Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 141/2024
Processo nº 23087.020385/2024-08
ÍNDICE
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS VAGAS E REQUISITOS
DAS INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
DAS INSCRIÇÕES
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DO RESULTADO
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
DA BOLSA E DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
ANEXO III - CRONOGRAMA
O Diretor de Processos Seletivos (DIPS) da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas à contratação temporária de Professor Formador de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG). O processo seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital, assim como pelas normas estabelecidas do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais:
Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e suas alterações;
Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019 e suas alterações;
Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e suas alterações;
.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital e executada por Comissão de Avaliação, já designada por Portaria, e coordenada pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
1.2 Destina-se ao provimento de vagas para Professor Formador de acordo com a necessidade do Programa Universidade Aberta do Brasil da UNIFAL-MG, para atuar conforme discriminado no Quadro 1.
1.3 A Comissão de Avaliação será composta por servidores da UNIFAL-MG, os quais farão a análise documental com base nos critérios definidos no Anexo I.
1.4 Caso o(s) candidato(s) aprovado(s) seja(m) servidor da UNIFAL-MG, sua participação no Programa UAB do presente Edital não implicará redução das atividades desempenhadas nem em redução de sua carga horária semanal na instituição.
1.5 O candidato selecionado não poderá assumir o cargo previsto neste Edital se encontrar-se em afastamento integral/parcial referente a qualificação ou licença.
1.6 O candidato poderá concorrer a mais de uma vaga.
1.7 A carga horária será cumprida conforme termo de atuação em atividades típicas da função deste certame desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB, não estando dispensado o comparecimento e trabalho presencial, no polo para cuja vaga qual foi selecionado ou na UNIFAL-MG, sempre que solicitado.
1.8 Todos os recursos de deslocamento para o polo e permanência nele, quando solicitado, são de inteira responsabilidade do bolsista.
1.9 O Processo Seletivo terá validade de 5 (cinco) anos, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024;
1.10 Conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
1.11 A atuação de que trata este certame não gerará quaisquer vínculos empregatícios com a UNIFAL-MG, sendo sua atribuição e remuneração definidas de acordo com o sistema de bolsas Capes, conforme Portarias Capes 183/2016 e 15/2017 e remuneração de responsabilidade desta Agência.
DAS VAGAS E REQUISITOS
O quadro a seguir apresenta a descrição dos cargos, as vagas e dos requisitos mínimos para se candidatar à vaga:
Quadro 1
VAGA (Disciplina) |
Cargo |
Perfil da vaga |
Número de vagas |
Curso relacionado |
Lotação do servidor |
Carga Horária |
Requisitos mínimos e obrigatórios |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
|||||||
Introdução à EAD |
Professor Formador |
Graduação em qualquer área do conhecimento; Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento. Experiência comprovada em EAD e no uso do Moodle. |
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: qualquer área do conhecimento; com Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior.
Possuir Experiência comprovada em EAD e no uso do Moodle
|
Política e Sociedade |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. |
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Políticas Públicas |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. . |
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Gestão Pública |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. |
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Metodologia da Pesquisa |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. |
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – 1 |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. |
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Município e Arranjos Interfederativos |
Professor Formador |
Graduação em Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. |
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Gestão Tributária e Orçamento Municipal |
Professor Formador |
Graduação Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
|
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Desenvolvimento Urbano |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. |
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
ICSA
|
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Gestão da Saúde |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou Saúde, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas ou Saúde. |
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou Saúde, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas ou Saúde.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Gestão da Educação |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes. |
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Licitações, Contratos e Convênios |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. |
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos |
Professor Formador |
Graduação Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
|
01 |
Especialização em Gestão Pública Municipal |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Especialização em Tecnologia e Qualidade na Produção de Alimentos (TECQUALI) |
|||||||
Química e bioquímica de alimentos |
Professor Formador |
Doutor em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciência de Alimentos, Biotecnologia, Ciências.
|
01 |
TECQUALI |
UNIFAL-MG: FANUT FCF ICB ICEx IQ
|
45 h |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Nutrição, Farmácia, Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Biologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério no Ensino Superior. |
Legislação brasileira para área de alimentos |
Professor Formador |
Doutor em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciência de Alimentos, Biotecnologia, Ciências. |
01 |
TECQUALI |
FANUT FCF ICB ICEx IQ
|
45 h |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Nutrição, Farmácia, Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Biologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério no Ensino Superior. |
Compostos bioativos e alimentos funcionais |
Professor Formador |
Doutor em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciência de Alimentos, Biotecnologia, Ciências. |
01 |
TECQUALI |
UNIFAL-MG: FANUT FCF ICB ICEx IQ |
30 h |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Nutrição, Farmácia, Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Biologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério no Ensino Superior. |
Análises de alimentos e matérias-primas alimentares para o controle da qualidade |
Professor Formador |
Doutor em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciência de Alimentos, Biotecnologia, Ciências. |
01 |
TECQUALI |
UNIFAL-MG: FANUT FCF ICB ICEx IQ |
45 h |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Nutrição, Farmácia, Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Biologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério no Ensino Superior. |
Sustentabilidade na produção de Alimentos |
Professor Formador |
Doutor em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciência de Alimentos, Biotecnologia, Ciências.
|
01 |
TECQUALI |
UNIFAL-MG: FANUT FCF ICB ICEx IQ |
30 h |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Nutrição, Farmácia, Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Biologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério no Ensino Superior. |
Análise sensorial aplicada à qualidade de alimentos e bebidas |
Professor Formador |
Doutor em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciência de Alimentos, Biotecnologia, Ciências, Estatística e Experimentação Agropecuária |
01 |
TECQUALI |
UNIFAL-MG: FANUT FCF ICB ICEx IQ |
45 h |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Nutrição, Farmácia, Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Biologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério no Ensino Superior. |
Higiene e gestão da qualidade na produção de alimentos |
Professor Formador |
Doutor em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciência de Alimentos, Biotecnologia, Ciências. |
01 |
TECQUALI |
UNIFAL-MG: FANUT FCF ICB ICEx IQ |
45 h |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Nutrição, Farmácia, Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Biologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério no Ensino Superior. |
Tecnologia de alimentos |
Professor Formador |
Doutor em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciência de Alimentos, Biotecnologia, Ciências. |
01 |
TECQUALI |
UNIFAL-MG: FANUT FCF ICB ICEx IQ |
45 h |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Nutrição, Farmácia, Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Laticínios, Biologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério no Ensino Superior. |
Metodologia de pesquisa científica e base para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso |
Professor Formador |
Doutor em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciência de Alimentos, Biotecnologia, Ciências, Estatística e Experimentação Agropecuária |
01 |
TECQUALI |
UNIFAL-MG: FANUT FCF ICB ICEx IQ |
30 h |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Nutrição, Farmácia, Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Laticínios, Biologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério no Ensino Superior. |
Especialização em Gestão Escolar |
|||||||
Introdução à EAD |
Professor Formador |
Graduação em qualquer área do conhecimento; Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento. Experiência comprovada em EAD e no uso do Moodle. |
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: qualquer área do conhecimento; Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. Possuir Experiência comprovada em EAD e no uso do Moodle |
Política e Sociedade |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. |
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
ICHL / ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Políticas Públicas |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. . |
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
ICHL / ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Gestão Pública |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. |
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
ICHL / ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Metodologia da Pesquisa |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. |
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
ICHL / ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Projeto Pedagógico na Gestão Escolar |
Professor Formador |
Graduação em Pedagogia ou outras licenciaturas, com Mestrado ou Doutorado na área de Educação ou na grande área de Ciências Humanas. |
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
ICHL / ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Pedagogia ou outras licenciaturas, com Mestrado ou Doutorado na área de Educação ou na grande área de Ciências Humanas..
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – 1 |
Professor Formador |
Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas; |
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
ICHL / ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: curso da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Planejamento financeiro e patrimonial em Organizações de Ensino |
Professor Formador |
Graduação em Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. |
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
ICHL / ICSA |
45 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Gestão de Pessoas na Escola |
Professor Formador |
Graduação Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
|
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola |
Professor Formador |
Graduação em Pedagogia ou outras licenciaturas, com Mestrado ou Doutorado na área de Educação. |
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
ICHL
|
45 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Pedagogia ou outras licenciaturas, com Mestrado ou Doutorado na área de Educação. Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Processos Administrativos e Prestação de Contas na Educação |
Professor Formador |
Graduação em Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. |
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
ICSA |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Economia, Contabilidade ou Administração, com Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas. Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação |
Professor Formador |
Graduação em Pedagogia ou outras licenciaturas, com Mestrado ou Doutorado na área de Educação. |
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
ICHL |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Pedagogia ou outras licenciaturas, com Mestrado ou Doutorado na área de Educação. Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – 2 |
Professor Formador |
Graduação em Pedagogia ou outras licenciaturas, com Mestrado ou Doutorado na área de Educação. |
01 |
Especialização em Gestão Escolar |
ICHL |
30 |
Possuir, como formação mínima, Graduação em: Pedagogia ou outras licenciaturas, com Mestrado ou Doutorado na área de Educação. Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Curso de Especialização Teorias e Práticas em Educação |
|||||||
Teorias e práticas decoloniais para pensar a educação brasileira |
Professor Formador |
Graduação de licenciatura em: Pedagogia, Sociologia
|
1 |
Curso de Especialização Teorias e práticas em Educação |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30h |
Possuir, como formação mínima, Graduação de licenciatura em: Pedagogia ou Sociologia
Ter mestrado/ou doutorado em: Educação ou Sociologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Sociologia da Infância |
Professor Formador |
Graduação de licenciatura em: Pedagogia, Sociologia |
1 |
Curso de Especialização Teorias e práticas em Educação |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30h |
Possuir, como formação mínima, Graduação de licenciatura em: Pedagogia, Sociologia
Ter mestrado/ou doutorado em: Educação, Sociologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Teorias e práticas da educação inclusiva |
Professor Formador |
Graduação de licenciatura em: Pedagogia ou Psicologia |
1 |
Curso de Especialização Teorias e práticas em Educação |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30h |
Possuir, como formação mínima,Graduação de licenciatura em: Pedagogia, Psicologia
Ter mestrado/ou doutorado em: Educação, Psicologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Sociologia da Infância Psicologia e os processos de aprender numa perspectiva crítica |
Professor Formador
|
Graduação de licenciatura em: Pedagogia, Psicologia |
1 |
Curso de Especialização Teorias e práticas em Educação |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30h |
Possuir, como formação mínima, Graduação de licenciatura em: Pedagogia, Psicologia
Ter mestrado/ou doutorado em: Educação, Psicologia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Metodologia de pesquisa em educação e trabalho de conclusão de curso |
Professor Formador
|
Graduação de licenciatura em: Pedagogia. |
1 |
Curso de Especialização Teorias e práticas em Educação |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30h |
Possuir, como formação mínima, Graduação de licenciatura em: Pedagogia.
Ter mestrado/ou doutorado em: Educação
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Disciplina Abordagens teóricas e metodológicas da Educação de Jovens e Adultos |
Professor Formador
|
Graduação de licenciatura em: Pedagogia
|
1 |
Curso de Especialização Teorias e práticas em Educação |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30h |
Possuir, como formação mínima, Graduação de licenciatura em: Pedagogia
Ter mestrado/ou doutorado em: Educação
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
O desenvolvimento e a aquisição da linguagem oral e escrita |
Professor Formador
|
Graduação de licenciatura em: Pedagogia ou licenciatura em Língua Portuguesa |
1 |
Curso de Especialização Teorias e práticas em Educação |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30h |
Possuir, como formação mínima, Graduação de licenciatura em: Pedagogia ou licenciatura em Língua Portuguesa
Ter mestrado/ou doutorado em: Educação ou Língua Portuguesa
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Infância, arte, cultura, hibridização, de linguagens do sonoro, do viasual e do verbal n processo educativo |
Professor Formador
|
Graduação de licenciatura em: Arte |
1 |
Curso de Especialização Teorias e práticas em Educação |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30h |
Possuir, como formação mínima,Graduação de licenciatura em: Arte
Ter mestrado/ou doutorado em: Arte
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Ciências: abordagens teórico metodológicas |
Professor Formador
|
Graduação de licenciatura em: Ciências Biológicas |
1 |
Curso de Especialização Teorias e práticas em Educação |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30h |
Possuir, como formação mínima, Graduação de licenciatura em: Ciências Biológicas
Ter mestrado/ou doutorado em: Ciências Biológicas
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Matemática: abordagens teórico metodológicas |
Professor Formador |
Graduação de licenciatura em: Matemática |
1 |
Curso de Especialização Teorias e práticas em Educação |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30h |
Possuir, como formação mínima, Graduação de licenciatura em: Matemática
Ter mestrado/ou doutorado em: Matemática
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
História: abordagens teórico metodológicas |
Professor Formador
|
Graduação de licenciatura em: História |
1 |
Curso de Especialização Teorias e práticas em Educação |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30h |
Possuir, como formação mínima, Graduação de licenciatura em: História
Ter mestrado/ou doutorado em: História
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
Geografia: abordagens teórico metodológicas |
Professor Formador
|
Graduação de licenciatura em: Geografia |
1 |
Curso de Especialização Teorias e práticas em Educação |
Qualquer unidade acadêmica da UNIFAL-MG |
30h |
Possuir, como formação mínima, Graduação de licenciatura em: Geografia
Ter mestrado/ou doutorado em: Geografia
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na Educação Básica ou no Ensino Superior. |
2.2 Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneras e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
2.2.1 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas deverá preencher formulário de Formulário de Autodeclaração para Ações Afirmativas dos Editais UAB/CAPES no âmbito da UNIFAL-MG, disponível na página do Edital ou na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/. O candidato que não enviar o formulário, concorrerá na Ampla Concorrência junto aos demais candidatos.
DAS INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 O Professor Formador receberá bolsa mensal paga pela CAPES relativa ao período de sua atuação, no valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais) mensais, para atuação em atividades típicas de ensino, para carga horária de 15 horas, sendo exigida experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior; conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
3.2 O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no SGB (Sistema de Gerenciamento de Bolsas) da CAPES.
3.3. A vigência das bolsas é restrita ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado a partir dos editais do Sistema UAB. O período de execução do curso, projeto ou programa aprovado envolve também atividades preparatórias e de encerramento das ofertas.
3.4 A interrupção da referida bolsa poderá ocorrer a qualquer momento, desde que a justificativa seja apresentada por escrito:
a) A pedido do bolsista;
b) No interesse da administração em razão necessidade justificada;
c) Em razão de não repasse de bolsa pela Capes;
d) Em razão do não cumprimento das atribuições designadas na forma do edital;
e) Em razão de condutas inadequadas, em qualquer contexto, no desenvolvimento das suas atividades.
3.5 No quadro a seguir consta a descrição das atribuições de cada cargo:
QUADRO 2
Cargo |
ATRIBUIÇÕES (O perfil foi elaborado a partir da Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017 e das atribuições descritas no Formulário de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista Portaria CAPES nº 183/2016). |
Professor Formador |
|
DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período de inscrição: conforme cronograma do Anexo III.
4.2 A inscrição deve ser realizada exclusivamente on line, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php.
4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar o cargo de Professor Formador do Programa UAB.
4.4 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o sítio eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar, na aba upload, exclusivamente em formato pdf, os seguintes documentos comprobatórios (deverá agrupar em um único arquivo os documentos listados e na ordem a seguir):
a) ANEXO I preenchido e rubricado com assinatura digital pelo Sougov indicando a pontuação pretendida em cada item - Disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead
b) Diploma de graduação (digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO);
c) Documentos que comprovem o item I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA;
d) Documentos que comprovem o item II. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA ((tempo de experiência comprovada - OBRIGATÓRIA experiência mínima de 1 (um) ano) no Magistério Superior) do ANEXO I: Comprovante de experiência profissional: declaração assinada e carimbada em que conste o período de exercício do cargo exercido ou cópia da Carteira de Trabalho com os mesmos dados (digitalizado), em arquivo único, no formato .pdf.
e) Documentos que comprovem o item III. EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de experiência comprovada), em arquivo único, no formato .pdf
4.4.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo III deste Edital.
4.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6 O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na data definida no item 4.1, será automaticamente eliminado.
4.7 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas deverá preencher formulário de Formulário de Autodeclaração para Ações Afirmativas dos Editais UAB/CAPES no âmbito da UNIFAL-MG, disponível na página do Edital ou na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/. O candidato que não enviar o formulário, concorrerá na Ampla Concorrência junto aos demais candidatos.
4.8 O candidato poderá se inscrever em mais de uma vaga para atuar, devendo enviar a documentação adequada para cada inscrição.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar e pontuar os documentos dos candidatos e analisar os recursos interpostos.
O período de análise de documentos e classificação estão dispostos no Anexo III.
A classificação dos candidatos se dará pelo total de notas, em ordem decrescente, conforme tabela de Pontuação constante do Anexo I, que estabelece os critérios para análise curricular.
O candidato inscrito que não enviar a documentação necessária, conforme item 4.4 será desclassificado do certame.
Em caso de empate, serão utilizados, na ordem a seguir, os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de pontos obtidos no item experiência em gestão como coordenador de Curso/Tutor de EAD ou UAB;
maior número de pontos obtidos no item experiência como professor em Cursos de Especialização a Distância, reconhecidos pelo MEC;
maior idade.
DO RESULTADO
O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead
Os classificados serão convocados pela Diretoria do Centro de Educação a Distância (CEAD) da UNIFAL-MG para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso, cadastramento no programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e declaração de não acúmulo de bolsas.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
São requisitos para a contratação conforme as Portarias da Capes n o 183/2016 e 15/2017:
ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;
estar quite com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);
ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades designadas pela coordenação do curso.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, observando os prazos e normas abaixo discriminados.
Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital deverá ser dirigido ao Diretor de Processos Seletivos (DIPS), devidamente fundamentado, assinado e protocolizado, ou enviado via Sistema de Inscrições.
Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil, a contar da data de publicação do Edital na página eletrônica da DIPS/UNIFAL-MG.
Caberá recurso contra o resultado final do processo seletivo, dirigido ao Diretor de Processos Seletivos (DIPS), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.
O recurso com as razões do recorrente será encaminhado à Comissão de Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis), e submetido ao Diretor de Processos Seletivos (DIPS), que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Não caberá recurso contra o novo resultado final.
Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de etapa do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.
Não será analisado recurso de recurso.
Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.
Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição e/ou via sistema de inscrições do processo seletivo.
Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.
O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital e/ou a interposição de recursos contra o resultado preliminar ou o resultado final, deverá ser protocolizado via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo (em formato .pdf), o texto da Petição, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.
O recurso e o pedido de impugnação deverá ser enviado, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato .pdf.
Recursos com argumentações inconsistentes serão indeferidos.
DA BOLSA E DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O professor formador que solicitar desligamento deixa de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/Capes.
Os bolsistas poderão ser desligados do curso, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:
término do contrato e não renovação;
indisciplina em relação ao cumprimento de horários e de atividades inerentes ao cargo;
desrespeito com colegas, alunos, professores e coordenação do curso/polo;
redução do número de bolsistas aprovados pela DED/Capes;
irregularidade na documentação ou no cadastro.
Em caso de identificação do não cumprimento das atividades, poderá ser solicitada a devolução das bolsas pagas nos referidos meses através de processo na DED/Capes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
10.3 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
10.4 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
10.5 A realização da seleção respeitará as disposições legais que disciplinam a concessão de bolsas no âmbito da CAPES/UAB, quais sejam:
a) De acordo com art. 5º da Portaria CAPES Nº309, de 27 de setembro de 2024, será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao(a) participante que possuir bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei n° 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPQ ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. É vedado ainda o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
b) Instrução Normativa GAB Nº 1, DE 1º de outubro de 2024. Estabelece os limites quantitativos, os parâmetros de cálculo e os procedimentos para concessão e pagamento de bolsas no Sistema Universidade Aberta do Brasil, regulamentadas pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024.
c) Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024. Regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
10.6 O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado(a) do processo.
10.7. O(A) candidato(a) selecionado(a) que não desempenhar suas funções conforme as diretrizes propostas pela UNIFAL-MG e segundo o resultado das avaliações periódicas, será automaticamente desligado(a).
10.8 Caso o(a) bolsista necessite se desligar, deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ao CEAD/UNIFAL-MG.
10.8.1 A desistência deverá ser formalizada através da assinatura do Termo de Desistência disponibilizado pelo CEAD/UNIFAL-MG preenchido e rubricado com assinatura digital pelo Sougov.
10.9 Em caso de abandono do(a) bolsista, caracterizado pela ausência de 15 (quinze) dias no cumprimento das atividades da função, sem justificativa, o(a) mesmo(a) será advertido(a) e em caso de reincidência o desligamento será automático, não havendo o pagamento de bolsa referente ao período do desligamento.
10.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos.
Assinado eletronicamente
VANESKA COSTA LIMA
Diretora de Processos Seletivos em Exercício
Documento assinado eletronicamente por Vaneska Costa Lima, Diretor(a) de Processos Seletivos em exercício, em 20/12/2024, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1419345 e o código CRC 0E49540B. |
ANEXO AO EDITAL
ANEXO I - Formulário de Avaliação
Item |
Descrição/Função |
Pontuação |
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA* |
Doutorado |
40 pontos |
|
Mestrado |
25 pontos |
||
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR EAD |
Especialização na área de EAD |
15 pontos |
|
Curso de Tutoria em EAD – mínimo de 20 horas-aula |
5 pontos (máximo de 10 pontos) |
||
Cursos voltados à modalidade EAD – mínimo de 20 horas-aula |
3 pontos (máximo de 6 pontos) |
||
EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL (tempo de experiência comprovada) |
Magistério |
Docência de Ensino Superior |
5 pontos por semestre (no máximo 15 pontos) |
EXPERIÊNCIA EM CURSOS STRICTO SENSU / LATO SENSU PRESENCIAL (tempo de experiência comprovada) |
Professor |
Professor credenciado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e/ou doutorado) |
5 pontos por ano (no máximo 20 pontos) |
Professor |
Experiência como professor formador em curso de Especialização na área |
3 pontos por semestre (no máximo 10 pontos) |
|
Professor |
Experiência como professor formador em curso de Especialização em qualquer área |
2 pontos por semestre (no máximo 10 pontos) |
|
EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de experiência comprovada) |
Professor |
Experiência como Professor em Especialização na área na EAD |
3 pontos por semestre (no máximo 10 pontos) |
Experiência como Professor em Especialização em qualquer área na EAD |
2 pontos por semestre (no máximo 10 pontos) |
||
Experiência como Professor em graduação na EAD |
1 ponto por semestre (no máximo 4 pontos) |
||
Experiência como Professor Conteudista na EAD |
0,5 ponto por semestre (no máximo 2 pontos) |
||
Tutor |
Experiência como Tutor em curso de especialização na EAD |
0,5 ponto por semestre (no máximo 2 pontos) |
|
Experiência como Tutor em curso de graduação na EAD |
0,25 ponto por semestre (no máximo 1 ponto) |
*Será considerada, apenas, a maior titulação.
Cada título/experiência será considerado uma única vez para efeito de pontuação.
Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Pontuações, serão desconsiderados.
Não haverá acumulação de pontos para o cômputo do tempo de experiência ou da atuação em uma mesma função exercida concomitantemente em uma ou mais instituições, ainda que estas se relacionem às áreas ou atribuições da função.
ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do Titular
Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
confirmação da existência de tratamento;
acesso aos dados;
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;
informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.
ANEXO III - CRONOGRAMA
Etapa |
Início |
Fim |
Inscrição |
20-12-2024 |
26-01-2025 |
Análise dos documentos |
03-02-2025 |
09-02-2025 |
Divulgação dos classificados |
09-02-2025 |
|
Período de recursos |
10-02-2025 |
11-02-2025 |
Resultado final |
14-02-2025 |
|
Referência: Processo nº 23087.020385/2024-08 | SEI nº 1419345 |