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EDITAL Nº 01/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA AS AÇÕES DE CONSOLIDAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CURSOS 2025
OS PRÓ-REITORES DE GRADUAÇÃO e DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 57, DE 25 DE JUNHO DE 2024, que instituiu Programa de Apoio à Consolidação de Cursos no âmbito da UNIFAL-MG, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o processo seletivo para o exercício remunerado de ações de consolidação e desenvolvimento de cursos para o ano de 2025.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas pelo(a) coordenador(a) mediante envio de ofício à pró-reitoria de Graduação, no período de 0h do dia 05 de janeiro de 2025 às 23h59 de 10 de outubro de 2025.
Além do oficio solicitando a participação no programa, o candidato deverá enviar o “Plano de Ação da Coordenação” (ANEXO I), onde constem as ações para cumprimento do previsto no item 6 deste edital.
DOS REQUISITOS
exercer a função de coordenador de curso graduação ou pós-graduação stricto sensu com oferta de novas vagas, por qualquer período entre janeiro a dezembro de 2025;
não receber Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).
DA SELEÇÃO
Serão selecionados todos os candidatos que se inscrevam no período estabelecido e que cumpram os requisitos por ordem de inscrição até o limite de R$162.602,34 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e dois reais e trinta e quatro centavos), no ano de 2025.
Havendo bloqueios ou reduções orçamentárias, os limites serão revistos, priorizando-se as bolsas já concedidas em detrimento de novas bolsas.
A homologação dos classificados será feita conjuntamente pelos Pró-reitores de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação.
DOS RECURSOS
Da decisão dos pró-reitores caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
DAS BOLSAS
Respeitada a isonomia, serão ofertadas bolsas de valor mensal igual à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), deduzido imposto de renda, o que corresponde a R$ 776,96 (setecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) na data de publicação deste edital.
Havendo alterações nas tabelas de valores das funções comissionadas ou da tabel a de imposto de renda, os valores serão reajustados, desde que haja disponibilidade orçamentária.
O candidato classificado fará jus às bolsas desde o mês de solicitação até o mês de dezembro de 2025 ou o fim de seu mandato, o que vier a ocorrer primeiro, desde que a solicitação tenha sido aprovada até o dia 15 do mês corrente, ou, desde o mês subsequente a da solicitação até o mês de dezembro de 2025 ou o fim de seu mandato, o que vier a ocorrer primeiro, se a solicitação for aprovada após o dia 15 do mês corrente.
Não poderá haver acúmulo da bolsa do Programa de Apoio à Consolidação de Cursos com quaisquer Funções Gratificadas (FGs)
DAS OBRIGAÇÕES
O bolsistas do programa devem:
promover anualmente, ações de acolhimento aos discentes;
promover ações que visem a melhoria da ocupação de vagas e a redução do número de reprovações do curso;
Entregar “Relatório final do Plano da Coordenação” (ANEXO II) ao final da vigência da bolsa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A não observância das disposições previstas no item VI, acarretará na devolução total ou parcial dos valores recebidos.
Casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Alfenas, 27 de dezembro de 2024.
Assinado Eletronicamente
WELLINGTON FERREIRA LIMA
Pró-Reitor de Graduação
Assinado Eletronicamente
FERNANDA BORGES DE ARAÚJO PAULA
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
| Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 02/01/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernanda Borges de Araújo Paula, Professor do Magistério Superior, em 02/01/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1422009 e o código CRC 6F79520F. |
Referência: Processo nº 23087.020759/2024-87 | SEI nº 1422009 |