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Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 140/2024
Processo nº 23087.019820/2024-43
ÍNDICE
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. DAS VAGAS
3. INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
4. DAS INSCRIÇÕES
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6. DO RESULTADO
7.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
ANEXO I - CRITÉRIO DE ANÁLISE CURRICULAR
ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
ANEXO III - CRONOGRAMA
O Diretor de Processos Seletivos (DIPS) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva (CR) de Tutores(as), Coordenador(es) de Tutoria, Equipe de Apoio Multidisciplinar e Coordenador(a) do Curso de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da UNIFAL-MG. O Curso está alinhado ao Plano de Afirmação e Fortalecimento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), coordenado pelo Ministério da Educação (MEC). O processo seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital, assim como pelas normas estabelecidas do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais:
Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e suas alterações;
Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019 e suas alterações;
Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e suas alterações;
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital e executada por Comissão de Avaliação, já designada por Portaria, e coordenada pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
1.2 Por se tratar de curso exclusivamente on-line, apresentado com aulas síncronas, a proporção de distribuição de tutores será de 1 (um) tutor para cada 50 alunos(as), 1 Coordenador(a) de curso, 1 Coordenador(a) de tutoria para cada grupo de 50 tutores e de 2 bolsistas para a Equipe de Apoio Multidisciplinar, de acordo com a necessidade do Programa Universidade Aberta do Brasil (UNIFAL-MG), para o curso de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
1.3 Caso o(s) candidato(s) aprovado(s) seja(m) servidor(es) da UNIFAL-MG, sua participação no Programa UAB do presente Edital não implicará redução das atividades desempenhadas nem em redução de sua carga horária semanal na instituição.
1.4 O candidato selecionado não poderá assumir o cargo previsto neste Edital se encontrar-se em afastamento integral/parcial referente a qualificação ou licença.
1.5 Quando solicitado, os bolsistas deverão ter disponibilidade para realizar atividades e reuniões de suporte referentes ao curso. A carga horária será cumprida conforme termo de atuação em atividades típicas do cargo desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB.
1.6 As vagas para a equipe de apoio multidisciplinar serão, prioritariamente, preenchidas por servidores efetivos do quadro institucional da UNIFAL-MG ou por discentes da pós-graduação stricto sensu em andamento na UNIFAL-MG. Em caso de não preenchimento, serão consideradas as inscrições de candidatos externos.
1.7 O Processo Seletivo terá validade de 5 (cinco) anos, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024;
1.8 Conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
1.9 A atuação de que trata este certame não gerará quaisquer vínculos empregatícios com a UNIFAL-MG, sendo sua atribuição e remuneração definidas de acordo com o sistema de bolsas Capes, conforme Portarias Capes 183/2016 e 15/2017 e remuneração de responsabilidade desta Agência.
2. DAS VAGAS
2.1 O quadro a seguir apresenta a descrição dos cargos, as vagas e os requisitos mínimos para se candidatar à vaga:
QUADRO 1
Cargo |
Vagas |
Requisitos mínimos e obrigatórios |
Tutor - 1 tutor para cada 50 alunos(as), havendo a possibilidade de contratação de até 100 tutores |
1 + CR |
- Possuir formação em Pedagogia, Educação Especial ou licenciatura em qualquer área do conhecimento; Especialização ou pós-graduação (mestrado e doutorado) em EE/EI, ou Educação ou em outras áreas de humanas com dissertação ou tese em Educação Especial numa perspectiva inclusiva. - Possuir experiência na Educação Básica atuando como professor, preferencialmente com estudantes com deficiência; experiência em outras funções relacionadas a Educação Inclusiva (Por exemplo: AEE); experiência em Educação a Distância. |
Coordenador de Tutoria - 1 Coordenador de Tutoria para cada grupo de 50 tutores, havendo a possibilidade de contratação de até 2 Coordenadores tutores |
1 + CR |
- Possuir formação em Educação Especial, Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento; Especialização ou pós-graduação (mestrado e doutorado) em EE/EI, ou Educação ou em outras áreas de humanas com dissertação ou tese em Educação Especial numa perspectiva inclusiva. - Possuir experiência na Educação Básica atuando como professor, preferencialmente com estudantes com deficiência; atuação na coordenação de tutoria de Programas da CAPES como Pibid, Residência Pedagógica, Parfor, UAB e outros relacionados a formação de professores; - Ser servidor efetivo no quadro institucional da UNIFAL-MG. |
Coordenador de Curso na IES |
1 |
- Possuir formação em Educação Especial, Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento; Especialização ou pós-graduação (mestrado e doutorado) em EE/EI, ou Educação ou em outras áreas de humanas com dissertação ou tese em Educação Especial numa perspectiva inclusiva. - Possuir experiência como professor em contextos inclusivos; vivência em coordenação de programas educacionais ou projetos relacionados à Educação Especial numa perspectiva inclusiva; e experiência em Educação a Distância; - Ser servidor efetivo no quadro institucional da UNIFAL-MG. |
Equipe de Apoio Multidisciplinar |
2 |
- Possuir formação em nível superior em qualquer área do conhecimento; - Possuir experiência profissional em rotinas da área administrativa. |
2.2 O processo seletivo contemplará vagas de cadastro de reserva (CR), uma vez que sua disponibilização se dará de acordo com a quantidade de alunos ativos no Sistema de Gestão da UAB/Capes em determinado período, fato esse que poderá variar mês a mês.
2.3 A Coordenação Geral da UAB poderá, conforme necessidade operacional, convocar candidatos da lista de espera, respeitada a maior pontuação geral de inscritos.
2.4 Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas e da ordem de convocação em cadastro de reserva para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneras e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024. Portanto, surgindo mais vagas, a 4ª (quarta) vaga, a 8ª (oitava) vaga e assim consecutivamente serão destinadas às vagas reservadas para ações afirmativas.
2.4.1 Todos os candidatos classificados que optaram pelo cadastro de reserva para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneras e travestis também constarão na lista de Ampla Concorrência.
2.4.2 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas deverá preencher formulário de Formulário de Autodeclaração para Ações Afirmativas dos Editais UAB/CAPES no âmbito da UNIFAL-MG, disponível na página do Edital ou na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/. O candidato que não enviar o formulário, concorrerá na Ampla Concorrência junto aos demais candidatos
3. INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Cargos: Coordenador de Curso, Tutor(es) e Coordenador(es) de Tutoria do Curso de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Programa UAB.
3.2 O Coordenador de Curso receberá bolsa mensal de até 5 meses, paga pela CAPES no valor de R$2000,00 (dois mil reais) conforme portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, subordinada ao período de execução do curso Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no SGB (Sistema de Gerenciamento de Bolsas) da CAPES.
3.3 O tutor receberá bolsa mensal de até 6 meses, paga pela CAPES no valor de R$1100,00 (mil e cem reais) conforme portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, subordinada ao período de execução do curso Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no SGB (Sistema de Gerenciamento de Bolsas) da CAPES.
3.4 O Coordenador de Tutoria receberá bolsa mensal de até 5 meses, paga pela CAPES no valor de R$1850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais) conforme portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, subordinada ao período de execução do curso Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no SGB (Sistema de Gerenciamento de Bolsas) da CAPES.
3.5 A Equipe de Apoio Multidisciplinar receberá bolsa mensal de até 6 meses, paga pela CAPES no valor de R$1850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais) conforme portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, subordinada ao período de execução do curso Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no SGB (Sistema de Gerenciamento de Bolsas) da CAPES.
3.6. Ultrapassada a validade deste processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.
3.7 A interrupção da referida bolsa poderá ocorrer a qualquer momento, desde que a justificativa seja apresentada por escrito:
a) A pedido do bolsista;
b) No interesse da administração em razão necessidade justificada;
c) Em razão de não repasse de bolsa pela Capes;
d) Em razão do não cumprimento das atribuições designadas ao tutor na forma do edital;
e) Em razão de condutas inadequadas, em qualquer contexto, no desenvolvimento das suas atividades.
3.8 No quadro a seguir consta a descrição das competências de cada cargo:
QUADRO 2
CARGO |
ATRIBUIÇÕES (O perfil foi elaborado a partir da Portaria nº 309, de 27 de Setembro de 2024 e das competências descritas nos Formulários de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista. |
Tutor em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Programa UAB |
|
Coordenador de Tutoria em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Programa UAB |
|
Coordenador de Curso em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Programa UAB |
|
Equipe de Apoio Mustidisciplinar em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Programa UAB |
|
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período de inscrição: conforme cronograma do Anexo III.
4.2 A inscrição deve ser realizada exclusivamente on line, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar o cargo pretendido referente ao Curso de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Programa UAB de acordo com o QUADRO 1. Não será aceita inscrição em mais de uma vaga.
4.4 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o sítio eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar, na aba upload, exclusivamente em formato pdf, os seguintes documentos comprobatórios (deverá agrupar em um único arquivo os documentos listados e na ordem a seguir):
TUTOR
a) Diploma de graduação (digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO) com demais documentos que pontuem o item I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA do ANEXO I, em arquivo único, no formato .pdf;
b) Diploma de especialização ou pós-graduação (mestrado e doutorado) - digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO com demais documentos que pontuem o item I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA do ANEXO I, em arquivo único, no formato .pdf;
c) Documentos que comprovem o item II. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA (tempo de experiência comprovada - OBRIGATÓRIA experiência mínima de 1 (um) ano) na Educação) do ANEXO I: Comprovante de experiência profissional: declaração assinada e carimbada em que conste o período de exercício do cargo exercido ou cópia da Carteira de Trabalho com os mesmos dados (digitalizado), em arquivo único, no formato .pdf.
d) Documentos que comprovem o item III. EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de experiência comprovada), em arquivo único, no formato .pdf.
e) Documentos que comprovem o item IV. EXPERIÊNCIA EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA (tempo de experiência comprovada), em arquivo único, no formato .pdf .
f) ANEXO I preenchido e rubricado com assinatura digital pelo Sougov indicando a pontuação pretendida em cada item - Disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead. - Procedimentos para assinatura eletrônica via Sougov: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica.
COORDENADOR DE TUTORIA
a) Diploma de graduação (digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO) com demais documentos que pontuem o item I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA do ANEXO I, em arquivo único, no formato .pdf.
b) Diploma de especialização ou pós-graduação (mestrado e doutorado) - digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO com demais documentos que pontuem o item I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA do ANEXO I, em arquivo único, no formato .pdf.
c) Documentos que comprovem o item II. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA (tempo de experiência comprovada - OBRIGATÓRIA experiência mínima de 1 (um) ano) na Educação) do ANEXO I: Comprovante de experiência profissional: declaração assinada e carimbada em que conste o período de exercício do cargo exercido ou cópia da Carteira de Trabalho com os mesmos dados (digitalizado), em arquivo único, no formato .pdf.
d) Documentos que comprovem o item III. EXPERIÊNCIA EM COORDENAÇÃO DE TUTORIA (tempo de experiência comprovada), em arquivo único, no formato .pdf.
e) Documento que comprove ser servidor da UNIFAL-MG.
f) ANEXO I preenchido e rubricado com assinatura digital pelo Sougov indicando a pontuação pretendida em cada item - Disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead. Procedimentos para assinatura eletrônica via Sougov: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica.
COORDENADOR DE CURSO
a) Diploma de graduação (digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO) com demais documentos que pontuem o item I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA do ANEXO I, em arquivo único, no formato .pdf.
b) Diploma de especialização ou pós-graduação (mestrado e doutorado) - digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO com demais documentos que pontuem o item I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA do ANEXO I, em arquivo único, no formato .pdf.
c) Documentos que comprovem o item II. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA (tempo de experiência comprovada - OBRIGATÓRIA experiência mínima de 1 (um) ano) na Educação) do ANEXO I: Comprovante de experiência profissional: declaração assinada e carimbada em que conste o período de exercício do cargo exercido ou cópia da Carteira de Trabalho com os mesmos dados (digitalizado), em arquivo único, no formato .pdf.
d) Documentos que comprovem o item III. EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de experiência comprovada), em arquivo único, no formato .pdf.
e) Documentos que comprovem o item III. EXPERIÊNCIA EM COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS OU PROJETOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO ESPECIAL (tempo de experiência comprovada), em arquivo único, no formato .pdf.
f) Documento que comprove ser servidor da UNIFAL-MG.
g) ANEXO I preenchido e rubricado com assinatura digital pelo Sougov indicando a pontuação pretendida em cada item - Disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead. Procedimentos para assinatura eletrônica via Sougov: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica.
EQUIPE DE APOIO MULTIDISCIPLINAR
a) Diploma de graduação (digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO) com demais documentos que pontuem o item I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA do ANEXO I, em arquivo único, no formato .pdf;
b) Diploma de especialização ou pós-graduação (mestrado e doutorado) - digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO - com demais documentos que pontuem o item I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA do ANEXO I, em arquivo único, no formato .pdf;
c) Documento que comprove ser servidor ou discente de programa da pós-graduação stricto sensu na UNIFAL-MG.
d) ANEXO I preenchido e rubricado com assinatura digital pelo Sougov indicando a pontuação pretendida em cada item - Disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead. Procedimentos para assinatura eletrônica via Sougov: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica.
4.5.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo III deste Edital.
4.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.7 O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na data definida no item 4.1, será automaticamente eliminado.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar e pontuar os documentos dos candidatos; conduzir e avaliar as entrevistas e analisar os recursos interpostos.
5.2 O processo de seleção será composto por:
5.2.1 Para os cargos de Coordenador de Curso e Coordenador de Tutoria haverá uma única etapa eliminatória e classificatória de Análise Curricular (Anexo 1).
5.2.2 Para o cargo de Tutor, além da etapa eliminatória e classificatória de Análise Curricular (Anexo 1), o curso de formação de tutores é etapa eliminatória e a contratação só será efetivada mediante comprovação de realização do curso.
5.2.3 Para a Equipe de Apoio Mustidisciplinar, além da etapa eliminatória e classificatória de Análise Curricular (Anexo 1), haverá uma etapa classificatória de entrevista.
5.2.3.1: Critérios para pontuação da entrevista: conforme disposto no Quadro 3.
QUADRO 3
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
Critérios |
Pontos |
Capacidade de comunicação e expressão |
25 |
Conhecimentos técnicos na área administrativa e noções básicas em editores de textos; planilhas e ferramentas de comunicação on-line. |
25 |
Conhecimentos relacionados a Educação a Distância |
25 |
Conhecimentos relacionados às Tecnologias digitais de informação e comunicação e sua integração ao ensino |
25 |
Total |
5.3 A classificação dos candidatos se dará pelo Resultado, em ordem decrescente.
5.4 O candidato inscrito que não enviar a documentação necessária, conforme item 4.4 será desclassificado do certame.
5.5 Em caso de empate, serão utilizados, na ordem a seguir, os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de pontos obtidos no item experiência em tutoria presencial/a distância;
b) maior número de pontos obtidos na entrevista;
c) maior idade.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
6.2 Os classificados serão convocados, por e-mail, pela Diretoria do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD) da UNIFAL-MG para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso, cadastramento no programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e declaração de não acúmulo de bolsas.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, observando os prazos e normas abaixo discriminados.
7.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital deverá ser dirigido ao Diretor de Processos Seletivos, aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), devidamente fundamentado, assinado e protocolizado, ou enviado via Sistema de Inscrições.
7.1.2 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3 (terceiro) dia útil, a contar da data de publicação do Edital na página eletrônica da DIPS/UNIFAL-MG.
7.2 Caberá recurso contra o resultado de cada fase e da classificação final do processo seletivo, dirigido ao Diretor de Processos Seletivos e aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.
7.2.1 O recurso com as razões do recorrente será encaminhado à Comissão de Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e submetido ao Diretor de Processos Seletivos, que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
7.3 Não caberá recurso contra o Resultado Final.
7.4 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de etapa do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.
7.5 Não será analisado recurso de recurso.
7.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.
7.7 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição e/ou via sistema de inscrições do processo seletivo.
7.8 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.
7.9. O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital e/ou a interposição de recursos contra o resultado preliminar ou o resultado final, deverá ser protocolizado via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo (em formato .pdf), o texto da Petição com exposição dos motivos e justificativa da solicitação, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.
7.10 O recurso deverá ser enviado, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato .pdf.
7.11 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
8.3 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
8.4 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
8.5 A realização da seleção respeitará as disposições legais que disciplinam a concessão de bolsas no âmbito da CAPES/UAB, quais sejam:
a) De acordo com art. 5º da Portaria CAPES Nº309, de 27 de setembro de 2024, será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao(a) participante que possuir bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei n° 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPQ ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. É vedado ainda o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
b) Instrução Normativa GAB Nº 1, DE 1º de outubro de 2024. Estabelece os limites quantitativos, os parâmetros de cálculo e os procedimentos para concessão e pagamento de bolsas no Sistema Universidade Aberta do Brasil, regulamentadas pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024.
c) Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024. Regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
8.6 O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado(a) do processo.
8.7. O(A) candidato(a) selecionado(a) que não desempenhar suas funções conforme as diretrizes propostas pela UNIFAL-MG e segundo o resultado das avaliações periódicas, será automaticamente desligado(a).
8.8 Caso o(a) bolsista necessite se desligar, deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ao CEAD/UNIFAL-MG.
8.8.1 A desistência deverá ser formalizada através da assinatura do Termo de Desistência disponibilizado pelo CEAD/UNIFAL-MG preenchido e rubricado com assinatura digital pelo Sougov.
8.9 Em caso de abandono do(a) bolsista, caracterizado pela ausência de 15 (quinze) dias no cumprimento das atividades da função, sem justificativa, o(a) mesmo(a) será advertido(a) e em caso de reincidência o desligamento será automático, não havendo o pagamento de bolsa referente ao período do desligamento.
8.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 20/12/2024, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
AVALIAÇÃO CURRICULAR
COORDENADOR DE TUTORIA |
||
Categoria | Critério |
Pontuação |
Formação
|
Educação Especial, Pedagogia ou Licenciatura |
10 pontos |
Especialização em EE/EI |
15 pontos |
|
Mestrado/Doutorado em EE/EI ou em outras áreas de humanas com dissertação ou tese em Educação Especial numa perspectiva inclusiva. |
20 pontos | |
Experiência profissional
|
Educação Básica com estudantes com deficiência |
1 ponto/ano até 5 anos, 2 pontos/ano acima de 5 |
Outras funções relacionadas a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva |
1 ponto/ano até 5 anos, |
|
Educação a Distância |
0.5 pontos/ano até 5 anos, 1 ponto/ano acima de 5 |
|
COORDENADOR DE TUTORIA |
||
Categoria | Critério |
Pontuação |
Formação
|
Educação Especial, Pedagogia ou Licenciatura |
10 pontos |
Especialização em EE/EI |
15 pontos |
|
Mestrado/Doutorado em EE/EI ou em outras áreas de humanas com dissertação ou tese em Educação Especial numa perspectiva inclusiva. |
20 pontos | |
Experiência profissional
|
Educação Básica com estudantes com deficiência | 1 ponto/ano até 5 anos, 2 pontos/ano acima de 5 |
Experiência em coordenação de tutoria em programas da CAPES | 1 pontos/ano até 5 anos, 2 ponto/ano acima de 5 |
|
Experiência em funções de tutoria ou mentoria | 0,5 pontos/ano até 5 anos, 1,5 ponto/ano acima de 5 |
|
COORDENADOR DE CURSO |
||
Categoria | Critério |
Pontuação |
Formação
|
Educação Especial, Pedagogia ou Licenciatura |
10 pontos |
Especialização em EE/EI |
15 pontos |
|
Mestrado/Doutorado em EE/EI ou em outras áreas de humanas com dissertação ou tese em Educação Especial numa perspectiva inclusiva. |
20 pontos | |
Experiência profissional
|
Experiência como educador em contextos inclusivos; | 1 ponto/ano até 5 anos, 2 pontos/ano acima de 5 |
Vivência em coordenação de programas educacionais ou projetos relacionados à educação inclusiva. |
1 ponto/ano até 5 anos, 2 pontos/ano acima de 5 |
|
Experiência em Educação a Distância | 0.5 pontos/ano até 5 anos, 1 ponto/ano acima de 5 |
|
EQUIPE DE APOIO MULTIDISCIPLINAR |
||
Categoria | Critério |
Pontuação |
Formação Acadêmica
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Especialização na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas |
10 pontos (limitado a uma especialização) |
Mestrado concluído ou em curso na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou Interdisciplinar |
15 pontos |
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Doutorado concluído ou em curso na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas |
20 pontos | |
Experiência profissional
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Experiência profissional com rotinas da área administrativa | 3 pontos/ano até 10 anos |
1. Para a equipe de apoio multidisciplinar, será pontuado apenas o título mais alto na categoria Formação Acadêmica.
2. Somente serão aceitas certidões ou declarações emitidas pelo responsável pela instituição de ensino devidamente assinadas por este, devendo constar explicitamente as datas de início e de término do exercício.
ANEXO III
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do Titular
Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
confirmação da existência de tratamento;
acesso aos dados;
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;
informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.
ANEXO IV - CRONOGRAMAS
Cronograma para seleção de Coordenador de Curso e Coordenador de Tutoria para o curso de Extensão / Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Etapa |
Início |
Fim |
Inscrição |
20/12/2024 |
03/01/2025 |
Análise dos documentos |
06/01/2025 |
08/01/2025 |
Divulgação dos classificados |
09/01/2025 |
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Período de recursos |
10/01/2025 |
13/01/2025 |
Resultado final |
15/01/2025 |
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Cronograma para seleção de tutor para o Curso de Extensão / Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Etapa |
Início |
Fim |
Inscrição |
20/12/2024 |
26/01/2025 |
Análise dos documentos |
27/01/2025 |
03/02/2025 |
Divulgação dos classificados |
03/02/2025 |
|
Período de recursos |
04/02/2025 |
05/02/2025 |
Resultado* |
06/02/2025 |
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Cronograma para seleção de equipe de apoio multidisciplinar para o Curso de Extensão / Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Etapa |
Início |
Fim |
Inscrição |
20/12/2024 |
26/01/2025 |
Análise dos documentos |
27/01/2025 |
03/02/2025 |
Divulgação dos classificados |
03/02/2025 |
|
Entrevistas |
04/02/2025 |
05/02/2025 |
Período de recursos |
06/02/2025 |
07/02/2025 |
Resultado |
10/02/2025 |
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Referência: Processo nº 23087.019820/2024-43 | SEI nº 1418705 |