Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 25-2024
Processo nº 23087.011292/2024-84
DA RECEPÇÃO DE DISCENTES DE OUTRA IFES
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados, a abertura das inscrições aos(às) discentes das demais Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, participantes do Convênio Andifes de Mobilidade Acadêmica, que desejam participar do Programa de Mobilidade Acadêmica, na modalidade recepção de discentes de outra IFES, no 1º semestre letivo de 2025 – 2025/1, obedecendo às condições constantes neste Edital, no Convênio celebrado pelas Instituições Federais de Ensino Superior, visando o Programa de Mobilidade Acadêmica e o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação em seu Capítulo XII, Seção I "Da Mobilidade Acadêmica Nacional".
DA INSCRIÇÃO
DOS REQUISITOS
O(a) discente deverá estar regularmente matriculado na IFES de origem e ter concluído, pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter, no máximo, duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA
O interessado ou seu representante legal deverá enviar os seguintes documentos:
Ofício endereçado à Pró-Reitoria de Graduação justificando seu pedido;
Carta de apresentação do(a) discente redigida pela coordenação de curso;
Histórico escolar completo e atualizado, expedido pelo órgão competente;
Ementa(s) e conteúdo(s) programático(s) da(s) disciplina(s) / unidade(s) curricular(es) requerida(s);
Cópia do RG;
Comprovante de inscrição do CPF disponível no site da Receita Federal;
Comprovante de residência.
A não apresentação de qualquer documento obrigatório implica automaticamente na desclassificação do candidato.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
A documentação COMPLETA deverá ser encaminhada de 01 de agosto a 25 de outubro de 2024, da seguinte forma: via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) por meio de barramento, a ser enviado pela IFES de origem para a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) OU e-mail: programas.prograd@unifal-mg.edu.br
Compete à UNIFAL-MG, na condição de IFES receptora, receber a documentação do candidato com data limite de 25 de outubro de 2024.
A documentação incompleta ou aquela apresentada fora dos prazos estipulados será indeferida.
A UNIFAL-MG não se responsabiliza por dificuldades ou falhas no envio de e-mail ou de acesso ao SEI em decorrência de inconsistências nas informações, por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, problemas de senha, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido da IES, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
DA MATRÍCULA
A responsabilidade em relação aos cumprimentos de prazos de matrícula, na UNIFAL-MG e na IFES de origem é inteiramente do candidato.
DA PARTICIPAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO DISCENTE EM MOBILIDADE ACADÊMICA
A participação do(a) discente não caracteriza, em momento algum, transferência para a UNIFAL-MG;
É atribuído ao(à) discente em Mobilidade Acadêmica o dever de desenvolver na IFES receptora os estudos pertinentes às disciplinas nas quais foi aceito e matriculado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os(as) discentes selecionados deverão assumir gastos com transporte, alojamento, seguros de saúde e de vida, refeições, moradia e demais despesas.
Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Coordenação Institucional do Programa de Mobilidade Acadêmica da UNIFAL-MG.
Alfenas, 01 de agosto de 2024
Assinado Eletronicamente
WELLINGTON FERREIRA LIMA
Pró-Reitor de Graduação
Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 01/08/2024, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23087.011292/2024-84 | SEI nº 1299820 |