Boletim de Serviço Eletrônico em 21/02/2025
Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35)3701-9211 - http://www.unifal-mg.edu.br
  

Edital Nº 08/2025

Processo nº 23087.002518/2025-37

 

SELEÇÃO DE PROFESSOR TUTOR DO GRUPO PET CIÊNCIA

 

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL–MG, usando de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial - PET, para o preenchimento de uma vaga para Professor Tutor do PET Ciência. O PET é regulamentado pela Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, e pelas Portarias MEC nº 3.385 de 29 de setembro de 2005, nº 1.632 de 25 de setembro de 2006 e nº 1.046 de 07 de novembro de 2007.

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET

Do objetivo geral:

Promover a formação ampla e de qualidade acadêmica dos alunos de graduação envolvidos direta ou indiretamente com o programa, estimulando a fixação de valores que reforcem a cidadania e a consciência social de todos os participantes e a melhoria dos cursos de graduação.

Dos Objetivos Específicos:

Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.

DAS VAGAS

Será oferecida 01 (uma) vaga para Professor Tutor para o Grupo PET Ciência da UNIFAL-MG.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR TUTOR

São atribuições do Professor Tutor dentre outras que vierem a ser especificadas:

Planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os alunos bolsistas e não bolsistas;

Coordenar a seleção dos bolsistas e não bolsistas;

Submeter a proposta de trabalho para aprovação pelo curso de graduação antes do envio à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;

Organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do Relatório da Instituição de Ensino Superior e a avaliação pelo de consultores avaliadores;

Dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para orientação dos alunos bolsistas e do grupo, sem prejuízo das atividades de sala de aula da graduação;

Atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e da SESu;

Solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de alunos bolsistas;

Controlar a frequência e a participação dos bolsistas;

Elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu;

Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;

Não receber qualquer outro tipo de bolsa.

DOS REQUISITOS

Poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos:

Pertencer ao quadro permanente de pessoal da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

Estar lotado no Instituto de Ciência e Tecnologia;

Ter título de doutor;

Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos três anos anteriores à solicitação;

Comprovar atividades de pesquisa e extensão nos três anos anteriores à solicitação;

Comprometer-se a dedicar carga horária semanal mínima de 10 (dez) horas às atividades do grupo, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet e terá início às 00h00 do dia 22 de fevereiro de 2025 e término às 23h59 do dia 09 de março de 2025. Para se inscrever, o candidato deverá:

Acessar o endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao

Preencher a inscrição;

Imprimir comprovante de inscrição.

O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.

O candidato deverá apontar, no ato da inscrição, a vaga para a qual pretende concorrer neste processo, CPF, tipo de inscrição, nome, e-mail, telefone e endereço;

A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.

 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA A SELEÇÃO

6.1 A documentação a seguir deverá ser enviada, impreterivelmente até às 23h59 do dia 09 de março de 2025, para o e-mail do Setor de Programas (Prograd) <programas.prograd@unifal-mg.edu.br>

Comprovante de inscrição online;

Plano de Trabalho (ANEXO I);

Cópia do diploma de doutor;

Documentos comprobatórios do anexo II.

É de responsabilidade do candidato entregar a documentação completa e dentro do prazo indicado.

Documentos enviados após o prazo indicado não serão considerados.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

O processo seletivo de tutor será coordenado por uma banca examinadora indicada pela PROGRAD, que será composta com os seguintes integrantes:

Um tutor ou ex-tutor de grupo PET com pelo menos 3 anos de experiência nessa atividade. O tutor que fará parte da banca examinadora não poderá ser oriundo do grupo ao qual faz tutoria;

Um aluno bolsista indicado pela PROGRAD;

Um integrante do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA.

DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas;

8.1.1 Análise dos documentos apresentados (Documentos comprobatórios);

8.1.2 Apresentação e defesa do Plano de Trabalho;

8.2 A apresentação e defesa do Plano de Trabalho será realizada nos dias 12 e 13 de março de 2025.

8.2.1 O dia, o horário e o local da apresentação serão divulgados no dia 11 de março de 2025, após as 16h00 no endereço eletrônico: http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital.

DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Análise dos Documentos comprobatórios terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, que será obtido pelo candidato com maior nota nos requisitos de avaliação, sendo realizada regra de três para o cálculo da nota dos demais currículos. A avaliação terá como referência o Quadro de Pontuação apresentado no ANEXO II;

Apresentação (10 a 15 minutos) e defesa (até 45 minutos) do Plano de Trabalho, terá valor máximo de 10 (dez) pontos e constará de arguição pela banca examinadora do Processo Seletivo;

As etapas correspondentes aos itens 9.1 e 9.2 terão caráter eliminatório com nota mínima de 7 (sete) pontos;

A nota final do candidato será obtida pela média das avaliações descritas nos itens 9.1 e 9.2;

Será aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a maior nota final.

Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o tempo de atuação docente no Ensino Superior.

DO RESULTADO

O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 17 de março de 2025, até as 22h00 no endereço eletrônico: http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital.

DO RECURSO

Do resultado final da seleção caberá recurso. O recurso deverá ser interposto no dia 18 de março de 2025, no Setor de Protocolo da UNIFAL-MG dirigido à Pró-Reitoria de Graduação. O horário de funcionamento do Setor de Protocolo da sede é das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implica a aceitação dos termos deste edital.

O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado.

A validade do resultado deste Edital é de 12 meses após sua homologação pelo CLAA.

A bolsa tem caráter transitório, sendo inacumulável com bolsas de outros programas.

A bolsa de tutoria terá a duração de 03 (três) anos, contados do início dos trabalhos do grupo PET e renovável por igual período, conforme parecer do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

 

Alfenas, 21 de fevereiro de 2025.

 

 

Assinado Eletronicamente

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Pró-Reitor de Graduação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 21/02/2025, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1456886 e o código CRC ECB07BC8.



ANEXOS AO Edital Nº 08/2025

 

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TUTOR DE

GRUPO PET CIÊNCIA

 

 

Elaborar um Planejamento, aplicável durante um período de 3 (três) anos, quanto à participação/contribuição do (a) tutor (a) nas atividades e na formação dos petianos: definição das atividades e seus objetivos, acompanhamento e avaliação individual e coletiva. (Máximo de 20 páginas).

 

ANEXO II

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO *

 

I – ATIVIDADES DE ENSINO **

 

ATIVIDADES

PONTOS

Pontuação

do candidato

 

1. Docência no ensino fundamental e médio

0,0005 ponto/hora-aula

 

 

2. Docência no ensino superior.

0,005 ponto/hora-aula

 

 
 

3. Tutoria em educação à distância (EAD)

0,0025 ponto/

 

 

4. Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada

4 pontos/orientação

 

 
 

5. Co-orientação de tese de doutorado defendida e aprovada

2 pontos/orientação

 

 

6. Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada

3 pontos/ orientação

 

 

7. Co-orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada

1,5 ponto/orientação

 

 

8. Orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento

0,25 ponto/ orientação

   

9. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,5 ponto/ orientação

   

10. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa

1 ponto/ano

 

 

11. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado à bolsa

0,5 ponto/ orientação

 

 

12. Co-orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e de iniciação científica.

0,1 ponto

 

 

13. Supervisão de estágio em entidade conveniada com a IES, exceto para atividades docentes, nos últimos 5 anos.

0,5 ponto/ano

 

 

14.Preceptoria de estagio curricular

0,0025 ponto/hora

   

15.Tutoria em programa Lato sensu

0,0005 ponto/hora

   

16.Coordenação de programa institucionais que não são relacionados a atividades de extensão

02 pontos/programa

   

17.Subcoordenação de programa institucionais que não são relacionados a atividades de extensão

01 pontos/programa

   

18.Produção de material técnico-didático

0,5 por produção

   

19. Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial)

0,5 ponto/ano MÁXIMO DE 3 PONTOS

 

 

20. Curso ministrado em evento científico ou de extensão Máximo 2 pontos.

0,02 ponto/

 

 

21. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional.

2 pontos/

 

 

22. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional.

1 ponto/

 

 

23. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional.

0,5 ponto/

 

 

24. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico local.

0,25 ponto/

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

     

 

II – ATIVIDADES DE PESQUISA **

ATIVIDADE

PONTOS

Pontuação

do candidato

1. Artigos científicos publicados na íntegra, ou aceitos para publicação, em periódicos com JCR.

6,0 pontos/artigo

 

X. Artigos científicos publicados na íntegra, ou aceitos para publicação, em periódicos sem JCR.

2,0 pontos/artigo

 

2. Trabalho científico premiado em âmbito internacional.

1,5 ponto/prêmio

 

3. Trabalho científico premiado em âmbito nacional.

0,5 ponto/ prêmio

 

4. Resumo publicado em anais de evento científico internacional.

0,5 ponto/resumo

 

5. Resumo publicado em anais de evento científico nacional.

0,2 ponto/ resumo

 

6. Resumo publicado em anais de evento científico regional.

0,1 ponto/resumo

 

7. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional.

1,5 ponto/ artigo

 

8. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional.

0,5 ponto/artigo

 

9. Participação em evento científico internacional (congresso, simpósio e outros)

0,5 ponto/evento

 

10. Participação em evento científico nacional (congresso, simpósio e outros)

0,25 ponto/evento

 

11. Participação em evento científico regional e local (congresso, simpósio, jornadas)

0,1 ponto/evento

 

12. Membro avaliador de trabalhos científicos apresentados em eventos.

0,3 ponto/trabalho

 

13. Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa

2 pontos/projeto/ano

 

14. Coordenação de projeto científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa

1 ponto/ projeto/ano

 

15. Bolsista em produtividade em pesquisa

0,5 ponto/ano

 

16. Membro colaborador de projeto científico aprovado ou não por agência de fomento à pesquisa

0,5 ponto/ projeto/ano

 

17. Editor-chefe de revista científica indexada no ISI

4 pontos/ano

 

18. Editor-chefe de revista científica não indexada no ISI

1 ponto/ano

 

19. Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI

1 ponto/ano

 

20. Membro do corpo editorial de revista científica não indexada no ISI

0,5 ponto/ano

 

21. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas

1 ponto/ano

 

22. Membro de diretoria de entidades científicas ou tecnológicas

0,1 ponto/ano

 

23. Avaliador ad-hoc de publicações científicas indexadas

0,5 ponto/

 

24. Avaliador ad-hoc de publicações científicas não-indexadas e outros

0,1 ponto/

 

25. Autoria de livro cadastrado no ISBN

4 pontos/livro

 

26. Organizador de livro cadastrado no ISBN

2 pontos/livro

 

27. Autoria de capítulo de livro cadastrado no ISBN

1 ponto/

 

28. Tradução de livro cadastrado no ISBN

2,5 pontos/

 

29. Autoria de manual técnico ou caderno didático publicado por editora

0,2 ponto/

 

30. Tradução de artigo ou ensaio cadastrado no ISBN ou ISSN

0,2 ponto/

 

31. Tradução de capítulo de livro cadastrado no ISBN

1 ponto/

 

32. Revisão técnica de livros

0,5 ponto

 

33. Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente

4 pontos/registro

 

34. Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente.

3 pontos/pedido

 

35. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente.

3 pontos/pedido

 

36. Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente.

2 pontos/pedido

 

37. Autoria de software livre com número de ISBN.

1 ponto/software

 

TOTAL

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

 

III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO **

 

ATIVIDADES

PONTOS

Pontuação

do candidato

 

1. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/

ano

 

 

2. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/

ano

 

 

3. Sub-coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/

ano

 

 

4. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/

projeto

 

 
 

5. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/

projeto

 

 
 

6. Sub-coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/

projeto

 

 
 

7. Membro colaborador de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,25 ponto/

ano

 

 
 

8. Membro colaborador de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,25 ponto/

projeto

 

 
 

9. Coordenação de curso de extensão e evento de extensão.

Máximo 2 pontos

0,25 ponto/

curso

   

10. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente

0,5 ponto/

atividade

   

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

     

 

IV – ATIVIDADE GESTÃO ACADÊMICA **

ATIVIDADES

PONTOS

Pontuação

do candidato

1. Coordenador de curso de pós-graduação Stricto sensu

4 pontos/ano

 

2. Coordenador de curso de pós-graduação Latu-sensu

2 pontos/ano

 

3. Coordenador de curso de graduação

4 pontos/ano

 

4. Coordenador de extensão

2 pontos/ano

 

5. Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente

2 pontos/ano

 

6. Participação em comissão temporária

Máximo de 2 pontos

0,1 ponto/comissão/ano

 

7. Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes.

0,5 ponto/
comissão/ano

 

8. Membro de órgão representativo de classe

0,3 ponto/ano

 

10. Coordenação de evento científico internacional

2,0 pontos/

 

11. Coordenação de evento científico nacional

1,0 ponto/

 

12. Coordenação de evento científico regional

0,5 ponto/

 

13. Coordenação de evento científico local

0,25 ponto/

 

14. Participação em comissão organizadora de evento científico internacional

1 ponto/

 

15. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional

0,5 ponto/

 

16. Participação em comissão organizadora de evento científico regional

0,25 ponto/

 

17. Participação em comissão organizadora de evento científico local

0,1 ponto/

 

TOTAL

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

   

 

 

V – ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL **

 

ATIVIDADES

PONTOS

Pontuação

do candidato

 

1. Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública

2 pontos/

banca

 

 
 

2. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docente em IES pública ou privada

1 ponto/

banca

 

 

3. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador

2 pontos/

 

 
 

4. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador

1 ponto/

banca

 

 
 

5.Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador. Máximo 2 pontos.

0,1 ponto/banca

 

 
 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

     

TOTAL GERAL

     

 

* Serão considerados para pontuação apenas documentos/atividades dos últimos 03 (três) anos.

** Os pesos para pontuação final do currículo serão distribuídos na seguinte proporção: 25% para Atividades de Ensino, 25% para Atividades de Pesquisa, 25% para Atividades de Extensão, 20% para Atividades de Gestão Acadêmica e 5% para Atividades de Experiência Profissional.

 

 

ANEXO III


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DE PLANO DE TRABALHO

 

 

CRITÉRIOS OBSERVADOS

PONTUAÇÃO

Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial

2,0

Conhecimentos sobre a atuação do Grupo PET

2,0

Conhecimentos sobre o papel do Tutor no PET

2,0

Capacidade de argumentação às questões propostas pela banca examinadora

2,0

Clareza, objetividade e postura

2,0

 


Referência: Processo nº 23087.002518/2025-37 SEI nº 1456886