Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2024
DOU de 23/09/2024, seção 3, página 58
Timbre

Ministério da Educação
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Edital Nº 144/2024

Processo nº 23087.015454/2024-53

 

ÍNDICE

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2. DAS VAGAS

3. INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES

4.  DAS INSCRIÇÕES

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6. DO RESULTADO

7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ANEXO II - CRONOGRAMA

 

O Diretor de Processos Seletivos da  Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para a seleção de candidato para atuar como Coordenador do Curso de Especialização do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG). O processo seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital, assim como pelas normas estabelecidas do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital e executada por Comissão de Avaliação, indicada em comum acordo com as Unidades Acadêmicas e Administrativas envolvidas, designada pelo Reitor por meio de portaria e coordenada pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).

1.2 A Comissão de Avaliação será composta por servidores da UNIFAL-MG, os quais farão a análise documental com base nos critérios definidos no Anexo I.

1.3 Destina-se ao provimento de uma vaga de Coordenador de Curso, de acordo com a necessidade do Programa Universidade Aberta do Brasil - UNIFAL-MG.

1.4 Os candidatos selecionados atuarão em atividades elencadas no item 3 deste Edital.

1.5 A participação no Programa UAB do presente Edital não implicará redução das atividades desempenhadas pelo servidor, nem em redução de sua carga horária semanal na UNIFAL-MG.

1.6 O candidato selecionado não poderá assumir o cargo previsto neste Edital se encontrar-se em afastamento integral/parcial referente a qualificação ou licença.

1.7 O cumprimento da carga horária do Coordenador de curso, de 20 horas semanais, deverá ser conforme acordado com as gestões do CEAD e da UAB/UNIFAL-MG;

1.8 A validade deste processo seletivo é de até 4 (quatro) anos, conforme Portaria Capes nº 102/2019. Ultrapassada essa validade, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.

1.9 Conforme Portaria CAPES nº 183, de 21/10/2016, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

 

2. DAS VAGAS

2.1 O quadro a seguir apresenta a descrição dos cargos, as vagas e os requisitos mínimos para se candidatar à vaga:

QUADRO 1 - DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

Cargo/Nº de Vaga(s)

Requisitos mínimos e obrigatórios

Vaga A

Coordenador do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal

01 (uma) vaga

•    Ser docente permanente da UNIFAL-MG, lotado na seguinte Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA)
•    Possuir experiência mínima de 03 anos no Magistério Superior (Coordenador de Curso I)
•    Ter titulação mínima de doutorado

Vaga B

Coordenador do Curso de Especialização em Teorias e Práticas em Educação 

01 (uma) vaga 

•    Ser docente permanente da UNIFAL-MG, lotado na seguinte Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL)
•    Possuir experiência mínima de 03 anos no Magistério Superior (Coordenador de Curso I)
•    Ter titulação mínima de doutorado

Vaga C

Coordenador do Curso de Especialização em Tecnologia e Qualidade na Produção de Alimentos/TecQuali – Modalidade Educação a  Distância

01 (uma) vaga

•    Ser docente permanente da UNIFAL-MG, lotado na seguinte Unidade Acadêmica: Faculdade de Nutrição (FANUT)
•    Possuir experiência mínima de 03 anos no Magistério Superior (Coordenador de Curso I)
•    Ter titulação mínima de doutorado

Vaga D

Coordenador do Curso de Especialização em Gestão Escolar

01 (uma) vaga

•   Ser docente permanente da UNIFAL-MG, lotado na seguinte Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL)
•    Possuir experiência mínima de 01 ano no Magistério Superior (Coordenador de Curso II)
•    Ter titulação mínima de mestrado

 

3. INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Cargo: Coordenador do Curso de Especialização do Programa UAB.

3.1.1 Valor da bolsa:

O valor mensal da bolsa será de:

R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Coordenador de Curso I - portador do título de Doutor;

R$ 1.550,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta reais) para Coordenador de Curso II – portador do título de Mestre ;

(Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023);

*O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no SGB (Sistema de Gerenciamento de Bolsas) da CAPES.

3.1.2 Carga horária de trabalho: 20 horas semanais.

3.1.3 Período de atuação: Até 4 anos.

3.2 No quadro a seguir consta a descrição das atribuições de cada cargo:

QUADRO 2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

(O perfil foi elaborado a partir da Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017 e das atribuições descritas no Formulário de Cadastramento /Termo de Compromisso do Bolsista Portaria CAPES nº 183/2016) 

 

  • Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;

  • Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;

  • Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos;

  • Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

  • Verificar “in loco” o bom andamento do curso;

  • Acompanhar as atividades: dos tutores, dos professores, dos coordenadores de polo;

  • Acompanhar a elaboração e execução da planilha financeira do curso;

  • Enviar Relatório Semestral e final para o CEAD;

  • Representar o respectivo curso nas situações que digam respeito às suas competências fixadas nas normativas institucionais

  • Obs.: e demais funções fixadas pela UAB.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período de inscrição: conforme cronograma do Anexo II.

4.2 A inscrição deve ser realizada exclusivamente online, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar o número do referido edital com o código da vaga para o cargo de Coordenador do Curso de Especialização do Programa UAB ao qual pretende se inscrever. 

4.4 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o sítio eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar, na aba upload, exclusivamente em formato pdf, os seguintes documentos comprobatórios (deverá agrupar em um único arquivo os documentos listados e na ordem a seguir):

a) Cópia do diploma de graduação (frente e verso);

b) Comprovante de vínculo com a UNIFAL-MG e lotação na Unidade Acadêmica do Quadro 1 (PDF da Ficha Funcional do Sistema de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG);

c) Diploma de pós-graduação stricto sensu.

d) Anexo I preenchido com documentos comprobatórios - Disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead.

 

4.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na data definida no item 4.1, será automaticamente eliminado.

 

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar e pontuar os documentos dos candidatos e analisar os recursos interpostos.

5.1.1 O período de análise de documentos e classificação estão dispostos no Anexo II.

5.2 A classificação dos candidatos se dará pelo total de notas, em ordem decrescente, conforme tabela de Pontuação constante do Anexo I, que estabelece os critérios para análise curricular.

5.3 O candidato inscrito que não enviar a documentação necessária, conforme item 4.4 será desclassificado do certame.

5.4 Em caso de empate, serão utilizados, na ordem a seguir, os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos obtidos no item experiência em gestão como coordenador de Curso/Tutor de EAD ou UAB;

b) maior número de pontos obtidos no item experiência como professor em Cursos de Especialização a Distância, reconhecidos pelo MEC;

c) maior idade.

 

6. DO RESULTADO

6.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead

6.2 Os classificados serão convocados pela Diretoria do Centro de Educação a Distancia (CEAD) da UNIFAL-MG para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso, cadastramento no programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e declaração de não acúmulo de bolsas.

 

7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

7.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, observando os prazos e normas abaixo discriminados.

7.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital deverá ser dirigido ao Reitor, aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), devidamente fundamentado, assinado e protocolizado, ou enviado via Sistema de Inscrições.

7.1.2 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil, a contar da data de publicação do Edital na página eletrônica da DIPS/UNIFAL-MG.

7.2 Caberá recurso contra o resultado final do processo seletivo, dirigido ao Reitor e aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.

7.2.1 O recurso com as razões do recorrente será encaminhado à Comissão de Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) duas úteis), e submetido ao Reitor, que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

7.3 Não caberá recurso contra o novo resultado final.

7.4 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de etapa do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.

7.5 Não será analisado recurso de recurso.

7.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.

7.7 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição e/ou via sistema de inscrições do processo seletivo.

7.8 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.

7.9. O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital e/ou a interposição de recursos contra o resultado preliminar ou o resultado final, deverá ser protocolizado  via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo (em formato .pdf), o texto da Petição, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.

7.10 O recurso e o pedido de impugnação deverá ser enviado, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato .pdf.

7.11 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

8.3 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sitio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

8.4 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, no sítio: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Diretor de Processos Seletivos.

 

GERALDO JOSE RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 23/09/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Item

Descrição/Função

Pontuação

Pontuação Pretendida

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Titulação

Doutorado (concluído mais de 10 anos)

40 pontos

 

Doutorado (concluído em até 10 anos)

20 pontos

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL (tempo de experiência comprovada)

Magistério

Docência de Ensino Superior

6 pontos por semestre

(máximo 18 pontos)

 

EXPERIÊNCIA EM EAD

(tempo de experiência comprovada)

Coordenação/Professor

Experiência em Coordenação

10 pontos por semestre

 

Experiência como Professor Formador

5 pontos por semestre

(máximo 10 pontos)

 

Experiência como Professor Conteudista

2 pontos por semestre

(máximo 4 pontos)

 

Experiência em Equipe Multidisciplinar

1 ponto por semestre

(máximo 2 pontos)

 

Experiência como voluntário em EaD*

1 ponto por semestre

(máximo 2 pontos)

 

Tutor

Experiência como tutor a Distância ou Presencial

1 ponto por semestre

(máximo 2 pontos)

 

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS

Orientação concluída de estudantes em nível pós- graduação

Orientação de estudantes em nível doutorado, mestrado, especialização e graduação

nível doutorado e mestrado (1,0 ponto por orientação e 0,5 ponto co-orientação);

 

especialização (0,50 ponto por orientação),

 

graduação (0,3 ponto por orientação)

 

(máximo 4 pontos)

 

TOTAL

 

*Entende-se por experiência como voluntário em EaD a atividade de professor, orientador ou tutor desenvolvida pelo candidato sem recebimento de bolsa. Monitoria em EaD não será aceita.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

Atividade

Período/data(s) provável(eis)

Inscrição (preenchimento do formulário e envio dos documentos) - § 3º do Art. 5º da Portaria Capes nº 102/2019

de 23/09/2024 a 23/10/2024

Análise de documentos e classificação

de 24/10/2024 a 30/10/2024

Resultado Final

Até 01/11/2024

Interposição de recursos (2 dias úteis)

04 e 05/11/2024

Resultado Final após recursos

A partir de 06/11/2024


Referência: Processo nº 23087.015454/2024-53 SEI nº 1348948