Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35)3701-9211 - http://www.unifal-mg.edu.br
Edital Nº 28
Processo nº 23087.015432/2024-93
EDITAL 28/2024
SELEÇÃO DE BOLSISTAS E NÃO BOLSISTAS PET FARMÁCIA
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL – MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial, Grupo PET FARMÁCIA, Sede, Alfenas.
DAS INSCRIÇÕES
Requisitos
Estar regularmente matriculado e cursando do 1º ao 6º períodos do Curso de Farmácia, presencial, na ocasião que for convocado para ingressar no grupo, desde que cumprindo os requisitos abaixo.
Apresentar rendimento escolar com CDA igual ou superior a 7,0 (sete);
Ter tido, no máximo, uma reprovação por nota e não ter tido nenhuma reprovação por frequência;
Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa.
Os discentes do 1º período poderão participar de todas as etapas classificatórias, entretanto, os classificados irão compor uma lista, ordenada de acordo com o desempenho nas etapas do processo , para vagas remanescentes a partir de 2025/1. Tal medida, é justificada pela ausência do histórico acadêmico para discentes do 1º período, item obrigatório deste edital. Vide item 1.3.3.
Local e data para a inscrição
Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, no período de 00h00min do dia 30 de Setembro de 2024 até às 23h59min do dia 06 de Outubro de 2024.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:
Acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php
Preencher a inscrição;
O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.
A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.
Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.
Documentos para a inscrição
A inscrição somente será concretizada com a entrega dos documentos descritos nos itens abaixo até às 23h59min do dia 07 de Outubro de 2024 através do Formulário (disponível através do link: https://forms.gle/PqPrZtMyzqsuBaQh9).
Comprovante de inscrição;
Cópia do RG e cópia do CPF (que pode ser obtida por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp
Cópia do Histórico Escolar atualizado (deve-se emitir o histórico completo com dependências no Sistema acadêmico - SA). Para discentes do 1º período, classificados para vagas remanescentes, a cópia do histórico escolar deverá ser enviada até o dia 10 de Janeiro de 2025, pelo e-mail pet.farmacia@unifal-mg.edu.br.
Declaração de Matrícula (deve-se emitir a declaração de matrícula no Sistema acadêmico - SA, com data posterior a 01/08/2024);
Curriculum Vitae atualizado com cópia dos documentos comprobatórios (só serão consideradas as atividades realizadas no período permanente na Universidade);
Os documentos comprobatórios devem estar na ordem citada no Curriculum;
O candidato deverá entregar uma cópia do Anexo A deste documento, devidamente preenchido onde estiver indicado “o candidato deve preencher esta coluna”, com a quantidade e relativas pontuações referentes ao seu Curriculum, pelo link a seguir https://forms.gle/PqPrZtMyzqsuBaQh9.
O candidato deve agrupar todos os documentos descritos em um único PDF, que deverá ser enviado em local apropriado indicado no Formulário eletrônico. O documento deve ser nomeado com o nome completo do candidato.
É de responsabilidade do(a) candidato(a) entregar a documentação completa e dentro do prazo indicado. Caso o candidato não cumpra com o prazo, ou falte documentação, será eliminado.
DAS VAGAS
Preenchimento de 6 (seis) vagas para bolsistas e não bolsistas do programa;
Dois dos candidatos serão convocados a partir do mês de Novembro do ano de 2024, enquanto quatro serão convocados a partir de Janeiro de 2025.
Havendo necessidade, os candidatos da lista de espera poderão ser convocados para preencherem vagas de bolsistas e não bolsistas, dependendo da disponibilidade de vagas, dentro do período de 12 (doze) meses após a publicação deste edital, conforme a ordem da lista.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
O processo de seleção será composto pelas etapas abaixo descritas:
Primeira etapa (eliminatória): análise de histórico escolar. O resultado será divulgado no dia 08 de Outubro de 2024 na página do Instagram @petfarmaciaunifal e enviado por e-mail aos inscritos.
Segunda etapa (eliminatória e classificatória): Prova escrita sobre as legislações do Programa de Educação Tutorial e sobre o PET Farmácia da UNIFAL/MG. A prova será realizada no dia 10 de Outubro de 2024, às 17 horas. O local de realização da prova será divulgado com antecedência por e-mail aos inscritos. O resultado da prova será divulgado até dia 14 de Outubro de 2024 na página do Instagram @petfarmaciaunifal e enviado no e-mail dos inscritos. Será desclassificado o inscrito que não realizar a prova.
Terceira etapa (eliminatória e classificatória): Envio do plano de trabalho proposto ao PET Farmácia. O envio da proposta deve ser feito até dia 20 de Outubro de 2024 no e-mail pet.farmacia@unifal-mg.edu.br. A apresentação e arguição será realizada nos dias 22 e 23 de Outubro de 2024, em horário e local divulgados por e-mail a cada inscrito classificado para esta etapa. Será desclassificado o inscrito que não enviar ou não apresentar o plano de trabalho dentro do prazo estabelecido pelo edital. O resultado será divulgado até dia 25 de Outubro de 2024 na página do Instagram @petfarmaciaunifal e enviado por e-mail aos inscritos que realizaram a terceira etapa.
Quarta etapa (classificatória): avaliação do currículo, conforme critérios contidos no ANEXO A. - O candidato deverá preencher o apêndice A, assinar e enviar junto com os documentos comprobatórios, que deverão ser organizados e numerados, conforme descrito no Edital. Aqueles candidatos que não enviarem o ANEXO A preenchido, com os documentos comprobatórios serão desclassificados do processo seletivo. O resultado desta etapa será publicado até o dia 28 de Outubro de 2024.
O resultado final será divulgado a partir do dia 28 de Outubro de 2024.
O candidato que não cumprir os critérios da segunda e/ou terceira etapa será considerado desistente.
Toda divulgação dos resultados será realizada pelos meios de comunicação oficiais da instituição.
Todas as informações e orientações serão enviadas por e-mail, para o endereço cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A avaliação será feita por uma banca examinadora constituída por docentes do Curso de Farmácia e discentes membros do PET Farmácia.
À segunda, terceira e quarta etapa do processo de seleção será atribuída uma nota de (zero) a 10 (dez), com critérios avaliados de acordo com os apêndices presentes neste edital.
Primeira etapa
Na análise do histórico escolar serão desclassificados os candidatos que possuírem Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) menor que 7,0 (sete), mais de 1 (uma) reprovação por nota e se tiver reprovação por frequência.
Segunda etapa
A prova escrita versará sobre as legislações do Programa de Educação Tutorial e sobre o PET Farmácia da UNIFAL/MG. Poderão ser propostas questões dissertativas e ou objetivas. A bibliografia disponível está listada no Apêndice A.
O local da prova será divulgado previamente no e-mail do inscrito no processo seletivo em questão.
A prova escrita tem caráter eliminatório e classificatório. Serão desclassificados os candidatos com nota inferior a 6,0 pontos e a classificação se dará de acordo com as notas.
Terceira etapa
A proposta de plano de trabalho deverá ser elaborada de acordo com as competências e atividades que podem ser realizadas pelo PET Farmácia. Tal documento deverá apresentar uma proposta de atividade que poderá ser realizada pelo PET nos eixos de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão.
O plano deverá conter os itens: apresentação do elaborador, apresentação da proposta, objetivo, justificativa, metodologia de trabalho (atividades a serem realizadas, público previsto, materiais utilizados, etc), resultados esperados e referências bibliográficas, conforme modelo apresentado no Apêndice B, contendo no máximo 5 páginas escritas em fonte 12 e espaçamento entre linhas de 1,5 cm.
A proposta deverá ser enviada previamente no e-mail e na data indicados anteriormente. A apresentação terá valor máximo de 10 (dez) pontos, será realizada presencialmente em sala e horários divulgados previamente por e-mail e será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos no Apêndice C do presente edital. O tempo mínimo de apresentação é de 5 (cinco) minutos e máximo de 10 (dez) minutos. Esta etapa tem caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na referida avaliação.
Quarta etapa
A análise do currículo do candidato será realizada pela banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo A do presente edital.
A nota obtida no currículo será dividida pelo número de semestres cursados pelo discente e o candidato com a maior pontuação no currículo receberá nota 10 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.
Classificação Final
A classificação final será obtida pela média ponderada das notas das etapas 2, 3 e 4 (prova, proposta de plano de trabalho e currículo respectivamente). Sendo que, a prova terá peso de 40% da nota final, a proposta de plano de trabalho 40% da nota final e o currículo 20% da nota final.
Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final.
Caso haja desistência, a vaga poderá ser preenchida pelo candidato aprovado, subsequente da lista. Em caso de empate, será escolhido o candidato que tiver maior pontuação na Proposta de Trabalho (terceira etapa), e diante de novo empate, será considerada a maior pontuação da Prova Escrita (segunda etapa).
DOS RESULTADOS
O resultado final será divulgado a partir do dia 28 de Outubro de 2024 no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ e no instagram @petfarmaciaunifal, tendo validade de 12 (doze) meses.
DOS RECURSOS
Do resultado final do processo seletivo caberá recurso, o qual deverá ser interposto no Setor de Protocolo da UNIFAL-MG, dirigido à Pró-Reitoria de Graduação, via SEI, no primeiro dia útil subsequente a divulgação do resultado, no horário das 08h00 horas às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Alfenas, 27 de setembro de 2024
Wellington Ferreira Lima
Pró-Reitor de Graduação
Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 27/09/2024, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1353084 e o código CRC 7A62B2E6. |
ANEXOS AO Edital Nº 28/2024
ANEXO A – AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
*ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
Número do(s) documentos comprobatório(s) *2O candidato deve preencher esta coluna |
Pontuação atribuída pelo candidato *2O candidato deve preencher esta coluna |
Pontuação atribuída pela banca |
Disciplinas optativas e isoladas - máximo de 120 horas |
0,5 para cada 15h |
|
|
|
Atividades de extensão (projetos ou programas) - máximo de 120 horas |
1,0 ponto para cada 60h |
|
|
|
Bolsa trabalho - 30 horas, máximo de 60 horas |
1,0 ponto para cada 60h |
|
|
|
Monitoria - máximo de 120 horas |
1,0 para cada 60h |
|
|
|
Projeto de iniciação científica, com ou sem bolsa |
1,0 para cada 60h, máximo de 120 horas |
|
|
|
Colaboração em projeto de pesquisa ou de iniciação científica - máximo de 120 horas |
0,5 para cada 60h |
|
|
|
Palestra, Conferência, Seminários, Fórum, Mesas-redondas/ Roda de conversa, Oficina/ Ciclo de debates/Ciclo de palestras/Ciclo de seminários/Webinário |
0,1 ponto por evento, máximo de 30 participações |
|
|
|
Cursos/mini-curso/ treinamento realizados após o ingresso na universidade |
0,5 ponto para cada 8h, máximo de 80 horas |
|
|
|
Semanas /Jornadas Acadêmicas/ Workshop |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações |
|
|
|
Simpósios /Mostra |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações |
|
|
|
Congresso local/regional |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações |
|
|
|
Congresso nacional |
1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações |
|
|
|
Congresso internacional |
1,5 ponto por evento, máximo de 10 participações |
|
|
|
Comissão Organizadora de Eventos/cursos |
1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações |
|
|
|
Publicação ou aceite de artigos científicos em revista indexada |
2,0 pontos por evento, máximo de 10 publicações |
|
|
|
Publicação ou aceite de artigos científicos em revista não indexada |
1,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações |
|
|
|
Trabalho apresentado em evento local/regional |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações |
|
|
|
Trabalho apresentado em evento nacional |
1,0 ponto por evento, máximo de 10 apresentações |
|
|
|
Trabalho apresentado em evento Internacional |
1,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações |
|
|
|
Resumo publicado em anais de evento local/regional |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações |
|
|
|
Resumo publicado em anais de evento nacional |
1,0 ponto por evento, máximo de 10 publicações |
|
|
|
Resumo publicado em anais de evento internacional |
1,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações |
|
|
|
Premiação em evento científico local/regional |
1,0 ponto por prêmio, máximo de 10 premiações |
|
|
|
Premiação em evento científico nacional |
1,5 ponto por prêmio, máximo de 10 premiações |
|
|
|
Premiação em evento científico internacional |
2,0 pontos por prêmio, máximo de 10 premiações |
|
|
|
Palestra proferida |
0,5 ponto por evento, máximo 10 |
|
|
|
Representação acadêmica em órgãos colegiados e comissões |
0,5 ponto por representação, máximo de 10 |
|
|
|
Representação acadêmica em órgãos estudantis e/ou representação de sala |
0,5 ponto por representação, máximo de 10 |
|
|
|
Participação em atividades organizadas pelo Programa de Educação Tutorial Farmácia (PET-Farmácia/ Unifal-MG), desde que não contada anteriormente |
1,0 por participação sem limite de participações |
|
|
|
Premiação em evento cultural, tecnológico ou desportivo |
0,5 ponto por premiação, máximo de 10 |
|
|
|
Curso de língua estrangeira (antes ou durante o ingresso na universidade) |
1,0 para cada nível (básico, intermediário e avançado |
|
|
|
Curso de informática (antes ou durante o ingresso na universidade) |
0,5 ponto por curso. |
|
|
|
*Os candidatos que não enviarem o APÊNDICE A preenchido juntamente com os documentos comprobatórios serão desclassificados do processo seletivo
APÊNDICE A - Bibliografia de apoio para a prova escrita
a) BRASIL. Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 – Institui o Programa de Educação Tutorial – PET.
b) BRASIL. Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013 – Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET. c) BRASIL. Portaria nº 976 de 27 de julho de 2010 – Atualizada pela Portaria nº 343/2013 dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.
d) BRASIL. Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 – Estabelece os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos respectivos tutores.
e) BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 – Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET).
(Todas as referências acima estão disponíveis no portal do MEC)
f) https://petfarmaciaunifal.wordpress.com/o-que-e-o-pet/
g) Instagram: @petfarmaciaunifal
APÊNDICE B - MODELO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
Tópicos obrigatórios:
Capa e folha de rosto
Na folha de rosto deve conter as seguintes informações: nome do candidato, matrícula, período no curso.
Título da proposta do plano de trabalho
Área de atuação
Ensino, pesquisa ou extensão.
Introdução
Introdução ao assunto por meio de revisão bibliográfica.
No mínimo 3 parágrafos.
Objetivos
O que pretende alcançar com a ação.
Justificativa
Porque o projeto é importante.
Metodologia
Materiais e métodos.
Como, onde, utilizando o quê, público da ação.
Resultados esperados
Cronograma de trabalho
Etapa/Atividade |
Meses |
|||
Obs: Sugestão de cronograma, podendo ser adaptado de acordo com a proposta do candidato.
Referências bibliográficas
De acordo com o novo Manual de Normalização e Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da UNIFAL-MG:
APÊNDICE C - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROPOSTA DE TRABALHO
CRITÉRIOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. PLANO DE TRABALHO E ARGUIÇÃO |
10,0 |
1.1 Clareza na exposição das ideias |
2,0 |
1.2 Uso correto da língua portuguesa |
0,5 |
1.3 Descrição clara da justificativa |
1,0 |
1.4 Adequação da plano de trabalho à área de Farmácia |
1,0 |
1.5 Criatividade |
0,5 |
1.6 Proposta Inovadora |
0,5 |
1.7 Coerência entre as atividades propostas e a realidade de atuação do PET Farmácia |
0,5 |
1.8 Cumprimento das regras do edital |
1,0 |
1.9 Domínio do assunto |
1,5 |
1.10 Capacidade de argumentação |
1,5 |
Referência: Processo nº 23087.015432/2024-93 | SEI nº 1353084 |