Documentos comprobatórios);
8.1.2 Apresentação e defesa do Plano de Trabalho;
8.2 A apresentação e defesa do Plano de Trabalho será realizada nos dias 12 e 13 de março de 2025.
8.2.1 O dia, o horário e o local da apresentação serão divulgados no dia 11 de março de 2025, após as 16h00 no endereço eletrônico: http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital.
DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Análise dos Documentos comprobatórios terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, que será obtido pelo candidato com maior nota nos requisitos de avaliação, sendo realizada regra de três para o cálculo da nota dos demais currículos. A avaliação terá como referência o Quadro de Pontuação apresentado no ANEXO II;
Apresentação (10 a 15 minutos) e defesa (até 45 minutos) do Plano de Trabalho, terá valor máximo de 10 (dez) pontos e constará de arguição pela banca examinadora do Processo Seletivo;
As etapas correspondentes aos itens 9.1 e 9.2 terão caráter eliminatório com nota mínima de 7 (sete) pontos;
A nota final do candidato será obtida pela média das avaliações descritas nos itens 9.1 e 9.2;
Será aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a maior nota final.
Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o tempo de atuação docente no Ensino Superior.
DO RESULTADO
O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 17 de março de 2025, até as 22h00 no endereço eletrônico: http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital.
DO RECURSO
Do resultado final da seleção caberá recurso. O recurso deverá ser interposto no dia 18 de março de 2025, no Setor de Protocolo da UNIFAL-MG dirigido à Pró-Reitoria de Graduação. O horário de funcionamento do Setor de Protocolo da sede é das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implica a aceitação dos termos deste edital.
O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado.
A validade do resultado deste Edital é de 12 meses após sua homologação pelo CLAA.
A bolsa tem caráter transitório, sendo inacumulável com bolsas de outros programas.
A bolsa de tutoria terá a duração de 03 (três) anos, contados do início dos trabalhos do grupo PET e renovável por igual período, conforme parecer do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Alfenas, 21 de fevereiro de 2025.
Assinado Eletronicamente
WELLINGTON FERREIRA LIMA
Pró-Reitor de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 21/02/2025, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1456886 e o código CRC ECB07BC8. |
ANEXOS AO Edital Nº 08/2025
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TUTOR DE
GRUPO PET CIÊNCIA
Elaborar um Planejamento, aplicável durante um período de 3 (três) anos, quanto à participação/contribuição do (a) tutor (a) nas atividades e na formação dos petianos: definição das atividades e seus objetivos, acompanhamento e avaliação individual e coletiva. (Máximo de 20 páginas).
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO * |
I – ATIVIDADES DE ENSINO ** |
|||
ATIVIDADES |
PONTOS |
Pontuação do candidato |
|
1. Docência no ensino fundamental e médio |
0,0005 ponto/hora-aula |
|
|
2. Docência no ensino superior. |
0,005 ponto/hora-aula |
|
|
3. Tutoria em educação à distância (EAD) |
0,0025 ponto/ |
|
|
4. Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada |
4 pontos/orientação |
|
|
5. Co-orientação de tese de doutorado defendida e aprovada |
2 pontos/orientação |
|
|
6. Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada |
3 pontos/ orientação |
|
|
7. Co-orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada |
1,5 ponto/orientação |
|
|
8. Orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento |
0,25 ponto/ orientação |
||
9. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação |
0,5 ponto/ orientação |
||
10. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa |
1 ponto/ano |
|
|
11. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado à bolsa |
0,5 ponto/ orientação |
|
|
12. Co-orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e de iniciação científica. |
0,1 ponto |
|
|
13. Supervisão de estágio em entidade conveniada com a IES, exceto para atividades docentes, nos últimos 5 anos. |
0,5 ponto/ano |
|
|
14.Preceptoria de estagio curricular |
0,0025 ponto/hora |
||
15.Tutoria em programa Lato sensu |
0,0005 ponto/hora |
||
16.Coordenação de programa institucionais que não são relacionados a atividades de extensão |
02 pontos/programa |
||
17.Subcoordenação de programa institucionais que não são relacionados a atividades de extensão |
01 pontos/programa |
||
18.Produção de material técnico-didático |
0,5 por produção |
||
19. Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) |
0,5 ponto/ano MÁXIMO DE 3 PONTOS |
|
|
20. Curso ministrado em evento científico ou de extensão Máximo 2 pontos. |
0,02 ponto/ |
|
|
21. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional. |
2 pontos/ |
|
|
22. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional. |
1 ponto/ |
|
|
23. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional. |
0,5 ponto/ |
|
|
24. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico local. |
0,25 ponto/ |
|
|
TOTAL |
|
||
PERCENTUAL NORMALIZADO |
II – ATIVIDADES DE PESQUISA ** |
||
ATIVIDADE |
PONTOS |
Pontuação do candidato |
1. Artigos científicos publicados na íntegra, ou aceitos para publicação, em periódicos com JCR. |
6,0 pontos/artigo |
|
X. Artigos científicos publicados na íntegra, ou aceitos para publicação, em periódicos sem JCR. |
2,0 pontos/artigo |
|
2. Trabalho científico premiado em âmbito internacional. |
1,5 ponto/prêmio |
|
3. Trabalho científico premiado em âmbito nacional. |
0,5 ponto/ prêmio |
|
4. Resumo publicado em anais de evento científico internacional. |
0,5 ponto/resumo |
|
5. Resumo publicado em anais de evento científico nacional. |
0,2 ponto/ resumo |
|
6. Resumo publicado em anais de evento científico regional. |
0,1 ponto/resumo |
|
7. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional. |
1,5 ponto/ artigo |
|
8. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional. |
0,5 ponto/artigo |
|
9. Participação em evento científico internacional (congresso, simpósio e outros) |
0,5 ponto/evento |
|
10. Participação em evento científico nacional (congresso, simpósio e outros) |
0,25 ponto/evento |
|
11. Participação em evento científico regional e local (congresso, simpósio, jornadas) |
0,1 ponto/evento |
|
12. Membro avaliador de trabalhos científicos apresentados em eventos. |
0,3 ponto/trabalho |
|
13. Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa |
2 pontos/projeto/ano |
|
14. Coordenação de projeto científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa |
1 ponto/ projeto/ano |
|
15. Bolsista em produtividade em pesquisa |
0,5 ponto/ano |
|
16. Membro colaborador de projeto científico aprovado ou não por agência de fomento à pesquisa |
0,5 ponto/ projeto/ano |
|
17. Editor-chefe de revista científica indexada no ISI |
4 pontos/ano |
|
18. Editor-chefe de revista científica não indexada no ISI |
1 ponto/ano |
|
19. Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI |
1 ponto/ano |
|
20. Membro do corpo editorial de revista científica não indexada no ISI |
0,5 ponto/ano |
|
21. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas |
1 ponto/ano |
|
22. Membro de diretoria de entidades científicas ou tecnológicas |
0,1 ponto/ano |
|
23. Avaliador ad-hoc de publicações científicas indexadas |
0,5 ponto/ |
|
24. Avaliador ad-hoc de publicações científicas não-indexadas e outros |
0,1 ponto/ |
|
25. Autoria de livro cadastrado no ISBN |
4 pontos/livro |
|
26. Organizador de livro cadastrado no ISBN |
2 pontos/livro |
|
27. Autoria de capítulo de livro cadastrado no ISBN |
1 ponto/ |
|
28. Tradução de livro cadastrado no ISBN |
2,5 pontos/ |
|
29. Autoria de manual técnico ou caderno didático publicado por editora |
0,2 ponto/ |
|
30. Tradução de artigo ou ensaio cadastrado no ISBN ou ISSN |
0,2 ponto/ |
|
31. Tradução de capítulo de livro cadastrado no ISBN |
1 ponto/ |
|
32. Revisão técnica de livros |
0,5 ponto |
|
33. Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente |
4 pontos/registro |
|
34. Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente. |
3 pontos/pedido |
|
35. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente. |
3 pontos/pedido |
|
36. Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente. |
2 pontos/pedido |
|
37. Autoria de software livre com número de ISBN. |
1 ponto/software |
|
TOTAL |
|
|
PERCENTUAL NORMALIZADO |
|
|
|
|
|
III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO ** |
|||
ATIVIDADES |
PONTOS |
Pontuação do candidato |
|
1. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento. |
2 pontos/ ano |
|
|
2. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento. |
1 ponto/ ano |
|
|
3. Sub-coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento. |
0,5 ponto/ ano |
|
|
4. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento. |
2 pontos/ projeto |
|
|
5. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento. |
1 ponto/ projeto |
|
|
6. Sub-coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento. |
0,5 ponto/ projeto |
|
|
7. Membro colaborador de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento. |
0,25 ponto/ ano |
|
|
8. Membro colaborador de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento. |
0,25 ponto/ projeto |
|
|
9. Coordenação de curso de extensão e evento de extensão. Máximo 2 pontos |
0,25 ponto/ curso |
||
10. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente |
0,5 ponto/ atividade |
||
TOTAL |
|
|
|
PERCENTUAL NORMALIZADO |
IV – ATIVIDADE GESTÃO ACADÊMICA ** |
||
ATIVIDADES |
PONTOS |
Pontuação do candidato |
1. Coordenador de curso de pós-graduação Stricto sensu |
4 pontos/ano |
|
2. Coordenador de curso de pós-graduação Latu-sensu |
2 pontos/ano |
|
3. Coordenador de curso de graduação |
4 pontos/ano |
|
4. Coordenador de extensão |
2 pontos/ano |
|
5. Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente |
2 pontos/ano |
|
6. Participação em comissão temporária Máximo de 2 pontos |
0,1 ponto/comissão/ano |
|
7. Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes. |
0,5 ponto/ |
|
8. Membro de órgão representativo de classe |
0,3 ponto/ano |
|
10. Coordenação de evento científico internacional |
2,0 pontos/ |
|
11. Coordenação de evento científico nacional |
1,0 ponto/ |
|
12. Coordenação de evento científico regional |
0,5 ponto/ |
|
13. Coordenação de evento científico local |
0,25 ponto/ |
|
14. Participação em comissão organizadora de evento científico internacional |
1 ponto/ |
|
15. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional |
0,5 ponto/ |
|
16. Participação em comissão organizadora de evento científico regional |
0,25 ponto/ |
|
17. Participação em comissão organizadora de evento científico local |
0,1 ponto/ |
|
TOTAL |
|
|
PERCENTUAL NORMALIZADO |
V – ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ** |
|||
ATIVIDADES |
PONTOS |
Pontuação do candidato |
|
1. Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública |
2 pontos/ banca |
|
|
2. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docente em IES pública ou privada |
1 ponto/ banca |
|
|
3. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador |
2 pontos/ |
|
|
4. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador |
1 ponto/ banca |
|
|
5.Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador. Máximo 2 pontos. |
0,1 ponto/banca |
|
|
TOTAL |
|
|
|
PERCENTUAL NORMALIZADO |
|||
TOTAL GERAL |
* Serão considerados para pontuação apenas documentos/atividades dos últimos 03 (três) anos.
** Os pesos para pontuação final do currículo serão distribuídos na seguinte proporção: 25% para Atividades de Ensino, 25% para Atividades de Pesquisa, 25% para Atividades de Extensão, 20% para Atividades de Gestão Acadêmica e 5% para Atividades de Experiência Profissional.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DE PLANO DE TRABALHO
CRITÉRIOS OBSERVADOS |
PONTUAÇÃO |
Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial |
2,0 |
Conhecimentos sobre a atuação do Grupo PET |
2,0 |
Conhecimentos sobre o papel do Tutor no PET |
2,0 |
Capacidade de argumentação às questões propostas pela banca examinadora |
2,0 |
Clareza, objetividade e postura |
2,0 |
Referência: Processo nº 23087.002518/2025-37 | SEI nº 1456886 |