Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 07
Processo nº 23087.016476/2024-31
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID
A Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG, por meio de sua Pró-reitora de Graduação, torna pública a realização de seleção para admissão de discentes matriculado(a)s nos cursos de Licenciatura em: Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Física, Geografia, História, Letras-Língua Portuguesa, Letras-Espanhol, Letras-Inglês, Matemática, Pedagogia e Química para participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID.
O presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas para discentes bolsistas de iniciação à docência e formação de cadastro de reserva, de acordo com a portaria CAPES, nº 90 de 25 de março de 2024 e suas respectivas retificações.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), promovido pela Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC), visa a fomentar a iniciação à docência de estudantes das Instituições de Educação Superior (IES) e preparar a formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura presencial plena, para atuar na educação básica pública. Para o desenvolvimento do Projeto Institucional de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das IES.
DOS OBJETIVOS DO PIBID
Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
Contribuir para a valorização do magistério;
Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
DO NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas será distribuído conforme tabela abaixo:
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Cadastro de Reserva |
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DOS REQUISITOS
Poderão se inscrever somente discentes regularmente matriculados nos cursos de licenciatura em: Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Física, Geografia, História, Letras-Língua Portuguesa, Letras-Espanhol, Letras-Inglês, Matemática, Pedagogia e Química da UNIFAL-MG e que atendam aos seguintes critérios:
Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
Possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PIBID, com carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais;
Não se encontrar em situação de afastamento das suas atividades acadêmicas, exceto nos casos de licença-maternidade.
DA BOLSA
Os estudantes selecionados e aprovados na condição de bolsistas receberão uma bolsa individual, cuja liberação mensal obedecerá ao cronograma executado pela Capes.
A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com qualquer outra modalidade de bolsa (Monitoria, Programa de Educação Tutorial – PET, Programa de Bolsas de Extensão e Cultura, Bolsa Estágio na UNIFAL-MG, Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado), concedida pela Capes ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou outra instituição pública ou privada, exceto auxílios.
O valor da bolsa é de R$700,00 (setecentos reais) mensais, concedida pela CAPES diretamente aos beneficiários no mês subsequente ao mês de referência das atividades realizadas.
O bolsista terá seu desempenho avaliado periodicamente no projeto para fins de manutenção da bolsa.
O estudante que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do Pibid, desde que não possua relação de trabalho com a UNIFAL-MG ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.
Para receber a bolsa, o discente deve declarar ter condições de dedicar, no mínimo, 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades do PIBID e ter disponibilidade para participar das reuniões, eventos e afins.
A vigência das cotas de bolsa concedidas se encerrará em 30 de setembro de 2026, podendo ser prorrogada a critério da CAPES ou conforme art. 19 da Portaria CAPES nº 90/2024.
DO CANCELAMENTO DE BOLSAS
O cancelamento da bolsa poderá ser determinado nos seguintes casos:
Afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;
Descumprimento das normas estabelecidas pela portaria Capes 90/2024 e nos editais do PIBID;
Desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;
Comprovação de irregularidades;
Trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso;
Encerramento do subprojeto ou do projeto institucional; ou
A pedido do bolsista.
IMPORTANTE: o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência poderá ser interrompido a qualquer momento, por motivos apresentados pela CAPES.
DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) DISCENTE BOLSISTA
Caberá ao(à) discente bolsista:
Cumprir os deveres mencionados no artigo 52, da Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024;
Realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor, Coordenador de Área e Coordenação Institucional;
ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;
participar de pesquisas e de projetos de extensão propostos no âmbito do PIBID;
registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;
participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;
comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área; e
manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas entre 20 de fevereiro a 13 de março de 2025.
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço: https://forms.gle/wcYwHD2pjqYT3Xyn6
A inscrição somente será efetivada se o formulário eletrônico for preenchido corretamente e enviado, incluindo os anexos.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores pessoais, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para os sistemas da Universidade.
É obrigação do/a candidato/a acompanhar todas as etapas do edital no sítio da PROGRAD (http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital) e buscar as informações junto à secretaria da PROGRAD quando necessário, observando o cronograma do Edital.
A homologação da inscrição depende do preenchimento correto do formulário, do envio da documentação solicitada e da veracidade das informações prestadas.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A inscrição será feita mediante a apresentação de:
Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido e enviado;
Cópia do histórico escolar atualizado (que pode ser obtido por meio do Sistema Acadêmico) e inserido no momento da inscrição;
Declaração de matrícula e frequência (que pode ser obtida por meio do Sistema Acadêmico) e inserida no momento da inscrição.
DA SELEÇÃO
A seleção do(a)s discente(s) bolsista(s) será realizada com base na classificação do(a)s candidato(a)s de acordo com:
avaliação aplicada por cada subprojeto, considerando os critérios apresentados no anexo I.
conferência de histórico escolar;
declaração de matrícula e frequência.
Os(as) discentes que não atenderem aos requisitos deste edital serão desclassificados(as).
SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, RECURSOS E RESULTADOS, O PRESENTE EDITAL OBEDECERÁ AO SEGUINTE CRONOGRAMA:
Sobre o processo de inscrição, seleção, recursos e resultados, o presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição obriga os candidatos a todos os termos deste Edital.
A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
A aprovação no presente processo seletivo gera apenas expectativa de ser admitido como bolsista junto ao programa, cuja chamada dependerá da disponibilidade financeira da CAPES/FNDE/MEC.
Os candidatos classificados e aptos a se inserir no programa são responsáveis pela abertura de conta bancária na qual será depositado o valor mensal da bolsa.
A conta bancária deve ter obrigatoriamente as seguintes características: ser conta corrente; estar ativa e ter como titular o beneficiário da bolsa; não ser conta-salário e não ser conta poupança.
O prazo de validade deste edital será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da homologação na página da Prograd.
Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, Coordenação do PIBID e pela Pró-reitora de Graduação.
Alfenas, 20 de fevereiro de 2025.
Assinado Eletronicamente
WELLINGTON FERREIRA LIMA
Pró-Reitor de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 20/02/2025, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1455946 e o código CRC BE4F5DAA. |
ANEXOS AO Edital Nº 07
Anexo I
Licenciatura: Ciências Biológicas |
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Subprojeto: Ciências Biológicas |
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Licenciatura: Ciências Sociais |
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Subprojeto: Ciências Sociais |
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Data: 18/03/2025 (3ª feira) |
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Informações: * Avaliação será realizada por meio de entrevista * Referência Bibliográfica: livre * Critérios para avaliação:
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Licenciatura: Física |
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Subprojeto: Física |
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Licenciatura: Geografia |
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Subprojeto: Geografia |
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Licenciatura: História |
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Subprojeto: História |
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Licenciatura: Letras Licenciatura (Português, Inglês, Espanhol) |
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Subprojeto: Letras Interdisciplinar |
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Licenciatura: Matemática |
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Subprojeto: Matemática |
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Licenciatura: Pedagogia |
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Subprojeto: Alfabetização / Pedagogia |
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Licenciatura: Química |
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Subprojeto: Química |
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Referência: Processo nº 23087.016476/2024-31 | SEI nº 1455946 |