Boletim de Serviço Eletrônico em 18/10/2024
Timbre

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Edital Nº 118/2024

Processo nº 23087.012156/2024-10

 

EDITAL DE ABERTURA Nº 118/2024

 

OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

 

ÍNDICE

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO CONTRATADO

  3. DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO

  4. DAS INSCRIÇÕES

  5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  6. DAS PROVAS

  7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

  8. DA BANCA EXAMINADORA

  9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

  10. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

  11. DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES

  12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  13. ANEXO I - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

  14. ANEXO II - DAS VAGAS RESERVADAS E DOS PROCEDIMENTOS, ORIENTAÇÕES E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, INCLUSIVE PARA CANDIDATA LACTANTE

  15. ANEXO III - REABERTURA DE INSCRIÇÕES E TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

  16. ANEXO IV - PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

  17. ANEXO V - CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

  18. ANEXO VI - DIMENSÕES POR UNIDADE ACADÊMICA

  19. ANEXO VII - ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

  20. ANEXO VIII - ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA

  21. ANEXO IX - PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PEDIDO DE VISTA DE PROVAS

  22. ANEXO X - PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS

  23. ANEXO XI - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

  24. ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

                                                                                                                                      

            O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto, nos termos dos seguintes dispositivos legais e das condições deste Edital:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo para contratação por tempo determinado de Professor Substituto será regido por este Edital, pelo EDITAL GERAL DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS Nº 001/2024, ao qual este edital está vinculado, e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) da UNIFAL-MG.

O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos aprovados, obedecida a ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme EDITAL GERAL DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS Nº 001/2024, ao qual este edital está vinculado.

No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos no Anexo II.

Candidatos que não enquadram no item 1.2.1. ou não desejam concorrer a uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II.

A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato.

A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.

Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I.

Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4.

Todos os horários citados neste Edital, retificações e Avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.

Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.

 

 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO CONTRATADO

 

Quadro 1

Professor Substituto

Local de trabalho/Unidade Acadêmica

Faculdade de Medicina (FAMED) - Alfenas-MG

Área de Atuação / Conhecimento

Pediatria, Geriatria e Gerontologia

Escolaridade e Titulação exigidas para contratação

Graduação em Medicina* e Título de especialista em pediatria reconhecida pela Sociedade Brasileira de Pediatria (filiada à Associação Médica Brasileira) ou Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (MEC) ou Título de Especialista em geriatria e gerontologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (filiada à Associação Médica Brasileira) ou em Geriatria e Gerontologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (MEC).; ou Graduação em Odontologia com mestrado na grande área das ciências da saúde; ou Graduação em Fonoaudiologia com mestrado a grande área das ciências da saúde.

 

* No caso de graduação em Medicina em Instituição de ensino superior estrangeira, o candidato deverá apresentar diploma reconhecido pelo MEC e comprovante de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).

Área (conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes​) para pontuação do currículo

Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III (da grande área de Ciências da Saúde) ou áreas afins que possuam programas de Pós-Graduação que tenham a Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme avaliação CAPES.

Subárea (se exigir, (conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes))

Não se aplica

Número de vaga(s):

01

Regime Trabalho

40 horas

 

ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, além de outras atividades previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplina(s), além da(s) prevista(s) da área de atuação no presente Edital, desde que tenha qualificação para tal, a critério da Administração, e haja disponibilidade de carga horária.

 

DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO

A admissão de professor substituto dar-se-á nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações. A remuneração do contratado está em consonância com a Lei nº 8.745/1993, nos termos do Art. 7º, inciso I, e conforme valores vigentes estabelecidos nos Anexos III e IV da Lei nº 13.325/2016, estabelecido no Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.

 

Quadro 2

Regime de Trabalho: 40 horas

(Vencimento básico + Retribuição por Titulação)

* Quadro apenas de referência de retribuição. Favor observar os requisitos do edital.

Escolaridade/Titulação

Remuneração em R$

Graduação

R$ 3.412,63

Se apresentar Especialização

R$ 3.924,53

Se apresentar título de mestre

R$ 4.692,37

Se apresentar título de doutor

R$ 6.356,02

 

O valor da remuneração não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

A jornada de trabalho poderá ser alterada, no interesse da Administração, de acordo com as necessidades da UNIFAL-MG, incluindo demandas de outras Unidades Acadêmicas, desde que na mesma área do certame.

No caso de ampliação de jornada de 20 para 40 horas, não pode haver mais candidatos aprovados no certame;

No caso de redução de jornada de 40 para 20 horas, há de se analisar se subsiste a necessidade de manutenção da contratação.

 

DAS INSCRIÇÕES

Quadro 3

Período de inscrição e data limite para pagamento da taxa

de 28/10/2024 às 08h, até o dia 14/11/2024 às 18h.*

Local de inscrição

exclusivamente on-line, pelo endereço eletrônico: 

https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/

Taxa de inscrição

R$ 98,00 (noventa e oito reais)

Divulgação das inscrições homologadas

até o dia 27/11/2024 no endereço eletrônico:

https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/

*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.

 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no EDITAL GERAL DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS Nº 001/2024, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

No ato da inscrição, deverá anexar ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Declaração de conhecimento das disposições do edital e da ocupação das vagas", impreterivelmente até o término das inscrições. O Anexo está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download.

O candidato que não enviar o ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS não terá sua inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o pagamento ou esteja isento do pagamento da inscrição.

Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo XI deste Edital.

Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a contratação constantes no Anexo III.

Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/2007.

Procedimentos e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, ou seja, via CadÚnico, constam do Anexo IV.

Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no Processo Seletivo para a contratação do professor, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas.

O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:

No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais para a realização das provas;

Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência.

O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou  sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova.

O candidato que deseja  concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:

No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência;

Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições.

A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea.

A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.

A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ , em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova.

Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I.

 

DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na Prova de Títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação.

Será desclassificado aquele que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) Prova(s), ainda que por motivos alheios à sua vontade.

Não é obrigatória a participação do candidato no sorteio do ponto da Prova Didática.

Serão considerados documentos de identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.

É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, discman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização das provas.

A banca poderá solicitar que o candidato mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando.

Será permitido o uso de Notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na Prova Didática, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático que tenha sido entregue à Banca Examinadora, conforme item 6 deste Edital.

O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do processo seletivo.

Todos os materiais a serem utilizados nas Provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos Membros da Banca Examinadora e pelo candidato.

 

DAS PROVAS

O Processo Seletivo de Provas e Títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:

 

Fase

Prova

Caráter

Valor

Pontuação mínima para classificação

1ª 

Prova didática

Eliminatória

10,0

7,0

2ª 

Prova de títulos

Classificatória

10,0

-

 

A) DA PROVA DIDÁTICA

A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da Prova Didática por qualquer pessoa presente à Sessão Pública de realização da Prova.

A Prova Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos e acompanhantes dos concorrentes.

Os Critérios para Avaliação da Prova didática constam do Anexo V.

A Prova Didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I.

O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo.

O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a Prova Didática ocorrerá no dia anterior à realização da Prova Didática, observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Informações sobre o dia, horário e Local da realização do sorteio estão disponíveis no Anexo I. 

Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula.

A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da Prova Didática.

No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora 03 (três) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos.

O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado será desclassificado.

Durante a Prova Didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.

 

 

B) DA PROVA DE TÍTULOS

A Prova de Títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Currículo Vitae ou Lattes do candidato pela Banca Examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo V e VII, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados.

Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última Prova de caráter eliminatório.

O candidato deverá enviar com o currículo, o Anexo V preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.

O Anexo V (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download.

O Curriculo e os formulários/anexos preenchidos deverão ser enviados em arquivos PDF, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / com as seguintes dominações para UPLOAD:

PDF 1: Currículo Lattes ou Vitae;

PDF 2: Dimensao I - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Formação Acadêmica;

PDF 3: Dimensao II - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Ensino;

PDF 4: Dimensao III - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Pesquisa;

PDF 5: Dimensao IV - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Extensão;

PDF 6: Dimensao V - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Gestão Acadêmica;

PDF 7: Dimensao VI - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Experiência Profissional.

Os documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições.

O candidato que não enviar o Currículo com pelo menos um documento comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando impedido de participar das etapas do Processo Seletivo.

Para comprovação dos títulos, o candidato deverá observar as orientações constantes no Anexo V e VII.

Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório.

Para efeito de pontuação do(s) título(s), será considerada a Área do processo seletivo conforme Quadro 1 do Edital.

Haverá a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de produção acadêmica de candidatas que forem mães biológicas ou adotantes, assim como de candidatos que forem pais adotantes únicos e pais homoafetivos, que tenham filhos com até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no Processo Seletivo. No caso de candidatas e candidatos homoafetivos que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal poderá usufruir dessa condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade, junto aos demais documentos do currículo.

A avaliação da prova de títulos se baseará nos cálculos, nos pesos, nas dimensões e nas fórmulas constantes no Anexo V, VI e VII, conforme a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024.

 

 

DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

 

A) Do Julgamento das Provas

Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá às provas do item 6 nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas.

A avaliação da Prova de Títulos se baseará nos Anexos V, VI e VII, cabendo à Banca Examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga.

A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão.

A nota final da Prova de Títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem).

A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.

 

B) Da Classificação Final

A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova.

Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na Prova Didática e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade.

A Classificação Final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.

 

C) Da Aprovação

Serão considerados habilitados para o cargo de Professor Substituto os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas.

 

D) Do Resultado Final

O resultado do Processo Seletivo deverá ser publicado no sítio eletrônico da DIPS.

O Resultado Final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será homologado pelo Diretor de Processos Seletivos e publicado no sítio da UNIFAL-MG (https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/) e no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.

Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame comporão as Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras e de Pessoas com Deficiência junto aos demais candidatos classificados das vagas do EDITAL GERAL DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS Nº 001/2024 e serão convocados conforme sequência de ocupação de vagas do Anexo do Edital Geral.

 

DA BANCA EXAMINADORA

O certame será julgado por uma Banca Examinadora composta por 3 (três) docentes como membros titulares e 1 (um) suplente. A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica.

Os membros da Banca Examinadora serão escolhidos conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024.

Nenhum membro da Banca Examinadora poderá guardar grau de parentesco até o terceiro grau; ser enteado; cônjuge ou companheiro; ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato; ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 05 (cinco) anos com os candidatos.

A Banca Examinadora e a relação nominal do(s) candidato(s) inscrito(s) serão divulgadas no endereço eletrônico  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/  , em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova.

A Banca Examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.

As atribuições da Banca Examinadora constam do Anexo XI.

 

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.

O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições.

O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação;

O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".

A decisão do pedido de impugnação do Edital e a decisão do pedido de impugnação da Banca Examinadora serão encaminhadas ao solicitante e poderão ser publicadas no endereço eletrônico  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/, relativo ao presente certame.

Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.

Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.

 

DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

A) Das vistas de Provas

Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de Provas constam do Anexo XII.

B) Dos Recursos

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /  "Recurso contra Resultado da Prova".

Recomenda-se utilizar formulário modelo disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/

Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XIII.

 

DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES

O pessoal contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado, conforme Item III do Art. 9º: "ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina seu art. 5º".

O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o período de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente.

Após o preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, havendo a necessidade da efetivação de novas contratações, o candidato aprovado como excedente ao limite de vagas previsto neste Edital, poderá ser convocado para firmar contrato sob o regime de vinte horas semanais ou quarenta horas semanais e pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o período de licença ou afastamento do titular que deu origem à nova necessidade de contratação, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários à contratação, as cópias deverão ser autenticadas em cartório e enviadas por e-mail.  TODAS AS ASSINATURAS SOLICITADAS EM DECLARAÇÕES, FICHA CADASTRAL E FORMULÁRIOS DEVERÃO TER FIRMA RECONHECIDA OU SEREM ATRAVÉS DA ASSINATURA CRIADA NO GOV.BR.

O candidato terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para encaminhar via e-mail a documentação exigida. A contagem do prazo inicia-se com a convocação. Caso contrário, será considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e, assim, sucessivamente..

A classificação do candidato não assegurará o direito a sua contratação automática para a vaga para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de contratação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. Ademais, a contratação somente será efetivada se houver disponibilidade orçamentária.

O candidato aprovado será contratado se atender às seguintes exigências:

a)  ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) ter a escolaridade e a titulação mínimas exigidas para a vaga a que concorre, descrita no Quadro 01;

b.1) Nos termos do Art. 48, da Lei 9.394/1996, o diploma expedido por universidade estrangeira deverá, no caso de graduação, ser revalidado por universidade pública brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de mestrado e de doutorado, ser reconhecido por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Os títulos de mestre ou de doutor deverão ser de curso recomendado pela CAPES ou contemplados pela ADIn - 2501 MG.

b.2) Nos casos em que o diploma/certificado ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentado comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação, por meio de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. A fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, também, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser portador de visto permanente. A não concessão do visto permanente pelo Ministério da Justiça – Polícia Federal  - acarretará a eliminação do candidato habilitado ao processo seletivo e a convocação do próximo candidato classificado. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

d) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

e) não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão, na forma da legislação vigente;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/área de atuação/local de trabalho, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, não podendo ser prorrogado.

O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado por vaga/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.

No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ .

Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Banca Examinadora ou Comissão Organizadora;

durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita.

Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico   https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/

Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do Processo Seletivo houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente.

Maiores informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e-mail  dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min.

Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/

Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UNIFAL-MG.

 

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 18/10/2024, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1362896 e o código CRC D0BC5E08.



 

ANEXO I

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

 

1. Local das Provas: UNIFAL-MG – Sede - Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Centro – Alfenas-MG.

2. Data/Horário/Sala do Sorteio do Ponto: 02/12/2024, às 17h / Sala: O-312 (Prédio O)

3. Relação de Pontos da Prova Didática:

 

1. Aspectos gerais da comunicação humana e sua importância na atuação médica;

2. Aspecto morfofuncional do crescimento do crânio;

3. Aspecto morfofuncional do crescimento da face;

4. Fissuras labiopalatinas (classificação, aspectos gerais do tratamento e comunicação);

5. Fissuras raras de face (classificação clínica e cirúrgica);

6. Comunicação no atendimento e cuidado de crianças e adolescentes;

7. Comunicação no atendimento e cuidado de idosos;

8. Principais distúrbios da comunicação humana;

9. Protocolo Spikes - Treinamento comunicação de más notícias;

10. Guia de Calgary e guia de Cambridge de habilidades da comunicação médica.

 

4. A bibliografia é livre. Cabe ao candidato o conhecimento da produção científica relativa aos pontos da Prova Didática.

5. Data da Prova Didática: Dia e local serão divulgados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/

 

 

 

ANEXO II

DAS VAGAS RESERVADAS E DOS PROCEDIMENTOS, ORIENTAÇÕES E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, INCLUSIVE PARA CANDIDATA LACTANTE

 

1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1.1. Das vagas destinadas ao mesmo cargo deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% (por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto nº 9.508/2018.

1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.1 deste Anexo II, do presente edital, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

1.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação/correção e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos, e à todas as demais normas de regência do processo seletivo,

1.3.1. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos negros, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo,

1.3.2 O candidato com deficiência que não enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, nos termos estabelecidos na alínea “b” ou "c" do item 3.1.3 deste Edital, como meio de comprovação da condição de deficiência, será automaticamente eliminado da modalidade de vaga eventualmente reservada para pessoas com deficiência.

1.4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

1.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará na lista única com a pontuação e a sua classificação, juntamente com as dos demais candidatos ao cargo de sua opção, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência, de que trata o Decreto 9.508/2018, e na lista específica de pessoas com deficiência, desde que o número total de classificados no certame atinja o quantitativo suficiente para a reserva de vaga para pessoas com deficiência, respeitado o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019.

1.6. Caso atinja o quantitativo suficiente, conforme condicionante previsto no subitem anterior (1.5), e, se classificado, o candidato terá confirmada sua condição de pessoa com deficiência, mediante perícia antes da homologação do Resultado Final do processo seletivo,. Para tanto, o candidato classificado na condição de pessoa com deficiência será convocado a se apresentar a uma equipe multiprofissional, nos termos do Decreto nº 9.508/2018, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e 3 (três) profissionais da carreira a que concorrerá o candidato, que decidirá sobre a sua qualificação como candidato com deficiência ou não, para fins de reserva de vagas, e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, sendo obrigatória a presença do mesmo.

1.6.1. A convocação para a perícia se dará por meio de publicação no site do processo seletivo,, com indicação de local, data e horário prováveis para realização da perícia.

1.7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

1.8. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, o contido no parágrafo único do art. 5º do Decreto 9.508/2018, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual e o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, assim como a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

1.9. A decisão final da equipe multiprofissional com o resultado da perícia será soberana e definitiva, sendo publicada na página do processo seletivo,

1.9.1. Excepcionalmente, quando a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias referidas no item 1.2 deste Anexo, ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), o candidato poderá solicitar nova perícia, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão final da equipe multiprofissional na página do processo seletivo, que será realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFAL-MG, a qual dará sua decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a tomar posse na vaga reservada para candidatos em tais condições.

1.9.2. A Junta Médica Oficial deverá apresentar conclusão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da realização da perícia, de cuja decisão não caberá qualquer recurso.

1.9.3 Se a deficiência não restar confirmada, inclusive pela ausência à perícia médica, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da Ampla Concorrência, desde que a sua nota final o habilite para tal.

1.10. A inobservância do disposto do subitem 1.6 até o 1.9.3, deste Anexo, a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.11. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo, ou na perícia serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

1.12. A inobservância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

1.13. O parecer da equipe multiprofissional/laudo médico apresentado terá validade exclusivamente para este processo seletivo, e não será considerado, em hipótese alguma, para outros certames, salvo se reapresentado oportunamente pelo candidato, em estrita observância aos prazos e procedimentos estabelecidos no respectivo edital.

1.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

 

1.15. O candidato que tiver necessidade de acompanhante para uso do banheiro durante a realização das provas deverá informar tal necessidade no formulário de inscrição, no campo de “necessidade de atendimento especial durante as provas”. Caso a UNIFAL-MG não possa atender ao pedido, será facultado ao candidato indicar um acompanhante, devidamente identificado com documento de identificação com foto, que permanecerá isolado em uma sala e chamado sempre que necessário, sendo acompanhados por um fiscal de sala.

1.16 O acompanhante se submeterá a todas as normas constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante à proibição de uso de equipamento eletrônico e celular.

1.17. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, conforme estabelecido no item 3.2 deste edital, atendimento especial para a realização das provas, indicando as tecnologias assistivas e/ou as condições específicas de que necessita para a realização dessas, conforme disposto neste Anexo. Para tanto, deverá observar e cumprir, obrigatoriamente, os subitens 3.2 e 3.3 deste edital, enviando no ato da inscrição, exclusivamente via Sistema de Inscrição, na aba “Upload”, parecer/laudo emitido por equipe multiprofissional e/ou médico especialista da área de sua deficiência (dos impedimentos apresentados), que ateste a necessidade especial, conforme previsto no art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.508/2018.

1.18 A confirmação de recebimento do parecer/laudo será mediante consulta pelo próprio candidato ao Sistema de inscrição.

1.19. O candidato com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no formulário de inscrição, e proceder conforme prevê os subitens anteriores deste Anexo.

1.20 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, conforme opções estabelecidas e disponíveis no requerimento de inscrição, e enviar via exclusivamente via Sistema de Inscrição, na aba “Upload”, justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, até o término das inscrições.

1.21. Será assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas para a realização das provas, no que concerne à adaptação das mesmas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias e ressalvada a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido:

I - ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte, conforme opções disponíveis nos sistema de inscrições;

c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;

d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e

e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;

II - ao candidato com deficiência auditiva:

a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; e

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela Coordenação do processo seletivo,, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

III - ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e

c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

1.22. A UNIFAL-MG se reserva o direito de submeter os pedidos de condições especiais para realização das provas à equipe multiprofissional, designada para este fim, mencionada no item 8 deste Anexo II.

1.23. O candidato que solicitar atendimento especial terá acesso à resposta de sua solicitação via Sistema de Inscrição.

1.24. O candidato que não atender às solicitações que constam neste Edital não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas condições normais dos demais candidatos.

1.25 Não caberá recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial.

1.26. A solicitação de atendimento especial para realização das provas não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o Anexo VI deste Edital.

1.27. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, sendo o candidato informado por e-mail, no endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição.

1.28. Caso algo emergencial ocorra posteriormente à inscrição, o candidato deverá comunicar imediatamente à DIPS por meio do e-mail: dips@unifal-mg.edu.br.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

2.1. Das vagas existentes destinadas deste edital e ao Edital Geral a que este edital está vinculado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 deste Anexo II, do presente edital, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

2.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

2.3.1 Até o final do período de inscrição do processo seletivo,, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para negros alterando sua inscrição para ampla concorrência.

2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

2.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo, e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo,

2.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

2.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.8.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo,

2.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas à candidatos com deficiência e à candidatos negros.

2.10. O candidato que no ato da inscrição se autodeclarar negro (preto ou pardo), se classificado no processo seletivo,, figurará em lista específica das pessoas negras e também na listagem de classificação de ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de heteroidentificação, desta Universidade.

2.10.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

2.10.2. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo,, sem prejuízo do disposto no subitem 2.10.1, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. Para tanto, o candidato autodeclarado negro será convocado a se apresentar a uma Comissão de Verificação, a qual terá competência deliberativa para aferir, considerando exclusivamente o critério fenotípico, a declaração do candidato, sendo obrigatória a presença do mesmo. A referida comissão será constituída pela UNIFAL-MG, em observância ao contido no parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990/2014, bem como na Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

2.10.2.1. A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

2.10.2.2. As deliberações da Comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo,, não servindo para outras finalidades.

2.10.2.3. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.10.2.4. Não serão considerados, para os fins do subitem 2.10.2 deste Anexo, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.

2.10.2.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

2.10.2.6. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará por meio de publicação no site do processo seletivo, no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-processo-seletivo/

2.10.2.7 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

2.10.2.8. A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas

2.10.3 O candidato autodeclarado negro classificado, quando convocado, deverá comparecer pessoalmente e entregar à Comissão de heteroidentificação, no ato da entrevista de heteroidentificação, a Declaração disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-processo-seletivo/, de acordo com a modalidade de vaga para a qual se inscreveu, impressa e assinada por si.

2.10.4. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3(três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou 10(dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

2.10.5. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 2.10.4, deste Anexo, serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento.

2.10.6 A decisão da Comissão de heteroidentificação, válida exclusivamente para esse processo seletivo, será divulgada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-processo-seletivo/

2.10.7 Da decisão da Comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, dirigido à Comissão Recursal, nos termos deste Anexo II, do presente edital.

2.10.7.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a gravação em áudio e vídeo do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

2.10.7.2 O recurso contra a decisão da Comissão de heteroidentificação deverá ser dirigido à Comissão Recursal e enviado por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br. O recurso deverá ter a identificação “Recurso - Edital nº número/ano, o nome do candidato, o endereço, o e-mail, o número de inscrição, o nome do cargo, a assinatura do candidato e as razões do recurso.

2.10.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.

2.10.9. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

2.10.10. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação, dado pela Comissão Recursal, válido exclusivamente para esse processo seletivo, será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-processo-seletivo/

2.11. O procedimento de heteroidentificação, de que trata o subitem 2.10.2, deste Anexo, com duração prevista de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos, versará sobre as questões relacionadas ao fenótipo do(a) candidato(a).

2.11.1. O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, para utilização posterior na avaliação de recursos que venham a ser protocolados por candidatos cujas autodeclarações sejam rejeitadas. As gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

2.11.2. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 2.11.1, deste Anexo, será eliminado deste processo seletivo, e não haverá a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

2.11.3. É vedada a gravação em áudio e/ou vídeo da entrevista por qualquer pessoa presente na realização que não seja a oficial da UNIFAL-MG.

2.11.4. O candidato poderá ter acesso à gravação, sendo agendados previamente dia, horário e local para que, acompanhado de um servidor da UNIFAL-MG, possa assistir à entrevista. Para tanto, deverá protocolar um pedido à DIPS, no Setor de Protocolo.

2.12. A Comissão de heteroidentificação das autodeclarações seguirá os seguintes critérios:

2.12.1. Será considerado, único e exclusivamente, o fenótipo negro como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.

2.12.1.1. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.

2.12.1.2. Poderão ser divulgados, ainda, critérios e regulamentos complementares de verificação, no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-processo-seletivo/.

2.13. O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa negra (preta ou parda) quando se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) Não entregar declaração na forma estabelecida no subitem 2.10.3, deste Anexo;

b) Não comparecer à entrevista da Comissão de heteroidentificação constituída pela UNIFAL-MG;

c) Não haver confirmação da autodeclaração pela Comissão no procedimento de heteroidentificação.

2.14. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

2.15. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

2.15.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;

II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.16. De acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei n.º 12.990/2014, o candidato que tiver prestado declaração falsa será eliminado do certame, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.17. Em caso de eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração, não haverá convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

 

3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PARA LACTANTES

3. Fica assegurado à candidata mãe o direito de amamentar seu filho de até 6 (seis) meses de idade (completados até o dia da prova) durante a realização das provas do processo seletivo, Para fazer jus ao seu direito a candidata lactante deverá solicitar, no ato de sua inscrição, mediante preenchimento do formulário de inscrição, no campo específico: “necessidade de atendimento especial durante as provas”, conforme Lei Nº 13.872/2019.

3.1. A candidata lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, no dia de realização das provas e entregar, em até 30 minutos antes do início da realização das provas, Certidão de Nascimento do filho para prova da idade e maternidade, documento de identidade do acompanhante e declaração de próprio punho constando que o adulto é a pessoa responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.

3.2. A candidata lactante fará as provas em sala normal, com os demais candidatos, e não terá acesso à sala de provas acompanhada do lactente, sendo ainda vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

3.3 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

3.3.1 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

3.3.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.4. A DIPS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. A candidata que comparecer com a criança sem acompanhante ficará impedida de ter acesso ao local das provas.

3.4.1 Considerando as diversas estruturas familiares, em que o bebê pode ter outros irmãos menores e a família não tem com quem deixar, e mediante solicitação expressa da candidata, a UNIFAL-MG poderá permitir ao responsável, ao bebê e aos seus irmãos de até 06 (seis) anos o uso da Brinquedoteca.

3.4.2 A Brinquedoteca estará sujeita à análise de viabilidade, disponibilidade do espaço e razoabilidade do pedido, via solicitação para dips@unifal-mg.edu.br com antecedência de até 15 (quinze) dias antes do certame, sendo a candidata informada por e-mail, no endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição

3.5. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante do processo seletivo,

3.6. Qualquer comunicação, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser assistida por um fiscal aplicador de provas.

3.7. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento do Portão de acesso ao Campus.

3.8. O candidato que solicitar atendimento especial terá acesso à resposta de sua solicitação via Sistema de Inscrição.

3.9. O candidato que não atender às solicitações que constam neste Edital não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas condições normais dos demais candidatos.

3.10 Não caberá recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial.

 

 

ANEXO III

REABERTURA DE INSCRIÇÕES E TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

1. Encerradas as inscrições e não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas, às 8h do dia 19/11/2024 até as 18h do dia 21/11/2024, as inscrições, mantendo a qualificação mínima exigida no item 2, Quadro 1 deste edital.

2. A reabertura de inscrições, caso ocorra, será divulgada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/

 

 

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social (NIS) associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 03 (três) dias corridos, contados a partir do primeiro dia do período de inscrição.

2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com Decreto nº 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3. O candidato de baixa renda que não possuir o NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.

4. A UNIFAL-MG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato somente terá o seu pedido de isenção deferido se o NIS for validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.

5. A Diretoria de Processos Seletivos - DIPS divulgará, em até 3 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições, o resultado da solicitação da isenção.

5.1 Se o pedido de isenção for indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o prazo constante no Quadro 3 do Edital.

6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição terá sua inscrição indeferida neste processo seletivo.

6.1 Não caberá recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

 

ANEXO V

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

 

a) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

AVALIADOR I

AVALIADOR II

AVALIADOR III

AVALIADOR IV

AVALIADOR V

1. PLANEJAMENTO

 

 

 

 

 

 

1.1 Plano de Aula

1

 

 

 

 

 

1.2 Estratégia de ensino

0,5

 

 

 

 

 

1.3 Adequação do referencial teórico

0,5

 

 

 

 

 

TOTAL

2

 

 

 

 

 

MÉDIA

2

 

 

 

 

 

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

AVALIADOR I

AVALIADOR II

AVALIADOR III

AVALIADOR IV

AVALIADOR V

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA

 

 

 

 

 

 

2.1 Adequação do conteúdo para a graduação

1

 

 

 

 

 

2.2 Domínio do conteúdo e capacidade de síntese

3

 

 

 

 

 

2.3 Clareza e sequência entre introdução, desenvolvimento e conclusão

2

 

 

 

 

 

2.4 Naturalidade e uso adequado dos recursos didáticos

1

 

 

 

 

 

2.5 Uso correto da língua portuguesa ou da língua específica solicitada no concurso público ou no processo seletivo

0,5

 

 

 

 

 

2.6 Cumprimento do tempo previsto, no edital, para apresentação da aula

0,5

 

 

 

 

 

TOTAL

8

 

 

 

 

 

MÉDIA

8

 

 

 

 

 

 

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

MÉDIA DO CANDIDATO

TOTAL

10,0

 

 

 

B) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

 

I - ATIVIDADE - FORMAÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Doutorado concluído na área do concurso*.

45

45

Cópia do diploma ou declaração de conclusão com diploma em fase de registro (expedida com até 6 meses da data da avaliação de títulos). Não será aceita ata da defesa.

Mestrado concluído na área do concurso*.

26

26

Cópia do diploma ou declaração de conclusão com diploma em fase de registro (expedida com até 6 meses da data da avaliação de títulos). Não será aceita ata da defesa.

*Para esses itens, será considerada, apenas, a maior titulação.

 

II – ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Docência no ensino superior, na graduação em disciplinas/ componentes curriculares (com carga horária mínima de 15 horas)

0,005 ponto/hora aula

não tem

Declaração expedida e autenticada pela instituição com a relação de disciplinas lecionadas e suas respectivas cargas horárias totais, com datas de início e fim da atuação docente (para casos em andamento, será contabilizada até a data do documento entregue).

Docência em magistério superior Lato sensu ou Residência Profissional em disciplinas/ componentes curriculares (com carga horária mínima de 15 horas)

0,002 ponto/ hora aula

não tem

Declaração expedida e autenticada pela instituição com a relação de disciplinas lecionadas e suas respectivas cargas horárias totais, com datas de início e fim da atuação docente (para casos em andamento, será contabilizada até a data do documento entregue).

Docência em magistério superior Stricto sensu em disciplinas/ componentes curriculares (com carga horária mínima de 15 horas)

0,01 ponto/hora aula

não tem

Declaração expedida e autenticada pela instituição com a relação de disciplinas lecionadas e suas respectivas cargas horárias totais, com datas de início e fim da atuação docente (para casos em andamento, será contabilizada até a data do documento entregue).

Tutoria em educação à distância (EAD) em disciplinas/ componentes curriculares do ensino superior (graduação ou pós-graduação) acima de 15 horas

0,001 ponto/hora aula

 

5

Declaração expedida e autenticada pela instituição com a relação de disciplinas tutoradas e suas respectivas cargas horárias totais, com datas de início e fim da atuação (para casos em andamento, será contabilizada até a data do documento entregue).

Supervisão de estágio de pós-doutorado concluída

1 ponto/

supervisão

5

Declaração expedida e autenticada pelo Programa de Pós-graduação onde a supervisão foi realizada).

Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada

4 pontos/

orientação

12

Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria)

Co-orientação de tese de doutorado defendida e aprovada

2 pontos/ co-orientação

6

Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria)

Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada

2 pontos/

orientação

12

Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria)

Co-orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada

1,0 ponto/ co-orientação

6

Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria)

Orientação de monografia em cursos de pós-graduação lato sensu (Especializações e Residências)

0,25 pontos/

orientação

5

Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria)

Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação concluída, ou monitoria

0,1 ponto/ orientação

5

Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria)

Orientação iniciação científica em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), Residência

Pedagógica,

0,5 ponto/

orientação

5

Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria ou o órgão de fomento ou instituição financiadora)

Orientação, supervisão ou precepção de estágio concluído em entidade conveniada com a IES

0,2 ponto/ estudante/ semestre

4

Declaração expedida e autenticada pela instituição com a relação de estágios, estagiários e período (casos em andamento não serão contabilizados).

Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial ou Programa de Educação pelo Trabalho)

0,5 ponto/ ano

2,5

Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria ou órgão de fomento ou instituição financiadora)

 

III – ATIVIDADES DE PESQUISA

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação em periódicos especializados na área do concurso, conforme classificação adotada pelo sistema Qualis da CAPES abaixo

Qualis A1

4,0 pontos/artigo

não tem

Para cada publicação, juntar:

1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial;

2) Primeira página do artigo;

3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico

Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página.

Qualis A2

3,5 pontos/artigo

não tem

Para cada publicação, juntar:

1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial;

2) Primeira página do artigo;

3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico

Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página.

Qualis A3

3,0 pontos/artigo

não tem

Para cada publicação, juntar:

1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial;

2) Primeira página do artigo;

3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico

Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página.

Qualis A4

2,5 pontos/artigo

não tem

Para cada publicação, juntar:

1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial;

2) Primeira página do artigo;

3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico

Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página.

Qualis B1

2,0 ponto/artigo

não tem

Para cada publicação, juntar:

1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial;

2) Primeira página do artigo;

3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico

Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página.

Qualis B2

1,5 ponto/artigo

não tem

Para cada publicação, juntar:

1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial;

2) Primeira página do artigo;

3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico

Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página.

Qualis B3

1,0 ponto/artigo

não tem

Para cada publicação, juntar:

1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial;

2) Primeira página do artigo;

3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico

Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página.

Qualis B4

0,5 ponto/artigo

não tem

Para cada publicação, juntar:

1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial;

2) Primeira página do artigo;

3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico

Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página.

Qualis C

0,2 ponto/artigo

não tem

Para cada publicação, juntar:

1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial;

2) Primeira página do artigo;

3) Avaliação Qualis mais atualizada: https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico

Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página.

Sem Qualis

0,1 ponto/artigo

não tem

Para cada publicação, juntar:

1) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome da revista, ISBN ou ISSN, nome do trabalho, do autor e página inicial;

2) Primeira página do artigo

Informações de periódicos eletrônicos devem ser reunidas com o link da página

Trabalho científico premiado em evento internacional, na área do concurso.

1,5 ponto/prêmio

15

Certificado ou programação ou página do evento contendo a informação de que o trabalho foi premiado, contendo nome, a data e o local do evento, Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento.

Trabalho científico premiado em evento nacional, na área do concurso.

0,5 ponto/prêmio

5

Certificado ou programação ou página do evento contendo a informação de que o trabalho foi premiado, contendo nome, a data e o local do evento, Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento.

Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional sem classificação no qualis, na área do concurso.

1,5 ponto/artigo

15

Para cada publicação, juntar:

1) Sumário ou folha de rosto dos anais ou página eletrônica em que conste o nome do evento, ISSN (se houver), página eletrônica, nome do trabalho, do autor e página inicial;

2) Primeira página do artigo.

Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional sem classificação no qualis, na área do concurso.

0,5 ponto/artigo

5

Para cada publicação, juntar:

1) Sumário ou folha de rosto dos anais ou página eletrônica em que conste o nome do evento, ISSN (se houver), página eletrônica, nome do trabalho, do autor e página inicial;

2) Primeira página do artigo.

Organização ou participação em comissão científica ou de comissão organizadora de eventos científicos internacionais ou nacionais

0,1

ponto/

evento

10

1) Página da web (printscreen) em que conste o nome, a data e o local do evento, endereço da página, membros da Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento. Ficha Catalográfica/ISBN (no caso de Caderno de Resumos/Anais de Evento impressos).

Trabalho apresentado na forma oral ou pôster em eventos científicos nacionais ou internacionais pelo candidato na área do concurso

0,1 ponto/ trabalho

10

Declaração de participação em evento com apresentação de trabalho em que conste o nome, a data e o local do evento.

Palestra, conferência proferida, curso ou membro de mesa redonda como convidado em evento científico internacional ou nacional na área do concurso

1 ponto / evento

10

Declaração de participação como convidado em palestra, conferência proferida, curso ou membro de mesa redonda em que conste o nome, a data e o local do evento.

Coordenação de projeto científico aprovado e com captação de recursos financeiros

2 pontos/ projeto

10

Resultado com a indicação de que é coordenador (printscreen da página da web da agência de fomento à pesquisa ou cópia do Diário Oficial) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador, data de início (e fim se for o caso) do projeto, nome da agência de fomento, local e realização do projeto de pesquisa.

Coordenação de projeto científico aprovado e sem captação de recursos financeiros

1 ponto/ projeto

5

Resultado com a indicação de que é coordenador (printscreen da página da web da instituição) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador, data de início (e fim se for o caso) do projeto, local e realização do projeto de pesquisa.

Bolsista de produtividade em pesquisa

0,5 ponto/ano

2,5

Declaração do CNPq ou espelho do pesquisador emitido nos diretórios dos grupos de pesquisa do CNPq

Editor-chefe de revista científica indexada no Institute of Science Index (ISI)

2 pontos/ano

10

Página da web ou da Revista com a indicação de que é Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial (printscreen da página da web da instituição ou da revista). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial. Pesquisar em https://mjl.clarivate.com/home para verificar se a revista é indexada à Web of Science.

Membro do corpo editorial de revista científica

indexada no ISI

0,5 ponto/ revista

5

Página da web ou da Revista com a indicação de que é Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial (printscreen da página da web da instituição ou da revista). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial. Pesquisar em https://mjl.clarivate.com/home para verificar se a revista é indexada à Web of Science.

Avaliação ad-hoc de publicações científicas indexadas ou de projetos, encaminhados por agência de fomento a pesquisa

0,1

ponto/avaliação

5

Declaração do Editor-chefe ou responsável pela revista ou pela indicação do projeto para avaliação com o nome ou ID e ano do trabalho avaliado

Autoria ou organização de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN

2 pontos/ livro

10

Ficha catalográfica em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editorial e editora.

Autoria de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN

0,5 ponto/ capítulo

5

Para cada publicação, juntar:

1) Ficha catalográfica em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editorial e editora.

2) Sumário ou folha de rosto em que conste o nome do trabalho, do autor e página inicial;

3) Primeira página do capítulo.

Patentes depositadas no Brasil ou no exterior, na condição de inventor

4 pontos / depósito

20

Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente e Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente, registro de software com certificado emitido por autoridade competente e Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente: verificar certificado e dados da instituição que emitiu o certificado.

Pedido de registro de software. Haverá pontuação apenas nos casos em que o candidato seja nominado no documento do INPI como titular ou como representante legal/procurador

4 pontos / depósito

20

Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente e Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente, registro de software com certificado emitido por autoridade competente e Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente: verificar certificado e dados da instituição que emitiu o certificado.

Participação em Banca Examinadora de defesa e/ou qualificação de mestrado ou doutorado, como membro titular, exceto o orientador

1 ponto/ banca

10

Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria)

Participação em Banca de trabalho de conclusão de curso de graduação, especialização, como membro titular, exceto o orientador

0,2 ponto/ banca

2

Declaração expedida e autenticada pela instituição de origem (Coordenação do Curso ou Programa de Pós-graduação, ou Diretoria da Unidade Acadêmica ou Pró-Reitoria)

 

IV -ATIVIDADES DE EXTENSÃO

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Coordenação ou Coordenação Adjunta (Vice-coordenação) de Programa ou Projeto de Extensão Acadêmica registrada e certificada por Instituição de Ensino Superior. (conforme Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018)

4 pontos/

ano

não tem

Declaração ou certificado da instituição responsável com o período da atividade realizada

Coordenação ou Coordenação Adjunta (Vice-coordenação) de Cursos e Oficinas; Eventos; registrada e certificada por Instituição de Ensino Superior.

(conforme Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018)

1 ponto/ ação curso

não tem

Declaração ou certificado da instituição responsável com o período da atividade realizada

Coordenação ou Coordenação Adjunta (Vice-coordenação) de Prestação de Serviços, registrada e certificada como Ação de Extensão Acadêmica (conforme Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução CEPE nº 57, de 22 de setembro de 2022)

2 ponto/

atividade

não tem

Declaração ou certificado da instituição responsável com o período da atividade realizada

Membro colaborador de Ação de Extensão Acadêmica (programas;

projetos; cursos e oficinas; eventos; ou prestação de serviços) registrada e concluída por Instituição de Ensino Superior (conforme Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018)

0,005 ponto/hora

10

Declaração ou certificado da instituição responsável com o período da atividade realizada

Seminário, curso, palestra ou oficina, registrado e concluído como Ação de Extensão Acadêmica (conforme Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução CEPE nº 57, de 22 de setembro de 2022)

0,02 ponto/ hora-aula

5

Declaração ou certificado da instituição responsável com o período da atividade realizada

 

V – ATIVIDADE GESTÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Cargo de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor ou equivalentes em IES pública ou privada

3 pontos/ semestre

15

Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada

Diretor ou Chefe de Unidade Acadêmica ou Administrativa em IES pública ou privada

2 pontos/ semestre

5

Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada

Vice-Diretor ou Vice-Chefe de Unidade Acadêmica ou Administrativa em IES pública ou privada

1 ponto / semestre

5

Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada

Coordenador de Curso de Graduação ou Pós-graduação (lato ou stricto sensu) ou Coordenador Institucional de Extensão e/ou Pesquisa

2 pontos/ semestre

10

Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada

Vice ou Coordenador Adjunto de Curso de Graduação ou Pós-graduação (lato ou stricto sensu) ou Vice Coordenador Institucional de Extensão e/ou Pesquisa

1 ponto / semestre

5

Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada

Diretor/Presidente de entidades, fundações, sociedades e associações científicas ou tecnológicas ou entidades equivalentes.

1 ponto/ano

5

Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada

Membro de conselho universitário, órgãos colegiados, conselhos/diretorias de órgão representativo de classe

e comissões permanentes

0,5 ponto/ano

2,5

Portaria ou declaração da instituição responsável com o período da atividade realizada

 

VI– ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES

NOVA PONTUAÇÃO

MÁXIMO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Exercício técnico ou profissional não docente na área do concurso

0,2 ponto/

semestre

2

a) no caso de experiência profissional na rede privada: cópia da Carteira de Trabalho (folha onde consta a foto e o número da CTPS, folha onde consta a data de início e de término do contrato e dados da instituição), observando a função que consta no contrato de trabalho, e/ou cópia de contrato de trabalho em que conste dados da instituição, nome completo e dados do candidato, função exercida, data do início e do término de contrato de trabalho e/ou declaração com timbre da instituição, assinatura do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente máximo: deve constar a Portaria de Autorização do Órgão Máximo da Instituição/ou Autorização do Poder Público para atuar como dirigente da Instituição).

Obs.: não avaliar atividades referentes a estágio curricular e/ou estágio obrigatório; observar, no cabeçalho ou no rodapé da Declaração, se constam as informações: nome fantasia da instituição/nome social da empresa ou mantenedora, CNPJ, Atos Autorizativos no caso de instituições de ensino: Decreto/Portaria de Aut. de Funcionamento/Ato de Criação.

 

b) no caso de experiência profissional na rede pública: declaração da instituição com assinatura e carimbo do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente, deve constar o ato autorizativo do Poder Público para atuar como dirigente) constando, ainda, as seguintes informações: função exercida (cargo/função), data do início e do término do contrato/ou data do início e do término de exercício profissional na instituição (no caso de o candidato manter o vínculo, a data a ser considerada para avaliação do tempo de serviço é a data da emissão da declaração) e/ou certidão de tempo de serviço (verificar timbre/cabeçalho/rodapé, assinatura do dirigente (observar as mesmas informações da declaração). No caso de Instituições públicas que contratam no regime celetista: observar as orientações constantes no item anterior.

Estágio de pós-doutorado na área do concurso

6/ ano

12

Certificado ou declaração do estágio concluído emitido pelo Programa de Pós-graduação

Para as dimensões das atividades de ensino, atividades de pesquisa, atividades de extensão, gestão acadêmica e experiência profissional serão pontuados somente os últimos 05 (cinco) anos de atividades, tendo como referência o ano de publicação do edital até a data prevista para entrega/apresentação dos documentos e os 4 (quatro) últimos anos anteriores do edital.

 

 

ANEXO VI

DIMENSÕES POR UNIDADE ACADÊMICA

 

Unidades Acadêmicas

Formação Acadêmica (de 8% a 24%)

Atividades de Ensino (de 24% a 30%)

Atividades de Pesquisa (de 8% a 24%)

Atividades de Extensão (de 8% a 24%)

Gestão Acadêmica (de 8% a 24%)

Experiência Profissional (de 8% a 24%)

Escola de Enfermagem

10%

24%

24%

24%

8%

10%

Faculdade de Ciências Farmacêuticas

12%

24%

24%

24%

8%

8%

Faculdade de Nutrição

20%

24%

20%

20%

8%

8%

Faculdade de Odontologia

21%

25%

22%

16%

8%

8%

Instituto Ciências Biomédicas

20%

24%

22%

15%

9%

10%

Instituto de Ciência e Tecnologia

20%

24%

20%

20%

8%

8%

Instituto de Ciências da Natureza

10%

25%

20%

15%

20%

10%

Instituto de Ciências Exatas

12%

24%

22%

22%

8%

12%

Instituto de Ciências Humanas e Letras

16%

30%

24%

10%

12%

8%

Instituto de Ciências Sociais Aplicadas

24%

24%

14%

14%

8%

16%

Instituto de Química

24%

30%

20%

10%

8%

8%

Instituto de Ciências da Motricidade

11%

30%

24%

15%

8%

12%

 

 

ANEXO VII

ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

Para avaliação de títulos, será considerada a Tabela de Área de Conhecimento/Avaliação da Capes, disponível em:

https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao

1. As atividades serão pontuadas conforme tabelas Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024. Para as dimensões das atividades de ensino, atividades de pesquisa, atividades de extensão, gestão acadêmica e experiência profissional serão pontuados somente os últimos 05 (cinco) anos de atividades, tendo como referência o ano de publicação do edital até a data prevista para entrega/apresentação dos documentos e os 4 (quatro) últimos anos anteriores do edital.

2. Candidato e banca deverão observar as orientações a seguir para fins de comprovação/avaliação de títulos:

3. Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado, bem como a carga horária, notadamente relativos aos itens cuja pontuação seja atribuída em horas e/ou hora/aula.

4. Serão desconsiderados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação ou que contiverem rasura/indício de alteração de dados.

5. Não serão analisados currículos e documentos comprobatórios e Formulário de Avaliação de Prova de Títulos (Anexo V) que forem apresentados em desacordo com o estabelecido no item 6 e subitens. Neste caso, o candidato receberá nota zero na Prova de Títulos.

6. Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

7. Cada título será pontuado uma única vez.

 

A) ATIVIDADE - FORMAÇÃO ACADÊMICA

I - Os títulos serão avaliados observando a área do certame conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes.

Obs.: A autenticação em cartório dos documentos apresentados na Prova de Títulos não é obrigatória.

II - Apresentação da cópia do diploma e/ou certificado de especialização e/ou certificado de conclusão de residência profissional.

a) Nos casos em que o diploma/certificado ainda não tiver sido expedido, para fins da prova de título, poderá ser aceito comprovante provisório que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação, por meio de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. A fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, também, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

III - Avaliação de título (especialização, residência profissional, dissertação, tese) na área do certame: observar também o Quadro 01, do item 2, do Edital.

IV - Conferir nome da instituição, nome do candidato, data da emissão do documento, verificar informações constantes no verso (registro, órgão emissor, servidor/funcionário responsável).

V - No caso de diplomas de cursos de Graduação ou de Pós-Graduação cursados no exterior:

  1. graduação: verificar se o diploma foi revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente;

  2. Mestrado e/ou Doutorado: verificar se o diploma foi reconhecido por universidade que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

VI - No caso de Cursos de Especialização, verificar também a carga horária mínima de 360h.

 

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA

1. Após definidos os nomes dos membros da banca examinadora pela Unidade Acadêmica, os membros deverão assinar o termo de compromisso .

2. O(A) professor(a) designado(a) como presidente da banca examinadora deverá, sempre que solicitado, comparecer à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS para retirada dos materiais de expediente para auxiliá-lo durante a realização das provas.

3. A banca examinadora fará 01 (uma) ata relatando todo o desenvolvimento no qual deverão ser registradas, de forma clara e objetiva, as informações relativas ao certame, em especial fatos que fujam à normalidade. Toda ata deverá ser assinada pelos membros da banca.

4. Conferir a identidade dos candidatos na prova Didática e solicitar a assinatura na lista de presença ao início da prova.

5. Dirigindo-se a local seguro, avaliar o desempenho do candidato nas provas, adotando-se os critérios estabelecidos nos anexos correspondentes deste Edital.

6. O presidente da banca examinadora deverá realizar o sorteio do ponto para a Prova Didática. No início da Prova Didática, deverá realizar o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos que se exige a apresentação oral.

7. Encaminhar as notas de cada fase do processo seletivo por meio do Sistema de Notas do setor competente.

8. Encaminhar ao final do processo os seguintes documentos:

a) Todas as listas de presença de cada fase assinadas;

b) Os formulários das provas não utilizados;

c) Os Planos de Aula acompanhados dos respectivos relatórios de avaliação da Prova Didática;

d) Os Currícula Vitae e Lattes acompanhados dos relatórios de avaliação da Prova de Títulos;

e) O Relatório Final do processo seletivo que deverá ser preenchido no sistema de notas do setor competente, no qual deverão ser registrados os fatos ocorridos durante a realização das provas, o ponto sorteado na Prova Didática, alternância dos membros da banca, bem como outras informações relativas às diferentes formas de avaliação, constando os nomes dos candidatos, número de inscrição, notas e respectiva classificação, assinado pelos membros da banca e, ao final do processo a banca examinadora, deverá entregar as atas originais à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, acompanhadas do parecer conclusivo.

9. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos Membros da Banca Examinadora e pelo candidato.

10. Findo o julgamento, todos os membros da Banca Examinadora deverão assinar e entregar todos os formulários de avaliação , bem como a classificação final do certame.

10.1 Havendo recurso na classificação final, e não sendo possível a presença do membro externo, ficará a cargo do suplente assumir as responsabilidades como membro.

11. A Banca Examinadora terá o prazo de até 5(cinco) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas ao setor competente por meio do Sistema de Notas e SEI, que divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.

12. A Banca Examinadora, antes de iniciar a Prova, deverá orientar os presentes informando-os dessa vedação e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos.

 

 

ANEXO IX

PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PEDIDO DE VISTA DE PROVAS

1. A Diretoria de Processos Seletivos – DIPS poderá disponibilizar ao candidato o espelho da Prova de Títulos, se solicitado em até 24h após a divulgação do resultado das provas, desde que o candidato o faça por meio de solicitação impressa, assinada e digitalizada em formato .PDF, que deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Vista de Prova".

2. Não será fornecida cópia da gravação no caso de pedido de vista de Prova Didática. O candidato poderá assistir à sua Prova Didática em data, horário e local previamente definido, acompanhado de um servidor ou colaborador indicado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIPS.

3. Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual dos demais candidatos. Os candidatos não terão acesso às provas didáticas, gravações ou ao espelho individual de outros candidatos, garantindo-se o acesso somente aos documentos que contenham informações de caráter público e geral e resultados consolidados.

4. O acesso às demais informações resume-se à disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo candidato, ou o acesso às gravações. Não haverá, nesse momento, qualquer espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Banca Examinadora.

 

 

ANEXO X

PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS

 

1. O candidato reprovado que pretender interpor recurso deverá observar local, prazos, datas e horários para entrega de documentos e materiais/planos de aula a serem usados na(s) fase(s) subsequente(s) à Prova em que foi reprovado.

1.1 A inobservância deste item implica a desclassificação do candidato, ainda que seu recurso tenha sido deferido.

2. Se ao Recurso do candidato reprovado em qualquer fase for dado provimento e ensejar sua aprovação, a sua apresentação na fase subsequente dar-se-á em nova data, local e horário a serem divulgados.

3. No caso de interposição de recurso contra o resultado da Prova Didática, para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá observar o item 6 do Edital. A inobservância deste item implica a desclassificação do candidato, ainda que seu recurso tenha sido deferido.

4. A Diretoria de Processos Seletivos - DIPS encaminhará as razões do recorrente à Banca Examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Após o recebimento do parecer da Banca Examinadora ou da Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

5. O candidato poderá interpor recurso contra a Classificação Final no primeiro dia útil após a divulgação da classificação, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra a Classificação Final".

6. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou da banca ou de fases do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.

7. Não caberá recurso de recurso.

8. Não caberá recurso contra o Resultado Final.

 

 

ANEXO XI

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo,, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 

 

 

ANEXO XII

Declaração de Conhecimento das Disposições do Edital E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

 

 

Eu, [NOME DO CANDIDATO], inscrito no processo seletivo/concurso público regido pelo Edital Geral nº [INSERIR NÚMERO DO EDITAL] e pelo Edital de Abertura nº [INSERIR NÚMERO DO EDITAL], declaro que li, entendi e estou plenamente ciente das disposições contidas nos itens relacionados à ocupação das vagas reservadas, conforme estabelecido no referido edital.

Declaro, ainda, estar ciente e de acordo com os seguintes termos:

  1. Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados, agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência: Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), considerando o total de vagas oferecido neste Edital Geral.

  2. A homologação do resultado final será feita em três listas de candidatos aprovados: Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas ofertadas no edital.

  3. Entendo que todos os candidatos aprovados e classificados serão reclassificados nas listas de ampla concorrência e/ou nas listas de vagas reservadas, conforme a modalidade de concorrência escolhida, levando-se em consideração a média aritmética das notas finais para garantir o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei.

  4. Reconheço que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, visto que haverá uma reclassificação nas listas LAC, LPN e LPD, e a sequência de ocupação das vagas será realizada conforme o previsto no Item3 e no Anexo 2 do Edital Geral.

  5. Concordo que a nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação nas listas LAC, LPN e LPD, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e vagas reservadas, conforme o edital e suas normas.

  6. Reconheço que a sequência de ocupação das vagas deverá seguir as orientações dispostas no Anexo 2 do edital, sendo a terceira vaga reservada a candidatos autodeclarados negros e preenchida pela área que ainda não tenha ocupado uma vaga, conforme o sistema de reserva de vagas.

  7. Entendo que as duas primeiras vagas serão preenchidas por ampla concorrência, podendo ser ocupadas por qualquer candidato, independente de sua condição de cotista, e que a terceira vaga será disputada exclusivamente entre os candidatos autodeclarados negros da área ainda não contemplada.

  8. Estou ciente de que não haverá recurso quanto à aplicação das regras de distribuição de vagas por área ou sobre o sistema de vagas reservadas, que seguem critérios objetivos e obrigatórios estabelecidos no edital.

Declaro, por fim, que estou de acordo e confirmo o conhecimento de todas as disposições relativas às vagas reservadas, conforme descritas neste documento e no Edital Geral, e que a presente declaração será parte integrante do processo de inscrição no certame.

Local e data: ___________________________

Assinatura: _____________________________

 


Referência: Processo nº 23087.012156/2024-10 SEI nº 1362896