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Resolução da Prograd Nº 12, DE 04 DE dezembro DE 2024

  

Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de  Física - Licenciatura

 

O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 114 de 30/11/2023, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 358ª Reunião, realizada em 04 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23087.018005/2024-67,

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

Do Colegiado do Curso de Física – Licenciatura e seus Fins

 

Art. 1º O Colegiado do Curso é a instância acadêmica propositiva, consultiva e deliberativa, com função pedagógica, constituída por: Coordenador do Curso, representação docente e discente.

 

 

CAPÍTULO II

Da Constituição, da Organização e do Funcionamento

 

Art. 2º O Colegiado do Curso de Física – Licenciatura é constituído por:

I - Coordenador do curso, na qualidade de Presidente (pertencente ao Departamento de Física);

II - Vice-coordenador (pertencente ao Departamento de Física);

III - 2 (dois) representantes docentes que lecionaram disciplinas oferecidas ao curso de Física – Licenciatura nos últimos quatro semestres;

IV - 1 (um) represente discente e 1 (um) suplente discente.

§ 1o Aos representantes constantes no inciso III, caberá um suplente.

§ 2o O mandato dos membros constantes nos incisos de I a III, bem como de seu suplente, será de dois anos, permitida a reeleição por igual período.

§ 3o O mandato do representante e do respectivo suplente constante no inciso IV será de um ano, permitida a recondução por igual período.

§ 4o A indicação do representante e do respectivo suplente referido no inciso IV será feita pelo órgão máximo de representação estudantil.

§ 5o O Colegiado reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez ao mês e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador.

§ 6o A escolha dos membros dos incisos I, II e III será na forma de eleição permitida uma reeleição, com mandato de 2 (dois) anos, conforme descrito no Art. 5º do presente Regimento.

 

Art. 3º O Coordenador e Vice-coordenador deverão ter, preferencialmente, formação na área do curso, título de doutor e experiência mínima de três anos na docência.

 

Art. 4º Ao Colegiado do Curso compete:

I - coordenar e supervisionar o funcionamento do curso;

II - executar as diretrizes estabelecidas pela Prograd e pelo CEPE, resguardada a autonomia do curso no que tange a suas diretrizes pedagógicas específicas;

III - analisar e emitir parecer sobre o projeto pedagógico do curso e submetê-lo à Prograd;

IV -analisar alterações do período de oferta de disciplinas/unidades curriculares na dinâmica curricular do curso, em caráter especial e transitório, encaminhando-as à Prograd até 60 dias antes do término do semestre letivo anterior à vigência pretendida;

V - deliberar sobre a oferta de disciplinas em caráter especial e encaminhá-la à Prograd até 20 (vinte) dias antes do término do semestre letivo anterior àquele em que se pretende realizar a oferta;

VI - manifestar-se sobre a oferta de disciplinas optativas ou eletivas;

VII - deliberar sobre assuntos pertinentes à matrícula ou trancamento de matrícula quando fora do prazo, em disciplinas ou no curso, e encaminhar os respectivos processos ao DRGCA;

VIII - elaborar os horários de aulas de cada período letivo, em conjunto com as unidades acadêmicas, Prograd e PRPPG;

IX - emitir parecer sobre assuntos de interesse do curso;

X - analisar e emitir parecer sobre os pedidos de preenchimento de vagas remanescentes, sendo que, nos casos em que a solicitação de vagas para as disciplinas for maior que o número previsto pelo docente, a aprovação pelo Colegiado do Curso deverá ter anuência do professor responsável;

XI - emitir parecer sobre regulamentações específicas do curso;

XII - propor comissões temporárias relacionadas ao curso;

XIII - aprovar os programas de ensino das disciplinas/unidades curriculares e encaminhá-los ao Departamento de Ensino da Prograd;

XIV - elaborar seu Regimento e encaminhá-lo ao Colegiado da Prograd para deliberação;

XV - promover, quando necessário, adaptação curricular para os discentes já matriculados; e

XVI - executar as demais funções não previstas neste Regimento, mas que lhe forem atribuíveis na forma da lei e de acordo com suas funções regimentais.

 

CAPÍTULO III

Das Eleições

 

Art. 5º As eleições para a composição do Colegiado do Curso de Física – Licenciatura, conforme trata o § 6o do Art. 2º serão realizadas conforme segue:

I - estarão aptos a votar todos os docentes efetivos lotados no Departamento de Física, os docentes efetivos que lecionaram disciplinas oferecidas ao curso de Física – Licenciatura nos últimos quatro semestres e o representante discente; e

II - o pleito será organizado pelo Colegiado do Curso e realizado via secretaria do curso de Física – Licenciatura.

§ 1o Durante o pleito, cada votante irá votar no Coordenador (uma indicação) e nos representantes docentes (três indicações) que tenham lecionado disciplinas oferecidas ao curso de Física – Licenciatura nos últimos quatro semestres anteriores à eleição.

§ 2o Será eleito Coordenador o candidato mais votado em sua respectiva categoria.

§ 3o O Vice-coordenador, que deve pertencer ao Departamento de Física, será eleito pelo Colegiado do Curso dentre os três candidatos mais votados na categoria representante docente.

§ 4o Os dois representantes docentes serão eleitos pelo Colegiado do Curso dentre os três candidatos mais votados em sua respectiva categoria.

§ 5o O suplente dos dois representantes docentes do curso de Física – Licenciatura será o quarto candidato mais votado em sua respectiva categoria.

 

CAPÍTULO IV

Do Funcionamento do Colegiado do Curso de Física – Licenciatura

 

Art. 6o As reuniões do Órgão Colegiado poderão ser solenes, ordinárias e extraordinárias.

 

Art. 7o As reuniões ordinárias serão convocadas por documento impresso ou eletrônico (e-mail), pelo Presidente ou titular, ou por requerimento de 1/3 de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas para convocação e divulgação da pauta.

 

Art. 8o As reuniões extraordinárias serão convocadas por documento impresso ou eletrônico (e-mail), acompanhadas das respectivas pautas, sem exigência de antecedência, pelo Presidente ou titular ou por requerimento de 1/3 de seus membros, por motivos excepcionais ou de urgência, cabendo a quem as convocar a justificação do procedimento.

Parágrafo único. A reunião só poderá ocorrer se a justificativa for aceita pela maioria simples dos presentes.

 

Art. 9o As reuniões solenes serão convocadas pelo Presidente ou titular, sem exigência de antecedência, e serão realizadas com qualquer número de membros presentes.

 

Art. 10. As reuniões serão abertas ao público, salvo quando o assunto a ser tratado for considerado de caráter reservado.

 

Parágrafo único. Nas reuniões abertas ao público, o direito a voz será concedido a juízo do plenário.

 

Art. 11. O comparecimento a reuniões do Colegiado do Curso é preferencial a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, de pesquisa e de extensão da Universidade.

 

Art. 12. O não comparecimento, sem causa justificada, do membro representante ou de seu suplente, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, num período de 12 meses, implicará a perda do mandato.

 

Art. 13. Salvo nos casos expressamente mencionados neste Regimento Interno, o Órgão Colegiado só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta, e suas decisões terão validade quando forem tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

 

Parágrafo único. Caso a maioria absoluta não seja alcançada devido exclusivamente à ausência do representante discente, de seu respectivo suplente e do Vice-coordenador, o suplente docente poderá ocupar o lugar deste último nas deliberações, compondo a maioria absoluta junto aos demais representantes docentes.

 

Art. 14. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das outras não seja requerida ou expressamente prevista.

Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.

 

 

 

CAPÍTULO V

Da Coordenação do Curso de Física – Licenciatura

 

Art. 15. Ao Coordenador do curso compete:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

II - representar o Colegiado do Curso em reuniões do Colegiado da Prograd;

III - executar as deliberações do Colegiado do Curso;

IV - comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do curso e solicitar as providências cabíveis;

V - intermediar o diálogo do Colegiado com outros órgãos envolvidos nas atividades de graduação;

VI - adotar, ad referendum do Colegiado, as providências de caráter urgente em assuntos da execução do curso. Os assuntos deliberados ad referendum serão, obrigatoriamente, submetidos ao Colegiado na reunião ordinária subsequente;

VII - propor aproveitamento de estudos e adaptação curricular, de acordo com a legislação vigente;

VIII - executar as atividades inerentes aos exames oficiais de desempenho de estudantes do curso;

IX - enviar processo de registro do curso ao órgão de classe correspondente;

X - gerenciar o processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso; e

XI - desempenhar, junto à Prograd, outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com a lei e com suas funções regimentais.

 

Art. 16. Ao Vice-coordenador compete:

I - auxiliar o Coordenador na execução de todas as atividades inerentes a suas atribuiçõesregimentais; e

II - substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos temporários.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Prograd, cabendo recurso ao CEPE.

 

Art. 18. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG.

 

Assinado Eletronicamente

ROBERTA SERON SANCHES

Presidente do Colegiado de Graduação em Exercício


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Documento assinado eletronicamente por Roberta Seron Sanches, Presidente, em 06/12/2024, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.018005/2024-67 SEI nº 1406951