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Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 123/2024 - Reabertura
Processo nº 23087.015787/2024-82
OBJETO: Processo Seletivo de Estagiário, Estágio não obrigatório
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS INSCRIÇÕES
DA AVALIAÇÃO, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
DOS RECURSOS
DO TERMO DE CONVÊNIO E DE COMPROMISSO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO I - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, por meio da Diretoria de Processos Seletivos, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Estagiário, Estágio não obrigatório, nos termos da Lei 11.788/08, da Lei 9.394/96, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, do Decreto 9.427/2018 e nas condições deste Edital:
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo de Seleção de Estagiário abrangerá os requisitos, o nível, o número de vagas, a carga horária, a remuneração, as atividades e o local de estágio, a seguir descritos:
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Compras |
REQUISITOS |
Estar regularmente matriculado e cursando do 2º ao 7º período do curso de Direito. |
NÍVEL |
Estágio Curso Superior |
Nº DE VAGAS |
01 |
CARGA HORÁRIA |
20 horas semanais em teletrabalho integral no período vespertino. |
REMUNERAÇÃO |
Valor da bolsa: R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) |
ATIVIDADES |
- Auxiliar na análise e organização processual e do acervo de legislação necessário às atividades de Licitações e Contratações Públicas; - Auxiliar na elaboração das minutas dos editais de licitação; - Auxiliar na elaboração das Atas de Registro de Preços; - Auxiliar nas cotações de preços; - Consultar fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; - Auxiliar no gerenciamento dos processos de penalidades; - Auxiliar na análise das respostas de Notificações e Recursos dos fornecedores inadimplentes; - Auxiliar no arquivo de documentação; - Elaborar ofícios; - Confeccionar e enviar notificações e correspondências; - Auxiliar no controle de processos; - Elaborar planilhas de preços; - Auxiliar nos pedidos de compras no SIC - Sistema Integrado de Compras; - Ajudar no lançamento e conferência dos pedidos de compras no SIC - Sistema Integrado de Compras; - Auxiliar no processos de logística de suprimentos; - Auxiliar nos procedimento de entrada de bens patrimoniais e assistir ao acompanhamento dos processos de compras, penalidades em execução e logística de suprimentos; - Elaborar despachos administrativos; - Auxiliar na análise de cancelamento de nota de empenho; - Auxiliar na análise de requerimento de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; - Elaborar extratos para publicação de documentos no Diário Oficial da União; - Auxiliar na instrução de processos administrativo sancionadores; - Auxiliar na conferência e envio de Notas de Empenho via e-mail aos fornecedores; - Receber e responder mensagens via e-mail e whatsApp, quando necessário e solicitado. |
LOCAL DO ESTÁGIO |
Departamento de Assuntos Administrativos / Divisão de Compras - Teletrabalho - Sede UNIFAL - Alfenas/MG |
1.2 Devido ao insuficiente número de vagas oferecidas, não será possível atender ao percentual reservado aos negros (pretos ou pardos), previsto no Decreto 9.427/2018.
1.2.1 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos negros (pretos ou pardos), que desejarem concorrer às vagas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo estão descritos no Anexo I deste Edital.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 12/11/2024, às 08 horas, até o dia 29/11/2024, às 18 horas (horário de Brasília/DF).
2.1.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo II deste Edital.
2.1.2 Para se inscrever o candidato deverá:
a) Acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
b) Enviar toda documentação exigida no Edital EXCLUSIVAMENTE via sistema de inscrições, na aba upload, ambos em formato pdf., podendo ser condensados em formato .zip. O candidato poderá incluir/excluir os arquivos até o término do prazo das inscrições.
2.2 Documentação para inscrição:
RG.
CPF.
Histórico Escolar da graduação atualizado (Emitido pela Instituição de Ensino), completo e oficial, em que constem aproveitamento, carga horária ou créditos, critérios de aprovação e data da realização do processo seletivo (concurso vestibular) ou Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); fornecido pela instituição de origem. No caso de alunos já transferidos, o histórico escolar deverá constar, ainda, data e instituição do primeiro ingresso por processo seletivo.
Declaração de matrícula e frequência da graduação.
2.3 O candidato que não enviar toda a documentação para inscrição definida no item 2.2, será automaticamente eliminado.
2.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, isentando a UNIFAL-MG de responsabilidade nesses casos, sendo excluído do Processo de Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3 DA AVALIAÇÃO, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
3.1 O Processo de Seleção de Estagiário será realizado e julgado por uma Banca Examinadora constituída por 2 (dois) membros.
3.2 Fases do Processo Seletivo:
3.2.1 1ª FASE (FASE ÚNICA) - ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR: Constará da análise do Histórico Escolar, para verificação dos requisitos, do CDA. Como critério de pontuação do Histórico, será considerado o somatório das notas obtidas nas disciplinas do curso dividida pela carga horária da disciplina/unidade curricular ou módulo cursados.
3.2.1.1 Para estudantes da UNIFAL-MG, será levado em consideração o Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) apontado no histórico escolar no ato da inscrição. De acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico – CDA será calculado utilizando-se a seguinte
fórmula:
CDA = ∑Ni x Chi
∑Chi
Em que:
CDA – é o Coeficiente de Desempenho Acadêmico;
Ni – é a nota da disciplina/unidade curricular ou módulo cursados;
Chi – é a carga horária da disciplina/unidade curricular ou módulo cursados.
3.2.1.2 Para estudantes de outras instituições, quando o histórico não apontar Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA), Coeficiente de Aprovação (CA) ou informação equivalente, será considerada a média entre todas as disciplinas cursadas no curso de graduação, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
NC = nota do candidato;
Ni = nota da disciplina/unidade curricular/módulo cursada;
Nt = número total de disciplinas/unidades curriculares/módulos cursadas.
3.2.1.3 As análises dos documentos ocorrerão a partir do dia 03/12/2024 e com o somatório dos pontos da avaliação do processo seletivo.
3.3 A classificação final será estipulada por ordem decrescente do somatório dos pontos da avaliação do processo seletivo.
3.4 Em caso de empate na nota final será observada a vantagem obtida no seguinte critério de desempate:
a) maior idade, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
3.5 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da última fase, para entregar as notas à Diretoria de Processos Seletivos, Prédio PCA, Sala 105, que divulgará o resultado final, no sítio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/.
4 DOS RECURSOS
4.1 Do resultado final do Processo de Seleção de Estagiário caberá recurso à DIPS, a qual encaminhará as razões do recorrente à banca examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. A DIPS decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
4.2. O candidato interessado poderá interpor recurso contra o resultado final, no primeiro dia útil após a divulgação, via Sistema de Inscrições, na aba upload, no endereço: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes; devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf. O recurso deverá conter, ainda, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo, o texto da Petição de Recurso, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.
4.3 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
5 DO TERMO DE CONVÊNIO E DE COMPROMISSO
5.1. O candidato aprovado, após a sua convocação feita pela Progepe, via e-mail, deverá encaminhar a documentação solicitada também por e-mail, até 7 (sete) dias úteis após a data da convocação para firmar o Termo de Compromisso de Estágio Curricular Não Obrigatório.
5.2. A data do início do estágio será agendada entre a Progepe e a Unidade solicitante do estagiário. O candidato receberá um e-mail com informações para realizar o seu cadastro como membro externo no sistema SEI e assim poder assinar o Termo de Compromisso . SE for aluno externo à Unifal-MG, este deverá verificar junto à Progepe se a sua Instituição de Ensino possui Termo de Convênio de estágio com esta Instituição e caso não tenha, verificar quais as informações necessárias para firmar o Convênio entre as Instituições.
5.3. O estagiário somente iniciará suas atividades após todos os envolvidos assinarem o Termo de Convênio, se for o caso, e o Termo de Compromisso.
5.4. Se o candidato não enviar a documentação solicitada ou não assinar no prazo estipulado para assinatura do Termo de Compromisso será considerado desistente para todos os efeitos, sendo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e assim, sucessivamente.
5.5. O Termo de Compromisso vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por até 02 (dois) anos.
5.6. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários e os prazos à celebração do Termo de Compromisso a em conformidade com o Edital.
5.7. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer momento, pelas partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.8. O estagiário passará por avaliação de desempenho, sendo obrigatória a obtenção de no mínimo 60% da pontuação total da avaliação, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 O prazo de validade do Processo de Seleção de Estagiários será de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.
6.3 Surgindo novas vagas, a critério da Administração, os candidatos classificados poderão ser convocados na ordem decrescente de classificação.
6.4 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
6.5 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sitio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
6.6 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo Estagiário, regido pelo presente edital, no sítio: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/.
6.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos da UNIFAL-MG.
Assinado Eletronicamente
MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA
Diretor de Processos Seletivos em exercício
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Oliveira Souza, Técnico Administrativo em Educação, em 12/11/2024, às 08:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1389874 e o código CRC D44A22E8. |
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
1. Das vagas ofertadas no presente Edital, acrescidas das que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 30% (trinta por cento) serão preenchidas na forma do Decreto nº 9.427/2018.
2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 1 deste Anexo I resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.427/2018.
3. Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição do processo seletivo, optar por concorrer às referidas vagas e se autodeclarar negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
6. A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
8. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
9. Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
10. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
ANEXO II
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do Titular
Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.
Referência: Processo nº 23087.015787/2024-82 | SEI nº 1389874 |